II SÉRIE — n.º 213
BOLETIM DA REPÚBLICA
PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
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Edição II Série n.º 213/2021
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| 5Folha1.Compromissomútuodedesempenhodascompetênciastécnicaseavaliaçãodosresultados | GRUPOI | Não aplicável (marcar X) | ||||||||||||
|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|
| Avaliaçãodo: | 2.º Semestre | |||||||||||||
| 1.º Semestre | ||||||||||||||
| Indicadoresqualitativos,metas quantitativase/ouprazosdefinidos | Médiageral Cálculo:Somadospontosobtidosnosemestredivididapelonúmerodeactividadesnomesmosemestre | |||||||||||||
| DescriçãodastarefasderotinadoFAEnoâmbitodoEstatuto OrgânicoeRegulamentoInternodaunidadeorgânica. | ||||||||||||||
| Ordem | 1 | 2 | 3 | 4 | 5 | 6 | 7 | 8 | 9 | 10 | … |
| 5Folha1.Compromissomútuodedesempenhodascompetênciastécnicaseavaliaçãodosresultados | GRUPOI | Não aplicável (marcar X) | ||||||||||||
|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|
| Avaliaçãodo: | 2.º Semestre | |||||||||||||
| 1.º Semestre | ||||||||||||||
| Indicadoresqualitativos,metas quantitativase/ouprazosdefinidos | Médiageral Cálculo:Somadospontosobtidosnosemestredivididapelonúmerodeactividadesnomesmosemestre | |||||||||||||
| DescriçãodastarefasderotinadoFAEnoâmbitodoEstatuto OrgânicoeRegulamentoInternodaunidadeorgânica. | ||||||||||||||
| Ordem | 1 | 2 | 3 | 4 | 5 | 6 | 7 | 8 | 9 | 10 | … |
| Ponderaçãodosvaloresdaavaliação | Médiaponderada | ||||
|---|---|---|---|---|---|
| Peso | *0,4 | *0,4 | *0,2 | Somatotal=valordaavaliaçãono semestre | |
| Médiano1ºsemestre | |||||
| GrupoI | GrupoII | GrupoIII |
| Ponderaçãodosvaloresdaavaliação | Médiaponderada | ||||
|---|---|---|---|---|---|
| Peso | *0,4 | *0,4 | *0,2 | Somatotal=valordaavaliaçãono semestre | |
| Médiano2ºsemestre | |||||
| GrupoI | GrupoII | GrupoIII |
| Avaliaçãofinaldoano ___________ | |||
|---|---|---|---|
| Avaliaçãono1º semestre | Avaliaçãono2º semestre | Médiafinal (somaredividirpor2) |
| GRUPOIII | Avaliaçãodo | 2.ºSemestre | Paracargosdechefiaedirecção | |||||||||||||||
|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|
| 1.ºSemestre | ||||||||||||||||||
| Marcarum Xquando não aplicável | MédiageralCálculo:Somadospontosobtidosnosemestredivididapelonúmerodecritériosválidos | |||||||||||||||||
| Critériosdeavaliação,segundoaResoluçãon.º15/20018,de24deMaio,queaprovaoCódigo deCondutadoFAE | Conheceoquadronormativoeagedeacordocomele | Usaseuconhecimento,cargooufunçãonointeressedaspolíticaspúblicas | Atendeatodoscomimparcialidade,independentementedacor,raça,sexo,origemétnica,lugarde nascimento,religião,graudeinstrução,posiçãosocial,estadocivildospais,profissãoouopção política,segundoosprincípiosconstitucionais. | Écortêsedáprioridadenoatendimentoàspessoasidosas,doentes,mulheresgrávidasepessoas deficientesnassuasactividadesdeatendimentoaopúblico | Revelarespeitopeloscolegasecultivaboasrelaçõesnotrabalho,evitandopalavrase comportamentoofensivos | Observaapontualidadeeaassiduidadenosseuscompromissosdetrabalho | Segueosprincípiosdaprobidade,recusandoquaisquerofertasouvantagensquepossampôrem causaaindependênciadasuadecisão | Abstém-sedefavoritismoounepotismonassuasdecisões | Abstém-sedeusarinformaçõesedocumentosobtidosemrazõesdoseucargooufunçãoparafins particulares | UsaadequadamenteosfundoseosbensdoEstado | TemcondutaprivadaquecontribuiparaaboaimagemdaAdministraçãoPública | Temcapacidadedeliderançadaequipa,medidapeloacompanhamentoregulardosresultadosdo trabalhodosfuncionárioseagentesasisubordinados | Lideraasuaequipaparaoalcancedosobjectivosdainstituiçãoondeestáafecto | |||||
| Ordem | 1 | 2 | 3 | 4 | 5 | 6 | 7 | 8 | 9 | 10 | 11 | 12 | 13 |
Fonte textual acessível e tabelas
- Título de secção, página 1: Quinta-feira, 4 de Novembro de 2021 II SÉRIE — Número 213
- Texto lido por imagem, página 1: REPUBLICA DE MOÇAMBIQUE
- Parágrafo, página 1: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
- Título de secção, página 1: AVISO
- Parágrafo, página 1: A matéria a publicar no «Boletim da República» deve ser remetida em cópia devidamente autenticada, uma por cada assunto, donde conste, além das indicações necessárias para esse efeito, o averbamento seguinte, assinado e autenticado: Para publicação no «Boletim da República».
- Título de secção, página 1: SUMÁRIO
- Parágrafo, página 1: Governo do Distrito de Zavala:
- Parágrafo, página 1: Serviço Distrital de Educação, Juventude e Tecnologia: Aviso.
- Parágrafo, página 1: Governo do Distrito de Lalaua:
- Parágrafo, página 1: Serviço Distrital de Educação, Juventude e Tecnologia: Aviso.
- Parágrafo, página 1: Município da Cidade de Maxixe:
- Texto do artigo, página 1: Conselho Municipal: Deliberação.
- Texto do artigo, página 1: Governo do Distrito de Zavala
- Texto do artigo, página 1: Serviço Distrital de Educação, Juventude e Tecnologia
- Texto do artigo, página 1: Aviso
- Texto do artigo, página 1: Nos termos do n.º 6 do artigo 5 do Diploma Ministerial n.º 166/2001, de 7 de Novembro, publica-se a pauta de apuramento definitivo dos candidatos apurados, suplentes e não apurados no concurso para o provimento de vagas para o ingresso nas carreiras de auxiliar, categoria de servente e de agente de serviço, categoria de guarda, de acordo com o aviso do dia 7 de Maio de 2021 a 6 de Junho de 2021.
- Texto do artigo, página 1: Carreia de auxiliar, classe U, escalão 1: Apurados:
- Texto do artigo, página 1: 1.º Fina Custódio Petula. 2.º Júlia José Bernardo. 3.º Piedade Boaventura Dombe. 4.º Luís de Jesus Albino Massada. 5.º Hilário Felisberto Rungo. 6.º Zobrena da Gina Teresa Naiene. 7.º Inocência Ricardo Mazive Tembissa. 8.º Benvinda Domingos Manuel. 9.º Vânia Loureno Matimbe. 10.º Inês Armando Manuel. 11.º Adélia da Graça Armando Jeque. 12.º Rita Miguel Teles. 13.º Juciline José Bernardo Namburete. 14.º Dércia Olímpio Pelane. 15.º Iva Herculano Nhatumbo. Suplentes:
- Texto do artigo, página 1: 1.º Emerson Stélio Ivan Massangaie. 2.º Néusia Alberto Malauine.
- Texto do artigo, página 1: BOLETIM DA REPÚBLICA
- Texto do artigo, página 1: PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
- Texto do artigo, página 1: 3.º Hortência Leonardo Ribe. 4.º Ofélia João Macucule. 5.º Esperança da Graça Hilário Gulele. 6.º Inocência Salvador Macamo. 7.º Nilsa Isaías Mário. 8.º Felizarda Casimiro Cumbe. 9.º Odenia António Mutapa. 10.º Idolêncio Felisberto Nhangave. 11.º Venesina da Glória Belmiro Roque. 12.º Nilsa Cassamo Mussa Aly. 13.º Cidália Chavier Nhadumbuque. 14.º Yasser Abdul Remane Carimo José. 15.º António Francisco Madeira. 16.º Felizardo Francisco. 17.º Ercília João B. Mussanja Malhaze. 18.º Lusinéida Carlos Muzime. 19.º Palmira Venâncio Cumbi. 20.º Isabel Acácio Matimbe. 21.º Rosalina da Graça Artemisa. 22.º Assis Albino Dipuve. 23.º Sílvia Júlia Nharreluga. 24.º Helena Victor Simango. 25.º Venalda Manuel Matsimbe. 26.º Paciência Afonso Gome. 27.º Lunísia da Lúvia Ordela Cumbane. 28.º Ernestina Carlos Dombe. 29.º Helena Pedro Machava. 30.º Siden Marta Gungulo. 31.º Nilsa da Zita Chicago. 32.º Paulino Santos Manhique. 33.º Onelda Palmira. 34.º Finoca Fernando Chissico. 35.º Mineses Manuel Naife. 36.º Altina Justino Cole. 37.º Mara Carlos Langa. 38.º Artimiza Francisco Nhantocue. 39.º Viviane Armando Chivale. 40.º Jéssica Armando Dombe. 41.º Castro Januário Chindane. 42.º Cremildo Alberto Dombe. 43.º Joaquim Isabel Esteira. 44.º Vânia da Melita Sérgio Lázaro. 45.º Belito Cândido Mavila. 46.º Nora José Mangule. 47.º Satírio Stélio Américo Nharrave. 48.º Benilde Carlitos Guambe. 49.º Sílvia Esmeralda. 50.º Dorca Eusébio Mocumbe. 51.º Baloi Laquissone Nhacundela. 52.º Francisco Mário Massalane. 53.º Stélio dos Santos Ana. 54.º Onasia Alfabeto Chelengo. 55.º Esmeralda Antonieta. 56.º Leonice Aníbal Nhamutocue. 57.º Ercília Rafael Mavere. 58.º Hercinio Alfredo Maguengue.
