Deliberação n.º 22/AMCM/2021
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Deliberação n.º 22/AMCM/2021
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| 5Folha1.Compromissomútuodedesempenhodascompetênciastécnicaseavaliaçãodosresultados | GRUPOI | Não aplicável (marcar X) | ||||||||||||
|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|
| Avaliaçãodo: | 2.º Semestre | |||||||||||||
| 1.º Semestre | ||||||||||||||
| Indicadoresqualitativos,metas quantitativase/ouprazosdefinidos | Médiageral Cálculo:Somadospontosobtidosnosemestredivididapelonúmerodeactividadesnomesmosemestre | |||||||||||||
| DescriçãodastarefasderotinadoFAEnoâmbitodoEstatuto OrgânicoeRegulamentoInternodaunidadeorgânica. | ||||||||||||||
| Ordem | 1 | 2 | 3 | 4 | 5 | 6 | 7 | 8 | 9 | 10 | … |
| 5Folha1.Compromissomútuodedesempenhodascompetênciastécnicaseavaliaçãodosresultados | GRUPOI | Não aplicável (marcar X) | ||||||||||||
|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|
| Avaliaçãodo: | 2.º Semestre | |||||||||||||
| 1.º Semestre | ||||||||||||||
| Indicadoresqualitativos,metas quantitativase/ouprazosdefinidos | Médiageral Cálculo:Somadospontosobtidosnosemestredivididapelonúmerodeactividadesnomesmosemestre | |||||||||||||
| DescriçãodastarefasderotinadoFAEnoâmbitodoEstatuto OrgânicoeRegulamentoInternodaunidadeorgânica. | ||||||||||||||
| Ordem | 1 | 2 | 3 | 4 | 5 | 6 | 7 | 8 | 9 | 10 | … |
| Ponderaçãodosvaloresdaavaliação | Médiaponderada | ||||
|---|---|---|---|---|---|
| Peso | *0,4 | *0,4 | *0,2 | Somatotal=valordaavaliaçãono semestre | |
| Médiano1ºsemestre | |||||
| GrupoI | GrupoII | GrupoIII |
| Ponderaçãodosvaloresdaavaliação | Médiaponderada | ||||
|---|---|---|---|---|---|
| Peso | *0,4 | *0,4 | *0,2 | Somatotal=valordaavaliaçãono semestre | |
| Médiano2ºsemestre | |||||
| GrupoI | GrupoII | GrupoIII |
| Avaliaçãofinaldoano ___________ | |||
|---|---|---|---|
| Avaliaçãono1º semestre | Avaliaçãono2º semestre | Médiafinal (somaredividirpor2) |
| GRUPOIII | Avaliaçãodo | 2.ºSemestre | Paracargosdechefiaedirecção | |||||||||||||||
|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|
| 1.ºSemestre | ||||||||||||||||||
| Marcarum Xquando não aplicável | MédiageralCálculo:Somadospontosobtidosnosemestredivididapelonúmerodecritériosválidos | |||||||||||||||||
| Critériosdeavaliação,segundoaResoluçãon.º15/20018,de24deMaio,queaprovaoCódigo deCondutadoFAE | Conheceoquadronormativoeagedeacordocomele | Usaseuconhecimento,cargooufunçãonointeressedaspolíticaspúblicas | Atendeatodoscomimparcialidade,independentementedacor,raça,sexo,origemétnica,lugarde nascimento,religião,graudeinstrução,posiçãosocial,estadocivildospais,profissãoouopção política,segundoosprincípiosconstitucionais. | Écortêsedáprioridadenoatendimentoàspessoasidosas,doentes,mulheresgrávidasepessoas deficientesnassuasactividadesdeatendimentoaopúblico | Revelarespeitopeloscolegasecultivaboasrelaçõesnotrabalho,evitandopalavrase comportamentoofensivos | Observaapontualidadeeaassiduidadenosseuscompromissosdetrabalho | Segueosprincípiosdaprobidade,recusandoquaisquerofertasouvantagensquepossampôrem causaaindependênciadasuadecisão | Abstém-sedefavoritismoounepotismonassuasdecisões | Abstém-sedeusarinformaçõesedocumentosobtidosemrazõesdoseucargooufunçãoparafins particulares | UsaadequadamenteosfundoseosbensdoEstado | TemcondutaprivadaquecontribuiparaaboaimagemdaAdministraçãoPública | Temcapacidadedeliderançadaequipa,medidapeloacompanhamentoregulardosresultadosdo trabalhodosfuncionárioseagentesasisubordinados | Lideraasuaequipaparaoalcancedosobjectivosdainstituiçãoondeestáafecto | |||||
| Ordem | 1 | 2 | 3 | 4 | 5 | 6 | 7 | 8 | 9 | 10 | 11 | 12 | 13 |
Fonte textual acessível e tabelas
- Texto do artigo, página 8: Municipal da Cidade de Maxixe
- Texto do artigo, página 8: Assembleia Municipal
- Texto do artigo, página 8: Deliberação n.° 22/AMCM/2021, de 30 de Abril
- Texto do artigo, página 8: A Assembleia Municipal da Cidade de Maxixe, reunida no Salão de Eventos do Complexo Jerusalém, na ll Sessão Ordinária, no dia 30 de Abril de 2021, apreciou a Proposta de Sistema de Avaliação de Desempenho na Administração Municipal de Maxixe, nos seguintes termos:
- Texto do artigo, página 8: 1. O Sistema de Gestão de Desempenho na Administração Pública é aprovado pelo Decreto n.° 55/2009, de 12 de Outubro, e é parte do Sistema Nacional de Gestão de Recursos Humanos.
- Texto do artigo, página 8: 2. O disposto no artigo n.° 2 do Decreto n.° 55/2009, de 12 de
- Texto do artigo, página 8: Outubro, dá às Autarquias a possibilidade de introduzirem mudanças no sistema de gestão de desempenho por diploma própfio.
