II SÉRIE — n.º 214

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

Texto extraído + documento associado

Edição II Série n.º 214/2019

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Estado de revisão
Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Título de secção · p. 1 Quarta-feira, 6 de Novembro de 2019 II SÉRIE — Número 214
Texto lido por imagem · p. 1 REPUBLICA DE MOÇAMBIQUE
Parágrafo · p. 1 IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
Título de secção · p. 1 A V I S O
Parágrafo · p. 1 A matéria a publicar no «Boletim da República» deve ser remetida em cópia devidamente autenticada, uma por cada assunto, donde conste, além das indicações necessárias para esse efeito, o averbamento seguinte, assinado e autenticado: Para publicação no «Boletim da República».
Título de secção · p. 1 SUMÁRIO
Parágrafo · p. 1 Governo da Província de Inhambane:
Parágrafo · p. 1 Despachos. Secretaria Provincial.
Parágrafo · p. 1 Governo do Distrito de Bilene:
Parágrafo · p. 1 Despachos.
Parágrafo · p. 1 Governo do Distrito de Marínguè:
Parágrafo · p. 1 Serviço Distrital de Educação, Juventude e Tecnologia.
Parágrafo · p. 1 Governo do Distrito de Moma:
Texto do artigo · p. 1 Serviço Distrital de Educação, Juventude e Tecnologia.
Texto do artigo · p. 1 Governo da Província de Inhambane
Texto do artigo · p. 1 Despachos
Texto do artigo · p. 1 No uso das competências que me são conferidas pelo n.º 1 do artigo 1 do Decreto n.º 5/2006, de 12 de Abril, e nos termos do n.º 1 do artigo 25 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, aprovado pela Lei n.º 10/2017, de 1 de Agosto, conjugado com o n.º 1 do artigo 20 do Decreto n.º 5/2018, de 26 de Fevereiro, nomeio Víctor Alberto Macuácua, titular do NUIT 103280834, enquadrado na carreira técnico superior N1, classe C, escalão 1, para exercer, em comissão de serviço, as funções de chefe do Serviço de Informática, no Balcão de Atendimento Único de Inhambane.
Texto do artigo · p. 1 Inhambane, 1 de Agosto de 2018. — O Governador da Província, Daniel Francisco Chapo.
Texto do artigo · p. 1 (Visado pelo Tribunal Administrativo em 13 de Agosto.)
Texto do artigo · p. 1 No uso das competências que me são conferidas pelo n.º 1 do artigo 1 do Decreto n.º 5/2006, de 12 de Abril, e nos termos do n.º 1 do artigo 25 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, aprovado pela Lei n.º 10/2017, de 1 de Agosto, conjugado com o n.º 1 do artigo 20 do Decreto n.º 5/2018, de 26 de Fevereiro, nomeio Afonso Mapasse Cumbi Júnior, titular do NUIT 107999541, enquadrado na carreira de técnico superior N1, classe E, escalão 1, para exercer, em comissão de serviço, as funções de chefe do Serviço de Planeamento, Estatística e Cadastro, no Balcão de Atendimento Único de Inhambane.
Texto do artigo · p. 1 Inhambane, 1 de Agosto de 2018. — O Governador da Província, Daniel Francisco Chapo.
Texto do artigo · p. 1 (Visado pelo Tribunal Administrativo em 28 de Agosto.)
Texto do artigo · p. 1 BOLETIM DA REPÚBLICA
Texto do artigo · p. 1 PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
Texto do artigo · p. 1 Contagens do tempo de serviço efectivo prestado ao Estado
Texto do artigo · p. 1 De 6 de Setembro de 2018: Declara-se que, nos termos das disposições legais vigentes:
Texto do artigo · p. 1 Anastâncio António Manuel, titular do NUIT 103169623, enquadrado na carreira de operário, classe U, escalão 1, em serviço no Balcão de Atendimento Único de Inhambane — conta para efeitos de aposentação, nos termos dos artigos 144 e 145 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, desde 1 de Fevereiro de 2001 até 30 de Abril de 2017, 15 anos, 8 meses e 13 dias de serviço prestado ao Estado.
Texto do artigo · p. 1 Carlinda Paulo Savanguane, titular do NUIT 108703873, enquadrada na carreira de técnico, classe E, escalão 1, em serviço no Balcão de Atendimento Único de Inhambane — conta para efeitos de aposentação, nos termos dos artigos 144 e 145 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, desde 28 de Julho de 2009 até 30 de Abril de 2017, 7 anos, 9 meses e 9 dias de serviço prestado ao Estado.
Texto do artigo · p. 1 Inércia da Silva José, titular do NUIT 114470139, enquadrada na carreira de técnico, classe E, escalão 1, em serviço no balcão de Atendimento Único de Inhambane — conta para efeitos de aposentação, nos termos dos artigos 153 e 156 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, desde 3 de Janeiro de 2012 até 30 de Abril de 2017, 5 anos, 3 meses e 29 dias de serviço prestado ao Estado.
Texto do artigo · p. 1 Luísa Simião Elias, titular do NUIT 103809967, enquadrada na carreira de auxiliar, classe U, escalão 2, em serviço no Balcão de Atendimento Único de Inhambane — conta para efeitos de aposentação, nos termos dos artigos 144 e 145 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, desde 30 de Agosto de 2006 até 30 de Abril de 2017, 10 anos, 8 meses e 2 dias de serviço prestado ao Estado.
Texto do artigo · p. 1 Osvaldo Pedro Ernesto Cambula, titular do NUIT 107869085, enquadrado na carreira de técnico, classe E, escalão 1, em serviço no Balcão de Atendimento Único de Inhambane — conta para efeitos de aposentação, nos termos dos artigos 144 e 145 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, desde 3 de Janeiro de 2012 até 30 de Abril, 5 anos, 3 meses e 29 dias de serviço prestado ao Estado.
Texto do artigo · p. 1 Raimundo Luzenda, titular do NUIT 101216543, enquadrado na carreira de técnico superior de N1, classe C, escalão 1, em serviço no Balcão de Atendimento Único de Inhambane — conta para efeitos de aposentação, nos termos dos artigos 144 e 145 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, desde 1 de Janeiro de 2013 até 30 de Abril de 2017, 4 anos e 4 meses de serviço prestado ao Estado.
Texto do artigo · p. 2 Secretaria Provincial
Texto do artigo · p. 2 Despachos De 21 de Dezembro de 2016:
Texto do artigo · p. 2 Valódio Cláudia Maúnde, titular do NUIT 112916466, enquadrado na carreira de assistente técnico, classe E, escalão 1 — muda para a carreira de técnico profissional, classe E, escalão 1, nos termos do artigo 35 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, conjugado com o n.º 1 do artigo 29 do Decreto n.º 62/5009, de 8 de Setembro.
Texto do artigo · p. 2 (Visado pelo Tribunal Administrativo em 13 de Janeiro de 2017.)
Texto do artigo · p. 2 De 31 de Agosto de 2018:
Texto do artigo · p. 2 Benilde João Macuamule, titular do NUIT 101195211, enquadrada na carreira de técnico superior de N1, classe C, escalão 1, grupo salarial 11 — muda para a carreira/categoria de especialista, classe C, escalão 1, grupo salarial 12, nos termos do n.º 1 do artigo 38 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, conjugado com o n.º 2 do artigo 10 do Regulamento do Subsistema de Carreiras e Remuneração, aprovado pelo Decreto n.º 30/2018, de 22 de Maio. (Visado pelo Tribunal Administrativo em 24 de Outubro.)
