Deliberação n.º 22/AMCM/2021

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Deliberação n.º 22/AMCM/2021

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Texto do artigo · p. 8 Municipal da Cidade de Maxixe
Texto do artigo · p. 8 Assembleia Municipal
Texto do artigo · p. 8 Deliberação n.° 22/AMCM/2021, de 30 de Abril
Texto do artigo · p. 8 A Assembleia Municipal da Cidade de Maxixe, reunida no Salão de Eventos do Complexo Jerusalém, na ll Sessão Ordinária, no dia 30 de Abril de 2021, apreciou a Proposta de Sistema de Avaliação de Desempenho na Administração Municipal de Maxixe, nos seguintes termos:
Texto do artigo · p. 8 1. O Sistema de Gestão de Desempenho na Administração Pública é aprovado pelo Decreto n.° 55/2009, de 12 de Outubro, e é parte do Sistema Nacional de Gestão de Recursos Humanos.
Texto do artigo · p. 8 2. O disposto no artigo n.° 2 do Decreto n.° 55/2009, de 12 de
Texto do artigo · p. 8 Outubro, dá às Autarquias a possibilidade de introduzirem mudanças no sistema de gestão de desempenho por diploma própfio.
Texto do artigo · p. 8 Com a presença de 33 membros efectivos 0 votou contra, 4 abstevese, e 33 votaram a favor, ao abrigo da alínea k) do n.° 2 do artigo 45 da Lei n.° 6/2018, de 3 de Agosto, conjugada com a alínea a) do n.° 1 do artigo 16 do Regimento da Assembleia Municipal de Maxixe, delibera:
Texto do artigo · p. 8 1. É aprovada a Proposta de Sistema de Avaliação de Desempenho na Administração Municipal de Maxixe.
Texto do artigo · p. 8 2. Que a presente Proposta de Sistema de Avaliação de Desempenho
Texto do artigo · p. 8 na Administração Municipal de Maxixe tenha o devido tratamento à luz da lei vigente.
Texto do artigo · p. 8 Assembleia Municipal da Cidade de Maxixe, 30 de Abril de 2021.
Texto do artigo · p. 8 — O Presidente da Assembleia Municipal, Issufo Francisco.
Texto do artigo · p. 9 Regulamento do Subsistema de Avaliação de Desempenho na Administração Municipal da Cidade de Maxixe (SADAMM)
Número ou marcador · p. 9 CAPÍTULO I Disposições Gerais
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO 1
Texto do artigo · p. 9 (Objecto)
Texto do artigo · p. 9 O Subsistema de Avaliação de Desempenho na Administração Municipal de Maxixe, abreviadamente designado por SADAMM, parte do Sistema Nacional de Gestão dos Recursos Humanos do Estado (SNGRHE), tem por objecto a avaliação do desempenho individual dos funcionários e agentes do Estado deste Município.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO 2
Texto do artigo · p. 9 (Âmbito)
Número ou marcador · p. 9 1. O SADAMM aplica-se a todos os funcionários e agentes do Estado no activo e que exercem actividades na Administração Municipal da Cidade de Maxixe.
Número ou marcador · p. 9 2. A avaliação de desempenho não é aplicável aos funcionários e
Texto do artigo · p. 9 agentes do Estado que se encontrem no regime de inactividade.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO 3
Texto do artigo · p. 9 (Finalidade)
Número ou marcador · p. 9 1. A avaliação de desempenho dos funcionários e agentes do Estado contribui para os seguintes objectivos:
Número ou marcador · p. 9 a) Fortalecer as competências de liderança e de gestão.
Número ou marcador · p. 9 b) Avaliar e melhorar o desempenho individual;
Número ou marcador · p. 9 c) Desenvolver competências e a profissionalização;
Número ou marcador · p. 9 d) Reconhecer o mérito;
Número ou marcador · p. 9 e) Identificar as necessidades de capacitação e formação;
Número ou marcador · p. 9 f) Apoiar as decisões relativas a nomeações, promoções, mobilidade, renovação de contratos, premiações, distinções e punições.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO 4
Texto do artigo · p. 9 (Princípios gerais)
Número ou marcador · p. 9 1. O SADAMM rege-se pelos seguintes princípios:
Número ou marcador · p. 9 a) Legalidade: o processo e o uso dos instrumentos de avaliação devem ser realizados no âmbito do quadro normativo existente;
Número ou marcador · p. 9 b) Transparência e imparcialidade: a avaliação deve referir-se a actividades e indicadores concordados entre avaliados e avaliadores;
Número ou marcador · p. 9 c) Responsabilização: os resultados da avaliação são a base para a análise do potencial para o desenvolvimento e progressão da carreira profissional do funcionário e agente do Estado;
Número ou marcador · p. 9 d) Contraditório: todo o resultado da avaliação está sujeito à reclamação ou recurso por parte do funcionário ou agente avaliado.
Número ou marcador · p. 9 CAPÍTULO II Articulação e intervenientes no processo de avaliação
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO 5
Texto do artigo · p. 9 (Articulação)
Número ou marcador · p. 9 1. O SADAMM articula-se com os seguintes subsistemas e processos:
Número ou marcador · p. 9 a) Recrutamento e selecção de pessoal certo para os lugares
Texto do artigo · p. 9 pretendidos, para o quadro de pessoal.
Número ou marcador · p. 9 b) Indução dos funcionários e agentes do Estado, a fim de adequarem-se no local de afectação, o seu desempenho como objectivos e metas da Instituição;
Número ou marcador · p. 9 c) Subsistemas inerentes à gestão de recursos humanos do Estado;
Número ou marcador · p. 9 d) Processo de planificação e monitoria da instituição, isto é, o desempenho de cada funcionário ou agente do Estado deverá estar alinhado com os objectivos e actividades definidos nos planos.
Número ou marcador · p. 9 2. Processos da gestão de recursos humanos, tais como, entre outros:
Número ou marcador · p. 9 a) Recrutamento e selecção das pessoas certas para os lugares certos no município, que inclui os Qualificadores de Carreiras Profissionais, onde estão descritos os requisitos de qualificação para cada carreira, categoria e função a ser exercida pelos funcionários e agentes do estado moçambicano.
Número ou marcador · p. 9 b) Indução do funcionário ou agente do estado, a fim de alinhar o seu desempenho com os objectivos e metas da instituição onde está afecto;
Número ou marcador · p. 9 c) Reorientação do funcionário ou agente do estado para funções que aproveitem melhor o seu potencial, identificado no processo do SADAMM;
Número ou marcador · p. 9 d) Formação académica ou capacitação profissional orientada para o melhor desempenho do funcionário ou agente do Estado;
Número ou marcador · p. 9 e) Desenvolvimento na carreira de acordo com a potencialidade do funcionário ou agente do Estado.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO 6
Texto do artigo · p. 9 (Intervenientes do Processo de Avaliação do Desempenho)
Texto do artigo · p. 9 São intervenientes os avaliados e os avaliadores.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO 7
Texto do artigo · p. 9 (Avaliados)
Texto do artigo · p. 9 Os avaliados são todos os funcionários e agentes do Estado ao serviço do município.
Número ou marcador · p. 9 1. O desempenho do pessoal em função de direcção, chefia ou cargo de confiança deve ser avaliado em função da sua capacidade de direccionar a sua equipa para o objectivo pretendido pela instituição, ou seja, a sua capacidade de direcção e liderança.
Número ou marcador · p. 9 2. O desempenho do pessoal técnico e administrativo e do pessoal de apoio deve ser avaliado em função da execução das tarefas e dos indicadores de desempenho que forem definidos entre cada um e o seu superior hierárquico.
Número ou marcador · p. 9 3. Todos os funcionários e agentes do Estado no município devem
Texto do artigo · p. 9 ter o seu desempenho avaliado em função das regras da administração pública e do código de conduta dos funcionários e agentes do Estado.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO 7
Texto do artigo · p. 9 (Avaliador)
Texto do artigo · p. 9 São avaliadores aqueles que implementam as diferentes fases do processo de avaliação.
Número ou marcador · p. 9 1. O superior hierárquico directo do funcionário ou agente do Estado avaliado tem as seguintes responsabilidades:
Número ou marcador · p. 9 a) Descrever anualmente, em acordo mútuo com os funcionários e agentes sob sua responsabilidade, a lista de tarefas encontradas nos qualificadores de carreira e função e inferidas dos planos da sua unidade orgânica para o ano em curso a serem realizadas por cada;
Número ou marcador · p. 9 b) Divulgar os princípios, procedimentos e critérios dos quais os funcionários e agentes do Estado sob sua responsabilidade estarão submetidos para a avaliação de desempenho;
Número ou marcador · p. 10 c) Fazer a avaliação de desempenho de cada um dos funcionários e agentes sob sua responsabilidade, de acordo com os prazos estabelecidos e com as orientações do sector responsável pela gestão de recursos humanos.
Número ou marcador · p. 10 d) Propor, nas avaliações com resultados iguais ou acima de regular, acções para a melhoria do desempenho do funcionário, desde a proposta de uma nova posição ou função no município até capacitações ou formações específicas a serem implementadas.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO 8
Texto do artigo · p. 10 (Responsabilidade dos Gestores dos Recursos Humanos)
Texto do artigo · p. 10 Os gestores de Recursos Humanos têm a seguinte responsabilidade:
Número ou marcador · p. 10 a) Elaborar a proposta de ajuste do sistema nacional de avaliação do desempenho de funcionários e agentes do Estado para as condições específicas do município, para ser aprovada pelo Conselho Municipal e ratificada pela Assembleia Municipal;
Número ou marcador · p. 10 b) Divulgar em todos os pelouros os procedimentos e os critérios em que funcionários e agentes do Estado serão avaliados, e as suas possíveis consequências;
Número ou marcador · p. 10 c) Preparar os modelos a serem utilizados durante o processo de avaliação;
Número ou marcador · p. 10 d) Estabelecer o calendário em que as fases da avaliação devem ter lugar no município;
Número ou marcador · p. 10 e) Orientar os vereadores dos diversos pelouros sobre a elaboração por acordo mútuo da lista de tarefas e dos indicadores de desempenho, no âmbito das atribuições da unidade orgânica em que cada funcionário ou agente estiver afecto;
Número ou marcador · p. 10 f) Distribuir e recolher os modelos de avaliação, providenciar a homologação dos resultados, arquivá-los no processo individual de cada funcionário ou agente, anotando os resultados obtidos no Cadastro Municipal de Recursos Humanos;
Número ou marcador · p. 10 g) A partir das recomendações de cada avaliação, elaborar, actualizar o Plano de Formações e Capacitações dos anos subsequentes;
Número ou marcador · p. 10 h) Elaborar o relatório síntese dos resultados das avaliações, demonstrando os parâmetros dos resultados a apresentar ao Presidente do Conselho Municipal para tomada de decisão sobre casos que mereçam responsabilização e /ou distinções e prémios, conforme os artigos 72 e 80, ambos do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO 9
Texto do artigo · p. 10 (Atribuições do Presidente do Conselho Municipal)
Texto do artigo · p. 10 O Presidente do Conselho Municipal, entidade competente para homologação do processo e dos resultados da avaliação.