- Texto do artigo, página 8: Com a presença de 33 membros efectivos 0 votou contra, 4 abstevese, e 33 votaram a favor, ao abrigo da alínea k) do n.° 2 do artigo 45 da Lei n.° 6/2018, de 3 de Agosto, conjugada com a alínea a) do n.° 1 do artigo 16 do Regimento da Assembleia Municipal de Maxixe, delibera:
- Texto do artigo, página 8: 1. É aprovada a Proposta de Sistema de Avaliação de Desempenho na Administração Municipal de Maxixe.
- Texto do artigo, página 8: 2. Que a presente Proposta de Sistema de Avaliação de Desempenho
- Texto do artigo, página 8: na Administração Municipal de Maxixe tenha o devido tratamento à luz da lei vigente.
- Texto do artigo, página 8: Assembleia Municipal da Cidade de Maxixe, 30 de Abril de 2021.
- Texto do artigo, página 8: — O Presidente da Assembleia Municipal, Issufo Francisco.
- Texto do artigo, página 9: Regulamento do Subsistema de Avaliação de Desempenho na Administração Municipal da Cidade de Maxixe (SADAMM)
- Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO I Disposições Gerais
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO 1
- Texto do artigo, página 9: (Objecto)
- Texto do artigo, página 9: O Subsistema de Avaliação de Desempenho na Administração Municipal de Maxixe, abreviadamente designado por SADAMM, parte do Sistema Nacional de Gestão dos Recursos Humanos do Estado (SNGRHE), tem por objecto a avaliação do desempenho individual dos funcionários e agentes do Estado deste Município.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO 2
- Texto do artigo, página 9: (Âmbito)
- Número ou marcador, página 9: 1. O SADAMM aplica-se a todos os funcionários e agentes do Estado no activo e que exercem actividades na Administração Municipal da Cidade de Maxixe.
- Número ou marcador, página 9: 2. A avaliação de desempenho não é aplicável aos funcionários e
- Texto do artigo, página 9: agentes do Estado que se encontrem no regime de inactividade.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO 3
- Texto do artigo, página 9: (Finalidade)
- Número ou marcador, página 9: 1. A avaliação de desempenho dos funcionários e agentes do Estado contribui para os seguintes objectivos:
- Número ou marcador, página 9: a) Fortalecer as competências de liderança e de gestão.
- Número ou marcador, página 9: b) Avaliar e melhorar o desempenho individual;
- Número ou marcador, página 9: c) Desenvolver competências e a profissionalização;
- Número ou marcador, página 9: d) Reconhecer o mérito;
- Número ou marcador, página 9: e) Identificar as necessidades de capacitação e formação;
- Número ou marcador, página 9: f) Apoiar as decisões relativas a nomeações, promoções, mobilidade, renovação de contratos, premiações, distinções e punições.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO 4
- Texto do artigo, página 9: (Princípios gerais)
- Número ou marcador, página 9: 1. O SADAMM rege-se pelos seguintes princípios:
- Número ou marcador, página 9: a) Legalidade: o processo e o uso dos instrumentos de avaliação devem ser realizados no âmbito do quadro normativo existente;
- Número ou marcador, página 9: b) Transparência e imparcialidade: a avaliação deve referir-se a actividades e indicadores concordados entre avaliados e avaliadores;
- Número ou marcador, página 9: c) Responsabilização: os resultados da avaliação são a base para a análise do potencial para o desenvolvimento e progressão da carreira profissional do funcionário e agente do Estado;
- Número ou marcador, página 9: d) Contraditório: todo o resultado da avaliação está sujeito à reclamação ou recurso por parte do funcionário ou agente avaliado.
- Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO II Articulação e intervenientes no processo de avaliação
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO 5
- Texto do artigo, página 9: (Articulação)
- Número ou marcador, página 9: 1. O SADAMM articula-se com os seguintes subsistemas e processos:
- Número ou marcador, página 9: a) Recrutamento e selecção de pessoal certo para os lugares
- Texto do artigo, página 9: pretendidos, para o quadro de pessoal.
- Número ou marcador, página 9: b) Indução dos funcionários e agentes do Estado, a fim de adequarem-se no local de afectação, o seu desempenho como objectivos e metas da Instituição;
- Número ou marcador, página 9: c) Subsistemas inerentes à gestão de recursos humanos do Estado;
- Número ou marcador, página 9: d) Processo de planificação e monitoria da instituição, isto é, o desempenho de cada funcionário ou agente do Estado deverá estar alinhado com os objectivos e actividades definidos nos planos.
- Número ou marcador, página 9: 2. Processos da gestão de recursos humanos, tais como, entre outros:
- Número ou marcador, página 9: a) Recrutamento e selecção das pessoas certas para os lugares certos no município, que inclui os Qualificadores de Carreiras Profissionais, onde estão descritos os requisitos de qualificação para cada carreira, categoria e função a ser exercida pelos funcionários e agentes do estado moçambicano.
- Número ou marcador, página 9: b) Indução do funcionário ou agente do estado, a fim de alinhar o seu desempenho com os objectivos e metas da instituição onde está afecto;
- Número ou marcador, página 9: c) Reorientação do funcionário ou agente do estado para funções que aproveitem melhor o seu potencial, identificado no processo do SADAMM;
- Número ou marcador, página 9: d) Formação académica ou capacitação profissional orientada para o melhor desempenho do funcionário ou agente do Estado;
- Número ou marcador, página 9: e) Desenvolvimento na carreira de acordo com a potencialidade do funcionário ou agente do Estado.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO 6
- Texto do artigo, página 9: (Intervenientes do Processo de Avaliação do Desempenho)
- Texto do artigo, página 9: São intervenientes os avaliados e os avaliadores.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO 7
- Texto do artigo, página 9: (Avaliados)
- Texto do artigo, página 9: Os avaliados são todos os funcionários e agentes do Estado ao serviço do município.