Texto do artigo · p. 2 Governo do Distrito de Bilene
Texto do artigo · p. 2 Despachos De 2 de Agosto de 2016:
Texto do artigo · p. 2 Secamo Silva Machel, titular do NUIT 118057910, enquadrado na carreira de técnico planificador físico, classe E, escalão 1 — nomeado definitivamente, nos termos do n.º 5 do artigo 13 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, conjugado com a alínea a) do n.º 2 do artigo 2 do Decreto n.º 5/2006, de 12 de Abril.
Texto do artigo · p. 2 (Anotado pelo Tribunal Administrativo em 16 de Maio.)
Texto do artigo · p. 2 De 10 de Maio de 2017:
Texto do artigo · p. 2 Célia Ricardo Matavele, titular do NUIT 129048077, enquadrada na carreira de agente de serviço, classe U, escalão 1, em actividade no Serviço Distrital de Planeamento e Infra-Estruturas de Bilene — nomeada definitivamente, nos termos do n.º 5 do artigo 13 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, conjugado com a alínea a) do n.º 2 do artigo 2 do Decreto n.º 5/2006, de 12 de Abril.
Texto do artigo · p. 2 (Anotado pelo Tribunal Administrativo em 16 de Maio.)
Texto do artigo · p. 2 Ermelindo Deolindo Raúl Mahel, titular do NUIT 110453795, enquadrado na carreira de técnico profissional, classe E, escalão 1, em actividade no Serviço Distrital de Planeamento e Infra-Estruturas de Bilene — nomeado definitivamente, nos termos do n.º 5 do artigo 13 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, conjugado com a alínea a) do n.º 2 do artigo 2 do Decreto n.º 5/2006, de 12 de Abril.
Texto do artigo · p. 2 (Anotado pelo Tribunal Administrativo em 18 de Maio.)
Texto do artigo · p. 2 De 22 de Maio de 2018:
Texto do artigo · p. 2 Aissa Aiubo Hassane Dauto Jotte, enquadrada na carreira de técnico profissional, classe E, escalão 1, em actividade no Serviço Distrital de Planeamento e Infra-Estruturas de Bilene — nomeada definitivamente, nos termos do n.º 4 do artigo 15 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, conjugado com a alínea a) do n.º 2 do artigo 2 do Decreto n.º 5/2006, de 12 de Abril.
Texto do artigo · p. 2 (Anotado pelo Tribunal Administrativo em 20 de Junho.)
Texto do artigo · p. 2 De 18 de Setembro de 2018:
Texto do artigo · p. 2 Crimildo Dietrice Francisco Langa, titular do NUIT 109619108, enquadrado na carreira de agente técnico, classe U, escalão 1, em actividade no Serviço Distrital de Planeamento e Infra-Estruturas de Bilene — nomeado definitivamente, nos termos do n.º 4 do artigo 15 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, conjugado com a alínea a) do n.º 2 do artigo 2 do Decreto n.º 5/2006, de 12 de Abril.
Texto do artigo · p. 2 (Anotado pelo Tribunal Administrativo em 13 de Setembro.)
Texto do artigo · p. 2 De 18 de Outubro de 2018:
Texto do artigo · p. 2 Sandra Pedro Covane, titular do NUIT 112098694, enquadrada na carreira de assistente técnico, classe E, escalão 1, em actividade no Serviço Distrital de Planeamento e Infra-Estruturas de Bilene — nomeada definitivamente, nos termos do n.º 4 do artigo 15 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, conjugado com a alínea a) do n.º 2 do artigo 2 do Decreto n.º 5/2006, de 12 de Abril.
Texto do artigo · p. 2 (Anotado pelo Tribunal Administrativo em 8 de Janeiro de 2019.)
Texto do artigo · p. 2 De 5 de Agosto de 2019:
Texto do artigo · p. 2 Leonel Jotamo Chilundo, titular do NUIT 142478323, enquadrado na carreira de técnico planificador físico, classe E, escalão 1, em actividade no Serviço Distrital de Planeamento e Infra-Estruturas de Bilene — nomeado definitivamente, nos termos do n.º 4 do artigo 15 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, conjugado com a alínea a) do n.º 2 do artigo 2 do Decreto n.º 5/2006, de 12 de Abril.
Texto do artigo · p. 2 Victória Jaime Zavale, titular do NUIT 147829892, enquadrada na carreira de auxiliar administrativo, classe U, escalão 1, em actividade no Serviço Distrital de Planeamento e Infra-Estruturas de Bilene nomeada definitivamente, nos termos do n.º 4 do artigo 15 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, conjugado com a alínea a) do n.º 2 do artigo 2 do Decreto n.º 5/2006, de 12 de Abril. (Anotado pelo Tribunal Administrativo em 30 de Agosto.)
Lista · p. 3 6 DE NOVEMBRO DE 2019 1519
Texto do artigo · p. 3 Governo do Distrito de Marínguè
Texto do artigo · p. 3 Serviço Distrital de Educação, Juventude e Tecnologia
Texto do artigo · p. 3 Aviso
Texto do artigo · p. 3 De acordo com o Despacho de 24 de Dezembro de 2018, do Administrador Distrital de Marínguè, publica-se a lista de classificação definitiva dos concorrentes ao concurso de ingresso no Aparelho do Estado, nas carreiras de docente N3 regular com formação psicopedagógica, nos termos do artigo 5 e o n.º 7 do artigo 31, ambos do Diploma Ministerial n.º 88/2005, de 28 de Abril, que aprova o Regulamento para as Carreiras de Regime Especial da Educação, conjugado com o artigo 27 do Regulamento do referido Estatuto. Não tendo havido concorrentes de docente N3 regular com formação psicopedagógica e havendo necessidade de docentes nas especialidades de educação física (1), inglês (1), educação visual (1) e química (1), em resposta ao n.º 4 do aviso publicado pelo jornal diário do dia 24 de Dezembro de 2018, ficam aprovados para o provimento de vagas de docente N3 os seguintes candidatos:
Texto do artigo · p. 3 Carreira de docente de N3, classe E, escalão 1- especialidade de História:
Texto do artigo · p. 3 N.º Nome completo Sexo Média Resultado Obs 1 Samuel João Machesso M 14 Suplente
N.ºNome completoSexoMédiaResultadoObs
1Samuel João MachessoM14Suplentea)
2David Codzai BassopaM14Suplentea)
3Povo Zeca MagalhãesM12Suplentea)
4Adamo Domingos SequeteM11Suplentea)
Texto do artigo · p. 3 a) 2 David Codzai Bassopa M 14 Suplente
N.ºNome completoSexoMédiaResultadoObs
1Samuel João MachessoM14Suplentea)
2David Codzai BassopaM14Suplentea)
3Povo Zeca MagalhãesM12Suplentea)
4Adamo Domingos SequeteM11Suplentea)
Texto do artigo · p. 3 a) 3 Povo Zeca Magalhães M 12 Suplente
N.ºNome completoSexoMédiaResultadoObs
1Samuel João MachessoM14Suplentea)
2David Codzai BassopaM14Suplentea)
3Povo Zeca MagalhãesM12Suplentea)
4Adamo Domingos SequeteM11Suplentea)
Texto do artigo · p. 3 a) 4 Adamo Domingos Sequete M 11 Suplente a)
N.ºNome completoSexoMédiaResultadoObs
1Samuel João MachessoM14Suplentea)
2David Codzai BassopaM14Suplentea)
3Povo Zeca MagalhãesM12Suplentea)
4Adamo Domingos SequeteM11Suplentea)
Texto do artigo · p. 3 a) Ficam como suplentes por insuficiência de vagas e por não fazerem parte das necessidades prioritárias do serviço para o ano de 2019.