Número ou marcador · p. 10 CAPÍTULO III Fases, prazos, critérios, instrumentos e resultados do processo de avaliação
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO 10
Texto do artigo · p. 10 (Fases)
Número ou marcador · p. 10 1. O processo de avaliação dos funcionários e agentes do Estado ao serviço do município, segue as seguintes fases:
Número ou marcador · p. 10 a) Descrição de tarefas que devem ser rotineiramente desenvolvidas pelo funcionário ou agente do Estado, no âmbito das atribuições da unidade orgânica onde está afecto, mais as que lhe forem suplementarmente atribuídas no âmbito do plano anual de actividades;
Número ou marcador · p. 10 b) Estabelecimento de indicadores qualitativos e/ou metas quantitativas de resultados a serem alcançados num período determinado, como base do compromisso mútuo de desempenho do funcionário ou agente;
Número ou marcador · p. 10 c) Avaliação do desempenho dos funcionários e agentes do Estado;
Número ou marcador · p. 10 d) Reajuste e actualização das actividades previstas para o período subsequente, em função dos resultados da avaliação;
Número ou marcador · p. 10 e) Recomendações de acções institucionais para a melhoria das competências técnicas e/ou comportamentais do avaliado, se for o caso;
Número ou marcador · p. 10 f) Homologação da avaliação.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO 11
Texto do artigo · p. 10 (Prazos para avaliação)
Texto do artigo · p. 10 Compromisso mútuo de desempenho: até 31 de Janeiro do ano a que se refere a avaliação ou até 30 dias numa nova ocupação, função ou local de trabalho (neste caso, a média final do período já avaliado deve ser copiada para a nova ficha).
Número ou marcador · p. 10 1. Relativo ao desempenho do primeiro semestre do ano, até 31 de Julho de cada ano;
Número ou marcador · p. 10 2. Relativo ao desempenho do segundo semestre do ano, até 31 de Janeiro do ano seguinte ao ano de referência da avaliação.
Número ou marcador · p. 10 3. Homologação: até 31 de Março do ano seguinte a que se refere
Texto do artigo · p. 10 a avaliação.
Número ou marcador · p. 10 2. As avaliações dos funcionários e agentes do Estado que mudam de ocupação, função e/ou local de trabalho durante o ano podem ser realizadas antes da mudança para corresponder aos meses já exercidos na ocupação, função ou local de trabalho.
Número ou marcador · p. 10 a) O avaliador é o superior hierárquico directo dos funcionários ou agentes do Estado no período avaliado;
Número ou marcador · p. 10 b) Uma nova ficha de compromisso e avaliação de desempenho dos funcionários ou agentes deve ser elaborada no prazo de até 30 dias na nova ocupação, função ou local de trabalho, e a média final do período já avaliado ser copiada para a nova ficha.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO 12
Texto do artigo · p. 10 (Critérios)
Número ou marcador · p. 10 1. Para a avaliação do desempenho individual dos funcionários e agentes do Estado, no município, são tomados em conta os seguintes critérios:
Número ou marcador · p. 10 a) Cumprimento das actividades de rotina que lhe cabem no âmbito das atribuições da unidade orgânica onde está afecto;
Número ou marcador · p. 10 b) Cumprimento das actividades que lhe forem atribuídas no âmbito do plano anual da unidade orgânica onde estiver afecto;
Número ou marcador · p. 10 c) Alcance dos indicadores qualitativos, das metas quantitativas e dos prazos definidos para a realização das suas actividades;
Número ou marcador · p. 10 d) Assiduidade no trabalho;
Número ou marcador · p. 10 e) Observância dos termos do Código de Conduta na Função Pública, aprovado pela Resolução n.° 15/2018, de 4 de Maio.
Número ou marcador · p. 10 2. Para a avaliação do desempenho individual dos Funcionários
Texto do artigo · p. 10 em funções de direcção e chefia, é tomado ainda em conta o seguinte critério, além dos já referidos no n.º 1 do presente artigo:
Número ou marcador · p. 10 a) Capacidade de liderança da equipa, medida pela realização de acompanhamento regular dos resultados do trabalho dos funcionários e agentes a si subordinados;
Número ou marcador · p. 10 b) Contribuição dos resultados da sua equipa para os objectivos da instituição onde está afecto.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO 13
Texto do artigo · p. 11 (Instrumentos)
Número ou marcador · p. 11 1. O SADAMM tem como instrumento a ficha de compromisso e avaliação de desempenho contendo os seguintes componentes:
Número ou marcador · p. 11 a) Identificação do avaliado e do avaliador;
Número ou marcador · p. 11 b) Compromisso mútuo de desempenho das competências técnicas;
Número ou marcador · p. 11 c) Compromisso mútuo de desempenho das competências comportamentais;
Número ou marcador · p. 11 d) Compromisso mútuo de desempenho nas funções de direcção echefia, quando for o caso;
Número ou marcador · p. 11 e) Avaliação do estabelecido nos compromissos;
Número ou marcador · p. 11 f) Resultados quantificados;
Número ou marcador · p. 11 g) Relatório sucinto.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO 14
Texto do artigo · p. 11 (Resultados)
Número ou marcador · p. 11 1. A avaliação do desempenho é expressa na forma quantitativa em 4 (quarto) níveis, nomeadamente:
Número ou marcador · p. 11 a) Excede a expectativa de desempenho: de 18 a 20 pontos (corresponde a EXCELENTE);
Número ou marcador · p. 11 b) Atende à expectativa de desempenho: de 14 a 17 pontos (corresponde a BOM);
Número ou marcador · p. 11 c) Precisa de melhorar o desempenho: de 10 a 13 pontos (corresponde a REGULAR);
Número ou marcador · p. 11 d) Não satisfaz os requisitos mínimos de desempenho: 0 a 9 pontos (corresponde a SUFICIENTE).
Número ou marcador · p. 11 2. A média do semestre, em cada um dos grupos I, II e III, é calculada através da divisão da soma dos pontos obtidos no semestre pelo número de actividades consideradas.
Número ou marcador · p. 11 3. As médias de cada um dos grupos I, II e III são ponderadas de acordo com pesos diferenciados, nomeadamente:
Número ou marcador · p. 11 a) Avaliação dos resultados no desempenho das tarefas de rotina (grupo I): 40 por cento;
Número ou marcador · p. 11 b) Avaliação dos resultados no desempenho nas tarefas atribuídas no âmbito do plano anual de actividades da unidade orgânica (grupo II): 40 por cento;
Número ou marcador · p. 11 c) Avaliação do desempenho nas competências comportamentais (grupo III): 20 por cento.
Número ou marcador · p. 11 4. Para efeitos de cálculo da nota final da avaliação do semestre, os resultados das ponderações dos grupos I, II e III são somados.
Número ou marcador · p. 11 5. A classificação anual a atribuir ao avaliado é a média das notas da avaliação dos dois semestres.
Número ou marcador · p. 11 6. As médias e as ponderações são sujeitas a arredondamento das casas decimais.
Número ou marcador · p. 11 7. Para o funcionário que se encontra em regime de inactividade,
Texto do artigo · p. 11 contam para efeitos de desenvolvimento na carreira as avaliações obtidas nos 2 últimos anos de serviço efectivo.
Número ou marcador · p. 11 CAPÍTULO IV Direitos e deveres
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO 15
Texto do artigo · p. 11 (Direitos do avaliado)
Número ou marcador · p. 11 1. Terminado o processo de atribuição de pontuação final, o funcionário ou agente do Estado é notificado para tomar conhecimento do resultado e fazer comentários pertinentes e a necessária assinatura na ficha de avaliação do desempenho individual.
Número ou marcador · p. 11 2. Constituem direitos do avaliado:
Número ou marcador · p. 11 a) Passar por um processo regular de indução e a fim de tomar conhecimento das políticas governamentais e dos objectivos, estratégias e planos do órgão ou instituição em que exerce a sua actividade;
Número ou marcador · p. 11 b) Participar no processo de descrição e definição das suas actividades de rotina no âmbito do Estatuto Orgânico, Regulamento Interno e do plano anual da unidade orgânica onde exerce a sua actividade;
Número ou marcador · p. 11 c) Participar nos actos e processos da avaliação do seu desempenho e negociar o reajustamento dos termos do compromisso mútuo de desempenho individual;
Número ou marcador · p. 11 d) Tomar conhecimento dos resultados da avaliação, confirmando este direito através da sua assinatura nos relatórios de avaliação;
Número ou marcador · p. 11 e) Anotar comentários que complementem ou adicionem informação ao processo de avaliação de desempenho, na folha correspondente do relatório de avaliação;
Número ou marcador · p. 11 f) Apresentar reclamação quando não concordar com a avaliação atribuída.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO 16
Texto do artigo · p. 11 (Deveres do avaliado)
Número ou marcador · p. 11 1. São deveres do avaliado:
Número ou marcador · p. 11 a) Conhecer e cumprir as normas e procedimentos que regulam o funcionamento da Administração Pública, os termos do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado e o seu Regulamento, além do que está estabelecido no Código de Conduta dos funcionários e agentes do Estado;
Número ou marcador · p. 11 b) Ser pro-activo no processo de definição das suas actividades e de avaliação do seu desempenho;
Número ou marcador · p. 11 c) Responsabilizar-se pelo alcance dos resultados, prazos e qualidade dos serviços prestados.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO 17
Texto do artigo · p. 11 (Deveres do avaliador)
Número ou marcador · p. 11 1. Constituem deveres do avaliador:
Número ou marcador · p. 11 a) Comunicar as políticas, estratégias, objectivos, metas e planos do órgão ou instituição e unidade orgânica ao avaliado;
Número ou marcador · p. 11 b) Estabelecer conjunta e mutuamente o compromisso de implementação de actividades;
Número ou marcador · p. 11 c) Orientar e fazer o acompanhamento do avaliado durante a execução das actividades;
Número ou marcador · p. 11 d) Avaliar o desempenho dos seus subordinados de boa-fé, e com justiça, isenção, responsabilidade, transparência e imparcialidade.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO 18
Texto do artigo · p. 11 (Reclamação e recurso)
Número ou marcador · p. 11 1. O funcionário ou agente do Estado submetido à avaliação de desempenho tem direito a apresentar reclamação e recurso.