- Número ou marcador, página 9: 1. O desempenho do pessoal em função de direcção, chefia ou cargo de confiança deve ser avaliado em função da sua capacidade de direccionar a sua equipa para o objectivo pretendido pela instituição, ou seja, a sua capacidade de direcção e liderança.
- Número ou marcador, página 9: 2. O desempenho do pessoal técnico e administrativo e do pessoal de apoio deve ser avaliado em função da execução das tarefas e dos indicadores de desempenho que forem definidos entre cada um e o seu superior hierárquico.
- Número ou marcador, página 9: 3. Todos os funcionários e agentes do Estado no município devem
- Texto do artigo, página 9: ter o seu desempenho avaliado em função das regras da administração pública e do código de conduta dos funcionários e agentes do Estado.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO 7
- Texto do artigo, página 9: (Avaliador)
- Texto do artigo, página 9: São avaliadores aqueles que implementam as diferentes fases do processo de avaliação.
- Número ou marcador, página 9: 1. O superior hierárquico directo do funcionário ou agente do Estado avaliado tem as seguintes responsabilidades:
- Número ou marcador, página 9: a) Descrever anualmente, em acordo mútuo com os funcionários e agentes sob sua responsabilidade, a lista de tarefas encontradas nos qualificadores de carreira e função e inferidas dos planos da sua unidade orgânica para o ano em curso a serem realizadas por cada;
- Número ou marcador, página 9: b) Divulgar os princípios, procedimentos e critérios dos quais os funcionários e agentes do Estado sob sua responsabilidade estarão submetidos para a avaliação de desempenho;
- Número ou marcador, página 10: c) Fazer a avaliação de desempenho de cada um dos funcionários e agentes sob sua responsabilidade, de acordo com os prazos estabelecidos e com as orientações do sector responsável pela gestão de recursos humanos.
- Número ou marcador, página 10: d) Propor, nas avaliações com resultados iguais ou acima de regular, acções para a melhoria do desempenho do funcionário, desde a proposta de uma nova posição ou função no município até capacitações ou formações específicas a serem implementadas.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO 8
- Texto do artigo, página 10: (Responsabilidade dos Gestores dos Recursos Humanos)
- Texto do artigo, página 10: Os gestores de Recursos Humanos têm a seguinte responsabilidade:
- Número ou marcador, página 10: a) Elaborar a proposta de ajuste do sistema nacional de avaliação do desempenho de funcionários e agentes do Estado para as condições específicas do município, para ser aprovada pelo Conselho Municipal e ratificada pela Assembleia Municipal;
- Número ou marcador, página 10: b) Divulgar em todos os pelouros os procedimentos e os critérios em que funcionários e agentes do Estado serão avaliados, e as suas possíveis consequências;
- Número ou marcador, página 10: c) Preparar os modelos a serem utilizados durante o processo de avaliação;
- Número ou marcador, página 10: d) Estabelecer o calendário em que as fases da avaliação devem ter lugar no município;
- Número ou marcador, página 10: e) Orientar os vereadores dos diversos pelouros sobre a elaboração por acordo mútuo da lista de tarefas e dos indicadores de desempenho, no âmbito das atribuições da unidade orgânica em que cada funcionário ou agente estiver afecto;
- Número ou marcador, página 10: f) Distribuir e recolher os modelos de avaliação, providenciar a homologação dos resultados, arquivá-los no processo individual de cada funcionário ou agente, anotando os resultados obtidos no Cadastro Municipal de Recursos Humanos;
- Número ou marcador, página 10: g) A partir das recomendações de cada avaliação, elaborar, actualizar o Plano de Formações e Capacitações dos anos subsequentes;
- Número ou marcador, página 10: h) Elaborar o relatório síntese dos resultados das avaliações, demonstrando os parâmetros dos resultados a apresentar ao Presidente do Conselho Municipal para tomada de decisão sobre casos que mereçam responsabilização e /ou distinções e prémios, conforme os artigos 72 e 80, ambos do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO 9
- Texto do artigo, página 10: (Atribuições do Presidente do Conselho Municipal)
- Texto do artigo, página 10: O Presidente do Conselho Municipal, entidade competente para homologação do processo e dos resultados da avaliação.
- Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO III Fases, prazos, critérios, instrumentos e resultados do processo de avaliação
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO 10
- Texto do artigo, página 10: (Fases)
- Número ou marcador, página 10: 1. O processo de avaliação dos funcionários e agentes do Estado ao serviço do município, segue as seguintes fases:
- Número ou marcador, página 10: a) Descrição de tarefas que devem ser rotineiramente desenvolvidas pelo funcionário ou agente do Estado, no âmbito das atribuições da unidade orgânica onde está afecto, mais as que lhe forem suplementarmente atribuídas no âmbito do plano anual de actividades;
- Número ou marcador, página 10: b) Estabelecimento de indicadores qualitativos e/ou metas quantitativas de resultados a serem alcançados num período determinado, como base do compromisso mútuo de desempenho do funcionário ou agente;
- Número ou marcador, página 10: c) Avaliação do desempenho dos funcionários e agentes do Estado;
- Número ou marcador, página 10: d) Reajuste e actualização das actividades previstas para o período subsequente, em função dos resultados da avaliação;
- Número ou marcador, página 10: e) Recomendações de acções institucionais para a melhoria das competências técnicas e/ou comportamentais do avaliado, se for o caso;
- Número ou marcador, página 10: f) Homologação da avaliação.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO 11
- Texto do artigo, página 10: (Prazos para avaliação)
- Texto do artigo, página 10: Compromisso mútuo de desempenho: até 31 de Janeiro do ano a que se refere a avaliação ou até 30 dias numa nova ocupação, função ou local de trabalho (neste caso, a média final do período já avaliado deve ser copiada para a nova ficha).