Texto do artigo · p. 3 Os Membros do Júri: — O Presidente, Nelson Filipe Lourenço. — A Vice-Presidente, Sofia Moisés Faquir Ussene. — O Vogal, Admiro Luís Namburete Massingue.
Texto do artigo · p. 3 Governo do Distrito de Moma
Texto do artigo · p. 3 Serviço Distrital de Educação, Juventude e Tecnologia
Texto do artigo · p. 3 Aviso
Texto do artigo · p. 3 Para formalização, publicam-se as Escolas Secundárias, Primárias do 1.º e 2.º Graus e Primárias do 1.º Grau existentes no Distrito de Moma, por despacho do Administrador do Distrito, conforme a relação abaixo:
Texto do artigo · p. 3 Escolas Secundárias
Texto do artigo · p. 3 1. Escola Secundária do 1.º e 2.º Ciclos de Moma.
Texto do artigo · p. 3 2. Escola Secundária do 1.º e 2.º Ciclos de Chalaua.
Texto do artigo · p. 3 3. Escola Secundária do 1.º Ciclo de Maria da Luz Guebuza.
Texto do artigo · p. 3 4. Escola Secundária do 1.º Ciclo de Milige. Escolas Primárias do 1.º e 2.º Graus
Texto do artigo · p. 3 1. Escola Primária do 1.º e 2.º Graus de Chalaua.
Texto do artigo · p. 3 2. Escola Primária do 1.º e 2.º Graus de Tacuane.
Texto do artigo · p. 3 3. Escola Primária do 1.º e 2.º Graus de Piqueira.
Texto do artigo · p. 3 4. Escola Primária do 1.º e 2.º Graus de Namiwi.
Texto do artigo · p. 3 5. Escola Primária do 1.º e 2.º Graus de Mina.
Texto do artigo · p. 3 6. Escola Primária do 1.º e 2.º Graus de Nahorocué.
Texto do artigo · p. 3 7. Escola Primária do 1.º e 2.º Graus de Mulapane.
Texto do artigo · p. 3 8. Escola Primária do 1.º e 2.º Graus de Nailocone.
Texto do artigo · p. 3 9. Escola Primária do 1.º e 2.º Graus de Mavuco.
Texto do artigo · p. 3 10. Escola Primária do 1.º e 2.º Graus de Nampuiria.
Texto do artigo · p. 3 11. Escola Primária do 1.º e 2.º Graus de Nono.
Texto do artigo · p. 3 12. Escola Primária do 1.º e 2.º Graus de Namitur.
Texto do artigo · p. 3 13. Escola Primária do 1.º e 2.º Graus de Muluco.
Texto do artigo · p. 3 14. Escola Primária do 1.º e 2.º Graus de Nacaca.
Texto do artigo · p. 3 15. Escola Primária do 1.º e 2.º Graus de Muolone.
Texto do artigo · p. 3 16. Escola Primária do 1.º e 2.º Graus de Micane.
Texto do artigo · p. 3 17. Escola Primária do 1.º e 2.º Graus de Milige.
Texto do artigo · p. 3 18. Escola Primária do 1.º e 2.º Graus de Mueiela.
Texto do artigo · p. 3 19. Escola Primária do 1.º e 2.º Graus de Mpive.
Texto do artigo · p. 3 20. Escola Primária do 1.º e 2.º Graus de Namaize.
Texto do artigo · p. 3 21. Escola Primária do 1.º e 2.º Graus de Camaculo.
Texto do artigo · p. 3 22. Escola Primária do 1.º e 2.º Graus de Nacololo.
Texto do artigo · p. 3 23. Escola Primária do 1.º e 2.º Graus de Mieie.
Texto do artigo · p. 3 24. Escola Primária do 1.º e 2.º Graus de Muwerawera.
Texto do artigo · p. 3 25. Escola Primária do 1.º e 2.º Graus de Caneia.
Texto do artigo · p. 3 26. Escola Primária do 1.º e 2.º Graus de Moma - Sede.
Texto do artigo · p. 3 27. Escola Primaria do 1.º e 2.º Graus de Namirotho A.
Texto do artigo · p. 3 28. Escola Primária do 1.º e 2.º Graus de Hori.
Texto do artigo · p. 3 29. Escola Primária do 1.º e 2.º Graus de Naicole.
Texto do artigo · p. 3 30. Escola Primária do 1.º e 2.º Graus de Ligonha - Praia.
Texto do artigo · p. 3 31. Escola Primária do 1.º e 2.º Graus de Naminhuco/Campo.
Texto do artigo · p. 3 32. Escola Primária do 1.º e 2.º Graus de Namurrua.
Texto do artigo · p. 3 33. Escola Primária do 1.º e 2.º Graus de Nambui.
Texto do artigo · p. 3 34. Escola Primária do 1.º e 2.º Graus do Km6 Cacara.
Texto do artigo · p. 3 35. Escola Primária do 1.º e 2.º Graus de Nacocolo.
Texto do artigo · p. 3 36. Escola Primaria do 1.º e 2.º Graus de Mpago.
Texto do artigo · p. 3 37. Escola Primária do 1.º e 2.º Graus de Namuatho.
Texto do artigo · p. 3 38. Escola Primária do 1.º e 2.º Graus de Nanoua.
Texto do artigo · p. 3 39. Escola Primária do 1.º e 2.º Graus de Jagoma.
Texto do artigo · p. 3 40. Escola Primária do 1.º e 2.º Graus de Metil.
Texto do artigo · p. 3 41. Escola Primária do 1.º e 2.º Graus de Mphaso.
Texto do artigo · p. 3 42. Escola Primária do 1.º e 2.º Graus de Mpuitine.
Texto do artigo · p. 3 43. Escola Primária do 1.º e 2.º Graus de Pilivili.
Texto do artigo · p. 3 44. Escola Primária do 1.º e 2.º Graus de Mahaca.
Texto do artigo · p. 3 45. Escola Primária do 1.º e 2.º Graus de Nachiliua.
Texto do artigo · p. 3 46. Escola Primária do 1.º e 2.º Graus de Nacapa. Escolas Primárias do 1.º Grau
Texto do artigo · p. 3 1. Escola Primária do 1.º Grau de Chitete.
Texto do artigo · p. 3 2. Escola Primária do 1.º Grau de Nacuzupa B.
Texto do artigo · p. 3 3. Escola Primária do 1.º Grau de Nametil – Mussevel.
Texto do artigo · p. 3 4. Escola Primária do 1.º Grau de Mualá.
Texto do artigo · p. 3 5. Escola Primária do 1.º Grau de Muquiquiza.
Texto do artigo · p. 3 6. Escola Primária do 1.º Grau de Naijaja.
Texto do artigo · p. 4 7. Escola Primária do 1.º Grau de Mocoto. Escolas Primárias do 1.º Grau
Texto do artigo · p. 4 8. Escola Primária do 1.º Grau de Naculue.