Número ou marcador · p. 11 2. A reclamação e recurso devem ser apresentados ao avaliador
Texto do artigo · p. 11 (superior hierárquico imediato) com matéria e elementos relevante que possam facilitar o reexame do processo e tomada de decisão dentro dos prazos estabelecidos no Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO 19
Texto do artigo · p. 12 (Finalidade da avaliação de desempenho)
Número ou marcador · p. 12 1. O sistema de avaliação do desempenho implica:
Número ou marcador · p. 12 a) Desenvolvimento de capacidades;
Texto do artigo · p. 12 Os resultados da avaliação de desempenho dão indicações das áreas em que os funcionários e agentes devem ser capacitados para que sejam capazes de um bom desempenho.
Número ou marcador · p. 12 b) Desenvolvimento na carreira;
Texto do artigo · p. 12 Os resultados positivos da avaliação de desempenho são critérios para fazer progredir os funcionários. É na base da análise do potencial de desenvolvimento do funcionário que são feitas as progressões e promoções, entre outros actos administrativos. Um dos elementos da análise do potencial do funcionário ou agente é o resultado obtido nas avaliações de desempenho. (alínea k) do n.º 1 artigo 47 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado).
Número ou marcador · p. 12 c) Fim da relação do indivíduo com o Estado.
Texto do artigo · p. 12 Os resultados da avaliação do desempenho podem resultar na responsabilização dos funcionários que não tiverem um bom desempenho, (Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado).
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO 20
Texto do artigo · p. 12 (Dúvidas)
Texto do artigo · p. 12 As dúvidas e omissões decorrentes do presente Regulamento serão em princípio resolvidos e esclarecidos no quadro do exercício próprio dos poderes do Conselho Municipal.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO 21
Texto do artigo · p. 12 (Entrada em vigor)
Texto do artigo · p. 12 O presente Regulamento entra em vigor após a sua aprovação pela Assembleia Municipal da Cidade de Maxixe e ractificado pelo Ministério que superintende as Autarquias Locais do Estado.
Texto do artigo · p. 12 Maxixe, 30 de Abril de 2021. — O Presidente, Fernando Bambo. Glossário Funcionário – O funcionário nomeado para um lugar existente
Texto do artigo · p. 12 no quadro de pessoal do Município e que exerce actividades na administração autárquica.
Texto do artigo · p. 12 Agente – O contratado por tempo limitado e determinado para o desempenho de certas actividades na administração autárquica.
Texto do artigo · p. 12 Unidade orgânica: cada sector de actividades criada no seio da instituição para facilitar a distribuição de competências e actividades.
Texto do artigo · p. 12 Regime de inactividades – funcionário que não exerça normalmente as suas actividades por se encontrar numa das situações fixadas no artigo 32 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado.
Texto do artigo · p. 12 Indicador de desempenho – descrição de uma situação desejada como resultado do desempenho nas tarefas, com dimensões quantitativas, indicando onde, quando, e com que qualidade o resultado deve ser obtido.
Texto do artigo · p. 12 SADAMM – Sistema de Avaliação de Desempenho na Administração Municipal de Maxixe.
Texto do artigo · p. 12 Município da Cidade de Maxixe
Texto do artigo · p. 12 Conselho Municipal
Texto do artigo · p. 12 Diploma n.º 001/CMCMX/2021
Texto do artigo · p. 12 Existe a necessidade de adoptar o processo de avaliação de desempenho dos funcionários e agentes em exercício no Conselho Municipal da Cidade de Maxixe, a fim de assegurar a qualidade dos serviços prestados ao cidadão, ao abrigo do disposto no artigo n.º 2 do Decreto n.º 55/2009, de 12 de Outubro, que cria o Sistema de Gestão de Desempenho da Administração Pública (SIGEDAP), e das disposições conjugadas do artigo 69 da Lei n.º 10/2017, de 1 de Agosto, que aprova o Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado.
Texto do artigo · p. 12 Assim, nos termos do artigo 14 da Lei n.º 6/2018, de 3 de Agosto, conjugado com o artigo 271 da Constituição da República, o Conselho Municipal da Cidade de Maxixe, estabelece pelo presente diploma:
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO 1
Texto do artigo · p. 12 É criado e adoptado o Subsistema de Avaliação de Desempenho na Administração Municipal de Maxixe, abreviadamente designado por SADAMM, parte integrante do Sistema Nacional de Gestão de Recursos Humanos – SNGRH, o seu Regulamento e a ficha de compromisso e avaliação do desempenho dos funcionários e agentes do Estado, anexos ao presente Diploma.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO 2
Texto do artigo · p. 12 Mantêm salvaguardadas as disposições gerais constantes do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO 3
Texto do artigo · p. 12 O presente Diploma entra em vigor imediatamente a partir da data da sua aprovação pela Assembleia Municipal de Maxixe e ractificado pelo Ministério que Superintende as Autarquias Locais do Estado.
Texto do artigo · p. 12 Aprovado pelo Presidente do Conselho Municipal da Cidade de Maxixe, 30 de Abril de 2021. — O Presidente Conselho Municipal, Fernando Bambo.
Texto do artigo · p. 13 MunicípiodaCidadedeMaxixe ConselhoMunicipal UnidadeOrgânica: CompromissoeAvaliaçãodeDesempenhodosFuncionárioseAgentesdoMunicípio Ano: OAvaliado: NomeNUIT Função OAvaliador: NomeNUIT Função
Texto do artigo · p. 13 esdoMunicípio
Texto do artigo · p. 14 5 Folha 1. Compromisso mútuo de desempenho das competências técnicas e avaliação dos resultados GRUPO I Descrição das tarefas de rotina do FAE no âmbito do Estatuto Orgânico e Regulamento Interno da unidade orgânica. Indicadores qualitativos, metas quantitativas e/ou prazos definidos Não aplicável (marcar X) Avaliação do: 1.º Semestre 2.º Semestre
Texto do artigo · p. 14 5Folha1.Compromissomútuodedesempenhodascompetênciastécnicaseavaliaçãodosresultados GRUPOI Não aplicável (marcar
5Folha1.CompromissomútuodedesempenhodascompetênciastécnicaseavaliaçãodosresultadosGRUPOINão aplicável (marcar X)
Avaliaçãodo:2.º Semestre
1.º Semestre
Indicadoresqualitativos,metas quantitativase/ouprazosdefinidosMédiageral Cálculo:Somadospontosobtidosnosemestredivididapelonúmerodeactividadesnomesmosemestre
DescriçãodastarefasderotinadoFAEnoâmbitodoEstatuto OrgânicoeRegulamentoInternodaunidadeorgânica.
Ordem12345678910
Texto do artigo · p. 14 X) Avaliaçãodo: 2.º Semestre 1.º Semestre Indicadoresqualitativos,metas quantitativase/ouprazosdefinidos Médiageral Cálculo:Somadospontosobtidosnosemestredivididapelonúmerodeactividadesnomesmosemestre DescriçãodastarefasderotinadoFAEnoâmbitodoEstatuto OrgânicoeRegulamentoInternodaunidadeorgânica. Ordem 1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 …
5Folha1.CompromissomútuodedesempenhodascompetênciastécnicaseavaliaçãodosresultadosGRUPOINão aplicável (marcar X)
Avaliaçãodo:2.º Semestre
1.º Semestre
Indicadoresqualitativos,metas quantitativase/ouprazosdefinidosMédiageral Cálculo:Somadospontosobtidosnosemestredivididapelonúmerodeactividadesnomesmosemestre
DescriçãodastarefasderotinadoFAEnoâmbitodoEstatuto OrgânicoeRegulamentoInternodaunidadeorgânica.
Ordem12345678910
Texto do artigo · p. 14 aplicável
Texto do artigo · p. 14 (marcar
Texto do artigo · p. 14 titativase/ouprazosdefinidos NãoAvaliaçãodo:
Texto do artigo · p. 14 X)
Texto do artigo · p. 14 Semestre
Texto do artigo · p. 14 1.º Semestre 2.º
Texto do artigo · p. 14 petênciastécnicaseavaliaçãodosresultados
Texto do artigo · p. 14 icadoresqualitativos,metas
Texto do artigo · p. 14 Notas:Oavaliadodeverubricarcadaumadasfolhas;emcasodenecessidade,novasfolhaspodemseracrescentadas;seaactividadetiversidocancelada,marcar“nãoaplicável”
Texto do artigo · p. 14 duranteaavaliação;sehouverumanovaactividadenosegundosemestre,acélulareferenteaoprimeirosemestredeveseranuladaparanãoentrarnafórmuladecálculo.