- Número ou marcador, página 10: 1. Relativo ao desempenho do primeiro semestre do ano, até 31 de Julho de cada ano;
- Número ou marcador, página 10: 2. Relativo ao desempenho do segundo semestre do ano, até 31 de Janeiro do ano seguinte ao ano de referência da avaliação.
- Número ou marcador, página 10: 3. Homologação: até 31 de Março do ano seguinte a que se refere
- Texto do artigo, página 10: a avaliação.
- Número ou marcador, página 10: 2. As avaliações dos funcionários e agentes do Estado que mudam de ocupação, função e/ou local de trabalho durante o ano podem ser realizadas antes da mudança para corresponder aos meses já exercidos na ocupação, função ou local de trabalho.
- Número ou marcador, página 10: a) O avaliador é o superior hierárquico directo dos funcionários ou agentes do Estado no período avaliado;
- Número ou marcador, página 10: b) Uma nova ficha de compromisso e avaliação de desempenho dos funcionários ou agentes deve ser elaborada no prazo de até 30 dias na nova ocupação, função ou local de trabalho, e a média final do período já avaliado ser copiada para a nova ficha.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO 12
- Texto do artigo, página 10: (Critérios)
- Número ou marcador, página 10: 1. Para a avaliação do desempenho individual dos funcionários e agentes do Estado, no município, são tomados em conta os seguintes critérios:
- Número ou marcador, página 10: a) Cumprimento das actividades de rotina que lhe cabem no âmbito das atribuições da unidade orgânica onde está afecto;
- Número ou marcador, página 10: b) Cumprimento das actividades que lhe forem atribuídas no âmbito do plano anual da unidade orgânica onde estiver afecto;
- Número ou marcador, página 10: c) Alcance dos indicadores qualitativos, das metas quantitativas e dos prazos definidos para a realização das suas actividades;
- Número ou marcador, página 10: d) Assiduidade no trabalho;
- Número ou marcador, página 10: e) Observância dos termos do Código de Conduta na Função Pública, aprovado pela Resolução n.° 15/2018, de 4 de Maio.
- Número ou marcador, página 10: 2. Para a avaliação do desempenho individual dos Funcionários
- Texto do artigo, página 10: em funções de direcção e chefia, é tomado ainda em conta o seguinte critério, além dos já referidos no n.º 1 do presente artigo:
- Número ou marcador, página 10: a) Capacidade de liderança da equipa, medida pela realização de acompanhamento regular dos resultados do trabalho dos funcionários e agentes a si subordinados;
- Número ou marcador, página 10: b) Contribuição dos resultados da sua equipa para os objectivos da instituição onde está afecto.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO 13
- Texto do artigo, página 11: (Instrumentos)
- Número ou marcador, página 11: 1. O SADAMM tem como instrumento a ficha de compromisso e avaliação de desempenho contendo os seguintes componentes:
- Número ou marcador, página 11: a) Identificação do avaliado e do avaliador;
- Número ou marcador, página 11: b) Compromisso mútuo de desempenho das competências técnicas;
- Número ou marcador, página 11: c) Compromisso mútuo de desempenho das competências comportamentais;
- Número ou marcador, página 11: d) Compromisso mútuo de desempenho nas funções de direcção echefia, quando for o caso;
- Número ou marcador, página 11: e) Avaliação do estabelecido nos compromissos;
- Número ou marcador, página 11: f) Resultados quantificados;
- Número ou marcador, página 11: g) Relatório sucinto.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO 14
- Texto do artigo, página 11: (Resultados)
- Número ou marcador, página 11: 1. A avaliação do desempenho é expressa na forma quantitativa em 4 (quarto) níveis, nomeadamente:
- Número ou marcador, página 11: a) Excede a expectativa de desempenho: de 18 a 20 pontos (corresponde a EXCELENTE);
- Número ou marcador, página 11: b) Atende à expectativa de desempenho: de 14 a 17 pontos (corresponde a BOM);
- Número ou marcador, página 11: c) Precisa de melhorar o desempenho: de 10 a 13 pontos (corresponde a REGULAR);
- Número ou marcador, página 11: d) Não satisfaz os requisitos mínimos de desempenho: 0 a 9 pontos (corresponde a SUFICIENTE).
- Número ou marcador, página 11: 2. A média do semestre, em cada um dos grupos I, II e III, é calculada através da divisão da soma dos pontos obtidos no semestre pelo número de actividades consideradas.
- Número ou marcador, página 11: 3. As médias de cada um dos grupos I, II e III são ponderadas de acordo com pesos diferenciados, nomeadamente:
- Número ou marcador, página 11: a) Avaliação dos resultados no desempenho das tarefas de rotina (grupo I): 40 por cento;
- Número ou marcador, página 11: b) Avaliação dos resultados no desempenho nas tarefas atribuídas no âmbito do plano anual de actividades da unidade orgânica (grupo II): 40 por cento;
- Número ou marcador, página 11: c) Avaliação do desempenho nas competências comportamentais (grupo III): 20 por cento.
- Número ou marcador, página 11: 4. Para efeitos de cálculo da nota final da avaliação do semestre, os resultados das ponderações dos grupos I, II e III são somados.
- Número ou marcador, página 11: 5. A classificação anual a atribuir ao avaliado é a média das notas da avaliação dos dois semestres.
- Número ou marcador, página 11: 6. As médias e as ponderações são sujeitas a arredondamento das casas decimais.
- Número ou marcador, página 11: 7. Para o funcionário que se encontra em regime de inactividade,
- Texto do artigo, página 11: contam para efeitos de desenvolvimento na carreira as avaliações obtidas nos 2 últimos anos de serviço efectivo.
- Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO IV Direitos e deveres
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO 15
- Texto do artigo, página 11: (Direitos do avaliado)
- Número ou marcador, página 11: 1. Terminado o processo de atribuição de pontuação final, o funcionário ou agente do Estado é notificado para tomar conhecimento do resultado e fazer comentários pertinentes e a necessária assinatura na ficha de avaliação do desempenho individual.
- Número ou marcador, página 11: 2. Constituem direitos do avaliado:
- Número ou marcador, página 11: a) Passar por um processo regular de indução e a fim de tomar conhecimento das políticas governamentais e dos objectivos, estratégias e planos do órgão ou instituição em que exerce a sua actividade;
- Número ou marcador, página 11: b) Participar no processo de descrição e definição das suas actividades de rotina no âmbito do Estatuto Orgânico, Regulamento Interno e do plano anual da unidade orgânica onde exerce a sua actividade;
- Número ou marcador, página 11: c) Participar nos actos e processos da avaliação do seu desempenho e negociar o reajustamento dos termos do compromisso mútuo de desempenho individual;
- Número ou marcador, página 11: d) Tomar conhecimento dos resultados da avaliação, confirmando este direito através da sua assinatura nos relatórios de avaliação;
- Número ou marcador, página 11: e) Anotar comentários que complementem ou adicionem informação ao processo de avaliação de desempenho, na folha correspondente do relatório de avaliação;
- Número ou marcador, página 11: f) Apresentar reclamação quando não concordar com a avaliação atribuída.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO 16
- Texto do artigo, página 11: (Deveres do avaliado)
- Número ou marcador, página 11: 1. São deveres do avaliado:
- Número ou marcador, página 11: a) Conhecer e cumprir as normas e procedimentos que regulam o funcionamento da Administração Pública, os termos do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado e o seu Regulamento, além do que está estabelecido no Código de Conduta dos funcionários e agentes do Estado;
- Número ou marcador, página 11: b) Ser pro-activo no processo de definição das suas actividades e de avaliação do seu desempenho;
- Número ou marcador, página 11: c) Responsabilizar-se pelo alcance dos resultados, prazos e qualidade dos serviços prestados.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO 17
- Texto do artigo, página 11: (Deveres do avaliador)
- Número ou marcador, página 11: 1. Constituem deveres do avaliador:
- Número ou marcador, página 11: a) Comunicar as políticas, estratégias, objectivos, metas e planos do órgão ou instituição e unidade orgânica ao avaliado;
- Número ou marcador, página 11: b) Estabelecer conjunta e mutuamente o compromisso de implementação de actividades;
- Número ou marcador, página 11: c) Orientar e fazer o acompanhamento do avaliado durante a execução das actividades;
- Número ou marcador, página 11: d) Avaliar o desempenho dos seus subordinados de boa-fé, e com justiça, isenção, responsabilidade, transparência e imparcialidade.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO 18
- Texto do artigo, página 11: (Reclamação e recurso)
- Número ou marcador, página 11: 1. O funcionário ou agente do Estado submetido à avaliação de desempenho tem direito a apresentar reclamação e recurso.
- Número ou marcador, página 11: 2. A reclamação e recurso devem ser apresentados ao avaliador
- Texto do artigo, página 11: (superior hierárquico imediato) com matéria e elementos relevante que possam facilitar o reexame do processo e tomada de decisão dentro dos prazos estabelecidos no Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO 19
- Texto do artigo, página 12: (Finalidade da avaliação de desempenho)
- Número ou marcador, página 12: 1. O sistema de avaliação do desempenho implica:
- Número ou marcador, página 12: a) Desenvolvimento de capacidades;
- Texto do artigo, página 12: Os resultados da avaliação de desempenho dão indicações das áreas em que os funcionários e agentes devem ser capacitados para que sejam capazes de um bom desempenho.
- Número ou marcador, página 12: b) Desenvolvimento na carreira;
- Texto do artigo, página 12: Os resultados positivos da avaliação de desempenho são critérios para fazer progredir os funcionários. É na base da análise do potencial de desenvolvimento do funcionário que são feitas as progressões e promoções, entre outros actos administrativos. Um dos elementos da análise do potencial do funcionário ou agente é o resultado obtido nas avaliações de desempenho. (alínea k) do n.º 1 artigo 47 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado).
- Número ou marcador, página 12: c) Fim da relação do indivíduo com o Estado.
- Texto do artigo, página 12: Os resultados da avaliação do desempenho podem resultar na responsabilização dos funcionários que não tiverem um bom desempenho, (Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado).
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO 20
- Texto do artigo, página 12: (Dúvidas)
- Texto do artigo, página 12: As dúvidas e omissões decorrentes do presente Regulamento serão em princípio resolvidos e esclarecidos no quadro do exercício próprio dos poderes do Conselho Municipal.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO 21
- Texto do artigo, página 12: (Entrada em vigor)
- Texto do artigo, página 12: O presente Regulamento entra em vigor após a sua aprovação pela Assembleia Municipal da Cidade de Maxixe e ractificado pelo Ministério que superintende as Autarquias Locais do Estado.
- Texto do artigo, página 12: Maxixe, 30 de Abril de 2021. — O Presidente, Fernando Bambo. Glossário Funcionário – O funcionário nomeado para um lugar existente
- Texto do artigo, página 12: no quadro de pessoal do Município e que exerce actividades na administração autárquica.
- Texto do artigo, página 12: Agente – O contratado por tempo limitado e determinado para o desempenho de certas actividades na administração autárquica.
- Texto do artigo, página 12: Unidade orgânica: cada sector de actividades criada no seio da instituição para facilitar a distribuição de competências e actividades.
- Texto do artigo, página 12: Regime de inactividades – funcionário que não exerça normalmente as suas actividades por se encontrar numa das situações fixadas no artigo 32 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado.