Texto do artigo · p. 4 9. Escola Primária do 1.º Grau de Murimaroria.
Texto do artigo · p. 4 10. Escola Primária do 1.º Grau de Naiwiri.
Texto do artigo · p. 4 11. Escola Primária do 1.º Grau de Colocoto.
Texto do artigo · p. 4 12. Escola Primária do 1.º Grau de Muvana.
Texto do artigo · p. 4 13. Escola Primária do 1.º Grau de Namirucuruco.
Texto do artigo · p. 4 14. Escola Primária do 1.º Grau de Matalahi.
Texto do artigo · p. 4 15. Escola Primária do 1.º Grau de Tororone.
Texto do artigo · p. 4 16. Escola Primária do 1.º Grau de Nanvava.
Texto do artigo · p. 4 17. Escola Primária do 1.º Grau de Calumua.
Texto do artigo · p. 4 18. Escola Primária do 1.º Grau de Niapala.
Texto do artigo · p. 4 19. Escola Primária do 1.º Grau de Nulone.
Texto do artigo · p. 4 20. Escola Primária do 1.º Grau de Natomoto.
Texto do artigo · p. 4 21. Escola Primária do 1.º Grau de 25 de Setembro.
Texto do artigo · p. 4 22. Escola Primária do 1.º grau de Namiepe.
Texto do artigo · p. 4 23. Escola Primária do 1.º Grau de Murimone.
Texto do artigo · p. 4 24. Escola Primária do 1.º Grau de 7 de Abril.
Texto do artigo · p. 4 25. Escola Primária do 1.º Grau de Namacuva.
Texto do artigo · p. 4 26. Escola Primária do 1.º Grau de Ntopa.
Texto do artigo · p. 4 27. Escola Primária do 1.º Grau de Hauaua.
Texto do artigo · p. 4 28. Escola Primária do 1.º Grau de Napulupo.
Texto do artigo · p. 4 29. Escola Primária do 1.º Grau de Eduardo Mondlane.
Texto do artigo · p. 4 30. Escola Primária do 1.º Grau de Nampeia.
Texto do artigo · p. 4 31. Escola Primária do 1.º Grau de Mucucune.
Texto do artigo · p. 4 32. Escola Primária do 1.º Grau de Campo.
Texto do artigo · p. 4 33. Escola Primária do 1.º Grau de Mucuaiaia.
Texto do artigo · p. 4 34. Escola Primária do 1.º Grau de Nahege.
Texto do artigo · p. 4 35. Escola Primária do 1.º Grau de Navurune.
Texto do artigo · p. 4 36. Escola Primária do 1.º Grau de Pacane.
Texto do artigo · p. 4 37. Escola Primária do 1.º Grau de 25 de Junho – Mutua.
Texto do artigo · p. 4 38. Escola Primária do 1.º Grau de Cunle.
Texto do artigo · p. 4 39. Escola Primária do 1.º Grau de Namanhipirri.
Texto do artigo · p. 4 40. Escola Primária do 1.º Grau de Nancuacua.
Texto do artigo · p. 4 41. Escola Primária do 1.º Grau de Namaquete.
Texto do artigo · p. 4 42. Escola Primária do 1.º Grau de Irothola.
Texto do artigo · p. 4 43. Escola Primária do 1.º Grau de Niapala2.
Texto do artigo · p. 4 44. Escola Primária do 1.º Grau de Nantupi.
Texto do artigo · p. 4 45. Escola Primária do 1.º Grau de Muela.
Texto do artigo · p. 4 46. Escola Primária do 1.º Grau de Munhalune.
Texto do artigo · p. 4 47. Escola Primária do 1.º Grau de Mucumua.
Texto do artigo · p. 4 48. Escola Primária do 1.º Grau de Muhoco.
Texto do artigo · p. 4 49. Escola Primária do 1.º Grau de Miropo.
Texto do artigo · p. 4 50. Escola Primária do 1.º Grau de Muareiua.
Texto do artigo · p. 4 51. Escola Primária do 1.º Grau de Mucuassa.
Texto do artigo · p. 4 52. Escola Primária do 1.º Grau de Piriqueia.
Texto do artigo · p. 4 53. Escola Primária do 1.º Grau de Maculane.
Texto do artigo · p. 4 54. Escola Primária do 1.º Grau de Namezene.
Texto do artigo · p. 4 55. Escola Primária do 1.º Grau de Maheane.
Texto do artigo · p. 4 56. Escola Primária do 1.º Grau de Namarepo.
Texto do artigo · p. 4 57. Escola Primária do 1.º Grau de Mutacuze.
Texto do artigo · p. 4 58. Escola Primária do 1.º Grau de Namichaia.
Texto do artigo · p. 4 59. Escola Primária do 1.º Grau de Nacuzupa.
Texto do artigo · p. 4 60. Escola Primária do 1.º Grau de Mponha.
Texto do artigo · p. 4 61. Escola Primária do 1.º Grau de Namale.
Texto do artigo · p. 4 62. Escola Primária do 1.º Grau de Namirotho B.
Texto do artigo · p. 4 63. Escola Primária do 1.º Grau de Namaratha.
Texto do artigo · p. 4 64. Escola Primária do 1.º Grau de Mochiua.
Texto do artigo · p. 4 65. Escola Primaria do 1.º Grau de Nange.
Texto do artigo · p. 4 66. Escola Primária do 1.º Grau de Jajane.
Texto do artigo · p. 4 67. Escola Primária do 1.º Grau 7 de Setembro.
Texto do artigo · p. 4 68. Escola Primária do 1.º Grau de Coropa.
Texto do artigo · p. 4 69. Escola Primária do 1.º Grau de Tacatiua.
Texto do artigo · p. 4 70. Escola Primária do 1.º Grau de Mucuali.
Texto do artigo · p. 4 71. Escola Primária do 1.º Grau de 3 de Fevereiro.
Texto do artigo · p. 4 72. Escola Primária do 1.º Grau de Naivava.
Texto do artigo · p. 4 73. Escola Primária do 1.º Grau de Nacalela.
Texto do artigo · p. 4 Moma, 22 de Agosto de 2019. — O Director do Serviço Distrital, Carlos Marcelino.
Parágrafo · p. 4 Preço — 20,00 MT
Parágrafo · p. 4 IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
Fonte textual acessível e tabelas
  1. Título de secção, página 1: Quarta-feira, 6 de Novembro de 2019 II SÉRIE — Número 214
  2. Texto lido por imagem, página 1: REPUBLICA DE MOÇAMBIQUE
  3. Parágrafo, página 1: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
  4. Título de secção, página 1: A V I S O
  5. Parágrafo, página 1: A matéria a publicar no «Boletim da República» deve ser remetida em cópia devidamente autenticada, uma por cada assunto, donde conste, além das indicações necessárias para esse efeito, o averbamento seguinte, assinado e autenticado: Para publicação no «Boletim da República».