Texto do artigo · p. 14 Médiageral
Texto do artigo · p. 14 actividadesnomesmosemestre
Texto do artigo · p. 14 1
Texto do artigo · p. 14 Nota:Oavaliadodeverubricarcadaumadasfolhas
Texto do artigo · p. 15 Ponderaçãodosvaloresdaavaliação Médiaponderada Peso *0,4 *0,4 *0,2 Somatotal=valordaavaliaçãono semestre Médiano1ºsemestre GrupoI GrupoII GrupoIII
PonderaçãodosvaloresdaavaliaçãoMédiaponderada
Peso*0,4*0,4*0,2Somatotal=valordaavaliaçãono semestre
Médiano1ºsemestre
GrupoIGrupoIIGrupoIII
Texto do artigo · p. 15 Médiano1ºsemestrePesoMédiaponderada
Texto do artigo · p. 15 Ponderaçãodosvaloresdaavaliação
Texto do artigo · p. 15 Somatotal=valordaavaliaçãono
Texto do artigo · p. 15 semestre
Texto do artigo · p. 15 GrupoI*0,4
Texto do artigo · p. 15 GrupoII*0,4
Texto do artigo · p. 15 GrupoIII*0,2
Texto do artigo · p. 15 Notasecomentáriosdoavaliadorsobreoperíodoavaliado:(i)fazerreferênciaa
Texto do artigo · p. 15 actividadescanceladasouadicionadasduranteoperíodoavaliado;(ii)justificara
Texto do artigo · p. 15 Relatóriodeavaliaçãodedesempenhodo1ºsemestredoano_______
Texto do artigo · p. 15 classificaçãoabaixodovalorde10(dez):
Texto do artigo · p. 15 Recomendaçõesparaamelhoriadodesempenhodoavaliadoeparaacçõesinstitucionaiscorrespondentes(formação,capacitação,reorientaçãoetc):
Texto do artigo · p. 15 _______________________________________________________________________________________________________________________
Texto do artigo · p. 15 _______________________________________________________________________________________________________________________
Texto do artigo · p. 15 _______________________________________________________________________________________________________________________
Texto do artigo · p. 15 _______________________________________________________________________________________________________________________
Texto do artigo · p. 15 _______________________________________________________________________________________________________________________
Texto do artigo · p. 15 _______________________________________________________________________________________________________________________
Texto do artigo · p. 15 Comentáriosdoavaliado(apresentarasrazõessehouverdiscordânciasobreaclassificação):
Texto do artigo · p. 15 Tomeiconhecimento(Oavaliado) Oavaliador
Texto do artigo · p. 15 Ponderaçãodosvaloresdaavaliação Médiaponderada Peso *0,4 *0,4 *0,2 Somatotal=valordaavaliaçãono semestre Médiano2ºsemestre GrupoI GrupoII GrupoIII
PonderaçãodosvaloresdaavaliaçãoMédiaponderada
Peso*0,4*0,4*0,2Somatotal=valordaavaliaçãono semestre
Médiano2ºsemestre
GrupoIGrupoIIGrupoIII
Texto do artigo · p. 15 Médiano2ºsemestrePesoMédiaponderada
Texto do artigo · p. 15 4
Texto do artigo · p. 15 Ponderaçãodosvaloresdaavaliação
Texto do artigo · p. 15 Somatotal=valordaavaliaçãono
Texto do artigo · p. 15 semestre
Texto do artigo · p. 15 GrupoI*0,4
Texto do artigo · p. 15 GrupoII*0,4
Texto do artigo · p. 15 GrupoIII*0,2
Texto do artigo · p. 15 ____________________________ _______________________________
Texto do artigo · p. 15 Notasecomentáriosdoavaliadorsobreoperíodoavaliado:(i)fazerreferênciaa
Texto do artigo · p. 15 actividadescanceladasouadicionadasduranteoperíodoavaliado;(ii)justificara
Texto do artigo · p. 15 Data,dede2021 Data,dede2021
Texto do artigo · p. 15 Relatóriodeavaliaçãodedesempenhodo2ºsemestredoano_______
Texto do artigo · p. 15 Nota:sefornecessário,adicionarfolhaseassiná-las.
Texto do artigo · p. 15 classificaçãoabaixodovalorde10(dez):
Texto do artigo · p. 16 Recomendaçõesparaamelhoriadodesempenhodoavaliadoeparaacçõesinstitucionaiscorrespondentes(formação,capacitação,reorientaçãoetc):
Texto do artigo · p. 16 ______________________________________________________________________________________________________________________
Texto do artigo · p. 16 ______________________________________________________________________________________________________________________
Texto do artigo · p. 16 ______________________________________________________________________________________________________________________
Texto do artigo · p. 16 ______________________________________________________________________________________________________________________
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Texto do artigo · p. 16 Avaliaçãofinaldoano
Texto do artigo · p. 16 Comentáriosdoavaliado(apresentarasrazõessehouverdiscordânciasobreaclassificação):
Texto do artigo · p. 16 Avaliaçãofinaldoano ___________ Avaliaçãono1º semestre Avaliaçãono2º semestre Médiafinal (somaredividirpor2)
Avaliaçãofinaldoano ___________
Avaliaçãono1º semestreAvaliaçãono2º semestreMédiafinal (somaredividirpor2)
Texto do artigo · p. 16 Avaliação no 2º semestre
Texto do artigo · p. 16 ___________
Texto do artigo · p. 16 (somaredividirpor2)
Texto do artigo · p. 16 Avaliaçãono1º
Texto do artigo · p. 16 Avaliaçãono2º
Texto do artigo · p. 16 Médiafinal
Texto do artigo · p. 16 semestre
Texto do artigo · p. 16 semestre
Texto do artigo · p. 16 Maxix,/__________/2021Maxixe,_________de_________de2021
Texto do artigo · p. 16 Maxixe_________/__________/2021
Texto do artigo · p. 16 OPresidente
Texto do artigo · p. 16 Homologo
Texto do artigo · p. 16 Tomeiconhecimento(oavaliado)OAvaliador
Texto do artigo · p. 16 _____________________________________
Texto do artigo · p. 16 __________________________________________
Texto do artigo · p. 16 5
Texto do artigo · p. 16 FernandoBambo
Texto do artigo · p. 16 /DN1/
Texto do artigo · p. 16 Nota:sefornecessário,adicionarfolhaseassiná-las.
Texto do artigo · p. 17 GRUPOIII Avaliaçãodo 2.ºSemestre Paracargosdechefiaedirecção 1.ºSemestre Marcarum Xquando não aplicável MédiageralCálculo:Somadospontosobtidosnosemestredivididapelonúmerodecritériosválidos Critériosdeavaliação,segundoaResoluçãon.º15/20018,de24deMaio,queaprovaoCódigo deCondutadoFAE Conheceoquadronormativoeagedeacordocomele Usaseuconhecimento,cargooufunçãonointeressedaspolíticaspúblicas Atendeatodoscomimparcialidade,independentementedacor,raça,sexo,origemétnica,lugarde nascimento,religião,graudeinstrução,posiçãosocial,estadocivildospais,profissãoouopção política,segundoosprincípiosconstitucionais. Écortêsedáprioridadenoatendimentoàspessoasidosas,doentes,mulheresgrávidasepessoas deficientesnassuasactividadesdeatendimentoaopúblico Revelarespeitopeloscolegasecultivaboasrelaçõesnotrabalho,evitandopalavrase comportamentoofensivos Observaapontualidadeeaassiduidadenosseuscompromissosdetrabalho Segueosprincípiosdaprobidade,recusandoquaisquerofertasouvantagensquepossampôrem causaaindependênciadasuadecisão Abstém-sedefavoritismoounepotismonassuasdecisões Abstém-sedeusarinformaçõesedocumentosobtidosemrazõesdoseucargooufunçãoparafins particulares UsaadequadamenteosfundoseosbensdoEstado TemcondutaprivadaquecontribuiparaaboaimagemdaAdministraçãoPública Temcapacidadedeliderançadaequipa,medidapeloacompanhamentoregulardosresultadosdo trabalhodosfuncionárioseagentesasisubordinados Lideraasuaequipaparaoalcancedosobjectivosdainstituiçãoondeestáafecto Ordem 1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12 13
GRUPOIIIAvaliaçãodo2.ºSemestreParacargosdechefiaedirecção
1.ºSemestre
Marcarum Xquando não aplicávelMédiageralCálculo:Somadospontosobtidosnosemestredivididapelonúmerodecritériosválidos
Critériosdeavaliação,segundoaResoluçãon.º15/20018,de24deMaio,queaprovaoCódigo deCondutadoFAEConheceoquadronormativoeagedeacordocomeleUsaseuconhecimento,cargooufunçãonointeressedaspolíticaspúblicasAtendeatodoscomimparcialidade,independentementedacor,raça,sexo,origemétnica,lugarde nascimento,religião,graudeinstrução,posiçãosocial,estadocivildospais,profissãoouopção política,segundoosprincípiosconstitucionais.Écortêsedáprioridadenoatendimentoàspessoasidosas,doentes,mulheresgrávidasepessoas deficientesnassuasactividadesdeatendimentoaopúblicoRevelarespeitopeloscolegasecultivaboasrelaçõesnotrabalho,evitandopalavrase comportamentoofensivosObservaapontualidadeeaassiduidadenosseuscompromissosdetrabalhoSegueosprincípiosdaprobidade,recusandoquaisquerofertasouvantagensquepossampôrem causaaindependênciadasuadecisãoAbstém-sedefavoritismoounepotismonassuasdecisõesAbstém-sedeusarinformaçõesedocumentosobtidosemrazõesdoseucargooufunçãoparafins particularesUsaadequadamenteosfundoseosbensdoEstadoTemcondutaprivadaquecontribuiparaaboaimagemdaAdministraçãoPúblicaTemcapacidadedeliderançadaequipa,medidapeloacompanhamentoregulardosresultadosdo trabalhodosfuncionárioseagentesasisubordinadosLideraasuaequipaparaoalcancedosobjectivosdainstituiçãoondeestáafecto
Ordem12345678910111213
Texto do artigo · p. 17 1.ºSemestre2.ºSemestre
Texto do artigo · p. 17 GRUPO III Critérios de avaliação, segundo a Resolução n.º 15/2008, de 24 de Maio, que aprova o Código de Conduta do FAE
Texto do artigo · p. 17 Avaliaçãodo
Texto do artigo · p. 17 vaoCódigo Marcarum
Texto do artigo · p. 17 Xquando
Texto do artigo · p. 17 aplicável
Texto do artigo · p. 17 não
Texto do artigo · p. 17 a,lugarde
Texto do artigo · p. 17 pessoas
Texto do artigo · p. 17 uopção
Texto do artigo · p. 17 3
Texto do artigo · p. 17 soma dos pontos obtidos no semestre dividida pelo numero de critérios válidos
Texto do artigo · p. 17 úmerodecritériosválidos
Texto do artigo · p. 17 oparafins
Texto do artigo · p. 17 pôrem
Texto do artigo · p. 17 ltadosdo
Texto do artigo · p. 17 Nota:Oavaliadodeverubricarcadaumadasfolhas
Fonte textual acessível e tabelas
  1. Texto do artigo, página 8: Municipal da Cidade de Maxixe
  2. Texto do artigo, página 8: Assembleia Municipal
  3. Texto do artigo, página 8: Deliberação n.° 22/AMCM/2021, de 30 de Abril
  4. Texto do artigo, página 8: A Assembleia Municipal da Cidade de Maxixe, reunida no Salão de Eventos do Complexo Jerusalém, na ll Sessão Ordinária, no dia 30 de Abril de 2021, apreciou a Proposta de Sistema de Avaliação de Desempenho na Administração Municipal de Maxixe, nos seguintes termos:
  5. Texto do artigo, página 8: 1. O Sistema de Gestão de Desempenho na Administração Pública é aprovado pelo Decreto n.° 55/2009, de 12 de Outubro, e é parte do Sistema Nacional de Gestão de Recursos Humanos.
  6. Texto do artigo, página 8: 2. O disposto no artigo n.° 2 do Decreto n.° 55/2009, de 12 de
  7. Texto do artigo, página 8: Outubro, dá às Autarquias a possibilidade de introduzirem mudanças no sistema de gestão de desempenho por diploma própfio.
