II SÉRIE — n.º 214
BOLETIM DA REPÚBLICA
PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
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Edição II Série n.º 214/2022
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- Número ou marcador, página 5: e) Valorização de investigadores, docentes e funcionários.
- Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO II
- Texto do artigo, página 5: Autonomia
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO 6
- Texto do artigo, página 5: (Autonomia de gestão)
- Texto do artigo, página 5: Nos termos da lei e dos Estatutos, a ESGCS possui autonomia de gestão, que se consubstancia na existência de órgãos de governação e de gestão próprios, dotados de competências próprias.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO 7
- Texto do artigo, página 5: (Património)
- Texto do artigo, página 5: Integram o património da ESGCS, designadamente:
- Número ou marcador, página 5: a) Os imóveis por esta adquiridos, construídos, ou que lhe foram afectos;
- Número ou marcador, página 5: b) Os imóveis do Estado que, nos termos legais, tenham sido transferidos para o seu património.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO 8
- Texto do artigo, página 5: (Autonomia administrativa)
- Texto do artigo, página 5: No desempenho da sua autonomia administrativa, a ESGCS pode:
- Número ou marcador, página 5: a) Emitir regulamentos nos casos previstos na lei e nos seus Estatutos;
- Número ou marcador, página 5: b) Praticar actos administrativos;
- Número ou marcador, página 5: c) Celebrar contratos administrativos.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO 9
- Texto do artigo, página 5: (Autonomia Financeira)
- Texto do artigo, página 5: No âmbito da autonomia financeira, a ESGCS:
- Número ou marcador, página 5: a) Elabora os seus planos plurianuais;
- Número ou marcador, página 5: b) Elabora e executa os seus orçamentos;
- Número ou marcador, página 5: c) Liquida e cobra as receitas próprias;
- Número ou marcador, página 5: d) Autoriza despesas e efectua pagamentos.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO 10
- Texto do artigo, página 5: (Autonomia Técnico-Científica)
- Texto do artigo, página 5: No exercício da autonomia técnico-científica, a ESGCS pode definir, programar e executar a investigação e demais actividades técnicas científicas e culturais em que se envolva, obrigando-se a:
- Número ou marcador, página 5: a) Considerar as grandes linhas da política nacional em matéria de educação, ciência e tecnologia;
- Número ou marcador, página 5: b) Realizar actividades de extensão no quadro do princípio de ligação à Instituição;
- Número ou marcador, página 5: c) Promover o estudo, investigação e divulgação do impacto das aplicações da ciência na sociedade contemporânea.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO 11
- Texto do artigo, página 5: (Autonomia Pedagógica)
- Texto do artigo, página 5: No exercício da autonomia pedagógica, a ESGCS pode:
- Número ou marcador, página 5: a) Propor a criação, alteração, suspensão e extinção de cursos;
- Número ou marcador, página 5: b) Propor a criação, a alteração e a extinção dos curricula dos seus cursos;
- Número ou marcador, página 5: c) Definir os métodos de ensino e os processos e os meios de avaliação de conhecimentos dentro dos limites legais.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO 12
- Texto do artigo, página 5: (Autonomia Regulamentar e Disciplinar)
- Texto do artigo, página 5: Dentro dos limites impostos por lei, a ESGCS goza, igualmente, de autonomia disciplinar, que a permite exercer o poder disciplinar sobre o pessoal afecto à Escola, bem como do pessoal contratado, sem prejuízo do procedimento criminal e civil.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO 13
- Texto do artigo, página 5: (Áreas de Actividade)
- Texto do artigo, página 5: A ESGCS organiza-se de acordo com as seguintes áreas de actividades:
- Número ou marcador, página 5: a) Ensino, Investigação e Extensão.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO 14
- Texto do artigo, página 5: (Ensino)
- Número ou marcador, página 5: 1. Na ESGCS, o ensino apresenta-se da seguinte forma: a) Pós-graduação Lato Sensu e Strito Sensu.
- Número ou marcador, página 5: 2. Modelo curricular baseado em Competências Profissionais;
- Número ou marcador, página 5: 3. Processo educacional eminentemente centrado no estudante;
- Número ou marcador, página 5: 4. Planos de estudo estruturados em módulos e/ou blocos semestres.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO 15
- Texto do artigo, página 5: (Investigação e Extensão)
- Texto do artigo, página 5: Esta área visa o desenvolvimento de projectos de investigação para pesquisa, assim como projectos de investigação aplicada de modo a transferir conhecimentos e/ou tecnologias para as comunidades locais, o país e a região.
- Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO III Estrutura Organizacional
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO 16
- Texto do artigo, página 5: (Órgãos)
- Texto do artigo, página 5: São órgãos de Direcção da CBS-ESGCS:
- Número ou marcador, página 5: a) O Conselho Geral;
- Número ou marcador, página 5: b) O Presidente, o Vice-Presidente e o Administrador;
- Número ou marcador, página 6: c) O Conselho de Gestão;
- Número ou marcador, página 6: d) O Conselho Consultivo;
- Número ou marcador, página 6: e) O Conselho Técnico-Científico;
- Número ou marcador, página 6: f) O Conselho Pedagógico;
- Número ou marcador, página 6: g) O Conselho para a Avaliação e Qualidade;
- Número ou marcador, página 6: h) O Provedor do Estudante.
- Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO IV
- Texto do artigo, página 6: Conselho Geral
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO 17
- Texto do artigo, página 6: (Definição e composição)
- Número ou marcador, página 6: 1. O Conselho Geral é o órgão de definição do desenvolvimento estratégico e de supervisão da ESGCS.
- Número ou marcador, página 6: 2. O Conselho Geral é composto por 7 (sete) membros, distribuídos
- Texto do artigo, página 6: do seguinte modo:
- Número ou marcador, página 6: a) 3 (três) representantes eleitos de entre os professores e investigadores da ESGCS;
- Número ou marcador, página 6: b) 1 (um) representante eleito de entre os estudantes;
- Número ou marcador, página 6: c) 2 (duas) personalidades externas de reconhecido mérito, não pertencentes à ESGCS, com conhecimentos e experiência relevantes para a escola;
- Número ou marcador, página 6: d) 1 (um) representante eleito de entre o pessoal não docente.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO 18
- Texto do artigo, página 6: (Competências do Conselho Geral)
- Número ou marcador, página 6: 1. Compete ao Conselho Geral:
- Número ou marcador, página 6: a) Organizar o procedimento de eleição e eleger o Presidente da ESGCS nos termos da lei, dos Estatutos e do regulamento aplicável;
- Número ou marcador, página 6: b) Apreciar os actos do Presidente da ESGCS e do Conselho de Gestão;
- Número ou marcador, página 6: c) Aprovar as alterações aos Estatutos da ESGCS, nos termos dos números da legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 6: 2. Outras competências encontram-se descritas no Estatuto da
- Texto do artigo, página 6: ESGCS.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO 19
- Texto do artigo, página 6: (Reuniões do Conselho Geral)
- Número ou marcador, página 6: 1. O Conselho Geral reúne-se ordinariamente quatro vezes por ano.
- Número ou marcador, página 6: 2. Conselho Geral reunirá extraordinariamente, sob convocação do
- Texto do artigo, página 6: seu presidente, por sua iniciativa, a pedido do Presidente da ESGCS, ou ainda de um terço dos membros do Conselho Geral.
- Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO V O Presidente
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO 20
- Texto do artigo, página 6: (Natureza)
- Texto do artigo, página 6: O Presidente da ESGCS é o órgão superior de governo e de representação externa da Escola, cabendo-lhe a condução política da mesma.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO 21
- Texto do artigo, página 6: (Nomeação e Mandato)
- Número ou marcador, página 6: 1. O Presidente é eleito pelo Conselho Geral, nos termos dos
- Texto do artigo, página 6: Estatutos e segundo o procedimento previsto no regulamento aprovado pelo Conselho Geral.
- Número ou marcador, página 6: 2. O mandato do Presidente tem a duração de quatro anos, podendo ser renovado.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO 23
- Texto do artigo, página 6: (Competências do Presidente)
- Número ou marcador, página 6: 1. O Presidente dirige e representa a ESGCS e é também o Director- Geral que dirige a Direcção - Geral da Escola, competindo -lhe:
- Número ou marcador, página 6: a) Elaborar e apresentar o Conselho Geral as propostas de: i. Plano estratégico de médio prazo e plano de acção para o quadriénio do seu mandato; ii. Linhas gerais de orientação da ESGCS no plano científico e pedagógico; iii. Plano e relatório anuais de actividades; iv. Orçamento e contas anuais consolidados, acompanhadas do parecer do fiscal único; v. Aquisição ou alienação de património imobiliário da ESGCS, vi. Criação, transformação ou extinção de unidades funcionais.
- Número ou marcador, página 6: 2. Outras competências encontram-se descritas no Estatuto da CBS-
- Texto do artigo, página 6: ESGCS.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO 24
- Texto do artigo, página 6: (Vice-Presidência)
- Texto do artigo, página 6: O Presidente pode ser coadjuvado por um Vice-Presidente, por si livremente nomeado, conquanto se não encontre em situação de incompatibilidade ou impedimento, podendo ser uma pessoa exterior à ESGCS.
- Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO VI Conselho de Gestão
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO 25
- Texto do artigo, página 6: (Composição e funcionamento do Conselho de Gestão)
- Número ou marcador, página 6: 1. O Conselho de Gestão é designado e composto pelo Presidente da CBS-ESGCS, que o preside, pelo Vice-Presidente e por um membro com competência reconhecida nos domínios da gestão, livremente escolhidos e nomeados pelo Presidente de entre o pessoal docente e investigador.
- Número ou marcador, página 6: 2. O mandato dos membros do Conselho de Gestão tem a duração
- Texto do artigo, página 6: do mandato do Presidente que os designou, e cessa com a cessação de funções deste.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO 26
- Texto do artigo, página 6: (Competências do Conselho de Gestão)
- Número ou marcador, página 6: 1. Compete ao Conselho de Gestão conduzir a gestão patrimonial e administrativa e financeira da ESGCS, bem como a gestão dos recursos humanos, sendo-lhe aplicável a legislação em vigor para os organismos públicos dotados de autonomia administrativa e financeira.
- Número ou marcador, página 6: 2. O Conselho de Gestão pode delegar nos dirigentes dos serviços
- Texto do artigo, página 6: as competências que considere necessárias para uma gestão mais adequada e eficiente.
- Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO VII Conselho Consultivo
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO 27
- Texto do artigo, página 6: (Conselho Consultivo)
- Número ou marcador, página 6: 1. O Conselho Consultivo é um órgão de natureza consultiva composto por até 5 (cinco) membros.
- Número ou marcador, página 7: 2. O Conselho Consultivo é composto por membros por inerência e por membros cooptados.
- Número ou marcador, página 7: 3. São membros por inerência:
- Número ou marcador, página 7: a) O Presidente da ESGCS, que preside;
- Número ou marcador, página 7: b) O Presidente do Conselho Geral da ESGCS;
- Número ou marcador, página 7: c) O Presidente do Conselho Técnico-Científico;
- Número ou marcador, página 7: d) O Presidente do Conselho Pedagógico;
- Número ou marcador, página 7: e) Um representante do Clube – Social Business School.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO 28
- Texto do artigo, página 7: (Competências do Conselho Consultivo)
- Número ou marcador, página 7: 1. Ao Conselho Consultivo cabe facilitar a relação permanente entre as actividades da ESGCS e os universos profissionais e empresariais a quem serve, estimulando a sua recíproca ligação.
- Número ou marcador, página 7: 2. Para efeitos do disposto no número anterior, compete ao Conselho
- Texto do artigo, página 7: Consultivo, designadamente:
- Número ou marcador, página 7: a) Emitir parecer sobre o plano estratégico da ESGCS;
- Número ou marcador, página 7: b) Emitir parecer sobre os relatórios de avaliação das actividades desenvolvidas pela ESGCS;
- Número ou marcador, página 7: c) Emitir parecer sobre a criação, reformulação, suspensão e extinção de cursos.
- Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO VIII Conselho Técnico-Científico
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO 30
- Texto do artigo, página 7: (Composição do Conselho Técnico-Científico)
- Número ou marcador, página 7: 1. O Conselho Técnico-Científico é constituído por 7 membros, um dos quais o Presidente.
- Número ou marcador, página 7: 2. São membros do Conselho Técnico-Científico: a) Representantes eleitos pelo conjunto dos:
- Texto do artigo, página 7: i. Professores de carreira; ii. Equiparados a professor em regime de tempo integral com contrato com a ESGCS há mais de dez anos nessa categoria; iii. Docentes com o grau de doutor, em regime de tempo integral, com contrato de duração não inferior a um ano, qualquer que seja a natureza do seu vínculo com a ESGCS; iv. Docentes com o título de especialista, caso existam, não abrangidos pelas alíneas anteriores, em regime de tempo integral, com contrato com a ESGCS.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO 31
- Texto do artigo, página 7: (Competência do Conselho Técnico-Científico)
- Texto do artigo, página 7: Compete ao Conselho Técnico-Científico:
- Número ou marcador, página 7: a) Elaborar o seu regimento e eleger o secretário do Conselho;
- Número ou marcador, página 7: b) Apreciar o plano de actividades científicas da ESGCS;
- Número ou marcador, página 7: c) Deliberar sobre a proposta de distribuição do serviço docente, sujeita a homologação;
- Número ou marcador, página 7: d) Aprovar os programas das unidades curriculares.
- Texto do artigo, página 7: SUBCAPÍTULO I Direcção de Cursos
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO 32
- Texto do artigo, página 7: (Direcção de Cursos)
- Número ou marcador, página 7: 1. A direcção de um curso de formação inicial cabe a um professor, eleito pelo Conselho Técnico-Científico.