  6. Título de secção, página 1: SUMÁRIO
  7. Parágrafo, página 1: Governo da Província de Inhambane:
  8. Parágrafo, página 1: Despachos. Secretaria Provincial.
  9. Parágrafo, página 1: Governo do Distrito de Bilene:
  10. Parágrafo, página 1: Despachos.
  11. Parágrafo, página 1: Governo do Distrito de Marínguè:
  12. Parágrafo, página 1: Serviço Distrital de Educação, Juventude e Tecnologia.
  13. Parágrafo, página 1: Governo do Distrito de Moma:
  14. Texto do artigo, página 1: Serviço Distrital de Educação, Juventude e Tecnologia.
  15. Texto do artigo, página 1: Governo da Província de Inhambane
  16. Texto do artigo, página 1: Despachos
  17. Texto do artigo, página 1: No uso das competências que me são conferidas pelo n.º 1 do artigo 1 do Decreto n.º 5/2006, de 12 de Abril, e nos termos do n.º 1 do artigo 25 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, aprovado pela Lei n.º 10/2017, de 1 de Agosto, conjugado com o n.º 1 do artigo 20 do Decreto n.º 5/2018, de 26 de Fevereiro, nomeio Víctor Alberto Macuácua, titular do NUIT 103280834, enquadrado na carreira técnico superior N1, classe C, escalão 1, para exercer, em comissão de serviço, as funções de chefe do Serviço de Informática, no Balcão de Atendimento Único de Inhambane.
  18. Texto do artigo, página 1: Inhambane, 1 de Agosto de 2018. — O Governador da Província, Daniel Francisco Chapo.
  19. Texto do artigo, página 1: (Visado pelo Tribunal Administrativo em 13 de Agosto.)
  20. Texto do artigo, página 1: No uso das competências que me são conferidas pelo n.º 1 do artigo 1 do Decreto n.º 5/2006, de 12 de Abril, e nos termos do n.º 1 do artigo 25 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, aprovado pela Lei n.º 10/2017, de 1 de Agosto, conjugado com o n.º 1 do artigo 20 do Decreto n.º 5/2018, de 26 de Fevereiro, nomeio Afonso Mapasse Cumbi Júnior, titular do NUIT 107999541, enquadrado na carreira de técnico superior N1, classe E, escalão 1, para exercer, em comissão de serviço, as funções de chefe do Serviço de Planeamento, Estatística e Cadastro, no Balcão de Atendimento Único de Inhambane.
  21. Texto do artigo, página 1: Inhambane, 1 de Agosto de 2018. — O Governador da Província, Daniel Francisco Chapo.
  22. Texto do artigo, página 1: (Visado pelo Tribunal Administrativo em 28 de Agosto.)
  23. Texto do artigo, página 1: BOLETIM DA REPÚBLICA
  24. Texto do artigo, página 1: PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
  25. Texto do artigo, página 1: Contagens do tempo de serviço efectivo prestado ao Estado
  26. Texto do artigo, página 1: De 6 de Setembro de 2018: Declara-se que, nos termos das disposições legais vigentes:
  27. Texto do artigo, página 1: Anastâncio António Manuel, titular do NUIT 103169623, enquadrado na carreira de operário, classe U, escalão 1, em serviço no Balcão de Atendimento Único de Inhambane — conta para efeitos de aposentação, nos termos dos artigos 144 e 145 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, desde 1 de Fevereiro de 2001 até 30 de Abril de 2017, 15 anos, 8 meses e 13 dias de serviço prestado ao Estado.
  28. Texto do artigo, página 1: Carlinda Paulo Savanguane, titular do NUIT 108703873, enquadrada na carreira de técnico, classe E, escalão 1, em serviço no Balcão de Atendimento Único de Inhambane — conta para efeitos de aposentação, nos termos dos artigos 144 e 145 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, desde 28 de Julho de 2009 até 30 de Abril de 2017, 7 anos, 9 meses e 9 dias de serviço prestado ao Estado.
  29. Texto do artigo, página 1: Inércia da Silva José, titular do NUIT 114470139, enquadrada na carreira de técnico, classe E, escalão 1, em serviço no balcão de Atendimento Único de Inhambane — conta para efeitos de aposentação, nos termos dos artigos 153 e 156 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, desde 3 de Janeiro de 2012 até 30 de Abril de 2017, 5 anos, 3 meses e 29 dias de serviço prestado ao Estado.
  30. Texto do artigo, página 1: Luísa Simião Elias, titular do NUIT 103809967, enquadrada na carreira de auxiliar, classe U, escalão 2, em serviço no Balcão de Atendimento Único de Inhambane — conta para efeitos de aposentação, nos termos dos artigos 144 e 145 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, desde 30 de Agosto de 2006 até 30 de Abril de 2017, 10 anos, 8 meses e 2 dias de serviço prestado ao Estado.
  31. Texto do artigo, página 1: Osvaldo Pedro Ernesto Cambula, titular do NUIT 107869085, enquadrado na carreira de técnico, classe E, escalão 1, em serviço no Balcão de Atendimento Único de Inhambane — conta para efeitos de aposentação, nos termos dos artigos 144 e 145 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, desde 3 de Janeiro de 2012 até 30 de Abril, 5 anos, 3 meses e 29 dias de serviço prestado ao Estado.
  32. Texto do artigo, página 1: Raimundo Luzenda, titular do NUIT 101216543, enquadrado na carreira de técnico superior de N1, classe C, escalão 1, em serviço no Balcão de Atendimento Único de Inhambane — conta para efeitos de aposentação, nos termos dos artigos 144 e 145 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, desde 1 de Janeiro de 2013 até 30 de Abril de 2017, 4 anos e 4 meses de serviço prestado ao Estado.
  33. Texto do artigo, página 2: Secretaria Provincial
  34. Texto do artigo, página 2: Despachos De 21 de Dezembro de 2016:
  35. Texto do artigo, página 2: Valódio Cláudia Maúnde, titular do NUIT 112916466, enquadrado na carreira de assistente técnico, classe E, escalão 1 — muda para a carreira de técnico profissional, classe E, escalão 1, nos termos do artigo 35 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, conjugado com o n.º 1 do artigo 29 do Decreto n.º 62/5009, de 8 de Setembro.
  36. Texto do artigo, página 2: (Visado pelo Tribunal Administrativo em 13 de Janeiro de 2017.)
  37. Texto do artigo, página 2: De 31 de Agosto de 2018:
  38. Texto do artigo, página 2: Benilde João Macuamule, titular do NUIT 101195211, enquadrada na carreira de técnico superior de N1, classe C, escalão 1, grupo salarial 11 — muda para a carreira/categoria de especialista, classe C, escalão 1, grupo salarial 12, nos termos do n.º 1 do artigo 38 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, conjugado com o n.º 2 do artigo 10 do Regulamento do Subsistema de Carreiras e Remuneração, aprovado pelo Decreto n.º 30/2018, de 22 de Maio. (Visado pelo Tribunal Administrativo em 24 de Outubro.)
  39. Texto do artigo, página 2: Governo do Distrito de Bilene
  40. Texto do artigo, página 2: Despachos De 2 de Agosto de 2016:
  41. Texto do artigo, página 2: Secamo Silva Machel, titular do NUIT 118057910, enquadrado na carreira de técnico planificador físico, classe E, escalão 1 — nomeado definitivamente, nos termos do n.º 5 do artigo 13 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, conjugado com a alínea a) do n.º 2 do artigo 2 do Decreto n.º 5/2006, de 12 de Abril.
