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Texto do artigo · p. 1 Instituto Nacional de Previdência Social
Texto do artigo · p. 1 Despachos
Texto do artigo · p. 1 No uso da competência que me é delegada pelo Despacho de 5 de Janeiro de 2016, do Ministro da Economia e Finanças, fixo a pensão de aposentação a favor de Joel Pequenino Tomás, técnico superior de administração pública da Direcção Provincial dos Transportes e Comunicações de Sofala, desligado do serviço para aposentação voluntária por despacho de 12 de Janeiro de 2016, da Governadora Provincial, nos termos do artigo 144 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, aprovado pela Lei n.º 14/2009, de 17 de Março, conjugado com o artigo 2 do Regulamento de Previdência dos Funcionários e Agentes do Estado, aprovado pelo Decreto n.º 27/2010, de 12 de Agosto, no valor mensal de 20.033,10MT, correspondente a 35 anos de serviço, calculada de harmonia com o n.º 1 do artigo 160 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, com base na remuneração de 20.033,10MT.
Texto do artigo · p. 1 A Pensão foi fixada com base na remuneração actualizada até 1 de Abril de 2016 (4%), devendo ser paga em Sofala.
Texto do artigo · p. 1 Maputo, 12 de Dezembro de 2016. — O Director-Geral, Augusto Bambo Sumburane.
Texto do artigo · p. 1 (Visado pelo Tribunal Administrativo em 21 de Dezembro de 2016.)
Texto do artigo · p. 1 No uso da competência que me é delegada pelo despacho de 5 de Janeiro de 2016, do Ministro da Economia e Finanças, fixo a pensão de aposentação a favor de Pedro Pequenino Varilo, assistente técnico, da Direcção Provincial dos Transportes e Comunicações de Sofala, desligado do serviço para aposentação voluntária por despacho de 31 de Agosto de 2016, do Secretário Permanente Provincial, nos termos do artigo 144 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, aprovado pela Lei n.º 14/2009, de 17 de Março, conjugado com o artigo 2 do Regulamento de Previdência dos Funcionários e Agentes do Estado, aprovado pelo Decreto n.º 27/2010, de 12 de Agosto, no valor mensal de 6.999,00MT, correspondente a 35 anos de serviço, calculada de harmonia com o n.º 1 do artigo 160 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, com base na remuneração de 6.999,00MT.
Texto do artigo · p. 2 A pensão foi fixada com base na remuneração actualizada até 1 de
Texto do artigo · p. 2 Abril de 2017 (500,00MT), devendo ser paga em Sofala. Maputo, 20 de Novembro de 2017. — O Director-Geral, Augusto Bambo Sumburane. (São devidos emolumentos, nos termos do Decreto n.º 28/96, de 9 de Julho.) (Visado pelo Tribunal Administrativo em 10 de Janeiro de 2018.) No uso da competência que me é delegada pelo despacho de 5 de Janeiro de 2016, do Ministro da Economia e Finanças, fixo a pensão de aposentação a favor de Serafina Rafael Chaca, técnica profissional em administração pública da Direcção Provincial dos Transportes e Comunicações de Sofala, desligada do serviço para aposentação voluntária por despacho de 2 de Agosto de 2017, da Governadora Provincial, nos termos do artigo 144 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, aprovado pela Lei n.º 14/2009, de 17 de Março, conjugado com o artigo 2 do Regulamento de Previdência dos Funcionários e Agentes do Estado, aprovado pelo Decreto n.º 27/2010, de 12 de Agosto, no valor mensal de 10.288,01MT, correspondente a 35 anos de serviço, calculada de harmonia com o n.º 1 do artigo 160 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, com base na remuneração de 10.288,01MT. A Pensão foi fixada com base na remuneração, actualizada até 1 de Abril de 2018 (5%), devendo ser paga em Sofala.
Texto do artigo · p. 2 Maputo, 6 de Julho de 2018. — O Director-Geral, Augusto Bambo Sumburane.
Texto do artigo · p. 2 (São devidos emolumentos, nos termos do Decreto n.º 28/96, de 9 de Julho.) (Visado pelo Tribunal Administrativo a 16 de Agosto de 2018.)