- Texto do artigo, página 2: Suplentes: 59.º Maria Inácio Dunhe. 60.º Carlota Boaventura Litebe. 61.º Belca da Conceição Isabel. 62.º Penucha Celestino Nhavoto. 63.º Menalda António Chelengo. 64.º Leonilde Alexandre Dunhe. 65.º Néusia Arlindo Mambo. 66.º Joaquina Américo Bunguene. 67.º Esmeralda Tinguisse Gume. 68.º Themelie José Zavala. 69.º Anifa Zauria Cassamo. 70.º Arcélia Ernesto Cuamba. 71.º Raquel Davide Muanga. 72.º Analdo Carlos Muzime. 73.º Erca Zefanias Lihago. 74.º Achuria Almirante Tembane. 75.º Inocêncio Carlos Cumbane. 76.º Sílvia António Cumbana. 77.º Cheila Emília Arlindo. 78.º Nélia Gilberto Júlio Levene. 79.º Yolanda Eduardo Luís. 80.º Márcia Lucrécia Ricardo Digombe. 81.º Lisantina Armindo Nhangave. 82.º Ivandra da Vitória Vieira. 83.º Sónia Carlos Cumbe. 84.º Fernando Zeca Samissone. 85.º Telma Joaquim Come. 86.º Sirena Rogério Chamusso Cumbe. 87.º António Fernando Cega. 88.º Remígio Ernesto Chilundzo. 89.º Lucrécia Azarias Nzango. 90.º Zenalda Isaías Matimele. 91.º Sara Sitefanhane Nhanpule. 92.º Lucrécia Gomes Cau. 93.º Lino António Nhemba. 94.º Benalfa Justino Malevo. 95.º Arminda Lídia Alfredo Nhampeque. 96.º Cheila Argentina Salvador Mauaie. 97.º Edmilio Conceição Cremildo Nhantole. 98.º Ceden da Costa Guambe. 99.º Telma Luís Nhalale. 100.º Ornília Baptista Maeve. 101.º Delúvia Sónia Luís Mulango. 102.º Cheila Jorge Manguengue. 103.º Natércia Sebastião Guambe. 104.º Edson João Chilundo. 105.º Celsa da Graça Rodrigues Nhatumbo. 106.º Naira da Maiga Manuel Muinhane. 107.º Eufrásia da Lúvia Marcos Cumbane. 108.º Anorcia Alberto Mussoho. 109.º Isménia Boaventura Mandlate. 110.º Mendoça Fernado Ernesto Bata. 111.º Saugineta Beleza Magenge. 112.º Anchieta Célia Alberto Bila. 113.º Amândia Miguel Nhadumbuque. 114.º Armandina de Lourdes Albino Paulo. 115.º Epifania Américo Nhatinombe. 116.º Nordilha Esmeralda Massacule. 117.º Alda José Havela. 118.º Adicencia Silvino Fondo. 119.º Fátima Henrique Bié. 120.º Niurca Noémia Munguambe. 121.º Edna da Ancha Damião Chongola. 122.º Eunécia António Limome. 123.º Nilsa Felizardo Detilo. 124.º Marta Agostinho Mambo Chihelane.
- Texto do artigo, página 2: 125.º Calmira Casimiro Nhamurravate. 126.º Cartína Arnaldo Cuambe. 127.º Nasma Ezequias Chapo. 128.º Isidra Boaventura Malate. 129.º Denilsa Evaristo Celso Magande. 130.º Aurio Amado de Castro. 131.º Dércio Artur Digombe. 132.º Natércia Siria Feliciano Miguel. 133.º Adélia Romão Quissico. 134.º Eulíta Salomão Guambe. 135.º Dinilson Joaquim Uetela. 136.º Gerson Patrício Nhavoto. 137.º Elídio Jordão Nhalungume. 138.º Sandra Rafael Muendane. 139.º Cristina Ernesto Macuácua. 140.º Azélia Portugal Guambe. 141.º Edilto Cecília Manuel. 142.º Nícia Orlando Nhantsave. 143.º Leonor Luís Vilanculos. 144.º Lucas Xavier Zumbane. 145.º Jérsia Iracema Nhangave. 146.º Anatércia Elias Magomane. 147.º Márcia Fernado Magenge. 148.º Júlia da Conceição Albino Rodrigo. 149.º Edson Alfredo Nhalungo. 150.º Edilson Argentina. 151.º Hermínia Alexandre Tete. 152.º Stélia Gaspar Mutolo. 153.º Filódio Efraim Cumbane. 154.º António Carlos Nhadumbuque. 155.º Isaura Feliciano Parruque. 156.º Inocência Alexandrina Nhachengo. 157.º Bendito da Assunção R. Macarrala. 158.º Isidro Alexandre Cumbane. 159.º Arcílio Dinis Nhavoto. 160.º Nalerio José Carlos Massacule. 161.º Germelina Manuel Nhantumbo. 162.º Maida Dalíria Matimbe. 163.º Adérito Francisco Jeremias. 164.º Otília Bartolomeu Chifure. 165.º Alberto Albino Mazivele. 166.º Sofia Manuel Macie. 167.º Ilídio Zefanias Gove. 168.º Anita Sarmento Comé. 169.º Percina José Chivinde. 170.º Lurdes Zacarias Massango. 171.º Elsa Isabel Savele. Não apurados:
- Texto do artigo, página 2: 1.º Armindo Mateus Nhari. 2.º Bernardete Samuel Zita. 3.º Rafael Rodrigues Vilanculos. 4.º Dulce Sebastião Chitete. 5.º Olívia Pascoal Neves. 6.º Celsa Rogéria Cau. 7.º Clarência Armindo Dibozane. 8.º Dádiva Joaquim Manuel. 9.º Dorofia Caetano Macie. 10.º Edna Carlitos Cota. 11.º Ednésia Ernesto Cuambe. 12.º Edson Silvino Nhavene. 13.º Fátima Carlos Nhavene. 14.º Florinda Jacinto Mapangane. 15.º Gustavo Nelson Raul. 16.º Halima Gonçalves Bulo Amade. 17.º Jaime Zacarias Mutombene. 18.º Jérsia André Munguambe. 19.º Joana Elias Cumbe.
- Texto do artigo, página 3: 20.º Júlio Venâncio Mingo. 21.º Leonel Castelo Macuande. 22.º Milauzia Emílio Domingos. 23.º Nilsa Julieta Fernando Hamele. 24.º Nordino António Américo. 25.º Oldina Marcolino Magombe. 26.º Quelton da Conceição Lucas Ribe. 27.º Rosa Rafael Nhamposse. 28.º Verónica Mateus Nhachungue. 29.º Eulália Francisca V. Marrengule. 30.º Esmeralda Alberto Gove. 31.º Maria Marvete Eduarda Naife. 32.º Néusa João Comé. 33.º Maria de Fátima Alberto Chaúque. 34.º Marlete Carlos Tanque. 35.º Celeste Alberto Banguene. 36.º Edson Mário Mabelane. 37.º Ercília Jaime Muando. 38.º Eulália Salvador Cuambe. 39.º Felda Marcia Saieze. 40.º Flávia António Muane. 41.º Jérsia Francisco Nhamuave. 42.º Lércia da Argentina. 43.º Nária Vasco Guambe. 44.º Marluncia Augusto Ngove. 45.º Carmen José Maela. 46.º Efigénia da Gertrudes Ilário Devessa. 47.º Eufrásia Alzira Sambo. 48.º Nolgência Julião Digombe. 49.º Ofélia Luís Matimbe. 50.º Abel António Catago. 51.º Alcídio Florinda. 52.º Aleixo Miguel Chidembue. 53.º Almida Marcela. 54.º Amélia Teodósio Sambo. 55.º Aucílio Augusto Manhique. 56.º Belmiro António Mangue. 57.º Clêusio Isabel Muando. 58.º Dércio Gerónimo Matimbe. 59.º Edite Alberto Munguambe. 60.º Emília Judite. 61.º Euclides Mário Neve. 62.º Finália Alfeu Cuambe. 63.º Florência Amosse Macuácua. 64.º Henriqueta das Dores João Mechiço. 65.º Inelda Sebastião Maguane. 66.º Júlia Samuel Guilundo. 67.º Liocadio Agostinho Nhacundelo. 68.º Lúcia Salomão Muanga. 69.º Maria Matilde Cambane. 70.º Nelcia António Novele. 71.º Neuza Geraldo Nhacundela. 72.º Nilsa Bernardete Menete. 73.º Onilda André Chilundo. 74.º Rénio Francisco Nhacole. 75.º Rita Francisco Naene. 76.º Rosa Mário Buce. 77.º Salva Martins Ticongolo. 78.º Teltidio Amândio Nhachengo. 79.º Uilma da Celia Osvaldo Nhavene. 80.º Valódia Aida Tomás Doho. 81.º Vanência Baptista Chiponde. 82.º Hernane António Nhoela. 83.º Vânia Dionísio Nhaguanga. 84.º Juvenália Macia Rogério Chemane. 85.º Arménia Alexandre Mauze.
- Texto do artigo, página 3: 86.º Azenita Anastância. 87.º Catarina Eugenia Guilundo. 88.º Dianora Martilito Bule. 89.º Emídio João Bande. 90.º Emídio João Bande. 91.º Énia Bonifácio Mauaie. 92.º Márcia Eusébio Matsinhe. 93.º Albertina Tomás Malembe. 94.º Artur Bernardo Marrengula. 95.º Benilde Gabriel Fondo. 96.º Celeste André Chilundo. 97.º Cremilde Vasco Geje. 98.º Deliciosa Januário Mavingue. 99.º Dércia Agostinho Nhabau. 100.º Dércia Bartolomeu Nhabete. 101.º Ercília Ernesto Chiehepo. 102.º Eulália Augusto Simango. 103.º Eunécio Manuel Chirinza. 104.º Eustácio Sebastião Chirinza. 105.º Evidência da E. Sebastião Gome. 106.º Flávia Filoménia Savele. 107.º Florência Francisco Sigauque. 108.º Francisco Alberto Vilanculo. 109.º Graça Simião Malate. 110.º Horquidia Carlos Fernando. 111.º Igna Cremildo António Fernando. 112.º Ivone Teodósio Nhamoneque. 113.º Jenoveva João Sive. 114.º Lina Fernando Jacinto. 115.º Líria da Lídia Mouzinho Chigule. 116.º Lizarda Alberto Chihote. 117.º Marina António Viegas. 118.º Mércia Martins Chipuale. 119.º Michelsa da Leila André Augusto. 120.º Milona Bento Nhabinde. 121.º Naina Beatriz. 122.º Nasma Manuel Chivinde Cumbane. 123.º Natalino Feliciano Zandamele. 124.º Nádia da Delca Bonifácio Gujamo. 125.º Nélia da Graça José. 126.º Nelson dos Santos Bande. 127.º Néusia Abílio Chirrute. 128.º Néusia Agostinho Massungo. 129.º Rosa Augusto Guila. 130.º Tomazia Sitefanhane Nhampule. 131.º Zita da Catarina Ngove. 132.º Aura Ivanilde Sevene. 133.º Emelinda Carlos Gune. 134.º Eminência Ercília Maozo. 135.º Famelda Lúcia Chissico. 136.º Felisbela Armando Nhamuravate. 137.º Marcília Simone Mahique. 138.º Regina Calbe Mombe. 139.º Ercília Clementina Nhacumbe. 140.º Mário Pedro Muzime. 141.º Agostinho Jaime Maculuve. 142.º Ancha Sisna Susete. 143.º Arcénia Fernando Elija Paulo. 144.º Argentina Agostinho Raimundo. 145.º Edson Domingos Junja. 146.º Jéssica da Gilda Manuel. 147.º Márcia Geremias Belembe. 148.º Meldina Celso Dipuve. 149.º Milton Felizarda. 150.º Nelton Esperança Massango. 151.º Nércia Alexandre Majenje. 152.º Sencesar José Zavale.