  42. Texto do artigo, página 2: (Anotado pelo Tribunal Administrativo em 16 de Maio.)
  43. Texto do artigo, página 2: De 10 de Maio de 2017:
  44. Texto do artigo, página 2: Célia Ricardo Matavele, titular do NUIT 129048077, enquadrada na carreira de agente de serviço, classe U, escalão 1, em actividade no Serviço Distrital de Planeamento e Infra-Estruturas de Bilene — nomeada definitivamente, nos termos do n.º 5 do artigo 13 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, conjugado com a alínea a) do n.º 2 do artigo 2 do Decreto n.º 5/2006, de 12 de Abril.
  45. Texto do artigo, página 2: (Anotado pelo Tribunal Administrativo em 16 de Maio.)
  46. Texto do artigo, página 2: Ermelindo Deolindo Raúl Mahel, titular do NUIT 110453795, enquadrado na carreira de técnico profissional, classe E, escalão 1, em actividade no Serviço Distrital de Planeamento e Infra-Estruturas de Bilene — nomeado definitivamente, nos termos do n.º 5 do artigo 13 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, conjugado com a alínea a) do n.º 2 do artigo 2 do Decreto n.º 5/2006, de 12 de Abril.
  47. Texto do artigo, página 2: (Anotado pelo Tribunal Administrativo em 18 de Maio.)
  48. Texto do artigo, página 2: De 22 de Maio de 2018:
  49. Texto do artigo, página 2: Aissa Aiubo Hassane Dauto Jotte, enquadrada na carreira de técnico profissional, classe E, escalão 1, em actividade no Serviço Distrital de Planeamento e Infra-Estruturas de Bilene — nomeada definitivamente, nos termos do n.º 4 do artigo 15 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, conjugado com a alínea a) do n.º 2 do artigo 2 do Decreto n.º 5/2006, de 12 de Abril.
  50. Texto do artigo, página 2: (Anotado pelo Tribunal Administrativo em 20 de Junho.)
  51. Texto do artigo, página 2: De 18 de Setembro de 2018:
  52. Texto do artigo, página 2: Crimildo Dietrice Francisco Langa, titular do NUIT 109619108, enquadrado na carreira de agente técnico, classe U, escalão 1, em actividade no Serviço Distrital de Planeamento e Infra-Estruturas de Bilene — nomeado definitivamente, nos termos do n.º 4 do artigo 15 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, conjugado com a alínea a) do n.º 2 do artigo 2 do Decreto n.º 5/2006, de 12 de Abril.
  53. Texto do artigo, página 2: (Anotado pelo Tribunal Administrativo em 13 de Setembro.)
  54. Texto do artigo, página 2: De 18 de Outubro de 2018:
  55. Texto do artigo, página 2: Sandra Pedro Covane, titular do NUIT 112098694, enquadrada na carreira de assistente técnico, classe E, escalão 1, em actividade no Serviço Distrital de Planeamento e Infra-Estruturas de Bilene — nomeada definitivamente, nos termos do n.º 4 do artigo 15 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, conjugado com a alínea a) do n.º 2 do artigo 2 do Decreto n.º 5/2006, de 12 de Abril.
  56. Texto do artigo, página 2: (Anotado pelo Tribunal Administrativo em 8 de Janeiro de 2019.)
  57. Texto do artigo, página 2: De 5 de Agosto de 2019:
  58. Texto do artigo, página 2: Leonel Jotamo Chilundo, titular do NUIT 142478323, enquadrado na carreira de técnico planificador físico, classe E, escalão 1, em actividade no Serviço Distrital de Planeamento e Infra-Estruturas de Bilene — nomeado definitivamente, nos termos do n.º 4 do artigo 15 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, conjugado com a alínea a) do n.º 2 do artigo 2 do Decreto n.º 5/2006, de 12 de Abril.
  59. Texto do artigo, página 2: Victória Jaime Zavale, titular do NUIT 147829892, enquadrada na carreira de auxiliar administrativo, classe U, escalão 1, em actividade no Serviço Distrital de Planeamento e Infra-Estruturas de Bilene nomeada definitivamente, nos termos do n.º 4 do artigo 15 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, conjugado com a alínea a) do n.º 2 do artigo 2 do Decreto n.º 5/2006, de 12 de Abril. (Anotado pelo Tribunal Administrativo em 30 de Agosto.)
  60. Lista, página 3: 6 DE NOVEMBRO DE 2019 1519
  61. Texto do artigo, página 3: Governo do Distrito de Marínguè
  62. Texto do artigo, página 3: Serviço Distrital de Educação, Juventude e Tecnologia
  63. Texto do artigo, página 3: Aviso
  64. Texto do artigo, página 3: De acordo com o Despacho de 24 de Dezembro de 2018, do Administrador Distrital de Marínguè, publica-se a lista de classificação definitiva dos concorrentes ao concurso de ingresso no Aparelho do Estado, nas carreiras de docente N3 regular com formação psicopedagógica, nos termos do artigo 5 e o n.º 7 do artigo 31, ambos do Diploma Ministerial n.º 88/2005, de 28 de Abril, que aprova o Regulamento para as Carreiras de Regime Especial da Educação, conjugado com o artigo 27 do Regulamento do referido Estatuto. Não tendo havido concorrentes de docente N3 regular com formação psicopedagógica e havendo necessidade de docentes nas especialidades de educação física (1), inglês (1), educação visual (1) e química (1), em resposta ao n.º 4 do aviso publicado pelo jornal diário do dia 24 de Dezembro de 2018, ficam aprovados para o provimento de vagas de docente N3 os seguintes candidatos:
  65. Texto do artigo, página 3: Carreira de docente de N3, classe E, escalão 1- especialidade de História:
  66. Texto do artigo, página 3: N.º Nome completo Sexo Média Resultado Obs 1 Samuel João Machesso M 14 Suplente
    N.ºNome completoSexoMédiaResultadoObs
    1Samuel João MachessoM14Suplentea)
    2David Codzai BassopaM14Suplentea)
    3Povo Zeca MagalhãesM12Suplentea)
    4Adamo Domingos SequeteM11Suplentea)
  67. Texto do artigo, página 3: a) 2 David Codzai Bassopa M 14 Suplente
    N.ºNome completoSexoMédiaResultadoObs
    1Samuel João MachessoM14Suplentea)
    2David Codzai BassopaM14Suplentea)
    3Povo Zeca MagalhãesM12Suplentea)
    4Adamo Domingos SequeteM11Suplentea)
  68. Texto do artigo, página 3: a) 3 Povo Zeca Magalhães M 12 Suplente
    N.ºNome completoSexoMédiaResultadoObs
    1Samuel João MachessoM14Suplentea)
    2David Codzai BassopaM14Suplentea)
    3Povo Zeca MagalhãesM12Suplentea)
    4Adamo Domingos SequeteM11Suplentea)
  69. Texto do artigo, página 3: a) 4 Adamo Domingos Sequete M 11 Suplente a)
    N.ºNome completoSexoMédiaResultadoObs
    1Samuel João MachessoM14Suplentea)
    2David Codzai BassopaM14Suplentea)
    3Povo Zeca MagalhãesM12Suplentea)
    4Adamo Domingos SequeteM11Suplentea)
  70. Texto do artigo, página 3: a) Ficam como suplentes por insuficiência de vagas e por não fazerem parte das necessidades prioritárias do serviço para o ano de 2019.
  71. Texto do artigo, página 3: Os Membros do Júri: — O Presidente, Nelson Filipe Lourenço. — A Vice-Presidente, Sofia Moisés Faquir Ussene. — O Vogal, Admiro Luís Namburete Massingue.