  8. Texto do artigo, página 8: Com a presença de 33 membros efectivos 0 votou contra, 4 abstevese, e 33 votaram a favor, ao abrigo da alínea k) do n.° 2 do artigo 45 da Lei n.° 6/2018, de 3 de Agosto, conjugada com a alínea a) do n.° 1 do artigo 16 do Regimento da Assembleia Municipal de Maxixe, delibera:
  9. Texto do artigo, página 8: 1. É aprovada a Proposta de Sistema de Avaliação de Desempenho na Administração Municipal de Maxixe.
  10. Texto do artigo, página 8: 2. Que a presente Proposta de Sistema de Avaliação de Desempenho
  11. Texto do artigo, página 8: na Administração Municipal de Maxixe tenha o devido tratamento à luz da lei vigente.
  12. Texto do artigo, página 8: Assembleia Municipal da Cidade de Maxixe, 30 de Abril de 2021.
  13. Texto do artigo, página 8: — O Presidente da Assembleia Municipal, Issufo Francisco.
  14. Texto do artigo, página 9: Regulamento do Subsistema de Avaliação de Desempenho na Administração Municipal da Cidade de Maxixe (SADAMM)
  15. Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO I Disposições Gerais
  16. Número ou marcador, página 9: ARTIGO 1
  17. Texto do artigo, página 9: (Objecto)
  18. Texto do artigo, página 9: O Subsistema de Avaliação de Desempenho na Administração Municipal de Maxixe, abreviadamente designado por SADAMM, parte do Sistema Nacional de Gestão dos Recursos Humanos do Estado (SNGRHE), tem por objecto a avaliação do desempenho individual dos funcionários e agentes do Estado deste Município.
  19. Número ou marcador, página 9: ARTIGO 2
  20. Texto do artigo, página 9: (Âmbito)
  21. Número ou marcador, página 9: 1. O SADAMM aplica-se a todos os funcionários e agentes do Estado no activo e que exercem actividades na Administração Municipal da Cidade de Maxixe.
  22. Número ou marcador, página 9: 2. A avaliação de desempenho não é aplicável aos funcionários e
  23. Texto do artigo, página 9: agentes do Estado que se encontrem no regime de inactividade.
  24. Número ou marcador, página 9: ARTIGO 3
  25. Texto do artigo, página 9: (Finalidade)
  26. Número ou marcador, página 9: 1. A avaliação de desempenho dos funcionários e agentes do Estado contribui para os seguintes objectivos:
  27. Número ou marcador, página 9: a) Fortalecer as competências de liderança e de gestão.
  28. Número ou marcador, página 9: b) Avaliar e melhorar o desempenho individual;
  29. Número ou marcador, página 9: c) Desenvolver competências e a profissionalização;
  30. Número ou marcador, página 9: d) Reconhecer o mérito;
  31. Número ou marcador, página 9: e) Identificar as necessidades de capacitação e formação;
  32. Número ou marcador, página 9: f) Apoiar as decisões relativas a nomeações, promoções, mobilidade, renovação de contratos, premiações, distinções e punições.
  33. Número ou marcador, página 9: ARTIGO 4
  34. Texto do artigo, página 9: (Princípios gerais)
  35. Número ou marcador, página 9: 1. O SADAMM rege-se pelos seguintes princípios:
  36. Número ou marcador, página 9: a) Legalidade: o processo e o uso dos instrumentos de avaliação devem ser realizados no âmbito do quadro normativo existente;
  37. Número ou marcador, página 9: b) Transparência e imparcialidade: a avaliação deve referir-se a actividades e indicadores concordados entre avaliados e avaliadores;
  38. Número ou marcador, página 9: c) Responsabilização: os resultados da avaliação são a base para a análise do potencial para o desenvolvimento e progressão da carreira profissional do funcionário e agente do Estado;
  39. Número ou marcador, página 9: d) Contraditório: todo o resultado da avaliação está sujeito à reclamação ou recurso por parte do funcionário ou agente avaliado.
  40. Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO II Articulação e intervenientes no processo de avaliação
  41. Número ou marcador, página 9: ARTIGO 5
  42. Texto do artigo, página 9: (Articulação)
  43. Número ou marcador, página 9: 1. O SADAMM articula-se com os seguintes subsistemas e processos:
  44. Número ou marcador, página 9: a) Recrutamento e selecção de pessoal certo para os lugares
  45. Texto do artigo, página 9: pretendidos, para o quadro de pessoal.
  46. Número ou marcador, página 9: b) Indução dos funcionários e agentes do Estado, a fim de adequarem-se no local de afectação, o seu desempenho como objectivos e metas da Instituição;
  47. Número ou marcador, página 9: c) Subsistemas inerentes à gestão de recursos humanos do Estado;
  48. Número ou marcador, página 9: d) Processo de planificação e monitoria da instituição, isto é, o desempenho de cada funcionário ou agente do Estado deverá estar alinhado com os objectivos e actividades definidos nos planos.
  49. Número ou marcador, página 9: 2. Processos da gestão de recursos humanos, tais como, entre outros:
  50. Número ou marcador, página 9: a) Recrutamento e selecção das pessoas certas para os lugares certos no município, que inclui os Qualificadores de Carreiras Profissionais, onde estão descritos os requisitos de qualificação para cada carreira, categoria e função a ser exercida pelos funcionários e agentes do estado moçambicano.
  51. Número ou marcador, página 9: b) Indução do funcionário ou agente do estado, a fim de alinhar o seu desempenho com os objectivos e metas da instituição onde está afecto;
  52. Número ou marcador, página 9: c) Reorientação do funcionário ou agente do estado para funções que aproveitem melhor o seu potencial, identificado no processo do SADAMM;
  53. Número ou marcador, página 9: d) Formação académica ou capacitação profissional orientada para o melhor desempenho do funcionário ou agente do Estado;
  54. Número ou marcador, página 9: e) Desenvolvimento na carreira de acordo com a potencialidade do funcionário ou agente do Estado.
  55. Número ou marcador, página 9: ARTIGO 6
  56. Texto do artigo, página 9: (Intervenientes do Processo de Avaliação do Desempenho)
  57. Texto do artigo, página 9: São intervenientes os avaliados e os avaliadores.
  58. Número ou marcador, página 9: ARTIGO 7
  59. Texto do artigo, página 9: (Avaliados)
  60. Texto do artigo, página 9: Os avaliados são todos os funcionários e agentes do Estado ao serviço do município.
  61. Número ou marcador, página 9: 1. O desempenho do pessoal em função de direcção, chefia ou cargo de confiança deve ser avaliado em função da sua capacidade de direccionar a sua equipa para o objectivo pretendido pela instituição, ou seja, a sua capacidade de direcção e liderança.
  62. Número ou marcador, página 9: 2. O desempenho do pessoal técnico e administrativo e do pessoal de apoio deve ser avaliado em função da execução das tarefas e dos indicadores de desempenho que forem definidos entre cada um e o seu superior hierárquico.
  63. Número ou marcador, página 9: 3. Todos os funcionários e agentes do Estado no município devem
  64. Texto do artigo, página 9: ter o seu desempenho avaliado em função das regras da administração pública e do código de conduta dos funcionários e agentes do Estado.
  65. Número ou marcador, página 9: ARTIGO 7
  66. Texto do artigo, página 9: (Avaliador)
  67. Texto do artigo, página 9: São avaliadores aqueles que implementam as diferentes fases do processo de avaliação.
  68. Número ou marcador, página 9: 1. O superior hierárquico directo do funcionário ou agente do Estado avaliado tem as seguintes responsabilidades:
  69. Número ou marcador, página 9: a) Descrever anualmente, em acordo mútuo com os funcionários e agentes sob sua responsabilidade, a lista de tarefas encontradas nos qualificadores de carreira e função e inferidas dos planos da sua unidade orgânica para o ano em curso a serem realizadas por cada;
  70. Número ou marcador, página 9: b) Divulgar os princípios, procedimentos e critérios dos quais os funcionários e agentes do Estado sob sua responsabilidade estarão submetidos para a avaliação de desempenho;
  71. Número ou marcador, página 10: c) Fazer a avaliação de desempenho de cada um dos funcionários e agentes sob sua responsabilidade, de acordo com os prazos estabelecidos e com as orientações do sector responsável pela gestão de recursos humanos.
  72. Número ou marcador, página 10: d) Propor, nas avaliações com resultados iguais ou acima de regular, acções para a melhoria do desempenho do funcionário, desde a proposta de uma nova posição ou função no município até capacitações ou formações específicas a serem implementadas.
  73. Número ou marcador, página 10: ARTIGO 8
  74. Texto do artigo, página 10: (Responsabilidade dos Gestores dos Recursos Humanos)
  75. Texto do artigo, página 10: Os gestores de Recursos Humanos têm a seguinte responsabilidade:
  76. Número ou marcador, página 10: a) Elaborar a proposta de ajuste do sistema nacional de avaliação do desempenho de funcionários e agentes do Estado para as condições específicas do município, para ser aprovada pelo Conselho Municipal e ratificada pela Assembleia Municipal;
  77. Número ou marcador, página 10: b) Divulgar em todos os pelouros os procedimentos e os critérios em que funcionários e agentes do Estado serão avaliados, e as suas possíveis consequências;
  78. Número ou marcador, página 10: c) Preparar os modelos a serem utilizados durante o processo de avaliação;
  79. Número ou marcador, página 10: d) Estabelecer o calendário em que as fases da avaliação devem ter lugar no município;
  80. Número ou marcador, página 10: e) Orientar os vereadores dos diversos pelouros sobre a elaboração por acordo mútuo da lista de tarefas e dos indicadores de desempenho, no âmbito das atribuições da unidade orgânica em que cada funcionário ou agente estiver afecto;
  81. Número ou marcador, página 10: f) Distribuir e recolher os modelos de avaliação, providenciar a homologação dos resultados, arquivá-los no processo individual de cada funcionário ou agente, anotando os resultados obtidos no Cadastro Municipal de Recursos Humanos;
  82. Número ou marcador, página 10: g) A partir das recomendações de cada avaliação, elaborar, actualizar o Plano de Formações e Capacitações dos anos subsequentes;
  83. Número ou marcador, página 10: h) Elaborar o relatório síntese dos resultados das avaliações, demonstrando os parâmetros dos resultados a apresentar ao Presidente do Conselho Municipal para tomada de decisão sobre casos que mereçam responsabilização e /ou distinções e prémios, conforme os artigos 72 e 80, ambos do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado.
  84. Número ou marcador, página 10: ARTIGO 9
  85. Texto do artigo, página 10: (Atribuições do Presidente do Conselho Municipal)
  86. Texto do artigo, página 10: O Presidente do Conselho Municipal, entidade competente para homologação do processo e dos resultados da avaliação.
  87. Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO III Fases, prazos, critérios, instrumentos e resultados do processo de avaliação
  88. Número ou marcador, página 10: ARTIGO 10
  89. Texto do artigo, página 10: (Fases)
  90. Número ou marcador, página 10: 1. O processo de avaliação dos funcionários e agentes do Estado ao serviço do município, segue as seguintes fases:
  91. Número ou marcador, página 10: a) Descrição de tarefas que devem ser rotineiramente desenvolvidas pelo funcionário ou agente do Estado, no âmbito das atribuições da unidade orgânica onde está afecto, mais as que lhe forem suplementarmente atribuídas no âmbito do plano anual de actividades;
  92. Número ou marcador, página 10: b) Estabelecimento de indicadores qualitativos e/ou metas quantitativas de resultados a serem alcançados num período determinado, como base do compromisso mútuo de desempenho do funcionário ou agente;
  93. Número ou marcador, página 10: c) Avaliação do desempenho dos funcionários e agentes do Estado;
  94. Número ou marcador, página 10: d) Reajuste e actualização das actividades previstas para o período subsequente, em função dos resultados da avaliação;
  95. Número ou marcador, página 10: e) Recomendações de acções institucionais para a melhoria das competências técnicas e/ou comportamentais do avaliado, se for o caso;
  96. Número ou marcador, página 10: f) Homologação da avaliação.
  97. Número ou marcador, página 10: ARTIGO 11
  98. Texto do artigo, página 10: (Prazos para avaliação)
  99. Texto do artigo, página 10: Compromisso mútuo de desempenho: até 31 de Janeiro do ano a que se refere a avaliação ou até 30 dias numa nova ocupação, função ou local de trabalho (neste caso, a média final do período já avaliado deve ser copiada para a nova ficha).
  100. Número ou marcador, página 10: 1. Relativo ao desempenho do primeiro semestre do ano, até 31 de Julho de cada ano;
  101. Número ou marcador, página 10: 2. Relativo ao desempenho do segundo semestre do ano, até 31 de Janeiro do ano seguinte ao ano de referência da avaliação.
  102. Número ou marcador, página 10: 3. Homologação: até 31 de Março do ano seguinte a que se refere
  103. Texto do artigo, página 10: a avaliação.
  104. Número ou marcador, página 10: 2. As avaliações dos funcionários e agentes do Estado que mudam de ocupação, função e/ou local de trabalho durante o ano podem ser realizadas antes da mudança para corresponder aos meses já exercidos na ocupação, função ou local de trabalho.
  105. Número ou marcador, página 10: a) O avaliador é o superior hierárquico directo dos funcionários ou agentes do Estado no período avaliado;
  106. Número ou marcador, página 10: b) Uma nova ficha de compromisso e avaliação de desempenho dos funcionários ou agentes deve ser elaborada no prazo de até 30 dias na nova ocupação, função ou local de trabalho, e a média final do período já avaliado ser copiada para a nova ficha.
  107. Número ou marcador, página 10: ARTIGO 12
  108. Texto do artigo, página 10: (Critérios)
  109. Número ou marcador, página 10: 1. Para a avaliação do desempenho individual dos funcionários e agentes do Estado, no município, são tomados em conta os seguintes critérios:
  110. Número ou marcador, página 10: a) Cumprimento das actividades de rotina que lhe cabem no âmbito das atribuições da unidade orgânica onde está afecto;
  111. Número ou marcador, página 10: b) Cumprimento das actividades que lhe forem atribuídas no âmbito do plano anual da unidade orgânica onde estiver afecto;
  112. Número ou marcador, página 10: c) Alcance dos indicadores qualitativos, das metas quantitativas e dos prazos definidos para a realização das suas actividades;
  113. Número ou marcador, página 10: d) Assiduidade no trabalho;
  114. Número ou marcador, página 10: e) Observância dos termos do Código de Conduta na Função Pública, aprovado pela Resolução n.° 15/2018, de 4 de Maio.
  115. Número ou marcador, página 10: 2. Para a avaliação do desempenho individual dos Funcionários
  116. Texto do artigo, página 10: em funções de direcção e chefia, é tomado ainda em conta o seguinte critério, além dos já referidos no n.º 1 do presente artigo:
  117. Número ou marcador, página 10: a) Capacidade de liderança da equipa, medida pela realização de acompanhamento regular dos resultados do trabalho dos funcionários e agentes a si subordinados;
  118. Número ou marcador, página 10: b) Contribuição dos resultados da sua equipa para os objectivos da instituição onde está afecto.
  119. Número ou marcador, página 11: ARTIGO 13
  120. Texto do artigo, página 11: (Instrumentos)
  121. Número ou marcador, página 11: 1. O SADAMM tem como instrumento a ficha de compromisso e avaliação de desempenho contendo os seguintes componentes:
  122. Número ou marcador, página 11: a) Identificação do avaliado e do avaliador;
  123. Número ou marcador, página 11: b) Compromisso mútuo de desempenho das competências técnicas;
  124. Número ou marcador, página 11: c) Compromisso mútuo de desempenho das competências comportamentais;
  125. Número ou marcador, página 11: d) Compromisso mútuo de desempenho nas funções de direcção echefia, quando for o caso;
  126. Número ou marcador, página 11: e) Avaliação do estabelecido nos compromissos;
  127. Número ou marcador, página 11: f) Resultados quantificados;
  128. Número ou marcador, página 11: g) Relatório sucinto.
  129. Número ou marcador, página 11: ARTIGO 14
  130. Texto do artigo, página 11: (Resultados)
  131. Número ou marcador, página 11: 1. A avaliação do desempenho é expressa na forma quantitativa em 4 (quarto) níveis, nomeadamente:
  132. Número ou marcador, página 11: a) Excede a expectativa de desempenho: de 18 a 20 pontos (corresponde a EXCELENTE);
  133. Número ou marcador, página 11: b) Atende à expectativa de desempenho: de 14 a 17 pontos (corresponde a BOM);
  134. Número ou marcador, página 11: c) Precisa de melhorar o desempenho: de 10 a 13 pontos (corresponde a REGULAR);
  135. Número ou marcador, página 11: d) Não satisfaz os requisitos mínimos de desempenho: 0 a 9 pontos (corresponde a SUFICIENTE).
  136. Número ou marcador, página 11: 2. A média do semestre, em cada um dos grupos I, II e III, é calculada através da divisão da soma dos pontos obtidos no semestre pelo número de actividades consideradas.
  137. Número ou marcador, página 11: 3. As médias de cada um dos grupos I, II e III são ponderadas de acordo com pesos diferenciados, nomeadamente:
  138. Número ou marcador, página 11: a) Avaliação dos resultados no desempenho das tarefas de rotina (grupo I): 40 por cento;
  139. Número ou marcador, página 11: b) Avaliação dos resultados no desempenho nas tarefas atribuídas no âmbito do plano anual de actividades da unidade orgânica (grupo II): 40 por cento;
  140. Número ou marcador, página 11: c) Avaliação do desempenho nas competências comportamentais (grupo III): 20 por cento.
  141. Número ou marcador, página 11: 4. Para efeitos de cálculo da nota final da avaliação do semestre, os resultados das ponderações dos grupos I, II e III são somados.
  142. Número ou marcador, página 11: 5. A classificação anual a atribuir ao avaliado é a média das notas da avaliação dos dois semestres.
  143. Número ou marcador, página 11: 6. As médias e as ponderações são sujeitas a arredondamento das casas decimais.
  144. Número ou marcador, página 11: 7. Para o funcionário que se encontra em regime de inactividade,
  145. Texto do artigo, página 11: contam para efeitos de desenvolvimento na carreira as avaliações obtidas nos 2 últimos anos de serviço efectivo.
  146. Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO IV Direitos e deveres
  147. Número ou marcador, página 11: ARTIGO 15
  148. Texto do artigo, página 11: (Direitos do avaliado)
  149. Número ou marcador, página 11: 1. Terminado o processo de atribuição de pontuação final, o funcionário ou agente do Estado é notificado para tomar conhecimento do resultado e fazer comentários pertinentes e a necessária assinatura na ficha de avaliação do desempenho individual.
  150. Número ou marcador, página 11: 2. Constituem direitos do avaliado:
  151. Número ou marcador, página 11: a) Passar por um processo regular de indução e a fim de tomar conhecimento das políticas governamentais e dos objectivos, estratégias e planos do órgão ou instituição em que exerce a sua actividade;
  152. Número ou marcador, página 11: b) Participar no processo de descrição e definição das suas actividades de rotina no âmbito do Estatuto Orgânico, Regulamento Interno e do plano anual da unidade orgânica onde exerce a sua actividade;
  153. Número ou marcador, página 11: c) Participar nos actos e processos da avaliação do seu desempenho e negociar o reajustamento dos termos do compromisso mútuo de desempenho individual;
  154. Número ou marcador, página 11: d) Tomar conhecimento dos resultados da avaliação, confirmando este direito através da sua assinatura nos relatórios de avaliação;
  155. Número ou marcador, página 11: e) Anotar comentários que complementem ou adicionem informação ao processo de avaliação de desempenho, na folha correspondente do relatório de avaliação;
  156. Número ou marcador, página 11: f) Apresentar reclamação quando não concordar com a avaliação atribuída.
  157. Número ou marcador, página 11: ARTIGO 16
  158. Texto do artigo, página 11: (Deveres do avaliado)
  159. Número ou marcador, página 11: 1. São deveres do avaliado:
  160. Número ou marcador, página 11: a) Conhecer e cumprir as normas e procedimentos que regulam o funcionamento da Administração Pública, os termos do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado e o seu Regulamento, além do que está estabelecido no Código de Conduta dos funcionários e agentes do Estado;
  161. Número ou marcador, página 11: b) Ser pro-activo no processo de definição das suas actividades e de avaliação do seu desempenho;
  162. Número ou marcador, página 11: c) Responsabilizar-se pelo alcance dos resultados, prazos e qualidade dos serviços prestados.
  163. Número ou marcador, página 11: ARTIGO 17
  164. Texto do artigo, página 11: (Deveres do avaliador)
  165. Número ou marcador, página 11: 1. Constituem deveres do avaliador:
  166. Número ou marcador, página 11: a) Comunicar as políticas, estratégias, objectivos, metas e planos do órgão ou instituição e unidade orgânica ao avaliado;
  167. Número ou marcador, página 11: b) Estabelecer conjunta e mutuamente o compromisso de implementação de actividades;
  168. Número ou marcador, página 11: c) Orientar e fazer o acompanhamento do avaliado durante a execução das actividades;
  169. Número ou marcador, página 11: d) Avaliar o desempenho dos seus subordinados de boa-fé, e com justiça, isenção, responsabilidade, transparência e imparcialidade.