- Texto do artigo, página 4: 153.º Sortilha Adriano Nhalungo. 154.º Bércia Laura Alexandre. 155.º Canísia da Clara Carlos Massacule. 156.º Delvano Dito Guilundo. 157.º Diana de Jesus Leontina. 158.º Elina Domingas Mambo. 159.º Fáusia Adolfo Mapatse. 160.º Maica Justino Nhambele. 161.º Telma Ismael Issufo. 162.º Adélia José Nhambele. 163.º Agostinho José Mazucuane Júnior. 164.º Agostinho Julião Massango. 165.º Amélia João José. 166.º Ana António Cau. 167.º Arcélia Arlindo Cuambe. 168.º Benedito de Nascimento G. Paruque. 169.º Berta Maria Samuel Nhacolo. 170.º Camila Alberto Nhatole. 171.º Carolina Sabino Jivinge. 172.º Chelton Paciência. 173.º Deolinda Zacarias Massango. 174.º Dércia Américo Macuácua. 175.º Edita Carlos Dombe. 176.º Edite Gustavo Mazivele. 177.º Edmundo Albino Bule. 178.º Felisberto Dionísio Machava. 179.º Fidélio Alice. 180.º Filomena da Gilda Fenias. 181.º Florinda Augusto Vicente Sozinho. 182.º Gessica Admira. 183.º Gizela Micael Tamele. 184.º Glória João Cumbane. 185.º Elton José Cuambe. 186.º Horangio Fernado Nhabomba. 187.º Ilídio Mário Nhampossa. 188.º Ivone Arnaldo Chissico. 189.º Jacira Odete Gonçalves Chiponde. 190.º Geraldina Virgílio Cumbane. 191.º Joissa Eduardo Cumbane. 192.º Judite Rodrigues Nhantumbo. 193.º Lira da Leonor Ricardo Gungulo. 194.º Lizete João Bande. 195.º Lúcia Constantino Canda. 196.º Lurdes Daniel Cau. 197.º Nália Carlos Lichene. 198.º Nélia Alzira Maguengue. 199.º Nélia Cristina Chiponde. 200.º Nelton Luís Bande. 201.º Nércia Constantino Mauoco. 202.º Niel Bernardo. 203.º Nilsa Dinis Nhavoto. 204.º Nilsa Felisberto Macucule. 205.º Otília Sedrino Bambo. 206.º Prechula Nicolau Nhacuongue. 207.º Reila Constantino Licoze. 208.º Rita Felizarda Nhavoto. 209.º Sónia Miguel Feliciano. 210.º Suzana Arão Bavene. 211.º Suzana Carlitos Banze. 212.º Tânia Abílio Manhique. 213.º Teresa José Chaúque. 214.º Valdesio Matilde Mocumbi. 215.º Valeriano dos Santos Fátima. 216.º Vanda Madalena Vicente Tui. 217.º Eunesia de Adelia Vutane. 218.º Félix Amélia Carlitos Dombe.
- Texto do artigo, página 4: 219.º Valéria Hilário Nhahondo. 220.º Egnésia Amâncio Nhabete. 221.º Graça Cândido Zavale. 222.º Venita Joaquim Machinhe. 223.º Adozinda Alberto Chihote. 224.º Adozinda Celina Paulino Moruco. 225.º Adozinda Ricardo Zitha. 226.º Aissa Abubacar Mussa Cassamo Aly. 227.º Alice Alberto Dunhe. 228.º Alves Teofilo Bulele. 229.º Anaiva Egídio Muhala Cuamba. 230.º Anatucha Gustavo Doho. 231.º Ancha Casimiro Dingane. 232.º Bernardete António Nhanombe. 233.º Deliciosa Inâncio Nhamune. 234.º Delson Carlos Dombe. 235.º Édio da Nita Zavale. 236.º Ercília António Nhacumane. 237.º Ermília Jossias Nhahondo. 238.º Esmeralda Armando Nhamucale. 239.º Estefânia Boaventura Pedro Cumbe. 240.º Eunice Xavier Massunde. 241.º Francisco Augusto Gove. 242.º Fulgência Roda Gume Magenge. 243.º Furdel Jaime Madime. 244.º Gildo José Chaúque. 245.º Gleds Alberto Sambo. 246.º Isabina Bonifáco Nhadumbuque. 247.º Isess Marta Gungulo. 248.º Izildo Albertina Mavile. 249.º Jesualdo Noldino Magombe. 250.º Leina Joaquim Nhambele. 251.º Lelia Boaventura Malate. 252.º Leonel Benedito Dlhamine. 253.º Lina João Alipio. 254.º Linda Anastácia Nhamutocue. 255.º Luísa Ferrão Ngove. 256.º Mércia Armindo Nhadilo. 257.º Natália Francisco Manuel Cuamba. 258.º Natércia Herculano Guilundo. 259.º Nelton Teresa Gabriel. 260.º Odete Carlos Magenge. 261.º Reunilda Mabulucuane Macamo. 262.º Ronaldo José Nhamuave. 263.º Rosália Chiboane Guambe. 264.º Sheila da Lúcia Miguel. 265.º Sidália Alexandre Guambe. 266.º Valéria Patrício Mabunda. 267.º Vânia Carlos Munguambe. 268.º Belucha Celsa Valério come. 269.º Cacilda Cardoso Matavela. 270.º Delfina António Maculuva. 271.º Eulália Leonardo Marrime. 272.º Jurcia Casimiro Come. 273.º Leila Luís Sieco. 274.º Meri Tomás Manguenje. 275.º Catarina Bernardo Macucule. 276.º Edmilson Alberto Chume. 277.º Onência Alberto Muando. 278.º Palmira Dinito Paulo. 279.º Alcio Dinis Mavile. 280.º Anarda Lência Marcela. 281.º Arcélia Alexandre Devesse. 282.º Belucha da Greta Edson Guiambiça. 283.º Carlos Filimão Tivane. 284.º Celina Jorge Hele. 285.º Creusia Candinha Canda.
- Texto do artigo, página 5: 286.º Dionísia Francisco Senete. 287.º Aunéria Rodolfo Mahoche. 288.º Evidencia António Nhacumane. 289.º Fáusia da Piedade António Cumbe. 290.º Ilda Constantino Zavale. 291.º Ludovina Elias Maculuve. 292.º Marcelavia José Bonde. 293.º Mércia Alberto Mauaie. 294.º Minalda Tomais Nhamuave. 295.º Minércia Cremildo Malasse. 296.º Nélia Paulo Martins Mutou. 297.º Zulaide Louforte Guambe. 298.º Cléusia Justino Malevo. 299.º Aurélio Tomás Muchisse. 300.º Calado Samuel Magumane. 301.º Dalucha João Macovela. 302.º Dinércia Fernando Nhangave. 303.º Erca Emília Armindo. 304.º Jataniela Fernando Vutane. 305.º Suzana Margarida Alexandre. 306.º Adosinda Carlos Nhadumbuque. 307.º Agnência Américo Munguambe. 308.º Agostinho Muane. 309.º Albertina Filomena Ngulela. 310.º Aldemira Samuel Magumane. 311.º Alfeun Filimone Nhare. 312.º Arcélia Romão Bande. 313.º Argentina António Chivale. 314.º Artídio Armando Nhamuravate. 315.º Berta Andrade Muchisse. 316.º Bilton Alberto Gove. 317.º Bregílda Simão Mazivele. 318.º Delfina Raul Guirrungo. 319.º Dércia Rosalina Gustavo Paruque. 320.º Erasmo Reginaldo Ermelinda. 321.º Ercília Cândido Ingue. 322.º Fátima Bernardo Devesse. 323.º Felicidade Paulino Dingane. 324.º Flávia Noeme Zango. 325.º Gessica Adolfo Matimbe. 326.º Gessica Gaspar Guilundo. 327.º Jinoria Constantino Inpanze. 328.º Isabel da Conceição Feliz Domingos. 329.º Leonel Moisés Cuambe. 330.º Lúcia Felismina Gonhele. 331.º Mertina Rafel Zunguze. 332.º Naila Orgenio Dengo. 333.º Naima da Lúcia Chirrute. 334.º Neima Sofia Deve. 335.º Nércia Crisalda Chidimatembue. 336.º Ofélia Alfredo Nhanombe. 337.º Patrícia Absalão Bande. 338.º Quitéria Alberto Nhauela. 339.º Saulina Felisberto Nhanombe. 340.º Suzete da Cena Samuel Tafula. 341.º Zita Armando Nhateme. 342.º Vanessa Dinis Nhavoto. 343.º Arminda Salvador Nhacuongue. 344.º Elizete Geraldo Marengule. 345.º Armindo Aida Manganhela. 346.º Cesarina Amélia Carlitos Dombe. 347.º Geraldo Pedro Matimbe. 348.º Anabela Amândio Gule. 349.º Anabela David Almeida. 350.º Arminda Hilário Nhatingo. 351.º Bevinda Calisto Mudumbe.
- Texto do artigo, página 5: 352.º Célia Moisés Nhamahango. 353.º Cinaria Henriques Gume. 354.º Elisangela da F. Crizostimo Come. 355.º Eunice Nércia da Silva. 356.º Eva Jaime Muchisse. 357.º Evidência Marta Jacinto. 358.º Florivalda Sabino Sabino Cambula. 359.º Hencia Samuel Cuambe. 360.º Hercania Amélia Caricia. 361.º Milca Francisco José. 362.º Naica Jacinto Tauene. 363.º Neima da Iracema Nhampeque. 364.º Nelcia Américo Nhachigule. 365.º Nelgilda João Nhacuengue. 366.º Nelito Américo Armando Matimbe. 367.º Odete Rodrigues Nhimbo. 368.º Olinda Francisco Nhacuto. 369.º Palmira Faustino Lipangue. 370.º Pércia Armanho Manhice. 371.º Ulda da Jacinta António. 372.º Vanência Pascual Inguane. 373.º Vilta Ditolve Nhaume. 374.º Agostinho Paulo Chiruco. 375.º Anastácia Elias Manhique. 376.º Belgiana Feliciano Banze. 377.º Euclídio Juauane Cumbi. 378.º Ilda João Mulle. 379.º Omirio Salvador Chidiau. 380.º Açussena Ricardo Arnaldo Chitofo. 381.º Bernardina Cândido Ingue. 382.º Boaventura Pedro Ticongolo. 383.º Chairwe Jeremias Belembe. 384.º Cremilda Matateu Nhacomamne. 385.º Deolinda Muanacha Tupachile. 386.º Dulce Aguiar Mavume. 387.º Ercia Felizarda Malate. 388.º Felicilio António Paruque. 389.º Hélia Laurencino Guelume. 390.º Leocádia Alberto. 391.º Nalirfia Artur Digombe. 392.º Natércia da Glória Daniel Nhanala. 393.º Stélia Julião Malai. 394.º Magda Fernando Feliz. 395.º Caldina Agostinho Herculano. 396.º Cecília Pedro Gungulo. 397.º Chamira Ernesto Macucule. 398.º Emília Elias Vilanculos. 399.º Vânia Joaquim Ngove. 400.º Sónia da Graça Abílio Paipe. 401.º Adeclercia João Chivanze. 402.º Adelaide Januário Cumbane. 403.º Adérito Gustavo Paruque. 404.º Adinárcia Dionísio Chivinde. 405.º Adozinda Carlitos da Silva. 406.º Alcídio Zulmira Malate. 407.º Alda Orlando Covane. 408.º Alia Alfredo Homo. 409.º Anacleta Serafim Nhoela. 410.º Azélia Ernesto Cuambe. 411.º Delson Cremiildo Malasse. 412.º Ercília Américo Mambo. 413.º Ercília Constância Mauaie. 414.º Gedélia Hélia Onésima. 415.º Isabel Domingo Nhaduate. 416.º Janésia Ernesto Nhacande. 417.º Júlia Carlos Nabangue. 418.º Madalena Joaquina Fernando.