  72. Texto do artigo, página 3: Governo do Distrito de Moma
  73. Texto do artigo, página 3: Serviço Distrital de Educação, Juventude e Tecnologia
  74. Texto do artigo, página 3: Aviso
  75. Texto do artigo, página 3: Para formalização, publicam-se as Escolas Secundárias, Primárias do 1.º e 2.º Graus e Primárias do 1.º Grau existentes no Distrito de Moma, por despacho do Administrador do Distrito, conforme a relação abaixo:
  76. Texto do artigo, página 3: Escolas Secundárias
  77. Texto do artigo, página 3: 1. Escola Secundária do 1.º e 2.º Ciclos de Moma.
  78. Texto do artigo, página 3: 2. Escola Secundária do 1.º e 2.º Ciclos de Chalaua.
  79. Texto do artigo, página 3: 3. Escola Secundária do 1.º Ciclo de Maria da Luz Guebuza.
  80. Texto do artigo, página 3: 4. Escola Secundária do 1.º Ciclo de Milige. Escolas Primárias do 1.º e 2.º Graus
  81. Texto do artigo, página 3: 1. Escola Primária do 1.º e 2.º Graus de Chalaua.
  82. Texto do artigo, página 3: 2. Escola Primária do 1.º e 2.º Graus de Tacuane.
  83. Texto do artigo, página 3: 3. Escola Primária do 1.º e 2.º Graus de Piqueira.
  84. Texto do artigo, página 3: 4. Escola Primária do 1.º e 2.º Graus de Namiwi.
  85. Texto do artigo, página 3: 5. Escola Primária do 1.º e 2.º Graus de Mina.
  86. Texto do artigo, página 3: 6. Escola Primária do 1.º e 2.º Graus de Nahorocué.
  87. Texto do artigo, página 3: 7. Escola Primária do 1.º e 2.º Graus de Mulapane.
  88. Texto do artigo, página 3: 8. Escola Primária do 1.º e 2.º Graus de Nailocone.
  89. Texto do artigo, página 3: 9. Escola Primária do 1.º e 2.º Graus de Mavuco.
  90. Texto do artigo, página 3: 10. Escola Primária do 1.º e 2.º Graus de Nampuiria.
  91. Texto do artigo, página 3: 11. Escola Primária do 1.º e 2.º Graus de Nono.
  92. Texto do artigo, página 3: 12. Escola Primária do 1.º e 2.º Graus de Namitur.
  93. Texto do artigo, página 3: 13. Escola Primária do 1.º e 2.º Graus de Muluco.
  94. Texto do artigo, página 3: 14. Escola Primária do 1.º e 2.º Graus de Nacaca.
  95. Texto do artigo, página 3: 15. Escola Primária do 1.º e 2.º Graus de Muolone.
  96. Texto do artigo, página 3: 16. Escola Primária do 1.º e 2.º Graus de Micane.
  97. Texto do artigo, página 3: 17. Escola Primária do 1.º e 2.º Graus de Milige.
  98. Texto do artigo, página 3: 18. Escola Primária do 1.º e 2.º Graus de Mueiela.
  99. Texto do artigo, página 3: 19. Escola Primária do 1.º e 2.º Graus de Mpive.
  100. Texto do artigo, página 3: 20. Escola Primária do 1.º e 2.º Graus de Namaize.
  101. Texto do artigo, página 3: 21. Escola Primária do 1.º e 2.º Graus de Camaculo.
  102. Texto do artigo, página 3: 22. Escola Primária do 1.º e 2.º Graus de Nacololo.
  103. Texto do artigo, página 3: 23. Escola Primária do 1.º e 2.º Graus de Mieie.
  104. Texto do artigo, página 3: 24. Escola Primária do 1.º e 2.º Graus de Muwerawera.
  105. Texto do artigo, página 3: 25. Escola Primária do 1.º e 2.º Graus de Caneia.
  106. Texto do artigo, página 3: 26. Escola Primária do 1.º e 2.º Graus de Moma - Sede.
  107. Texto do artigo, página 3: 27. Escola Primaria do 1.º e 2.º Graus de Namirotho A.
  108. Texto do artigo, página 3: 28. Escola Primária do 1.º e 2.º Graus de Hori.
  109. Texto do artigo, página 3: 29. Escola Primária do 1.º e 2.º Graus de Naicole.
  110. Texto do artigo, página 3: 30. Escola Primária do 1.º e 2.º Graus de Ligonha - Praia.
  111. Texto do artigo, página 3: 31. Escola Primária do 1.º e 2.º Graus de Naminhuco/Campo.
  112. Texto do artigo, página 3: 32. Escola Primária do 1.º e 2.º Graus de Namurrua.
  113. Texto do artigo, página 3: 33. Escola Primária do 1.º e 2.º Graus de Nambui.
  114. Texto do artigo, página 3: 34. Escola Primária do 1.º e 2.º Graus do Km6 Cacara.
  115. Texto do artigo, página 3: 35. Escola Primária do 1.º e 2.º Graus de Nacocolo.
  116. Texto do artigo, página 3: 36. Escola Primaria do 1.º e 2.º Graus de Mpago.
  117. Texto do artigo, página 3: 37. Escola Primária do 1.º e 2.º Graus de Namuatho.
  118. Texto do artigo, página 3: 38. Escola Primária do 1.º e 2.º Graus de Nanoua.
  119. Texto do artigo, página 3: 39. Escola Primária do 1.º e 2.º Graus de Jagoma.
  120. Texto do artigo, página 3: 40. Escola Primária do 1.º e 2.º Graus de Metil.
  121. Texto do artigo, página 3: 41. Escola Primária do 1.º e 2.º Graus de Mphaso.
  122. Texto do artigo, página 3: 42. Escola Primária do 1.º e 2.º Graus de Mpuitine.
  123. Texto do artigo, página 3: 43. Escola Primária do 1.º e 2.º Graus de Pilivili.
  124. Texto do artigo, página 3: 44. Escola Primária do 1.º e 2.º Graus de Mahaca.
  125. Texto do artigo, página 3: 45. Escola Primária do 1.º e 2.º Graus de Nachiliua.
  126. Texto do artigo, página 3: 46. Escola Primária do 1.º e 2.º Graus de Nacapa. Escolas Primárias do 1.º Grau
  127. Texto do artigo, página 3: 1. Escola Primária do 1.º Grau de Chitete.
  128. Texto do artigo, página 3: 2. Escola Primária do 1.º Grau de Nacuzupa B.
  129. Texto do artigo, página 3: 3. Escola Primária do 1.º Grau de Nametil – Mussevel.
  130. Texto do artigo, página 3: 4. Escola Primária do 1.º Grau de Mualá.
  131. Texto do artigo, página 3: 5. Escola Primária do 1.º Grau de Muquiquiza.
  132. Texto do artigo, página 3: 6. Escola Primária do 1.º Grau de Naijaja.
  133. Texto do artigo, página 4: 7. Escola Primária do 1.º Grau de Mocoto. Escolas Primárias do 1.º Grau
  134. Texto do artigo, página 4: 8. Escola Primária do 1.º Grau de Naculue.
  135. Texto do artigo, página 4: 9. Escola Primária do 1.º Grau de Murimaroria.
  136. Texto do artigo, página 4: 10. Escola Primária do 1.º Grau de Naiwiri.
  137. Texto do artigo, página 4: 11. Escola Primária do 1.º Grau de Colocoto.
  138. Texto do artigo, página 4: 12. Escola Primária do 1.º Grau de Muvana.