- Texto do artigo, página 12: Indicador de desempenho – descrição de uma situação desejada como resultado do desempenho nas tarefas, com dimensões quantitativas, indicando onde, quando, e com que qualidade o resultado deve ser obtido.
- Texto do artigo, página 12: SADAMM – Sistema de Avaliação de Desempenho na Administração Municipal de Maxixe.
- Texto do artigo, página 12: Município da Cidade de Maxixe
- Texto do artigo, página 12: Conselho Municipal
- Texto do artigo, página 12: Diploma n.º 001/CMCMX/2021
- Texto do artigo, página 12: Existe a necessidade de adoptar o processo de avaliação de desempenho dos funcionários e agentes em exercício no Conselho Municipal da Cidade de Maxixe, a fim de assegurar a qualidade dos serviços prestados ao cidadão, ao abrigo do disposto no artigo n.º 2 do Decreto n.º 55/2009, de 12 de Outubro, que cria o Sistema de Gestão de Desempenho da Administração Pública (SIGEDAP), e das disposições conjugadas do artigo 69 da Lei n.º 10/2017, de 1 de Agosto, que aprova o Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado.
- Texto do artigo, página 12: Assim, nos termos do artigo 14 da Lei n.º 6/2018, de 3 de Agosto, conjugado com o artigo 271 da Constituição da República, o Conselho Municipal da Cidade de Maxixe, estabelece pelo presente diploma:
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO 1
- Texto do artigo, página 12: É criado e adoptado o Subsistema de Avaliação de Desempenho na Administração Municipal de Maxixe, abreviadamente designado por SADAMM, parte integrante do Sistema Nacional de Gestão de Recursos Humanos – SNGRH, o seu Regulamento e a ficha de compromisso e avaliação do desempenho dos funcionários e agentes do Estado, anexos ao presente Diploma.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO 2
- Texto do artigo, página 12: Mantêm salvaguardadas as disposições gerais constantes do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO 3
- Texto do artigo, página 12: O presente Diploma entra em vigor imediatamente a partir da data da sua aprovação pela Assembleia Municipal de Maxixe e ractificado pelo Ministério que Superintende as Autarquias Locais do Estado.
- Texto do artigo, página 12: Aprovado pelo Presidente do Conselho Municipal da Cidade de Maxixe, 30 de Abril de 2021. — O Presidente Conselho Municipal, Fernando Bambo.
- Texto do artigo, página 13: MunicípiodaCidadedeMaxixe ConselhoMunicipal UnidadeOrgânica: CompromissoeAvaliaçãodeDesempenhodosFuncionárioseAgentesdoMunicípio Ano: OAvaliado: NomeNUIT Função OAvaliador: NomeNUIT Função
- Texto do artigo, página 13: esdoMunicípio
- Texto do artigo, página 14: 5 Folha 1. Compromisso mútuo de desempenho das competências técnicas e avaliação dos resultados GRUPO I Descrição das tarefas de rotina do FAE no âmbito do Estatuto Orgânico e Regulamento Interno da unidade orgânica. Indicadores qualitativos, metas quantitativas e/ou prazos definidos Não aplicável (marcar X) Avaliação do: 1.º Semestre 2.º Semestre
- Texto do artigo, página 14: 5Folha1.Compromissomútuodedesempenhodascompetênciastécnicaseavaliaçãodosresultados
GRUPOI
Não
aplicável
(marcar
5Folha1.Compromissomútuodedesempenhodascompetênciastécnicaseavaliaçãodosresultados GRUPOI Não aplicável (marcar X) Avaliaçãodo: 2.º Semestre 1.º Semestre Indicadoresqualitativos,metas quantitativase/ouprazosdefinidos Médiageral Cálculo:Somadospontosobtidosnosemestredivididapelonúmerodeactividadesnomesmosemestre DescriçãodastarefasderotinadoFAEnoâmbitodoEstatuto OrgânicoeRegulamentoInternodaunidadeorgânica. Ordem 1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 … - Texto do artigo, página 14: X)
Avaliaçãodo:
2.º
Semestre
1.º
Semestre
Indicadoresqualitativos,metas
quantitativase/ouprazosdefinidos
Médiageral
Cálculo:Somadospontosobtidosnosemestredivididapelonúmerodeactividadesnomesmosemestre
DescriçãodastarefasderotinadoFAEnoâmbitodoEstatuto
OrgânicoeRegulamentoInternodaunidadeorgânica.
Ordem
1
2
3
4
5
6
7
8
9
10
…
5Folha1.Compromissomútuodedesempenhodascompetênciastécnicaseavaliaçãodosresultados GRUPOI Não aplicável (marcar X) Avaliaçãodo: 2.º Semestre 1.º Semestre Indicadoresqualitativos,metas quantitativase/ouprazosdefinidos Médiageral Cálculo:Somadospontosobtidosnosemestredivididapelonúmerodeactividadesnomesmosemestre DescriçãodastarefasderotinadoFAEnoâmbitodoEstatuto OrgânicoeRegulamentoInternodaunidadeorgânica. Ordem 1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 … - Texto do artigo, página 14: aplicável
- Texto do artigo, página 14: (marcar
- Texto do artigo, página 14: titativase/ouprazosdefinidos NãoAvaliaçãodo:
- Texto do artigo, página 14: X)
- Texto do artigo, página 14: Semestre
- Texto do artigo, página 14: 1.º Semestre 2.º
- Texto do artigo, página 14: petênciastécnicaseavaliaçãodosresultados
- Texto do artigo, página 14: icadoresqualitativos,metas
- Texto do artigo, página 14: Notas:Oavaliadodeverubricarcadaumadasfolhas;emcasodenecessidade,novasfolhaspodemseracrescentadas;seaactividadetiversidocancelada,marcar“nãoaplicável”
- Texto do artigo, página 14: duranteaavaliação;sehouverumanovaactividadenosegundosemestre,acélulareferenteaoprimeirosemestredeveseranuladaparanãoentrarnafórmuladecálculo.