- Texto do artigo, página 6: 419.º Menalda Tomás Nhameleco. 420.º Nuncha Ricardo Mangengo. 421.º Nelsa Arlindo Nhachengo. 422.º Nelta Carlos Dombe. 423.º Nilton da Conceição V. Nhacande. 424.º Relina Maria Tomás Gove. 425.º Vinolia Ernesto Nhacande. 426.º Onencia Feliciano Inguane. 427.º Eunia Leonardo Mangue. 428.º Stélia António Mindú. 429.º Argentina Maria João Mechiço. 430.º Bonimar Salvador Chigenge. 431.º Alda Emília Victor. 432.º Anália David Mombe. 433.º Astra Nelita Chiunguete. 434.º Benígna Fátima Guambe. 435.º Clemência Leonardo Sumbane. 436.º Eliosa Oliveira Novele. 437.º Flávia Isaías Massango. 438.º Generosa Francisco Nhamuende. 439.º Helça André Dingane. 440.º Leila Arão Magumane. 441.º Melta Luís Nhantole. 442.º Natércia Frutuoso Zavale. 443.º Nércia Boaventura Dombe. 444.º Núria Loforte Guambe. 445.º Zélia Teresa Gabriel. 446.º Calércia Temóteo Manuel. 447.º Elsa Tiago Fondo. 448.º Cacílda Egineta. 449.º Lídia Zefanias Guilambo. 450.º Lina Lourino Bande. 451.º Benígna Paulo Nhacudime. 452.º Anabela Alexandre Cau. 453.º Binaldia Johane Ticonglo. 454.º Clementina Salomão Macacele. 455.º Décia Zezinha Paulo Massangaie. 456.º Edna Pedro Guiamba. 457.º Énica Anabela. 458.º Ercílio Salomão Magumane. 459.º Fatina Lídia Martins Dombe. 460.º Felicidade Mónica Américo Dove. 461.º Mário Albino Mubai. 462.º Cesaltina Rita Macucule. 463.º Dércio Sónia. 464.º Dorca Feliciano Nhamusse. 465.º Maria Jonas Devessa. 466.º Mércia Romão Bande. 467.º Neima Alberto Chicondo. 468.º Abelarda Augusto Matamo. 469.º Aciate Arlindo António. 470.º Adercia Alexandre Nhacudime. 471.º Admira Paichão Manjate. 472.º Adozinda Romão Bande. 473.º Antatércia Salomão Guambe. 474.º Anilda Ângelo Liuele. 475.º Camila Mouzinho Nhacande. 476.º Cidique Alzira. 477.º Dário Afonso Chiponde. 478.º Donárcia Tomás Muchope. 479.º Dúlcia Francisco Bule. 480.º Eldino Simão Matimbe. 481.º Felisberto Afonso Devesse. 482.º Felisberto Jeremias Muhate. 483.º Genilda Henrique P. Nhambire. 484.º Gilda Joaquim Buce.
- Texto do artigo, página 6: 485.º Guinalda Simão Mauaie. 486.º Helton Francisco Mavile. 487.º Jéssica Tomás Nhadilo. 488.º Lourina Gaspar Chivenguo. 489.º Nacima André Chissico. 490.º Nilsa Amós Chitsulete. 491.º Rosa Paulo Bule. 492.º Tomás Alice Matavele. 493.º Vinolito Alexandre Ticongolo. 494.º Beatriz Zeferino Mucambe. 495.º Nuncha Felizardo Proenca. 496.º Belia Simione Guambe. 497.º Evidência Elça Bulo. 498.º Adelma Baltar Nhamavende. 499.º Belucha Virgílio Bombo. 500.º Delúvia Lourino Chinhaque. 501.º Etelvina da Raquel Paulino Muhue. 502.º Rosa Isaías Pambi. 503.º Sibelio Herculano Guilundo. 504.º Albertina Albino Mavera Chinolane. 505.º Cristência Horácio Tale. 506.º Etelvina Amélia Artur Homu. 507.º Lailoca Arlindo Malate. 508.º Cristo Gilberto Guambe. 509.º Eugénio Cardoso Ticongolo. 510.º Natália Eduardo Musserepa. 511.º Dorca da Linda Paulo Bié. 512.º Maria Ceveriano Malate. 513.º Suzana da Glória Nhavotso. 514.º Alcida Adriano Nhabete. 515.º Anatércia da Maria. 516.º Basto Luís João Intupo. 517.º Benilde Casimiro Macucule. 518.º Crisalda Jaime Chitumbo. 519.º Gilberto Adolfo Nhamuave. 520.º Hermenegilda Alexandre Hele. 521.º Iloide Luísa José Nhampossa. 522.º Inocência Calisto Musoho. 523.º Vânia Isaura Sabão. 524.º Adozinda Vasco Chifuco. 525.º Zelta Marcos Nhameleque. 526.º Eugénio Salvador Nhambel. 527.º Flora João Macovela. 528.º Nelcia Pedro Massunda. 529.º Olinda Elisa Nhamahango. 530.º Mira Pedro Mombe. 531.º Celeste da Glória Silizia Lambo. 532.º Cheila Orlando Vilanculo. 533.º Efigênia Justina Chissico. 534.º Anália Jacinto Nhacumbe. 535.º Célia da Rosita. 536.º Constância Alberto Cossa. 537.º Délfio Ernesto Nhancande. 538.º Menalda Roberto Zenga. 539.º Nélia Francisco. 540.º Otília Josina Guambe. 541.º Stélio Celeste Nhampule. 542.º Helena António Dique. 543.º Anália Jacinto Nhacumbe. 544.º Otília Rovissene Cau. 545.º Adozinda Justino Machava. 546.º Cristiano Luís Nhabinde. 547.º Ivánia Damião Lissane. 548.º Sérgio Henrique Cumbe. 549.º Cláudia Luís Matsimbe. 550.º Márcia Mário Macuácua. 551.º Alice Adriano Mandevo.
- Texto do artigo, página 7: Não apurados: 552.º Avidália Alberto Chiguele. 553.º Belmeraldina Leunam Gundana. 554.º Cheiza Arlindo Chissico. 555.º Ercília António Nhangue. 556.º Acemina Felisberto Nhalicue. 557.º Adonencia Estrela. 558.º Adozilia Ana. 559.º Aida Jaime Fernando Melice. 560.º Albertina Alberto Nhacuengue. 561.º Alfredo Jaime Macucule. 562.º Amélia Dalmira. 563.º Amélia Fernado Cumbane. 564.º Amélia Inácia Lucas. 565.º Ana da Esperança Arsenio Nhalucue. 566.º Anacleta Jorge Guambe. 567.º Argentina da Orma Luís Macuácua. 568.º Assucena Celestino Mulango. 569.º Augusto Virgílio Roque. 570.º Azubaida Francisco Chidambo. 571.º Benilde Abneiro Tsouo. 572.º Carla Vasco Sitoe. 573.º Carlitos Ricardo Comé. 574.º Carolina Laura Romão Macuácua. 575.º Castro Madalena Manuel Palege. 576.º Célia Felisberto Nhalucue. 577.º Chelton Afonso Chicatse. 578.º Chelzia Casimiro Zavale. 579.º Clêsia Benedito Manguengue. 580.º Crescência Paulo Gongolo. 581.º Crimildo Alberto Bulande. 582.º Custódio Américo Chissaque. 583.º Délcio António Novela. 584.º Dércia Cecília José Guambe. 585.º Dércio Fausto Romão Madjehene. 586.º Divano Marcela Mahagaja. 587.º Edilson Ditolve Nhaume. 588.º Édio da Leopoldina Líbio. 589.º Ediosa Lusência Manuel Mazivele. 590.º Edson da M. Moizinho Nhacande. 591.º Ermelinda César Loforte. 592.º Estrela Lino Chizambe. 593.º Evas Carlos Macarrala. 594.º Felismina Fernando Uaciquete. 595.º Fidélia Florinda A. Bernardo. 596.º Florida da Elga Ortino. 597.º Gerson António Limone. 598.º Gilda Pascoal Tsambo. 599.º Inalia Manuel Gota. 600.º Inocência Armando Golovane. 601.º Isaura Afonso Uache. 602.º Judite Alberto Muzime. 603.º Julcio Alberto Mudumbe. 604.º Kenneth de Waldir Sefane. 605.º Leonilde Alberto Dzimba. 606.º Lino Orlando Chambule. 607.º Maimuna Leonor João. 608.º Manuel José Simango. 609.º Márcia Olga. 610.º Marlete Tomás Cau. 611.º Marta Armando Joel. 612.º Marta Isménia M. R. M. Saranga. 613.º Maurício Fabião Chissaque. 614.º Mércio Ângelo Arnaldo Macuacua. 615.º Micha da Micela Benjamim. 616.º Michela Talismo Macovela. 617.º Mindoca Armando Mauaie.
- Texto do artigo, página 7: 618.º Minerva Bento Nhacumba. 619.º Miséria Carménia Inacio Beleque. 620.º Nércia Hilário Magombe. 621.º Nércia Marcelino Jamime. 622.º Néusia Custodio Muane. 623.º Nurdência Carlos Chicohe. 624.º Pércia Manuel Laita. 625.º Perpétua Piedade Juízo Mussuande. 626.º Quitéria da Cidália Raimundo. 627.º Raquel Benedito Nhabinde. 628.º Rogério Ananias Guambe. 629.º Rosa Américo Mandevo. 630.º Shelsia Victorino Nhadumbuque. 631.º Soira Samuel Buque. 632.º Sónia Célia António Cumbane. 633.º Tomás Santos Savanguane. 634.º Valiosa Luís Mussuanhe. 635.º Zanira Alfeu Cuambe Dombole. 636.º Osvaldo Beatriz. 637.º Eunice Pedro Nhambau. 638.º Selma da Graça Sergio Devesse. 639.º Guilhermino Filipe Nhanombe.
- Texto do artigo, página 7: Carreia de agente de serviço, classe U, escalão 1: Apurados:
- Texto do artigo, página 7: 1.º Osvaldo Olga Bule. 2.º Cremildo Altino Mocumbi. 3.º Cremildo António Chissico. 4.º Condomídio Luís Culuvane. 5.º José Miguel. 6.º Baptista Francisco Cuambe. 7.º Lourenço Manuel Pagula. Suplentes:
- Texto do artigo, página 7: 1.º Nércia Mário Cau. 2.º Arsénia Augusto Doho. 3.º Alegria Bernardo Malate. 4.º Ernesto Alfredo Jeijão. 5.º Laurinda Arminda. 6.º António Benedito Buque. 7.º Augusto Luciano Mapoisse. 8.º Leocádia Ricardo Devesse. 9.º Mércia Maurício Nhacudime. 10.º Jesselina Samuel Simbine. 11.º Edson Filipe Mangue. 12.º Salva Alfiado Zavale. 13.º Finilta Alberto Zavale. 14.º Félix Armando Doho. 15.º Francisco Alberto Nhoela. Reprovados:
- Texto do artigo, página 7: 1.º Edna Aurora. 2.º Adriano João Chachuaio. 3.º Calton Rafael Chissico. 4.º Fernando Robinado Mapanzene. 5.º Néusia Ricardo Mugunhe. 6.º Amito Fernando Mauoco. 7.º Crisélcia da Néusia Lurdes. 8.º Alércio Fernando Nhocue. 9.º Germano Eusébio Canda. 10.º Ilda Gertrudes. 11.º Job Alfredo Mahuai. 12.º Nelson Jossias Guambe. 13.º Lúcia Acácio Gota. 14.º Marcelo Carlos Dombe. 15.º Resino Narciso Dombe. 16.º Lurdes Gustavo Mubai. 17.º Nelton Fabião Cumbane.