  170. Número ou marcador, página 11: ARTIGO 18
  171. Texto do artigo, página 11: (Reclamação e recurso)
  172. Número ou marcador, página 11: 1. O funcionário ou agente do Estado submetido à avaliação de desempenho tem direito a apresentar reclamação e recurso.
  173. Número ou marcador, página 11: 2. A reclamação e recurso devem ser apresentados ao avaliador
  174. Texto do artigo, página 11: (superior hierárquico imediato) com matéria e elementos relevante que possam facilitar o reexame do processo e tomada de decisão dentro dos prazos estabelecidos no Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado.
  175. Número ou marcador, página 12: ARTIGO 19
  176. Texto do artigo, página 12: (Finalidade da avaliação de desempenho)
  177. Número ou marcador, página 12: 1. O sistema de avaliação do desempenho implica:
  178. Número ou marcador, página 12: a) Desenvolvimento de capacidades;
  179. Texto do artigo, página 12: Os resultados da avaliação de desempenho dão indicações das áreas em que os funcionários e agentes devem ser capacitados para que sejam capazes de um bom desempenho.
  180. Número ou marcador, página 12: b) Desenvolvimento na carreira;
  181. Texto do artigo, página 12: Os resultados positivos da avaliação de desempenho são critérios para fazer progredir os funcionários. É na base da análise do potencial de desenvolvimento do funcionário que são feitas as progressões e promoções, entre outros actos administrativos. Um dos elementos da análise do potencial do funcionário ou agente é o resultado obtido nas avaliações de desempenho. (alínea k) do n.º 1 artigo 47 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado).
  182. Número ou marcador, página 12: c) Fim da relação do indivíduo com o Estado.
  183. Texto do artigo, página 12: Os resultados da avaliação do desempenho podem resultar na responsabilização dos funcionários que não tiverem um bom desempenho, (Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado).
  184. Número ou marcador, página 12: ARTIGO 20
  185. Texto do artigo, página 12: (Dúvidas)
  186. Texto do artigo, página 12: As dúvidas e omissões decorrentes do presente Regulamento serão em princípio resolvidos e esclarecidos no quadro do exercício próprio dos poderes do Conselho Municipal.
  187. Número ou marcador, página 12: ARTIGO 21
  188. Texto do artigo, página 12: (Entrada em vigor)
  189. Texto do artigo, página 12: O presente Regulamento entra em vigor após a sua aprovação pela Assembleia Municipal da Cidade de Maxixe e ractificado pelo Ministério que superintende as Autarquias Locais do Estado.
  190. Texto do artigo, página 12: Maxixe, 30 de Abril de 2021. — O Presidente, Fernando Bambo. Glossário Funcionário – O funcionário nomeado para um lugar existente
  191. Texto do artigo, página 12: no quadro de pessoal do Município e que exerce actividades na administração autárquica.
  192. Texto do artigo, página 12: Agente – O contratado por tempo limitado e determinado para o desempenho de certas actividades na administração autárquica.
  193. Texto do artigo, página 12: Unidade orgânica: cada sector de actividades criada no seio da instituição para facilitar a distribuição de competências e actividades.
  194. Texto do artigo, página 12: Regime de inactividades – funcionário que não exerça normalmente as suas actividades por se encontrar numa das situações fixadas no artigo 32 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado.
  195. Texto do artigo, página 12: Indicador de desempenho – descrição de uma situação desejada como resultado do desempenho nas tarefas, com dimensões quantitativas, indicando onde, quando, e com que qualidade o resultado deve ser obtido.
  196. Texto do artigo, página 12: SADAMM – Sistema de Avaliação de Desempenho na Administração Municipal de Maxixe.
  197. Texto do artigo, página 12: Município da Cidade de Maxixe
  198. Texto do artigo, página 12: Conselho Municipal
  199. Texto do artigo, página 12: Diploma n.º 001/CMCMX/2021
  200. Texto do artigo, página 12: Existe a necessidade de adoptar o processo de avaliação de desempenho dos funcionários e agentes em exercício no Conselho Municipal da Cidade de Maxixe, a fim de assegurar a qualidade dos serviços prestados ao cidadão, ao abrigo do disposto no artigo n.º 2 do Decreto n.º 55/2009, de 12 de Outubro, que cria o Sistema de Gestão de Desempenho da Administração Pública (SIGEDAP), e das disposições conjugadas do artigo 69 da Lei n.º 10/2017, de 1 de Agosto, que aprova o Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado.
  201. Texto do artigo, página 12: Assim, nos termos do artigo 14 da Lei n.º 6/2018, de 3 de Agosto, conjugado com o artigo 271 da Constituição da República, o Conselho Municipal da Cidade de Maxixe, estabelece pelo presente diploma:
  202. Número ou marcador, página 12: ARTIGO 1
  203. Texto do artigo, página 12: É criado e adoptado o Subsistema de Avaliação de Desempenho na Administração Municipal de Maxixe, abreviadamente designado por SADAMM, parte integrante do Sistema Nacional de Gestão de Recursos Humanos – SNGRH, o seu Regulamento e a ficha de compromisso e avaliação do desempenho dos funcionários e agentes do Estado, anexos ao presente Diploma.
  204. Número ou marcador, página 12: ARTIGO 2
  205. Texto do artigo, página 12: Mantêm salvaguardadas as disposições gerais constantes do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado.
  206. Número ou marcador, página 12: ARTIGO 3
  207. Texto do artigo, página 12: O presente Diploma entra em vigor imediatamente a partir da data da sua aprovação pela Assembleia Municipal de Maxixe e ractificado pelo Ministério que Superintende as Autarquias Locais do Estado.
  208. Texto do artigo, página 12: Aprovado pelo Presidente do Conselho Municipal da Cidade de Maxixe, 30 de Abril de 2021. — O Presidente Conselho Municipal, Fernando Bambo.
  209. Texto do artigo, página 13: MunicípiodaCidadedeMaxixe ConselhoMunicipal UnidadeOrgânica: CompromissoeAvaliaçãodeDesempenhodosFuncionárioseAgentesdoMunicípio Ano: OAvaliado: NomeNUIT Função OAvaliador: NomeNUIT Função
  210. Texto do artigo, página 13: esdoMunicípio
  211. Texto do artigo, página 14: 5 Folha 1. Compromisso mútuo de desempenho das competências técnicas e avaliação dos resultados GRUPO I Descrição das tarefas de rotina do FAE no âmbito do Estatuto Orgânico e Regulamento Interno da unidade orgânica. Indicadores qualitativos, metas quantitativas e/ou prazos definidos Não aplicável (marcar X) Avaliação do: 1.º Semestre 2.º Semestre
  212. Texto do artigo, página 14: 5Folha1.Compromissomútuodedesempenhodascompetênciastécnicaseavaliaçãodosresultados GRUPOI Não aplicável (marcar
    5Folha1.CompromissomútuodedesempenhodascompetênciastécnicaseavaliaçãodosresultadosGRUPOINão aplicável (marcar X)
    Avaliaçãodo:2.º Semestre
    1.º Semestre
    Indicadoresqualitativos,metas quantitativase/ouprazosdefinidosMédiageral Cálculo:Somadospontosobtidosnosemestredivididapelonúmerodeactividadesnomesmosemestre
    DescriçãodastarefasderotinadoFAEnoâmbitodoEstatuto OrgânicoeRegulamentoInternodaunidadeorgânica.
    Ordem12345678910
  213. Texto do artigo, página 14: X) Avaliaçãodo: 2.º Semestre 1.º Semestre Indicadoresqualitativos,metas quantitativase/ouprazosdefinidos Médiageral Cálculo:Somadospontosobtidosnosemestredivididapelonúmerodeactividadesnomesmosemestre DescriçãodastarefasderotinadoFAEnoâmbitodoEstatuto OrgânicoeRegulamentoInternodaunidadeorgânica. Ordem 1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 …
    5Folha1.CompromissomútuodedesempenhodascompetênciastécnicaseavaliaçãodosresultadosGRUPOINão aplicável (marcar X)
    Avaliaçãodo:2.º Semestre
    1.º Semestre
    Indicadoresqualitativos,metas quantitativase/ouprazosdefinidosMédiageral Cálculo:Somadospontosobtidosnosemestredivididapelonúmerodeactividadesnomesmosemestre
    DescriçãodastarefasderotinadoFAEnoâmbitodoEstatuto OrgânicoeRegulamentoInternodaunidadeorgânica.
    Ordem12345678910
  214. Texto do artigo, página 14: aplicável
  215. Texto do artigo, página 14: (marcar
  216. Texto do artigo, página 14: titativase/ouprazosdefinidos NãoAvaliaçãodo:
  217. Texto do artigo, página 14: X)
  218. Texto do artigo, página 14: Semestre
  219. Texto do artigo, página 14: 1.º Semestre 2.º
  220. Texto do artigo, página 14: petênciastécnicaseavaliaçãodosresultados
  221. Texto do artigo, página 14: icadoresqualitativos,metas
  222. Texto do artigo, página 14: Notas:Oavaliadodeverubricarcadaumadasfolhas;emcasodenecessidade,novasfolhaspodemseracrescentadas;seaactividadetiversidocancelada,marcar“nãoaplicável”
  223. Texto do artigo, página 14: duranteaavaliação;sehouverumanovaactividadenosegundosemestre,acélulareferenteaoprimeirosemestredeveseranuladaparanãoentrarnafórmuladecálculo.