- Texto do artigo, página 14: Médiageral
- Texto do artigo, página 14: actividadesnomesmosemestre
- Texto do artigo, página 14: 1
- Texto do artigo, página 14: Nota:Oavaliadodeverubricarcadaumadasfolhas
- Texto do artigo, página 15: Ponderaçãodosvaloresdaavaliação
Médiaponderada
Peso
*0,4
*0,4
*0,2
Somatotal=valordaavaliaçãono
semestre
Médiano1ºsemestre
GrupoI
GrupoII
GrupoIII
Ponderaçãodosvaloresdaavaliação Médiaponderada Peso *0,4 *0,4 *0,2 Somatotal=valordaavaliaçãono semestre Médiano1ºsemestre GrupoI GrupoII GrupoIII - Texto do artigo, página 15: Médiano1ºsemestrePesoMédiaponderada
- Texto do artigo, página 15: Ponderaçãodosvaloresdaavaliação
- Texto do artigo, página 15: Somatotal=valordaavaliaçãono
- Texto do artigo, página 15: semestre
- Texto do artigo, página 15: GrupoI*0,4
- Texto do artigo, página 15: GrupoII*0,4
- Texto do artigo, página 15: GrupoIII*0,2
- Texto do artigo, página 15: Notasecomentáriosdoavaliadorsobreoperíodoavaliado:(i)fazerreferênciaa
- Texto do artigo, página 15: actividadescanceladasouadicionadasduranteoperíodoavaliado;(ii)justificara
- Texto do artigo, página 15: Relatóriodeavaliaçãodedesempenhodo1ºsemestredoano_______
- Texto do artigo, página 15: classificaçãoabaixodovalorde10(dez):
- Texto do artigo, página 15: Recomendaçõesparaamelhoriadodesempenhodoavaliadoeparaacçõesinstitucionaiscorrespondentes(formação,capacitação,reorientaçãoetc):
- Texto do artigo, página 15: _______________________________________________________________________________________________________________________
- Texto do artigo, página 15: _______________________________________________________________________________________________________________________
- Texto do artigo, página 15: _______________________________________________________________________________________________________________________
- Texto do artigo, página 15: _______________________________________________________________________________________________________________________
- Texto do artigo, página 15: _______________________________________________________________________________________________________________________
- Texto do artigo, página 15: _______________________________________________________________________________________________________________________
- Texto do artigo, página 15: Comentáriosdoavaliado(apresentarasrazõessehouverdiscordânciasobreaclassificação):
- Texto do artigo, página 15: Tomeiconhecimento(Oavaliado) Oavaliador
- Texto do artigo, página 15: Ponderaçãodosvaloresdaavaliação
Médiaponderada
Peso
*0,4
*0,4
*0,2
Somatotal=valordaavaliaçãono
semestre
Médiano2ºsemestre
GrupoI
GrupoII
GrupoIII
Ponderaçãodosvaloresdaavaliação Médiaponderada Peso *0,4 *0,4 *0,2 Somatotal=valordaavaliaçãono semestre Médiano2ºsemestre GrupoI GrupoII GrupoIII - Texto do artigo, página 15: Médiano2ºsemestrePesoMédiaponderada
- Texto do artigo, página 15: 4
- Texto do artigo, página 15: Ponderaçãodosvaloresdaavaliação
- Texto do artigo, página 15: Somatotal=valordaavaliaçãono
- Texto do artigo, página 15: semestre
- Texto do artigo, página 15: GrupoI*0,4
- Texto do artigo, página 15: GrupoII*0,4
- Texto do artigo, página 15: GrupoIII*0,2
- Texto do artigo, página 15: ____________________________ _______________________________
- Texto do artigo, página 15: Notasecomentáriosdoavaliadorsobreoperíodoavaliado:(i)fazerreferênciaa
- Texto do artigo, página 15: actividadescanceladasouadicionadasduranteoperíodoavaliado;(ii)justificara
- Texto do artigo, página 15: Data,dede2021 Data,dede2021
- Texto do artigo, página 15: Relatóriodeavaliaçãodedesempenhodo2ºsemestredoano_______
- Texto do artigo, página 15: Nota:sefornecessário,adicionarfolhaseassiná-las.
- Texto do artigo, página 15: classificaçãoabaixodovalorde10(dez):
- Texto do artigo, página 16: Recomendaçõesparaamelhoriadodesempenhodoavaliadoeparaacçõesinstitucionaiscorrespondentes(formação,capacitação,reorientaçãoetc):
- Texto do artigo, página 16: ______________________________________________________________________________________________________________________
- Texto do artigo, página 16: ______________________________________________________________________________________________________________________
- Texto do artigo, página 16: ______________________________________________________________________________________________________________________
- Texto do artigo, página 16: ______________________________________________________________________________________________________________________
- Texto do artigo, página 16: ______________________________________________________________________________________________________________________
- Texto do artigo, página 16: ______________________________________________________________________________________________________________________
- Texto do artigo, página 16: Avaliaçãofinaldoano
- Texto do artigo, página 16: Comentáriosdoavaliado(apresentarasrazõessehouverdiscordânciasobreaclassificação):
- Texto do artigo, página 16: Avaliaçãofinaldoano
___________
Avaliaçãono1º
semestre
Avaliaçãono2º
semestre
Médiafinal
(somaredividirpor2)
Avaliaçãofinaldoano ___________ Avaliaçãono1º semestre Avaliaçãono2º semestre Médiafinal (somaredividirpor2) - Texto do artigo, página 16: Avaliação no 2º semestre
- Texto do artigo, página 16: ___________
- Texto do artigo, página 16: (somaredividirpor2)
- Texto do artigo, página 16: Avaliaçãono1º
- Texto do artigo, página 16: Avaliaçãono2º
- Texto do artigo, página 16: Médiafinal
- Texto do artigo, página 16: semestre
- Texto do artigo, página 16: semestre
- Texto do artigo, página 16: Maxix,/__________/2021Maxixe,_________de_________de2021
- Texto do artigo, página 16: Maxixe_________/__________/2021
- Texto do artigo, página 16: OPresidente
- Texto do artigo, página 16: Homologo
- Texto do artigo, página 16: Tomeiconhecimento(oavaliado)OAvaliador
- Texto do artigo, página 16: _____________________________________
- Texto do artigo, página 16: __________________________________________
- Texto do artigo, página 16: 5
- Texto do artigo, página 16: FernandoBambo
- Texto do artigo, página 16: /DN1/
- Texto do artigo, página 16: Nota:sefornecessário,adicionarfolhaseassiná-las.
- Texto do artigo, página 17: GRUPOIII
Avaliaçãodo
2.ºSemestre
Paracargosdechefiaedirecção
1.ºSemestre
Marcarum
Xquando
não
aplicável
MédiageralCálculo:Somadospontosobtidosnosemestredivididapelonúmerodecritériosválidos
Critériosdeavaliação,segundoaResoluçãon.º15/20018,de24deMaio,queaprovaoCódigo
deCondutadoFAE
Conheceoquadronormativoeagedeacordocomele
Usaseuconhecimento,cargooufunçãonointeressedaspolíticaspúblicas
Atendeatodoscomimparcialidade,independentementedacor,raça,sexo,origemétnica,lugarde
nascimento,religião,graudeinstrução,posiçãosocial,estadocivildospais,profissãoouopção
política,segundoosprincípiosconstitucionais.
Écortêsedáprioridadenoatendimentoàspessoasidosas,doentes,mulheresgrávidasepessoas
deficientesnassuasactividadesdeatendimentoaopúblico
Revelarespeitopeloscolegasecultivaboasrelaçõesnotrabalho,evitandopalavrase
comportamentoofensivos
Observaapontualidadeeaassiduidadenosseuscompromissosdetrabalho
Segueosprincípiosdaprobidade,recusandoquaisquerofertasouvantagensquepossampôrem
causaaindependênciadasuadecisão
Abstém-sedefavoritismoounepotismonassuasdecisões
Abstém-sedeusarinformaçõesedocumentosobtidosemrazõesdoseucargooufunçãoparafins
particulares
UsaadequadamenteosfundoseosbensdoEstado
TemcondutaprivadaquecontribuiparaaboaimagemdaAdministraçãoPública
Temcapacidadedeliderançadaequipa,medidapeloacompanhamentoregulardosresultadosdo
trabalhodosfuncionárioseagentesasisubordinados
Lideraasuaequipaparaoalcancedosobjectivosdainstituiçãoondeestáafecto
Ordem
1
2
3
4
5
6
7
8
9
10
11
12
13
GRUPOIII Avaliaçãodo 2.ºSemestre Paracargosdechefiaedirecção 1.ºSemestre Marcarum Xquando não aplicável MédiageralCálculo:Somadospontosobtidosnosemestredivididapelonúmerodecritériosválidos Critériosdeavaliação,segundoaResoluçãon.º15/20018,de24deMaio,queaprovaoCódigo deCondutadoFAE Conheceoquadronormativoeagedeacordocomele Usaseuconhecimento,cargooufunçãonointeressedaspolíticaspúblicas Atendeatodoscomimparcialidade,independentementedacor,raça,sexo,origemétnica,lugarde nascimento,religião,graudeinstrução,posiçãosocial,estadocivildospais,profissãoouopção política,segundoosprincípiosconstitucionais. Écortêsedáprioridadenoatendimentoàspessoasidosas,doentes,mulheresgrávidasepessoas deficientesnassuasactividadesdeatendimentoaopúblico Revelarespeitopeloscolegasecultivaboasrelaçõesnotrabalho,evitandopalavrase comportamentoofensivos Observaapontualidadeeaassiduidadenosseuscompromissosdetrabalho Segueosprincípiosdaprobidade,recusandoquaisquerofertasouvantagensquepossampôrem causaaindependênciadasuadecisão Abstém-sedefavoritismoounepotismonassuasdecisões Abstém-sedeusarinformaçõesedocumentosobtidosemrazõesdoseucargooufunçãoparafins particulares UsaadequadamenteosfundoseosbensdoEstado TemcondutaprivadaquecontribuiparaaboaimagemdaAdministraçãoPública Temcapacidadedeliderançadaequipa,medidapeloacompanhamentoregulardosresultadosdo trabalhodosfuncionárioseagentesasisubordinados Lideraasuaequipaparaoalcancedosobjectivosdainstituiçãoondeestáafecto Ordem 1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12 13 - Texto do artigo, página 17: 1.ºSemestre2.ºSemestre
- Texto do artigo, página 17: GRUPO III Critérios de avaliação, segundo a Resolução n.º 15/2008, de 24 de Maio, que aprova o Código de Conduta do FAE
- Texto do artigo, página 17: Avaliaçãodo
- Texto do artigo, página 17: vaoCódigo Marcarum
- Texto do artigo, página 17: Xquando
- Texto do artigo, página 17: aplicável
- Texto do artigo, página 17: não
- Texto do artigo, página 17: a,lugarde
- Texto do artigo, página 17: pessoas
- Texto do artigo, página 17: uopção
- Texto do artigo, página 17: 3
- Texto do artigo, página 17: soma dos pontos obtidos no semestre dividida pelo numero de critérios válidos
- Texto do artigo, página 17: úmerodecritériosválidos
- Texto do artigo, página 17: oparafins
- Texto do artigo, página 17: pôrem
- Texto do artigo, página 17: ltadosdo
- Texto do artigo, página 17: Nota:Oavaliadodeverubricarcadaumadasfolhas
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