- Texto do artigo, página 8: Reprovados: 18.º Aldino Jaime Mbiza. 19.º Carlitos António Muandule. 20.º Nelson Dicau Zacarias. 21.º Valeriano Armando Nhantumbo. 22.º Macedo Newton Gonçalves Maceda. 23.º Barcelo Flaucino Changa. 24.º Elídio Eduardo Bande. 25.º Helton Artur Cavele. 26.º Dércio Feliciano Cumbi. 27.º Ângela Custódio Teófilo. 28.º Gilda Alexandre Guambe. 29.º Rachido Constantino Licoze. 30.º Gerson Dioni Nhadumbuque. 31.º Nivaldina Leonilde Victor. 32.º Vasconcelos Lino Sambo. 33.º Fernando Coutinho Carlos Nhavoto. 34.º Amélia Rosa Chipassiane Busse. 35.º Célia Lourenço Bande. 36.º Cremilda Carlos. 37.º Delfina José Munguambe. 38.º Joana Samora Macuácua. 39.º Sumila Bernardo Mupatse. 40.º Ercília Zefanias Cau. 41.º Jaidy Vany Henrique Mupatse. 42.º Henriques Carlos Gungulo. 43.º Épton Corado Nanengue. 44.º Mussá Ângelo Costa. 45.º Agnaldo Alfredo Massango. 46.º Dinis Nelson Macuácua. 47.º Gemildo Agostinho Mangue. 48.º Dércio Nehemias Mazivele. 49.º Eduardo Mavie. 50.º Titos Zacarias Maguande. 51.º Aginâncio Eugênio Guambe. 52.º Zenaldo Armando Matimbe. 53.º Armando Xavier Chivambo. 54.º César Augusto Tembane. 55.º Cláudio Belarmino Nhanteme. 56.º Dionísio Amâncio Nhachengo. 57.º Elcídio Inácio Culuvane. 58.º Eunice Francisco Nhabete. 59.º Fernando Anita Zandamela. 60.º Josué Clementina. 61.º Lola Miguel Niquice. 62.º Marcelino Jonas Nhatingo. 63.º Marcos Fernando Dava. 64.º Nirma Maurício Nhamune. 65.º Nora Fernando Chissico. 66.º Rafael Pedro Muandula. 67.º Samuel Maiquel C. Zavale. 68.º Vanessa Silvestre Zocorro.
- Texto do artigo, página 8: Membros do Júri, Bernardo J. Bernardo; Custódio M. A. Ponguane; Orlando A. Matimbe; Susana D. Guirrugo.
- Texto do artigo, página 8: Governo do Distrito de Lalaua
- Texto do artigo, página 8: Serviço Distrital de Educação, Juventude e Tecnologia
- Texto do artigo, página 8: Aviso
- Texto do artigo, página 8: Nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 3 do Diploma Ministerial n.º 61/2000, de 5 de Junho, do Regulamento do Concurso, conjugado com o n.º 2 do artigo 3 do Decreto n.º 80/2018, de 21 de Dezembro,
- Texto do artigo, página 8: no n.º 1 do artigo 35 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado da Lei n.º 10/2017, de 1 de Agosto, conjugado com a alínea b) do artigo 4 e com o n.º 1 do artigo 5, ambos do Diploma Ministerial n.º 88/2005, de 28 de Abril, e com o n.º 2 do artigo 3 do Decreto n.º 30/2020, de 14 de Maio, e com o n.º 2 do artigo 1 do Decreto n.º 5/2006, de 12 de Abril, publica-se a lista definitiva de concorrentes apurados no concurso de ingresso para o Aparelho do Estado, por substituição dos falecidos, aposentados, rescendidos os contratos, nas carreiras docente N1 e N3, para o preenchimento de vagas do quadro de pessoal do Distrito de Lalaua, Serviço Distrital de Educação, Juventude e Tecnologia, a que se refere o despacho do Administrador do Distrito, do dia 3 de Agosto de 2021, e tornado público na Secretaria deste Serviço Distrital.
- Texto do artigo, página 8: Carreira de docente N1, classe E, escalão 1:
- Texto do artigo, página 8: Apurada: Média Sónia Augusto................................................................................12,50
- Texto do artigo, página 8: Carreira de docente N3, classe E, escalão 1: Apurados:
- Texto do artigo, página 8: 1. Chauali Inácio André ............................................................14,50
- Texto do artigo, página 8: 2. Belisto Grafia ........................................................................13,50
- Texto do artigo, página 8: 3. Artur Eusébio Álvaro............................................................13,50
- Texto do artigo, página 8: 4. Pedro Afonso João ................................................................13,37
- Texto do artigo, página 8: 5. Telvina Continho Jamal ........................................................12,75
- Texto do artigo, página 8: 6. Jonito Felismino....................................................................12,25
- Texto do artigo, página 8: 7. Angelina Vinagre ..................................................................12,00
- Texto do artigo, página 8: 8. Gina da Silva Mário ..............................................................12,00
- Texto do artigo, página 8: 9. Iasa Gabriel Jarope................................................................9,75 a)
- Texto do artigo, página 8: 10. Jordão Eusébio Basílio..........................................................9,00 a) a) Faltou à entrevista.
- Texto do artigo, página 8: Lalaua, 23 de Setembro de 2021. — O Director Distrital, Alfredo Nicurupo.
- Texto do artigo, página 8: Municipal da Cidade de Maxixe
- Texto do artigo, página 8: Assembleia Municipal
- Texto do artigo, página 8: Deliberação n.° 22/AMCM/2021, de 30 de Abril
- Texto do artigo, página 8: A Assembleia Municipal da Cidade de Maxixe, reunida no Salão de Eventos do Complexo Jerusalém, na ll Sessão Ordinária, no dia 30 de Abril de 2021, apreciou a Proposta de Sistema de Avaliação de Desempenho na Administração Municipal de Maxixe, nos seguintes termos:
- Texto do artigo, página 8: 1. O Sistema de Gestão de Desempenho na Administração Pública é aprovado pelo Decreto n.° 55/2009, de 12 de Outubro, e é parte do Sistema Nacional de Gestão de Recursos Humanos.
- Texto do artigo, página 8: 2. O disposto no artigo n.° 2 do Decreto n.° 55/2009, de 12 de
- Texto do artigo, página 8: Outubro, dá às Autarquias a possibilidade de introduzirem mudanças no sistema de gestão de desempenho por diploma própfio.
- Texto do artigo, página 8: Com a presença de 33 membros efectivos 0 votou contra, 4 abstevese, e 33 votaram a favor, ao abrigo da alínea k) do n.° 2 do artigo 45 da Lei n.° 6/2018, de 3 de Agosto, conjugada com a alínea a) do n.° 1 do artigo 16 do Regimento da Assembleia Municipal de Maxixe, delibera:
- Texto do artigo, página 8: 1. É aprovada a Proposta de Sistema de Avaliação de Desempenho na Administração Municipal de Maxixe.
- Texto do artigo, página 8: 2. Que a presente Proposta de Sistema de Avaliação de Desempenho
- Texto do artigo, página 8: na Administração Municipal de Maxixe tenha o devido tratamento à luz da lei vigente.
- Texto do artigo, página 8: Assembleia Municipal da Cidade de Maxixe, 30 de Abril de 2021.
- Texto do artigo, página 8: — O Presidente da Assembleia Municipal, Issufo Francisco.
- Texto do artigo, página 9: Regulamento do Subsistema de Avaliação de Desempenho na Administração Municipal da Cidade de Maxixe (SADAMM)
- Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO I Disposições Gerais
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO 1
- Texto do artigo, página 9: (Objecto)
- Texto do artigo, página 9: O Subsistema de Avaliação de Desempenho na Administração Municipal de Maxixe, abreviadamente designado por SADAMM, parte do Sistema Nacional de Gestão dos Recursos Humanos do Estado (SNGRHE), tem por objecto a avaliação do desempenho individual dos funcionários e agentes do Estado deste Município.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO 2
- Texto do artigo, página 9: (Âmbito)
- Número ou marcador, página 9: 1. O SADAMM aplica-se a todos os funcionários e agentes do Estado no activo e que exercem actividades na Administração Municipal da Cidade de Maxixe.
- Número ou marcador, página 9: 2. A avaliação de desempenho não é aplicável aos funcionários e
- Texto do artigo, página 9: agentes do Estado que se encontrem no regime de inactividade.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO 3
- Texto do artigo, página 9: (Finalidade)
- Número ou marcador, página 9: 1. A avaliação de desempenho dos funcionários e agentes do Estado contribui para os seguintes objectivos:
- Número ou marcador, página 9: a) Fortalecer as competências de liderança e de gestão.
- Número ou marcador, página 9: b) Avaliar e melhorar o desempenho individual;
- Número ou marcador, página 9: c) Desenvolver competências e a profissionalização;
- Número ou marcador, página 9: d) Reconhecer o mérito;
- Número ou marcador, página 9: e) Identificar as necessidades de capacitação e formação;
- Número ou marcador, página 9: f) Apoiar as decisões relativas a nomeações, promoções, mobilidade, renovação de contratos, premiações, distinções e punições.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO 4
- Texto do artigo, página 9: (Princípios gerais)
- Número ou marcador, página 9: 1. O SADAMM rege-se pelos seguintes princípios:
- Número ou marcador, página 9: a) Legalidade: o processo e o uso dos instrumentos de avaliação devem ser realizados no âmbito do quadro normativo existente;
- Número ou marcador, página 9: b) Transparência e imparcialidade: a avaliação deve referir-se a actividades e indicadores concordados entre avaliados e avaliadores;
- Número ou marcador, página 9: c) Responsabilização: os resultados da avaliação são a base para a análise do potencial para o desenvolvimento e progressão da carreira profissional do funcionário e agente do Estado;
- Número ou marcador, página 9: d) Contraditório: todo o resultado da avaliação está sujeito à reclamação ou recurso por parte do funcionário ou agente avaliado.
- Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO II Articulação e intervenientes no processo de avaliação
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO 5
- Texto do artigo, página 9: (Articulação)
- Número ou marcador, página 9: 1. O SADAMM articula-se com os seguintes subsistemas e processos:
- Número ou marcador, página 9: a) Recrutamento e selecção de pessoal certo para os lugares
- Texto do artigo, página 9: pretendidos, para o quadro de pessoal.
- Número ou marcador, página 9: b) Indução dos funcionários e agentes do Estado, a fim de adequarem-se no local de afectação, o seu desempenho como objectivos e metas da Instituição;
- Número ou marcador, página 9: c) Subsistemas inerentes à gestão de recursos humanos do Estado;
- Número ou marcador, página 9: d) Processo de planificação e monitoria da instituição, isto é, o desempenho de cada funcionário ou agente do Estado deverá estar alinhado com os objectivos e actividades definidos nos planos.
- Número ou marcador, página 9: 2. Processos da gestão de recursos humanos, tais como, entre outros:
- Número ou marcador, página 9: a) Recrutamento e selecção das pessoas certas para os lugares certos no município, que inclui os Qualificadores de Carreiras Profissionais, onde estão descritos os requisitos de qualificação para cada carreira, categoria e função a ser exercida pelos funcionários e agentes do estado moçambicano.
- Número ou marcador, página 9: b) Indução do funcionário ou agente do estado, a fim de alinhar o seu desempenho com os objectivos e metas da instituição onde está afecto;
- Número ou marcador, página 9: c) Reorientação do funcionário ou agente do estado para funções que aproveitem melhor o seu potencial, identificado no processo do SADAMM;
- Número ou marcador, página 9: d) Formação académica ou capacitação profissional orientada para o melhor desempenho do funcionário ou agente do Estado;
- Número ou marcador, página 9: e) Desenvolvimento na carreira de acordo com a potencialidade do funcionário ou agente do Estado.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO 6
- Texto do artigo, página 9: (Intervenientes do Processo de Avaliação do Desempenho)
- Texto do artigo, página 9: São intervenientes os avaliados e os avaliadores.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO 7
- Texto do artigo, página 9: (Avaliados)
- Texto do artigo, página 9: Os avaliados são todos os funcionários e agentes do Estado ao serviço do município.
- Número ou marcador, página 9: 1. O desempenho do pessoal em função de direcção, chefia ou cargo de confiança deve ser avaliado em função da sua capacidade de direccionar a sua equipa para o objectivo pretendido pela instituição, ou seja, a sua capacidade de direcção e liderança.
- Número ou marcador, página 9: 2. O desempenho do pessoal técnico e administrativo e do pessoal de apoio deve ser avaliado em função da execução das tarefas e dos indicadores de desempenho que forem definidos entre cada um e o seu superior hierárquico.
- Número ou marcador, página 9: 3. Todos os funcionários e agentes do Estado no município devem
- Texto do artigo, página 9: ter o seu desempenho avaliado em função das regras da administração pública e do código de conduta dos funcionários e agentes do Estado.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO 7
- Texto do artigo, página 9: (Avaliador)
- Texto do artigo, página 9: São avaliadores aqueles que implementam as diferentes fases do processo de avaliação.
- Número ou marcador, página 9: 1. O superior hierárquico directo do funcionário ou agente do Estado avaliado tem as seguintes responsabilidades:
- Número ou marcador, página 9: a) Descrever anualmente, em acordo mútuo com os funcionários e agentes sob sua responsabilidade, a lista de tarefas encontradas nos qualificadores de carreira e função e inferidas dos planos da sua unidade orgânica para o ano em curso a serem realizadas por cada;
- Número ou marcador, página 9: b) Divulgar os princípios, procedimentos e critérios dos quais os funcionários e agentes do Estado sob sua responsabilidade estarão submetidos para a avaliação de desempenho;
- Número ou marcador, página 10: c) Fazer a avaliação de desempenho de cada um dos funcionários e agentes sob sua responsabilidade, de acordo com os prazos estabelecidos e com as orientações do sector responsável pela gestão de recursos humanos.
- Número ou marcador, página 10: d) Propor, nas avaliações com resultados iguais ou acima de regular, acções para a melhoria do desempenho do funcionário, desde a proposta de uma nova posição ou função no município até capacitações ou formações específicas a serem implementadas.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO 8
- Texto do artigo, página 10: (Responsabilidade dos Gestores dos Recursos Humanos)
- Texto do artigo, página 10: Os gestores de Recursos Humanos têm a seguinte responsabilidade:
- Número ou marcador, página 10: a) Elaborar a proposta de ajuste do sistema nacional de avaliação do desempenho de funcionários e agentes do Estado para as condições específicas do município, para ser aprovada pelo Conselho Municipal e ratificada pela Assembleia Municipal;
- Número ou marcador, página 10: b) Divulgar em todos os pelouros os procedimentos e os critérios em que funcionários e agentes do Estado serão avaliados, e as suas possíveis consequências;
- Número ou marcador, página 10: c) Preparar os modelos a serem utilizados durante o processo de avaliação;
- Número ou marcador, página 10: d) Estabelecer o calendário em que as fases da avaliação devem ter lugar no município;
- Número ou marcador, página 10: e) Orientar os vereadores dos diversos pelouros sobre a elaboração por acordo mútuo da lista de tarefas e dos indicadores de desempenho, no âmbito das atribuições da unidade orgânica em que cada funcionário ou agente estiver afecto;
- Número ou marcador, página 10: f) Distribuir e recolher os modelos de avaliação, providenciar a homologação dos resultados, arquivá-los no processo individual de cada funcionário ou agente, anotando os resultados obtidos no Cadastro Municipal de Recursos Humanos;
- Número ou marcador, página 10: g) A partir das recomendações de cada avaliação, elaborar, actualizar o Plano de Formações e Capacitações dos anos subsequentes;
- Número ou marcador, página 10: h) Elaborar o relatório síntese dos resultados das avaliações, demonstrando os parâmetros dos resultados a apresentar ao Presidente do Conselho Municipal para tomada de decisão sobre casos que mereçam responsabilização e /ou distinções e prémios, conforme os artigos 72 e 80, ambos do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO 9
- Texto do artigo, página 10: (Atribuições do Presidente do Conselho Municipal)
- Texto do artigo, página 10: O Presidente do Conselho Municipal, entidade competente para homologação do processo e dos resultados da avaliação.
- Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO III Fases, prazos, critérios, instrumentos e resultados do processo de avaliação
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO 10
- Texto do artigo, página 10: (Fases)
- Número ou marcador, página 10: 1. O processo de avaliação dos funcionários e agentes do Estado ao serviço do município, segue as seguintes fases:
- Número ou marcador, página 10: a) Descrição de tarefas que devem ser rotineiramente desenvolvidas pelo funcionário ou agente do Estado, no âmbito das atribuições da unidade orgânica onde está afecto, mais as que lhe forem suplementarmente atribuídas no âmbito do plano anual de actividades;
- Número ou marcador, página 10: b) Estabelecimento de indicadores qualitativos e/ou metas quantitativas de resultados a serem alcançados num período determinado, como base do compromisso mútuo de desempenho do funcionário ou agente;
- Número ou marcador, página 10: c) Avaliação do desempenho dos funcionários e agentes do Estado;
- Número ou marcador, página 10: d) Reajuste e actualização das actividades previstas para o período subsequente, em função dos resultados da avaliação;
- Número ou marcador, página 10: e) Recomendações de acções institucionais para a melhoria das competências técnicas e/ou comportamentais do avaliado, se for o caso;
- Número ou marcador, página 10: f) Homologação da avaliação.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO 11
- Texto do artigo, página 10: (Prazos para avaliação)
- Texto do artigo, página 10: Compromisso mútuo de desempenho: até 31 de Janeiro do ano a que se refere a avaliação ou até 30 dias numa nova ocupação, função ou local de trabalho (neste caso, a média final do período já avaliado deve ser copiada para a nova ficha).
- Número ou marcador, página 10: 1. Relativo ao desempenho do primeiro semestre do ano, até 31 de Julho de cada ano;
- Número ou marcador, página 10: 2. Relativo ao desempenho do segundo semestre do ano, até 31 de Janeiro do ano seguinte ao ano de referência da avaliação.
- Número ou marcador, página 10: 3. Homologação: até 31 de Março do ano seguinte a que se refere
- Texto do artigo, página 10: a avaliação.
- Número ou marcador, página 10: 2. As avaliações dos funcionários e agentes do Estado que mudam de ocupação, função e/ou local de trabalho durante o ano podem ser realizadas antes da mudança para corresponder aos meses já exercidos na ocupação, função ou local de trabalho.
- Número ou marcador, página 10: a) O avaliador é o superior hierárquico directo dos funcionários ou agentes do Estado no período avaliado;
- Número ou marcador, página 10: b) Uma nova ficha de compromisso e avaliação de desempenho dos funcionários ou agentes deve ser elaborada no prazo de até 30 dias na nova ocupação, função ou local de trabalho, e a média final do período já avaliado ser copiada para a nova ficha.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO 12
- Texto do artigo, página 10: (Critérios)
- Número ou marcador, página 10: 1. Para a avaliação do desempenho individual dos funcionários e agentes do Estado, no município, são tomados em conta os seguintes critérios:
- Número ou marcador, página 10: a) Cumprimento das actividades de rotina que lhe cabem no âmbito das atribuições da unidade orgânica onde está afecto;
- Número ou marcador, página 10: b) Cumprimento das actividades que lhe forem atribuídas no âmbito do plano anual da unidade orgânica onde estiver afecto;
- Número ou marcador, página 10: c) Alcance dos indicadores qualitativos, das metas quantitativas e dos prazos definidos para a realização das suas actividades;
- Número ou marcador, página 10: d) Assiduidade no trabalho;
- Número ou marcador, página 10: e) Observância dos termos do Código de Conduta na Função Pública, aprovado pela Resolução n.° 15/2018, de 4 de Maio.
- Número ou marcador, página 10: 2. Para a avaliação do desempenho individual dos Funcionários
- Texto do artigo, página 10: em funções de direcção e chefia, é tomado ainda em conta o seguinte critério, além dos já referidos no n.º 1 do presente artigo:
- Número ou marcador, página 10: a) Capacidade de liderança da equipa, medida pela realização de acompanhamento regular dos resultados do trabalho dos funcionários e agentes a si subordinados;
- Número ou marcador, página 10: b) Contribuição dos resultados da sua equipa para os objectivos da instituição onde está afecto.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO 13
- Texto do artigo, página 11: (Instrumentos)
- Número ou marcador, página 11: 1. O SADAMM tem como instrumento a ficha de compromisso e avaliação de desempenho contendo os seguintes componentes:
- Número ou marcador, página 11: a) Identificação do avaliado e do avaliador;
- Número ou marcador, página 11: b) Compromisso mútuo de desempenho das competências técnicas;
- Número ou marcador, página 11: c) Compromisso mútuo de desempenho das competências comportamentais;
- Número ou marcador, página 11: d) Compromisso mútuo de desempenho nas funções de direcção echefia, quando for o caso;
- Número ou marcador, página 11: e) Avaliação do estabelecido nos compromissos;
- Número ou marcador, página 11: f) Resultados quantificados;
- Número ou marcador, página 11: g) Relatório sucinto.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO 14
- Texto do artigo, página 11: (Resultados)
- Número ou marcador, página 11: 1. A avaliação do desempenho é expressa na forma quantitativa em 4 (quarto) níveis, nomeadamente:
- Número ou marcador, página 11: a) Excede a expectativa de desempenho: de 18 a 20 pontos (corresponde a EXCELENTE);
- Número ou marcador, página 11: b) Atende à expectativa de desempenho: de 14 a 17 pontos (corresponde a BOM);
- Número ou marcador, página 11: c) Precisa de melhorar o desempenho: de 10 a 13 pontos (corresponde a REGULAR);
- Número ou marcador, página 11: d) Não satisfaz os requisitos mínimos de desempenho: 0 a 9 pontos (corresponde a SUFICIENTE).
- Número ou marcador, página 11: 2. A média do semestre, em cada um dos grupos I, II e III, é calculada através da divisão da soma dos pontos obtidos no semestre pelo número de actividades consideradas.
- Número ou marcador, página 11: 3. As médias de cada um dos grupos I, II e III são ponderadas de acordo com pesos diferenciados, nomeadamente:
- Número ou marcador, página 11: a) Avaliação dos resultados no desempenho das tarefas de rotina (grupo I): 40 por cento;
- Número ou marcador, página 11: b) Avaliação dos resultados no desempenho nas tarefas atribuídas no âmbito do plano anual de actividades da unidade orgânica (grupo II): 40 por cento;
- Número ou marcador, página 11: c) Avaliação do desempenho nas competências comportamentais (grupo III): 20 por cento.
- Número ou marcador, página 11: 4. Para efeitos de cálculo da nota final da avaliação do semestre, os resultados das ponderações dos grupos I, II e III são somados.
- Número ou marcador, página 11: 5. A classificação anual a atribuir ao avaliado é a média das notas da avaliação dos dois semestres.
- Número ou marcador, página 11: 6. As médias e as ponderações são sujeitas a arredondamento das casas decimais.
- Número ou marcador, página 11: 7. Para o funcionário que se encontra em regime de inactividade,
- Texto do artigo, página 11: contam para efeitos de desenvolvimento na carreira as avaliações obtidas nos 2 últimos anos de serviço efectivo.
- Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO IV Direitos e deveres
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO 15
- Texto do artigo, página 11: (Direitos do avaliado)
- Número ou marcador, página 11: 1. Terminado o processo de atribuição de pontuação final, o funcionário ou agente do Estado é notificado para tomar conhecimento do resultado e fazer comentários pertinentes e a necessária assinatura na ficha de avaliação do desempenho individual.
- Número ou marcador, página 11: 2. Constituem direitos do avaliado:
- Número ou marcador, página 11: a) Passar por um processo regular de indução e a fim de tomar conhecimento das políticas governamentais e dos objectivos, estratégias e planos do órgão ou instituição em que exerce a sua actividade;
- Número ou marcador, página 11: b) Participar no processo de descrição e definição das suas actividades de rotina no âmbito do Estatuto Orgânico, Regulamento Interno e do plano anual da unidade orgânica onde exerce a sua actividade;
- Número ou marcador, página 11: c) Participar nos actos e processos da avaliação do seu desempenho e negociar o reajustamento dos termos do compromisso mútuo de desempenho individual;
- Número ou marcador, página 11: d) Tomar conhecimento dos resultados da avaliação, confirmando este direito através da sua assinatura nos relatórios de avaliação;
- Número ou marcador, página 11: e) Anotar comentários que complementem ou adicionem informação ao processo de avaliação de desempenho, na folha correspondente do relatório de avaliação;
- Número ou marcador, página 11: f) Apresentar reclamação quando não concordar com a avaliação atribuída.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO 16
- Texto do artigo, página 11: (Deveres do avaliado)
- Número ou marcador, página 11: 1. São deveres do avaliado:
- Número ou marcador, página 11: a) Conhecer e cumprir as normas e procedimentos que regulam o funcionamento da Administração Pública, os termos do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado e o seu Regulamento, além do que está estabelecido no Código de Conduta dos funcionários e agentes do Estado;
- Número ou marcador, página 11: b) Ser pro-activo no processo de definição das suas actividades e de avaliação do seu desempenho;
- Número ou marcador, página 11: c) Responsabilizar-se pelo alcance dos resultados, prazos e qualidade dos serviços prestados.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO 17
- Texto do artigo, página 11: (Deveres do avaliador)
- Número ou marcador, página 11: 1. Constituem deveres do avaliador:
- Número ou marcador, página 11: a) Comunicar as políticas, estratégias, objectivos, metas e planos do órgão ou instituição e unidade orgânica ao avaliado;
- Número ou marcador, página 11: b) Estabelecer conjunta e mutuamente o compromisso de implementação de actividades;
- Número ou marcador, página 11: c) Orientar e fazer o acompanhamento do avaliado durante a execução das actividades;
- Número ou marcador, página 11: d) Avaliar o desempenho dos seus subordinados de boa-fé, e com justiça, isenção, responsabilidade, transparência e imparcialidade.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO 18
- Texto do artigo, página 11: (Reclamação e recurso)
- Número ou marcador, página 11: 1. O funcionário ou agente do Estado submetido à avaliação de desempenho tem direito a apresentar reclamação e recurso.
- Número ou marcador, página 11: 2. A reclamação e recurso devem ser apresentados ao avaliador
- Texto do artigo, página 11: (superior hierárquico imediato) com matéria e elementos relevante que possam facilitar o reexame do processo e tomada de decisão dentro dos prazos estabelecidos no Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO 19
- Texto do artigo, página 12: (Finalidade da avaliação de desempenho)
- Número ou marcador, página 12: 1. O sistema de avaliação do desempenho implica:
- Número ou marcador, página 12: a) Desenvolvimento de capacidades;
- Texto do artigo, página 12: Os resultados da avaliação de desempenho dão indicações das áreas em que os funcionários e agentes devem ser capacitados para que sejam capazes de um bom desempenho.
- Número ou marcador, página 12: b) Desenvolvimento na carreira;
- Texto do artigo, página 12: Os resultados positivos da avaliação de desempenho são critérios para fazer progredir os funcionários. É na base da análise do potencial de desenvolvimento do funcionário que são feitas as progressões e promoções, entre outros actos administrativos. Um dos elementos da análise do potencial do funcionário ou agente é o resultado obtido nas avaliações de desempenho. (alínea k) do n.º 1 artigo 47 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado).
- Número ou marcador, página 12: c) Fim da relação do indivíduo com o Estado.
- Texto do artigo, página 12: Os resultados da avaliação do desempenho podem resultar na responsabilização dos funcionários que não tiverem um bom desempenho, (Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado).
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO 20
- Texto do artigo, página 12: (Dúvidas)
- Texto do artigo, página 12: As dúvidas e omissões decorrentes do presente Regulamento serão em princípio resolvidos e esclarecidos no quadro do exercício próprio dos poderes do Conselho Municipal.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO 21
- Texto do artigo, página 12: (Entrada em vigor)
- Texto do artigo, página 12: O presente Regulamento entra em vigor após a sua aprovação pela Assembleia Municipal da Cidade de Maxixe e ractificado pelo Ministério que superintende as Autarquias Locais do Estado.
- Texto do artigo, página 12: Maxixe, 30 de Abril de 2021. — O Presidente, Fernando Bambo. Glossário Funcionário – O funcionário nomeado para um lugar existente
- Texto do artigo, página 12: no quadro de pessoal do Município e que exerce actividades na administração autárquica.
- Texto do artigo, página 12: Agente – O contratado por tempo limitado e determinado para o desempenho de certas actividades na administração autárquica.
- Texto do artigo, página 12: Unidade orgânica: cada sector de actividades criada no seio da instituição para facilitar a distribuição de competências e actividades.
- Texto do artigo, página 12: Regime de inactividades – funcionário que não exerça normalmente as suas actividades por se encontrar numa das situações fixadas no artigo 32 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado.
- Texto do artigo, página 12: Indicador de desempenho – descrição de uma situação desejada como resultado do desempenho nas tarefas, com dimensões quantitativas, indicando onde, quando, e com que qualidade o resultado deve ser obtido.
- Texto do artigo, página 12: SADAMM – Sistema de Avaliação de Desempenho na Administração Municipal de Maxixe.
- Texto do artigo, página 12: Município da Cidade de Maxixe
- Texto do artigo, página 12: Conselho Municipal
- Texto do artigo, página 12: Diploma n.º 001/CMCMX/2021
- Texto do artigo, página 12: Existe a necessidade de adoptar o processo de avaliação de desempenho dos funcionários e agentes em exercício no Conselho Municipal da Cidade de Maxixe, a fim de assegurar a qualidade dos serviços prestados ao cidadão, ao abrigo do disposto no artigo n.º 2 do Decreto n.º 55/2009, de 12 de Outubro, que cria o Sistema de Gestão de Desempenho da Administração Pública (SIGEDAP), e das disposições conjugadas do artigo 69 da Lei n.º 10/2017, de 1 de Agosto, que aprova o Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado.
- Texto do artigo, página 12: Assim, nos termos do artigo 14 da Lei n.º 6/2018, de 3 de Agosto, conjugado com o artigo 271 da Constituição da República, o Conselho Municipal da Cidade de Maxixe, estabelece pelo presente diploma:
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO 1
- Texto do artigo, página 12: É criado e adoptado o Subsistema de Avaliação de Desempenho na Administração Municipal de Maxixe, abreviadamente designado por SADAMM, parte integrante do Sistema Nacional de Gestão de Recursos Humanos – SNGRH, o seu Regulamento e a ficha de compromisso e avaliação do desempenho dos funcionários e agentes do Estado, anexos ao presente Diploma.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO 2
- Texto do artigo, página 12: Mantêm salvaguardadas as disposições gerais constantes do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO 3
- Texto do artigo, página 12: O presente Diploma entra em vigor imediatamente a partir da data da sua aprovação pela Assembleia Municipal de Maxixe e ractificado pelo Ministério que Superintende as Autarquias Locais do Estado.
- Texto do artigo, página 12: Aprovado pelo Presidente do Conselho Municipal da Cidade de Maxixe, 30 de Abril de 2021. — O Presidente Conselho Municipal, Fernando Bambo.
- Texto do artigo, página 13: MunicípiodaCidadedeMaxixe ConselhoMunicipal UnidadeOrgânica: CompromissoeAvaliaçãodeDesempenhodosFuncionárioseAgentesdoMunicípio Ano: OAvaliado: NomeNUIT Função OAvaliador: NomeNUIT Função
- Texto do artigo, página 13: esdoMunicípio
- Texto do artigo, página 14: 5 Folha 1. Compromisso mútuo de desempenho das competências técnicas e avaliação dos resultados GRUPO I Descrição das tarefas de rotina do FAE no âmbito do Estatuto Orgânico e Regulamento Interno da unidade orgânica. Indicadores qualitativos, metas quantitativas e/ou prazos definidos Não aplicável (marcar X) Avaliação do: 1.º Semestre 2.º Semestre
- Texto do artigo, página 14: 5Folha1.Compromissomútuodedesempenhodascompetênciastécnicaseavaliaçãodosresultados
GRUPOI
Não
aplicável
(marcar
5Folha1.Compromissomútuodedesempenhodascompetênciastécnicaseavaliaçãodosresultados GRUPOI Não aplicável (marcar X) Avaliaçãodo: 2.º Semestre 1.º Semestre Indicadoresqualitativos,metas quantitativase/ouprazosdefinidos Médiageral Cálculo:Somadospontosobtidosnosemestredivididapelonúmerodeactividadesnomesmosemestre DescriçãodastarefasderotinadoFAEnoâmbitodoEstatuto OrgânicoeRegulamentoInternodaunidadeorgânica. Ordem 1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 … - Texto do artigo, página 14: X)
Avaliaçãodo:
2.º
Semestre
1.º
Semestre
Indicadoresqualitativos,metas
quantitativase/ouprazosdefinidos
Médiageral
Cálculo:Somadospontosobtidosnosemestredivididapelonúmerodeactividadesnomesmosemestre
DescriçãodastarefasderotinadoFAEnoâmbitodoEstatuto
OrgânicoeRegulamentoInternodaunidadeorgânica.
Ordem
1
2
3
4
5
6
7
8
9
10
…
5Folha1.Compromissomútuodedesempenhodascompetênciastécnicaseavaliaçãodosresultados GRUPOI Não aplicável (marcar X) Avaliaçãodo: 2.º Semestre 1.º Semestre Indicadoresqualitativos,metas quantitativase/ouprazosdefinidos Médiageral Cálculo:Somadospontosobtidosnosemestredivididapelonúmerodeactividadesnomesmosemestre DescriçãodastarefasderotinadoFAEnoâmbitodoEstatuto OrgânicoeRegulamentoInternodaunidadeorgânica. Ordem 1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 … - Texto do artigo, página 14: aplicável
- Texto do artigo, página 14: (marcar
- Texto do artigo, página 14: titativase/ouprazosdefinidos NãoAvaliaçãodo:
- Texto do artigo, página 14: X)
- Texto do artigo, página 14: Semestre
- Texto do artigo, página 14: 1.º Semestre 2.º
- Texto do artigo, página 14: petênciastécnicaseavaliaçãodosresultados
- Texto do artigo, página 14: icadoresqualitativos,metas
- Texto do artigo, página 14: Notas:Oavaliadodeverubricarcadaumadasfolhas;emcasodenecessidade,novasfolhaspodemseracrescentadas;seaactividadetiversidocancelada,marcar“nãoaplicável”
- Texto do artigo, página 14: duranteaavaliação;sehouverumanovaactividadenosegundosemestre,acélulareferenteaoprimeirosemestredeveseranuladaparanãoentrarnafórmuladecálculo.