  139. Texto do artigo, página 4: 13. Escola Primária do 1.º Grau de Namirucuruco.
  140. Texto do artigo, página 4: 14. Escola Primária do 1.º Grau de Matalahi.
  141. Texto do artigo, página 4: 15. Escola Primária do 1.º Grau de Tororone.
  142. Texto do artigo, página 4: 16. Escola Primária do 1.º Grau de Nanvava.
  143. Texto do artigo, página 4: 17. Escola Primária do 1.º Grau de Calumua.
  144. Texto do artigo, página 4: 18. Escola Primária do 1.º Grau de Niapala.
  145. Texto do artigo, página 4: 19. Escola Primária do 1.º Grau de Nulone.
  146. Texto do artigo, página 4: 20. Escola Primária do 1.º Grau de Natomoto.
  147. Texto do artigo, página 4: 21. Escola Primária do 1.º Grau de 25 de Setembro.
  148. Texto do artigo, página 4: 22. Escola Primária do 1.º grau de Namiepe.
  149. Texto do artigo, página 4: 23. Escola Primária do 1.º Grau de Murimone.
  150. Texto do artigo, página 4: 24. Escola Primária do 1.º Grau de 7 de Abril.
  151. Texto do artigo, página 4: 25. Escola Primária do 1.º Grau de Namacuva.
  152. Texto do artigo, página 4: 26. Escola Primária do 1.º Grau de Ntopa.
  153. Texto do artigo, página 4: 27. Escola Primária do 1.º Grau de Hauaua.
  154. Texto do artigo, página 4: 28. Escola Primária do 1.º Grau de Napulupo.
  155. Texto do artigo, página 4: 29. Escola Primária do 1.º Grau de Eduardo Mondlane.
  156. Texto do artigo, página 4: 30. Escola Primária do 1.º Grau de Nampeia.
  157. Texto do artigo, página 4: 31. Escola Primária do 1.º Grau de Mucucune.
  158. Texto do artigo, página 4: 32. Escola Primária do 1.º Grau de Campo.
  159. Texto do artigo, página 4: 33. Escola Primária do 1.º Grau de Mucuaiaia.
  160. Texto do artigo, página 4: 34. Escola Primária do 1.º Grau de Nahege.
  161. Texto do artigo, página 4: 35. Escola Primária do 1.º Grau de Navurune.
  162. Texto do artigo, página 4: 36. Escola Primária do 1.º Grau de Pacane.
  163. Texto do artigo, página 4: 37. Escola Primária do 1.º Grau de 25 de Junho – Mutua.
  164. Texto do artigo, página 4: 38. Escola Primária do 1.º Grau de Cunle.
  165. Texto do artigo, página 4: 39. Escola Primária do 1.º Grau de Namanhipirri.
  166. Texto do artigo, página 4: 40. Escola Primária do 1.º Grau de Nancuacua.
  167. Texto do artigo, página 4: 41. Escola Primária do 1.º Grau de Namaquete.
  168. Texto do artigo, página 4: 42. Escola Primária do 1.º Grau de Irothola.
  169. Texto do artigo, página 4: 43. Escola Primária do 1.º Grau de Niapala2.
  170. Texto do artigo, página 4: 44. Escola Primária do 1.º Grau de Nantupi.
  171. Texto do artigo, página 4: 45. Escola Primária do 1.º Grau de Muela.
  172. Texto do artigo, página 4: 46. Escola Primária do 1.º Grau de Munhalune.
  173. Texto do artigo, página 4: 47. Escola Primária do 1.º Grau de Mucumua.
  174. Texto do artigo, página 4: 48. Escola Primária do 1.º Grau de Muhoco.
  175. Texto do artigo, página 4: 49. Escola Primária do 1.º Grau de Miropo.
  176. Texto do artigo, página 4: 50. Escola Primária do 1.º Grau de Muareiua.
  177. Texto do artigo, página 4: 51. Escola Primária do 1.º Grau de Mucuassa.
  178. Texto do artigo, página 4: 52. Escola Primária do 1.º Grau de Piriqueia.
  179. Texto do artigo, página 4: 53. Escola Primária do 1.º Grau de Maculane.
  180. Texto do artigo, página 4: 54. Escola Primária do 1.º Grau de Namezene.
  181. Texto do artigo, página 4: 55. Escola Primária do 1.º Grau de Maheane.
  182. Texto do artigo, página 4: 56. Escola Primária do 1.º Grau de Namarepo.
  183. Texto do artigo, página 4: 57. Escola Primária do 1.º Grau de Mutacuze.
  184. Texto do artigo, página 4: 58. Escola Primária do 1.º Grau de Namichaia.
  185. Texto do artigo, página 4: 59. Escola Primária do 1.º Grau de Nacuzupa.
  186. Texto do artigo, página 4: 60. Escola Primária do 1.º Grau de Mponha.
  187. Texto do artigo, página 4: 61. Escola Primária do 1.º Grau de Namale.
  188. Texto do artigo, página 4: 62. Escola Primária do 1.º Grau de Namirotho B.
  189. Texto do artigo, página 4: 63. Escola Primária do 1.º Grau de Namaratha.
  190. Texto do artigo, página 4: 64. Escola Primária do 1.º Grau de Mochiua.
  191. Texto do artigo, página 4: 65. Escola Primaria do 1.º Grau de Nange.
  192. Texto do artigo, página 4: 66. Escola Primária do 1.º Grau de Jajane.
  193. Texto do artigo, página 4: 67. Escola Primária do 1.º Grau 7 de Setembro.
  194. Texto do artigo, página 4: 68. Escola Primária do 1.º Grau de Coropa.
  195. Texto do artigo, página 4: 69. Escola Primária do 1.º Grau de Tacatiua.
  196. Texto do artigo, página 4: 70. Escola Primária do 1.º Grau de Mucuali.
  197. Texto do artigo, página 4: 71. Escola Primária do 1.º Grau de 3 de Fevereiro.
  198. Texto do artigo, página 4: 72. Escola Primária do 1.º Grau de Naivava.
  199. Texto do artigo, página 4: 73. Escola Primária do 1.º Grau de Nacalela.
  200. Texto do artigo, página 4: Moma, 22 de Agosto de 2019. — O Director do Serviço Distrital, Carlos Marcelino.
  201. Parágrafo, página 4: Preço — 20,00 MT
  202. Parágrafo, página 4: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.

Diplomas nesta edição

  • Despacho Serviço Distrital de Educação, Juventude e Tecnologia. Governo da Província de Inhambane
  • Diploma De 5 de Agosto de 2019:
  • Aviso Governo do Distrito de Marínguè Serviço Distrital de Educação, Juventude e Tecnologia
  • Aviso Governo do Distrito de Moma Serviço Distrital de Educação, Juventude e Tecnologia
  • Diploma Contagens do tempo de serviço efectivo prestado ao Estado
  • Despacho Secretaria Provincial
  • Diploma De 31 de Agosto de 2018:
  • Despacho Governo do Distrito de Bilene
  • Diploma De 10 de Maio de 2017:
  • Diploma De 22 de Maio de 2018:
  • Diploma De 18 de Setembro de 2018:
  • Diploma De 18 de Outubro de 2018: