Resolução n.º 4/CSMJ/P/2019

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Texto do artigo · p. 1 Conselho Superior da Magistratura Judicial
Texto do artigo · p. 1 Resolução n.º 4/CSMJ/P/2019, de 9 de Outubro
Texto do artigo · p. 1 Havendo necessidade de imprimir maior celeridade na resolução de certas questões, tendo em vista o disposto na alínea c) do artigo 142 e na alínea c) do n.º 3 do artigo 140, ambos do Estatuto dos Magistrados
Texto do artigo · p. 2 Judiciais, aprovado pela Lei n.º 7/2009, de 11 de Março, o Conselho Superior da Magistratura Judicial delibera:
Texto do artigo · p. 2 1. Delegar no Presidente do Conselho Superior da Magistratura Judicial, no intervalo entre as Sessões Plenárias e da Comissão Permanente, as seguintes competências:
Texto do artigo · p. 2 a) autorizar a audição de magistrados, nos termos do n.º 1 do artigo 49 do Estatuto dos Magistrados Judiciais, aprovado pela Lei n.º 7/2009, de 11 de Março;
Texto do artigo · p. 2 b) ordenar a instauração de processos de inquérito contra magistrados judiciais e nomear os respectivos inquiridores;
Texto do artigo · p. 2 c) ordenar a instauração de processos disciplinares e de inquérito contra oficiais de justiça e assistentes de oficiais de justiça, e nomear os respectivos instrutores e inquiridores;
Texto do artigo · p. 2 d) exarar despachos nas exposições que são submetidas ao Conselho;
Texto do artigo · p. 2 e) autorizar pedidos para continuação de estudos, subscritos por magistrados judiciais, no período pós-laboral, na respectiva área de jurisdição;
Texto do artigo · p. 2 f) autorizar pedidos para o exercício de funções em regime de acumulação.
Texto do artigo · p. 2 2. Os actos referidos nas alíneas a), b), c), e) e f) estão sujeitos à ratificação do Conselho na Sessão seguinte deste órgão.
Texto do artigo · p. 2 3. Delegar na Comissão Permanente, no intervalo entre as Sessões Plenárias, a apreciação de processos disciplinares instaurados contra Magistrados Judiciais, Oficiais de Justiça e Assistentes de Oficiais de Justiça.
Texto do artigo · p. 2 4. A presente Resolução entra imediatamente em vigor.
Texto do artigo · p. 2 Conselho Superior da Magistratura Judicial, em Maputo, 9 de Outubro de 2019. — O Presidente do Conselho Superior da Magistratura Judicial, Adelino Manuel Muchanga.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 1: Conselho Superior da Magistratura Judicial
  2. Texto do artigo, página 1: Resolução n.º 4/CSMJ/P/2019, de 9 de Outubro
  3. Texto do artigo, página 1: Havendo necessidade de imprimir maior celeridade na resolução de certas questões, tendo em vista o disposto na alínea c) do artigo 142 e na alínea c) do n.º 3 do artigo 140, ambos do Estatuto dos Magistrados
  4. Texto do artigo, página 2: Judiciais, aprovado pela Lei n.º 7/2009, de 11 de Março, o Conselho Superior da Magistratura Judicial delibera:
  5. Texto do artigo, página 2: 1. Delegar no Presidente do Conselho Superior da Magistratura Judicial, no intervalo entre as Sessões Plenárias e da Comissão Permanente, as seguintes competências:
  6. Texto do artigo, página 2: a) autorizar a audição de magistrados, nos termos do n.º 1 do artigo 49 do Estatuto dos Magistrados Judiciais, aprovado pela Lei n.º 7/2009, de 11 de Março;
  7. Texto do artigo, página 2: b) ordenar a instauração de processos de inquérito contra magistrados judiciais e nomear os respectivos inquiridores;
  8. Texto do artigo, página 2: c) ordenar a instauração de processos disciplinares e de inquérito contra oficiais de justiça e assistentes de oficiais de justiça, e nomear os respectivos instrutores e inquiridores;
  9. Texto do artigo, página 2: d) exarar despachos nas exposições que são submetidas ao Conselho;
  10. Texto do artigo, página 2: e) autorizar pedidos para continuação de estudos, subscritos por magistrados judiciais, no período pós-laboral, na respectiva área de jurisdição;
  11. Texto do artigo, página 2: f) autorizar pedidos para o exercício de funções em regime de acumulação.
  12. Texto do artigo, página 2: 2. Os actos referidos nas alíneas a), b), c), e) e f) estão sujeitos à ratificação do Conselho na Sessão seguinte deste órgão.
  13. Texto do artigo, página 2: 3. Delegar na Comissão Permanente, no intervalo entre as Sessões Plenárias, a apreciação de processos disciplinares instaurados contra Magistrados Judiciais, Oficiais de Justiça e Assistentes de Oficiais de Justiça.
  14. Texto do artigo, página 2: 4. A presente Resolução entra imediatamente em vigor.
  15. Texto do artigo, página 2: Conselho Superior da Magistratura Judicial, em Maputo, 9 de Outubro de 2019. — O Presidente do Conselho Superior da Magistratura Judicial, Adelino Manuel Muchanga.
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