  224. Texto do artigo, página 14: Médiageral
  225. Texto do artigo, página 14: actividadesnomesmosemestre
  226. Texto do artigo, página 14: 1
  227. Texto do artigo, página 14: Nota:Oavaliadodeverubricarcadaumadasfolhas
  228. Texto do artigo, página 15: Ponderaçãodosvaloresdaavaliação Médiaponderada Peso *0,4 *0,4 *0,2 Somatotal=valordaavaliaçãono semestre Médiano1ºsemestre GrupoI GrupoII GrupoIII
    PonderaçãodosvaloresdaavaliaçãoMédiaponderada
    Peso*0,4*0,4*0,2Somatotal=valordaavaliaçãono semestre
    Médiano1ºsemestre
    GrupoIGrupoIIGrupoIII
  229. Texto do artigo, página 15: Médiano1ºsemestrePesoMédiaponderada
  230. Texto do artigo, página 15: Ponderaçãodosvaloresdaavaliação
  231. Texto do artigo, página 15: Somatotal=valordaavaliaçãono
  232. Texto do artigo, página 15: semestre
  233. Texto do artigo, página 15: GrupoI*0,4
  234. Texto do artigo, página 15: GrupoII*0,4
  235. Texto do artigo, página 15: GrupoIII*0,2
  236. Texto do artigo, página 15: Notasecomentáriosdoavaliadorsobreoperíodoavaliado:(i)fazerreferênciaa
  237. Texto do artigo, página 15: actividadescanceladasouadicionadasduranteoperíodoavaliado;(ii)justificara
  238. Texto do artigo, página 15: Relatóriodeavaliaçãodedesempenhodo1ºsemestredoano_______
  239. Texto do artigo, página 15: classificaçãoabaixodovalorde10(dez):
  240. Texto do artigo, página 15: Recomendaçõesparaamelhoriadodesempenhodoavaliadoeparaacçõesinstitucionaiscorrespondentes(formação,capacitação,reorientaçãoetc):
  241. Texto do artigo, página 15: _______________________________________________________________________________________________________________________
  242. Texto do artigo, página 15: _______________________________________________________________________________________________________________________
  243. Texto do artigo, página 15: _______________________________________________________________________________________________________________________
  244. Texto do artigo, página 15: _______________________________________________________________________________________________________________________
  245. Texto do artigo, página 15: _______________________________________________________________________________________________________________________
  246. Texto do artigo, página 15: _______________________________________________________________________________________________________________________
  247. Texto do artigo, página 15: Comentáriosdoavaliado(apresentarasrazõessehouverdiscordânciasobreaclassificação):
  248. Texto do artigo, página 15: Tomeiconhecimento(Oavaliado) Oavaliador
  249. Texto do artigo, página 15: Ponderaçãodosvaloresdaavaliação Médiaponderada Peso *0,4 *0,4 *0,2 Somatotal=valordaavaliaçãono semestre Médiano2ºsemestre GrupoI GrupoII GrupoIII
    PonderaçãodosvaloresdaavaliaçãoMédiaponderada
    Peso*0,4*0,4*0,2Somatotal=valordaavaliaçãono semestre
    Médiano2ºsemestre
    GrupoIGrupoIIGrupoIII
  250. Texto do artigo, página 15: Médiano2ºsemestrePesoMédiaponderada
  251. Texto do artigo, página 15: 4
  252. Texto do artigo, página 15: Ponderaçãodosvaloresdaavaliação
  253. Texto do artigo, página 15: Somatotal=valordaavaliaçãono
  254. Texto do artigo, página 15: semestre
  255. Texto do artigo, página 15: GrupoI*0,4
  256. Texto do artigo, página 15: GrupoII*0,4
  257. Texto do artigo, página 15: GrupoIII*0,2
  258. Texto do artigo, página 15: ____________________________ _______________________________
  259. Texto do artigo, página 15: Notasecomentáriosdoavaliadorsobreoperíodoavaliado:(i)fazerreferênciaa
  260. Texto do artigo, página 15: actividadescanceladasouadicionadasduranteoperíodoavaliado;(ii)justificara
  261. Texto do artigo, página 15: Data,dede2021 Data,dede2021
  262. Texto do artigo, página 15: Relatóriodeavaliaçãodedesempenhodo2ºsemestredoano_______
  263. Texto do artigo, página 15: Nota:sefornecessário,adicionarfolhaseassiná-las.
  264. Texto do artigo, página 15: classificaçãoabaixodovalorde10(dez):
  265. Texto do artigo, página 16: Recomendaçõesparaamelhoriadodesempenhodoavaliadoeparaacçõesinstitucionaiscorrespondentes(formação,capacitação,reorientaçãoetc):
  266. Texto do artigo, página 16: ______________________________________________________________________________________________________________________
  267. Texto do artigo, página 16: ______________________________________________________________________________________________________________________
  268. Texto do artigo, página 16: ______________________________________________________________________________________________________________________
  269. Texto do artigo, página 16: ______________________________________________________________________________________________________________________
  270. Texto do artigo, página 16: ______________________________________________________________________________________________________________________
  271. Texto do artigo, página 16: ______________________________________________________________________________________________________________________
  272. Texto do artigo, página 16: Avaliaçãofinaldoano
  273. Texto do artigo, página 16: Comentáriosdoavaliado(apresentarasrazõessehouverdiscordânciasobreaclassificação):
  274. Texto do artigo, página 16: Avaliaçãofinaldoano ___________ Avaliaçãono1º semestre Avaliaçãono2º semestre Médiafinal (somaredividirpor2)
    Avaliaçãofinaldoano ___________
    Avaliaçãono1º semestreAvaliaçãono2º semestreMédiafinal (somaredividirpor2)
  275. Texto do artigo, página 16: Avaliação no 2º semestre
  276. Texto do artigo, página 16: ___________
  277. Texto do artigo, página 16: (somaredividirpor2)
  278. Texto do artigo, página 16: Avaliaçãono1º
  279. Texto do artigo, página 16: Avaliaçãono2º
  280. Texto do artigo, página 16: Médiafinal
  281. Texto do artigo, página 16: semestre
  282. Texto do artigo, página 16: semestre
  283. Texto do artigo, página 16: Maxix,/__________/2021Maxixe,_________de_________de2021
  284. Texto do artigo, página 16: Maxixe_________/__________/2021
  285. Texto do artigo, página 16: OPresidente
  286. Texto do artigo, página 16: Homologo
  287. Texto do artigo, página 16: Tomeiconhecimento(oavaliado)OAvaliador
  288. Texto do artigo, página 16: _____________________________________
  289. Texto do artigo, página 16: __________________________________________
  290. Texto do artigo, página 16: 5
  291. Texto do artigo, página 16: FernandoBambo
  292. Texto do artigo, página 16: /DN1/
  293. Texto do artigo, página 16: Nota:sefornecessário,adicionarfolhaseassiná-las.
  294. Texto do artigo, página 17: GRUPOIII Avaliaçãodo 2.ºSemestre Paracargosdechefiaedirecção 1.ºSemestre Marcarum Xquando não aplicável MédiageralCálculo:Somadospontosobtidosnosemestredivididapelonúmerodecritériosválidos Critériosdeavaliação,segundoaResoluçãon.º15/20018,de24deMaio,queaprovaoCódigo deCondutadoFAE Conheceoquadronormativoeagedeacordocomele Usaseuconhecimento,cargooufunçãonointeressedaspolíticaspúblicas Atendeatodoscomimparcialidade,independentementedacor,raça,sexo,origemétnica,lugarde nascimento,religião,graudeinstrução,posiçãosocial,estadocivildospais,profissãoouopção política,segundoosprincípiosconstitucionais. Écortêsedáprioridadenoatendimentoàspessoasidosas,doentes,mulheresgrávidasepessoas deficientesnassuasactividadesdeatendimentoaopúblico Revelarespeitopeloscolegasecultivaboasrelaçõesnotrabalho,evitandopalavrase comportamentoofensivos Observaapontualidadeeaassiduidadenosseuscompromissosdetrabalho Segueosprincípiosdaprobidade,recusandoquaisquerofertasouvantagensquepossampôrem causaaindependênciadasuadecisão Abstém-sedefavoritismoounepotismonassuasdecisões Abstém-sedeusarinformaçõesedocumentosobtidosemrazõesdoseucargooufunçãoparafins particulares UsaadequadamenteosfundoseosbensdoEstado TemcondutaprivadaquecontribuiparaaboaimagemdaAdministraçãoPública Temcapacidadedeliderançadaequipa,medidapeloacompanhamentoregulardosresultadosdo trabalhodosfuncionárioseagentesasisubordinados Lideraasuaequipaparaoalcancedosobjectivosdainstituiçãoondeestáafecto Ordem 1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12 13
    GRUPOIIIAvaliaçãodo2.ºSemestreParacargosdechefiaedirecção
    1.ºSemestre
    Marcarum Xquando não aplicávelMédiageralCálculo:Somadospontosobtidosnosemestredivididapelonúmerodecritériosválidos
    Critériosdeavaliação,segundoaResoluçãon.º15/20018,de24deMaio,queaprovaoCódigo deCondutadoFAEConheceoquadronormativoeagedeacordocomeleUsaseuconhecimento,cargooufunçãonointeressedaspolíticaspúblicasAtendeatodoscomimparcialidade,independentementedacor,raça,sexo,origemétnica,lugarde nascimento,religião,graudeinstrução,posiçãosocial,estadocivildospais,profissãoouopção política,segundoosprincípiosconstitucionais.Écortêsedáprioridadenoatendimentoàspessoasidosas,doentes,mulheresgrávidasepessoas deficientesnassuasactividadesdeatendimentoaopúblicoRevelarespeitopeloscolegasecultivaboasrelaçõesnotrabalho,evitandopalavrase comportamentoofensivosObservaapontualidadeeaassiduidadenosseuscompromissosdetrabalhoSegueosprincípiosdaprobidade,recusandoquaisquerofertasouvantagensquepossampôrem causaaindependênciadasuadecisãoAbstém-sedefavoritismoounepotismonassuasdecisõesAbstém-sedeusarinformaçõesedocumentosobtidosemrazõesdoseucargooufunçãoparafins particularesUsaadequadamenteosfundoseosbensdoEstadoTemcondutaprivadaquecontribuiparaaboaimagemdaAdministraçãoPúblicaTemcapacidadedeliderançadaequipa,medidapeloacompanhamentoregulardosresultadosdo trabalhodosfuncionárioseagentesasisubordinadosLideraasuaequipaparaoalcancedosobjectivosdainstituiçãoondeestáafecto
    Ordem12345678910111213
  295. Texto do artigo, página 17: 1.ºSemestre2.ºSemestre
  296. Texto do artigo, página 17: GRUPO III Critérios de avaliação, segundo a Resolução n.º 15/2008, de 24 de Maio, que aprova o Código de Conduta do FAE
  297. Texto do artigo, página 17: Avaliaçãodo
  298. Texto do artigo, página 17: vaoCódigo Marcarum
  299. Texto do artigo, página 17: Xquando
  300. Texto do artigo, página 17: aplicável
  301. Texto do artigo, página 17: não
  302. Texto do artigo, página 17: a,lugarde
  303. Texto do artigo, página 17: pessoas
  304. Texto do artigo, página 17: uopção
  305. Texto do artigo, página 17: 3
  306. Texto do artigo, página 17: soma dos pontos obtidos no semestre dividida pelo numero de critérios válidos
  307. Texto do artigo, página 17: úmerodecritériosválidos
  308. Texto do artigo, página 17: oparafins
  309. Texto do artigo, página 17: pôrem
  310. Texto do artigo, página 17: ltadosdo
  311. Texto do artigo, página 17: Nota:Oavaliadodeverubricarcadaumadasfolhas
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