Texto do artigo · p. 2 MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES E COMUNICAÇÕES
Texto do artigo · p. 2 Despachos
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 1: Instituto Nacional de Previdência Social
  2. Texto do artigo, página 1: Despachos
  3. Texto do artigo, página 1: No uso da competência que me é delegada pelo Despacho de 5 de Janeiro de 2016, do Ministro da Economia e Finanças, fixo a pensão de aposentação a favor de Joel Pequenino Tomás, técnico superior de administração pública da Direcção Provincial dos Transportes e Comunicações de Sofala, desligado do serviço para aposentação voluntária por despacho de 12 de Janeiro de 2016, da Governadora Provincial, nos termos do artigo 144 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, aprovado pela Lei n.º 14/2009, de 17 de Março, conjugado com o artigo 2 do Regulamento de Previdência dos Funcionários e Agentes do Estado, aprovado pelo Decreto n.º 27/2010, de 12 de Agosto, no valor mensal de 20.033,10MT, correspondente a 35 anos de serviço, calculada de harmonia com o n.º 1 do artigo 160 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, com base na remuneração de 20.033,10MT.
  4. Texto do artigo, página 1: A Pensão foi fixada com base na remuneração actualizada até 1 de Abril de 2016 (4%), devendo ser paga em Sofala.
  5. Texto do artigo, página 1: Maputo, 12 de Dezembro de 2016. — O Director-Geral, Augusto Bambo Sumburane.
  6. Texto do artigo, página 1: (Visado pelo Tribunal Administrativo em 21 de Dezembro de 2016.)
  7. Texto do artigo, página 1: No uso da competência que me é delegada pelo despacho de 5 de Janeiro de 2016, do Ministro da Economia e Finanças, fixo a pensão de aposentação a favor de Pedro Pequenino Varilo, assistente técnico, da Direcção Provincial dos Transportes e Comunicações de Sofala, desligado do serviço para aposentação voluntária por despacho de 31 de Agosto de 2016, do Secretário Permanente Provincial, nos termos do artigo 144 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, aprovado pela Lei n.º 14/2009, de 17 de Março, conjugado com o artigo 2 do Regulamento de Previdência dos Funcionários e Agentes do Estado, aprovado pelo Decreto n.º 27/2010, de 12 de Agosto, no valor mensal de 6.999,00MT, correspondente a 35 anos de serviço, calculada de harmonia com o n.º 1 do artigo 160 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, com base na remuneração de 6.999,00MT.
  8. Texto do artigo, página 2: A pensão foi fixada com base na remuneração actualizada até 1 de
  9. Texto do artigo, página 2: Abril de 2017 (500,00MT), devendo ser paga em Sofala. Maputo, 20 de Novembro de 2017. — O Director-Geral, Augusto Bambo Sumburane. (São devidos emolumentos, nos termos do Decreto n.º 28/96, de 9 de Julho.) (Visado pelo Tribunal Administrativo em 10 de Janeiro de 2018.) No uso da competência que me é delegada pelo despacho de 5 de Janeiro de 2016, do Ministro da Economia e Finanças, fixo a pensão de aposentação a favor de Serafina Rafael Chaca, técnica profissional em administração pública da Direcção Provincial dos Transportes e Comunicações de Sofala, desligada do serviço para aposentação voluntária por despacho de 2 de Agosto de 2017, da Governadora Provincial, nos termos do artigo 144 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, aprovado pela Lei n.º 14/2009, de 17 de Março, conjugado com o artigo 2 do Regulamento de Previdência dos Funcionários e Agentes do Estado, aprovado pelo Decreto n.º 27/2010, de 12 de Agosto, no valor mensal de 10.288,01MT, correspondente a 35 anos de serviço, calculada de harmonia com o n.º 1 do artigo 160 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, com base na remuneração de 10.288,01MT. A Pensão foi fixada com base na remuneração, actualizada até 1 de Abril de 2018 (5%), devendo ser paga em Sofala.
  10. Texto do artigo, página 2: Maputo, 6 de Julho de 2018. — O Director-Geral, Augusto Bambo Sumburane.
  11. Texto do artigo, página 2: (São devidos emolumentos, nos termos do Decreto n.º 28/96, de 9 de Julho.) (Visado pelo Tribunal Administrativo a 16 de Agosto de 2018.)
  12. Texto do artigo, página 2: MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES E COMUNICAÇÕES
  13. Texto do artigo, página 2: Despachos
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