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Texto do artigo · p. 1 Direcção de Recursos Humanos.
Texto do artigo · p. 1 MINISTÉRIO DA ECONOMIA E FINANÇAS
Texto do artigo · p. 1 Direcção Nacional de Previdência Social
Texto do artigo · p. 1 Despachos De 9 de Setembro de 2015:
Texto do artigo · p. 1 Luís António Jone, técnico profissional em administração pública que exerceu a função de chefe da secretaria na Direcção Provincial dos Transportes e Comunicações de Sofala, desligado do serviço para a aposentação voluntária, por despacho de 16 de Fevereiro de 2015, do Secretário Permanente da Província de Sofala concedida a pensão de aposentação, nos termos do artigo 144 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, aprovado pela Lei n.º 14/2009, de 17 de Março, conjugado com o artigo 2 do Regulamento de Previdência dos Funcionários e Agentes do Estado, aprovado pelo Decreto n.º 27/2010, de 12 de Agosto. A pensão é fixada em 9.333,87MT mensais, correspondentes a 35
Texto do artigo · p. 1 anos de serviço, calculada de harmonia com o n.º 1 do artigo 160 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, com base na remuneração de 9.333,87MT.
Texto do artigo · p. 1 A pensão foi fixada com base na remuneração actualizada até 5%, de 1 de Abril de 2015, devendo ser paga em Sofala. (São devidos emolumentos, nos termos do Decreto n.º 28/96, de 9 de Julho.)
Texto do artigo · p. 1 (Visado pelo Tribunal Administrativo a 29 de Setembro de 2015.)
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  1. Texto do artigo, página 1: Direcção de Recursos Humanos.
  2. Texto do artigo, página 1: MINISTÉRIO DA ECONOMIA E FINANÇAS
  3. Texto do artigo, página 1: Direcção Nacional de Previdência Social
  4. Texto do artigo, página 1: Despachos De 9 de Setembro de 2015:
  5. Texto do artigo, página 1: Luís António Jone, técnico profissional em administração pública que exerceu a função de chefe da secretaria na Direcção Provincial dos Transportes e Comunicações de Sofala, desligado do serviço para a aposentação voluntária, por despacho de 16 de Fevereiro de 2015, do Secretário Permanente da Província de Sofala concedida a pensão de aposentação, nos termos do artigo 144 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, aprovado pela Lei n.º 14/2009, de 17 de Março, conjugado com o artigo 2 do Regulamento de Previdência dos Funcionários e Agentes do Estado, aprovado pelo Decreto n.º 27/2010, de 12 de Agosto. A pensão é fixada em 9.333,87MT mensais, correspondentes a 35
  6. Texto do artigo, página 1: anos de serviço, calculada de harmonia com o n.º 1 do artigo 160 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, com base na remuneração de 9.333,87MT.
  7. Texto do artigo, página 1: A pensão foi fixada com base na remuneração actualizada até 5%, de 1 de Abril de 2015, devendo ser paga em Sofala. (São devidos emolumentos, nos termos do Decreto n.º 28/96, de 9 de Julho.)
  8. Texto do artigo, página 1: (Visado pelo Tribunal Administrativo a 29 de Setembro de 2015.)
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