- Texto do artigo, página 14: Médiageral
- Texto do artigo, página 14: actividadesnomesmosemestre
- Texto do artigo, página 14: 1
- Texto do artigo, página 14: Nota:Oavaliadodeverubricarcadaumadasfolhas
- Texto do artigo, página 15: Ponderaçãodosvaloresdaavaliação
Médiaponderada
Peso
*0,4
*0,4
*0,2
Somatotal=valordaavaliaçãono
semestre
Médiano1ºsemestre
GrupoI
GrupoII
GrupoIII
Ponderaçãodosvaloresdaavaliação Médiaponderada Peso *0,4 *0,4 *0,2 Somatotal=valordaavaliaçãono semestre Médiano1ºsemestre GrupoI GrupoII GrupoIII - Texto do artigo, página 15: Médiano1ºsemestrePesoMédiaponderada
- Texto do artigo, página 15: Ponderaçãodosvaloresdaavaliação
- Texto do artigo, página 15: Somatotal=valordaavaliaçãono
- Texto do artigo, página 15: semestre
- Texto do artigo, página 15: GrupoI*0,4
- Texto do artigo, página 15: GrupoII*0,4
- Texto do artigo, página 15: GrupoIII*0,2
- Texto do artigo, página 15: Notasecomentáriosdoavaliadorsobreoperíodoavaliado:(i)fazerreferênciaa
- Texto do artigo, página 15: actividadescanceladasouadicionadasduranteoperíodoavaliado;(ii)justificara
- Texto do artigo, página 15: Relatóriodeavaliaçãodedesempenhodo1ºsemestredoano_______
- Texto do artigo, página 15: classificaçãoabaixodovalorde10(dez):
- Texto do artigo, página 15: Recomendaçõesparaamelhoriadodesempenhodoavaliadoeparaacçõesinstitucionaiscorrespondentes(formação,capacitação,reorientaçãoetc):
- Texto do artigo, página 15: _______________________________________________________________________________________________________________________
- Texto do artigo, página 15: _______________________________________________________________________________________________________________________
- Texto do artigo, página 15: _______________________________________________________________________________________________________________________
- Texto do artigo, página 15: _______________________________________________________________________________________________________________________
- Texto do artigo, página 15: _______________________________________________________________________________________________________________________
- Texto do artigo, página 15: _______________________________________________________________________________________________________________________
- Texto do artigo, página 15: Comentáriosdoavaliado(apresentarasrazõessehouverdiscordânciasobreaclassificação):
- Texto do artigo, página 15: Tomeiconhecimento(Oavaliado) Oavaliador
- Texto do artigo, página 15: Ponderaçãodosvaloresdaavaliação
Médiaponderada
Peso
*0,4
*0,4
*0,2
Somatotal=valordaavaliaçãono
semestre
Médiano2ºsemestre
GrupoI
GrupoII
GrupoIII
Ponderaçãodosvaloresdaavaliação Médiaponderada Peso *0,4 *0,4 *0,2 Somatotal=valordaavaliaçãono semestre Médiano2ºsemestre GrupoI GrupoII GrupoIII - Texto do artigo, página 15: Médiano2ºsemestrePesoMédiaponderada
- Texto do artigo, página 15: 4
- Texto do artigo, página 15: Ponderaçãodosvaloresdaavaliação
- Texto do artigo, página 15: Somatotal=valordaavaliaçãono
- Texto do artigo, página 15: semestre
- Texto do artigo, página 15: GrupoI*0,4
- Texto do artigo, página 15: GrupoII*0,4
- Texto do artigo, página 15: GrupoIII*0,2
- Texto do artigo, página 15: ____________________________ _______________________________
- Texto do artigo, página 15: Notasecomentáriosdoavaliadorsobreoperíodoavaliado:(i)fazerreferênciaa
- Texto do artigo, página 15: actividadescanceladasouadicionadasduranteoperíodoavaliado;(ii)justificara
- Texto do artigo, página 15: Data,dede2021 Data,dede2021
- Texto do artigo, página 15: Relatóriodeavaliaçãodedesempenhodo2ºsemestredoano_______
- Texto do artigo, página 15: Nota:sefornecessário,adicionarfolhaseassiná-las.
- Texto do artigo, página 15: classificaçãoabaixodovalorde10(dez):
- Texto do artigo, página 16: Recomendaçõesparaamelhoriadodesempenhodoavaliadoeparaacçõesinstitucionaiscorrespondentes(formação,capacitação,reorientaçãoetc):
- Texto do artigo, página 16: ______________________________________________________________________________________________________________________
- Texto do artigo, página 16: ______________________________________________________________________________________________________________________
- Texto do artigo, página 16: ______________________________________________________________________________________________________________________
- Texto do artigo, página 16: ______________________________________________________________________________________________________________________
- Texto do artigo, página 16: ______________________________________________________________________________________________________________________
- Texto do artigo, página 16: ______________________________________________________________________________________________________________________
- Texto do artigo, página 16: Avaliaçãofinaldoano
- Texto do artigo, página 16: Comentáriosdoavaliado(apresentarasrazõessehouverdiscordânciasobreaclassificação):
- Texto do artigo, página 16: Avaliaçãofinaldoano
___________
Avaliaçãono1º
semestre
Avaliaçãono2º
semestre
Médiafinal
(somaredividirpor2)
Avaliaçãofinaldoano ___________ Avaliaçãono1º semestre Avaliaçãono2º semestre Médiafinal (somaredividirpor2) - Texto do artigo, página 16: Avaliação no 2º semestre
- Texto do artigo, página 16: ___________
- Texto do artigo, página 16: (somaredividirpor2)
- Texto do artigo, página 16: Avaliaçãono1º
- Texto do artigo, página 16: Avaliaçãono2º
- Texto do artigo, página 16: Médiafinal
- Texto do artigo, página 16: semestre
- Texto do artigo, página 16: semestre
- Texto do artigo, página 16: Maxix,/__________/2021Maxixe,_________de_________de2021
- Texto do artigo, página 16: Maxixe_________/__________/2021
- Texto do artigo, página 16: OPresidente
- Texto do artigo, página 16: Homologo
- Texto do artigo, página 16: Tomeiconhecimento(oavaliado)OAvaliador
- Texto do artigo, página 16: _____________________________________
- Texto do artigo, página 16: __________________________________________
- Texto do artigo, página 16: 5
- Texto do artigo, página 16: FernandoBambo
- Texto do artigo, página 16: /DN1/
- Texto do artigo, página 16: Nota:sefornecessário,adicionarfolhaseassiná-las.
- Texto do artigo, página 17: GRUPOIII
Avaliaçãodo
2.ºSemestre
Paracargosdechefiaedirecção
1.ºSemestre
Marcarum
Xquando
não
aplicável
MédiageralCálculo:Somadospontosobtidosnosemestredivididapelonúmerodecritériosválidos
Critériosdeavaliação,segundoaResoluçãon.º15/20018,de24deMaio,queaprovaoCódigo
deCondutadoFAE
Conheceoquadronormativoeagedeacordocomele
Usaseuconhecimento,cargooufunçãonointeressedaspolíticaspúblicas
Atendeatodoscomimparcialidade,independentementedacor,raça,sexo,origemétnica,lugarde
nascimento,religião,graudeinstrução,posiçãosocial,estadocivildospais,profissãoouopção
política,segundoosprincípiosconstitucionais.
Écortêsedáprioridadenoatendimentoàspessoasidosas,doentes,mulheresgrávidasepessoas
deficientesnassuasactividadesdeatendimentoaopúblico
Revelarespeitopeloscolegasecultivaboasrelaçõesnotrabalho,evitandopalavrase
comportamentoofensivos
Observaapontualidadeeaassiduidadenosseuscompromissosdetrabalho
Segueosprincípiosdaprobidade,recusandoquaisquerofertasouvantagensquepossampôrem
causaaindependênciadasuadecisão
Abstém-sedefavoritismoounepotismonassuasdecisões
Abstém-sedeusarinformaçõesedocumentosobtidosemrazõesdoseucargooufunçãoparafins
particulares
UsaadequadamenteosfundoseosbensdoEstado
TemcondutaprivadaquecontribuiparaaboaimagemdaAdministraçãoPública
Temcapacidadedeliderançadaequipa,medidapeloacompanhamentoregulardosresultadosdo
trabalhodosfuncionárioseagentesasisubordinados
Lideraasuaequipaparaoalcancedosobjectivosdainstituiçãoondeestáafecto
Ordem
1
2
3
4
5
6
7
8
9
10
11
12
13
GRUPOIII Avaliaçãodo 2.ºSemestre Paracargosdechefiaedirecção 1.ºSemestre Marcarum Xquando não aplicável MédiageralCálculo:Somadospontosobtidosnosemestredivididapelonúmerodecritériosválidos Critériosdeavaliação,segundoaResoluçãon.º15/20018,de24deMaio,queaprovaoCódigo deCondutadoFAE Conheceoquadronormativoeagedeacordocomele Usaseuconhecimento,cargooufunçãonointeressedaspolíticaspúblicas Atendeatodoscomimparcialidade,independentementedacor,raça,sexo,origemétnica,lugarde nascimento,religião,graudeinstrução,posiçãosocial,estadocivildospais,profissãoouopção política,segundoosprincípiosconstitucionais. Écortêsedáprioridadenoatendimentoàspessoasidosas,doentes,mulheresgrávidasepessoas deficientesnassuasactividadesdeatendimentoaopúblico Revelarespeitopeloscolegasecultivaboasrelaçõesnotrabalho,evitandopalavrase comportamentoofensivos Observaapontualidadeeaassiduidadenosseuscompromissosdetrabalho Segueosprincípiosdaprobidade,recusandoquaisquerofertasouvantagensquepossampôrem causaaindependênciadasuadecisão Abstém-sedefavoritismoounepotismonassuasdecisões Abstém-sedeusarinformaçõesedocumentosobtidosemrazõesdoseucargooufunçãoparafins particulares UsaadequadamenteosfundoseosbensdoEstado TemcondutaprivadaquecontribuiparaaboaimagemdaAdministraçãoPública Temcapacidadedeliderançadaequipa,medidapeloacompanhamentoregulardosresultadosdo trabalhodosfuncionárioseagentesasisubordinados Lideraasuaequipaparaoalcancedosobjectivosdainstituiçãoondeestáafecto Ordem 1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12 13 - Texto do artigo, página 17: 1.ºSemestre2.ºSemestre
- Texto do artigo, página 17: GRUPO III Critérios de avaliação, segundo a Resolução n.º 15/2008, de 24 de Maio, que aprova o Código de Conduta do FAE
- Texto do artigo, página 17: Avaliaçãodo
- Texto do artigo, página 17: vaoCódigo Marcarum
- Texto do artigo, página 17: Xquando
- Texto do artigo, página 17: aplicável
- Texto do artigo, página 17: não
- Texto do artigo, página 17: a,lugarde
- Texto do artigo, página 17: pessoas
- Texto do artigo, página 17: uopção
- Texto do artigo, página 17: 3
- Texto do artigo, página 17: soma dos pontos obtidos no semestre dividida pelo numero de critérios válidos
- Texto do artigo, página 17: úmerodecritériosválidos
- Texto do artigo, página 17: oparafins
- Texto do artigo, página 17: pôrem
- Texto do artigo, página 17: ltadosdo
- Texto do artigo, página 17: Nota:Oavaliadodeverubricarcadaumadasfolhas
- Parágrafo, página 18: Preço — 90,00 MT
- Parágrafo, página 18: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
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- Aviso Conselho Municipal: Deliberação. Governo do Distrito de Zavala Serviço Distrital de Educação, Juventude e Tecnologia
- Aviso Governo do Distrito de Lalaua Serviço Distrital de Educação, Juventude e Tecnologia
- Deliberação n.º 22/AMCM/2021 Municipal da Cidade de Maxixe Assembleia Municipal