Despacho
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- Texto do artigo, página 2: Governo da Província de Maputo
- Texto do artigo, página 2: Conselho Executivo
- Texto do artigo, página 2: Despacho
- Texto do artigo, página 2: Nos termos do artigo 45 da Lei n.º 4/2019, de 31 de Maio, que estabelece o quadro legal dos Órgãos Executivos de Governação Descentralizada Provincial, conjugado com o artigo 42 da Lei n.º 14/2011, de 10 de Agosto, que regula a formação da vontade da administração pública — delego no director do gabinete do governador as competências, no âmbito da gestão de recursos humanos pertencentes às áreas da competência do Governador da Província, no território, para praticar os seguintes actos:
- Texto do artigo, página 2: a) a nomeação provisória e definitiva, promoção, progressão e mudança de carreira dos funcionários e agentes do Estado, incluindo a celebração e rescisão de contratos;
- Texto do artigo, página 2: b) a anulação de actos administrativos, correção de Despachos, acréscimo de nomes, conceção de licenças registadas e ilimitadas, contagem de tempo e desligação de serviços no aparelho do Estado, fixação de encargos para efeitos
- Texto do artigo, página 2: de aposentação, autorização da realização e pagamento de horas extraordinárias, autorização de abertura de concurso e nomeação do júri e avisos de falecimentos;
- Texto do artigo, página 2: c) a nomeação em comissão de serviço e cessação de funções, substituição e acumulação de funções de funcionários de nível igual ou inferior a chefe de departamento e homologação das respectivas fichas de avaliação de desempenho individual;
- Texto do artigo, página 2: d) a aplicação de sansões disciplinares iguais ou inferiores a pena de despromoção, sem o prejuízo das competências conferidas a outros dirigentes provinciais para a pena de advertência, repressão pública e multa;
- Texto do artigo, página 2: e) a mobilidade de funcionários do Estado dentro da província;
- Texto do artigo, página 2: f) a decisão sobre os pedidos de bolsas e continuação de estudos dos funcionários e agentes do Estado.
- Texto do artigo, página 2: O presente Despacho entra imediatamente em vigor e substitui o Despacho n.º 529/GGPM/2021.
- Texto do artigo, página 2: Matola, 30 de Abril de 2024. — O Governador da Província, Manuel Simão Nuvunga Tule.
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