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Texto do artigo · p. 1 MINISTÉRIO DA TERRA, AMBIENTE E DESENVOLVIMENTO RURAL
Texto do artigo · p. 1 Despacho
Texto do artigo · p. 1 Eu, Celso Ismael Correia, Ministro da Terra, Ambiente e Desenvolvimento Rural, nomeado por Despacho n.º 95/2015, do Presidente da República, na qualidade de Autoridade Competente, delego à Sheila de Lemos Santana Afonso, Secretária Permanente do Ministério da Terra, Ambiente e Desenvolvimento Rural, nomeada por despacho de 17 de Junho de 2015 do Primeiro-Ministro, ao abrigo do artigo 42 da Lei n.º 14/2011, de 10 de Agosto, competências para responder e executar os seguintes actos:
Texto do artigo · p. 1 a) avaliar e homologar as fichas de avaliação de desempenho dos membros do Conselho Consultivo, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 9 do Decreto n.º 55/2009, de 12 de Outubro, que aprova o Sistema de Gestão de Desempenho da Administração Pública;
Texto do artigo · p. 1 b) nomear o chefe de Departamento Central, nos termos do Diploma Ministerial n.º 1/2016, de 16 de Janeiro, que aprova o Regulamento Interno do Ministério da Terra, Ambiente e Desenvolvimento Rural;
Texto do artigo · p. 1 c) autorizar o acesso à Formação ou à Bolsa de Estudos, nos termos do artigo 3 do Diploma Ministerial n.º 52/2016, de 10 de Agosto, que aprova o Regulamento de Formação e Atribuição de Bolsas de Estudo do Ministério da Terra, Ambiente e Desenvolvimento Rural.
Texto do artigo · p. 1 Maputo, 31 de Março de 2019. — A Autoridade Competente, Celso Ismael Correia, Ministro da Terra, Ambiente e Desenvolvimento Rural.
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  1. Texto do artigo, página 1: MINISTÉRIO DA TERRA, AMBIENTE E DESENVOLVIMENTO RURAL
  2. Texto do artigo, página 1: Despacho
  3. Texto do artigo, página 1: Eu, Celso Ismael Correia, Ministro da Terra, Ambiente e Desenvolvimento Rural, nomeado por Despacho n.º 95/2015, do Presidente da República, na qualidade de Autoridade Competente, delego à Sheila de Lemos Santana Afonso, Secretária Permanente do Ministério da Terra, Ambiente e Desenvolvimento Rural, nomeada por despacho de 17 de Junho de 2015 do Primeiro-Ministro, ao abrigo do artigo 42 da Lei n.º 14/2011, de 10 de Agosto, competências para responder e executar os seguintes actos:
  4. Texto do artigo, página 1: a) avaliar e homologar as fichas de avaliação de desempenho dos membros do Conselho Consultivo, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 9 do Decreto n.º 55/2009, de 12 de Outubro, que aprova o Sistema de Gestão de Desempenho da Administração Pública;
  5. Texto do artigo, página 1: b) nomear o chefe de Departamento Central, nos termos do Diploma Ministerial n.º 1/2016, de 16 de Janeiro, que aprova o Regulamento Interno do Ministério da Terra, Ambiente e Desenvolvimento Rural;
  6. Texto do artigo, página 1: c) autorizar o acesso à Formação ou à Bolsa de Estudos, nos termos do artigo 3 do Diploma Ministerial n.º 52/2016, de 10 de Agosto, que aprova o Regulamento de Formação e Atribuição de Bolsas de Estudo do Ministério da Terra, Ambiente e Desenvolvimento Rural.
  7. Texto do artigo, página 1: Maputo, 31 de Março de 2019. — A Autoridade Competente, Celso Ismael Correia, Ministro da Terra, Ambiente e Desenvolvimento Rural.
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