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Texto do artigo · p. 3 MINISTÉRIO DA ADMINISTRAÇÃO ESTATAL E FUNÇÃO PÚBLICA
Texto do artigo · p. 3 Despacho
Texto do artigo · p. 3 Usando da competência que me é atribuída pelo n.º 2 do artigo 6 do Decreto n.º 52/2022, de 14 de Outubro, que revê o Decreto n.º 32/2022, de 13 de Julho, que define o regime e os quantitativos dos níveis salariais e escalões da tabela salarial única, sob proposta da ministra do Trabalho e Segurança Social, atribuo a Xavier Armando Chaúque, enquadrado na carreira de técnico profissional de administração do trabalho, nível salarial 7, escalão A, o direito à manutenção do vencimento de referência da função de chefe de Repartição Central.
Texto do artigo · p. 3 Maputo, 5 de Março de 2024. — A Ministra, Ana Comoane. (São devidos emolumentos, nos termos do Decreto n.º 114/2020, de 31 de Dezembro.) (Visado pelo Tribunal Administrativo a 22 de Março.)
Texto do artigo · p. 3 MINISTÉRIO DO TRABALHO E SEGURANÇA SOCIAL
Texto do artigo · p. 3 Despachos
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  1. Texto do artigo, página 3: MINISTÉRIO DA ADMINISTRAÇÃO ESTATAL E FUNÇÃO PÚBLICA
  2. Texto do artigo, página 3: Despacho
  3. Texto do artigo, página 3: Usando da competência que me é atribuída pelo n.º 2 do artigo 6 do Decreto n.º 52/2022, de 14 de Outubro, que revê o Decreto n.º 32/2022, de 13 de Julho, que define o regime e os quantitativos dos níveis salariais e escalões da tabela salarial única, sob proposta da ministra do Trabalho e Segurança Social, atribuo a Xavier Armando Chaúque, enquadrado na carreira de técnico profissional de administração do trabalho, nível salarial 7, escalão A, o direito à manutenção do vencimento de referência da função de chefe de Repartição Central.
  4. Texto do artigo, página 3: Maputo, 5 de Março de 2024. — A Ministra, Ana Comoane. (São devidos emolumentos, nos termos do Decreto n.º 114/2020, de 31 de Dezembro.) (Visado pelo Tribunal Administrativo a 22 de Março.)
  5. Texto do artigo, página 3: MINISTÉRIO DO TRABALHO E SEGURANÇA SOCIAL
  6. Texto do artigo, página 3: Despachos
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