- Número ou marcador, página 7: 2. Compete ao director de curso:
- Número ou marcador, página 7: a) Assegurar o normal funcionamento do curso;
- Número ou marcador, página 7: b) Preparar, em articulação com os coordenadores das áreas científicas, as propostas de alteração do plano de estudos do curso, a submeter ao Conselho Técnico-Científico;
- Número ou marcador, página 7: c) Promover a articulação entre as áreas científicas do curso, contribuindo para o seu bom funcionamento.
- Número ou marcador, página 7: 3. O mandato do director de curso é de um ano lectivo, podendo ser
- Texto do artigo, página 7: renovado por um ou mais mandatos.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO 33
- Texto do artigo, página 7: (Comissão Científica do Curso)
- Número ou marcador, página 7: 1. A Comissão Científica do curso é constituída pelo director do curso, que preside, e pelos coordenadores das áreas científicas das unidades curriculares que constituem o curso.
- Número ou marcador, página 7: 2. Compete à Comissão Científica:
- Número ou marcador, página 7: a) Colaborar na preparação das propostas de alteração do plano de estudos do curso a submeter ao Conselho Técnico-Científico;
- Número ou marcador, página 7: b) Participar na coordenação dos programas das unidades curriculares do curso;
- Número ou marcador, página 7: c) Colaborar na coordenação dos objectivos de aprendizagem das diversas unidades curriculares que concorrem para os objectivos de formação definidos no curso;
- Número ou marcador, página 7: 3. A Comissão Científica de curso reúne-se pelo menos duas vezes
- Texto do artigo, página 7: por semestre.
- Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO IX Conselho Pedagógico
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO 34
- Texto do artigo, página 7: (Composição do Conselho Pedagógico)
- Número ou marcador, página 7: 1. Compõem o Conselho Pedagógico docentes e discentes, sendo a sua representação paritária.
- Número ou marcador, página 7: 2. O número de membros do Conselho Pedagógico será igual ao dobro do número de cursos de formação inicial em funcionamento, acrescido de um docente e de um discente, representantes do conjunto dos Cursos de Especialização Tecnológica (CET).
- Número ou marcador, página 7: 3. Os docentes serão eleitos por listas e por curso, as quais
- Texto do artigo, página 7: devem integrar um representante efectivo e um suplente, sendo obrigatoriamente um deles de carreira.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO 35
- Texto do artigo, página 7: (Competência do Conselho Pedagógico)
- Texto do artigo, página 7: Compete ao Conselho Pedagógico:
- Número ou marcador, página 7: a) Pronunciar-se sobre as orientações pedagógicas e os métodos de ensino e de avaliação;
- Número ou marcador, página 7: b) Promover a realização da avaliação do desempenho pedagógico dos docentes, por estes e pelos estudantes e a sua análise e divulgação;
- Número ou marcador, página 7: c) Apreciar as queixas relativas a falhas pedagógicas e propor as providências necessárias.
- Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO X Conselho para a Avaliação e Qualidade
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO 36
- Texto do artigo, página 7: (Conceito)
- Texto do artigo, página 7: O Conselho para a Avaliação e Qualidade é o órgão responsável pelo estabelecimento dos mecanismos de auto-avaliação e pela avaliação da política de qualidade da ESGCS.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO 37
- Texto do artigo, página 8: (Composição e funcionamento)
- Texto do artigo, página 8: Integram o Conselho para a Avaliação e Qualidade:
- Número ou marcador, página 8: a) O Presidente da ESGCS ou em quem este delegar essa competência;
- Número ou marcador, página 8: b) O Presidente do Conselho Geral ou em quem este delegar essa competência;
- Número ou marcador, página 8: c) O Presidente do Conselho Técnico-Científico;
- Número ou marcador, página 8: d) O Presidente do Conselho Pedagógico, os Directores de Curso e o Administrador;
- Número ou marcador, página 8: e) Um representante dos alunos, pertencente ao Conselho Geral, eleito pelos pares nesse órgão;
- Número ou marcador, página 8: f) O representante do pessoal não docente eleito para o Conselho Geral;
- Número ou marcador, página 8: g) O responsável pelo Gabinete da Qualidade e Métodos;
- Número ou marcador, página 8: h) O Presidente da Associação de Estudantes ou em quem este delegar essa competência.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO 38
- Texto do artigo, página 8: (Competência do Conselho para a Avaliação e Qualidade)
- Texto do artigo, página 8: Ao Conselho para a Avaliação e Qualidade compete:
- Número ou marcador, página 8: a) Avaliar as linhas gerais de uma política de qualidade para a ESGCS;
- Número ou marcador, página 8: b) Coordenar todo o processo de auto-avaliação da ESGCS;
- Número ou marcador, página 8: c) Definir procedimentos de avaliação para a ESGCS;
- Número ou marcador, página 8: d) Propor normas e instrumentos de avaliação a aplicar, sujeitas à aprovação prévia por parte do Conselho Técnico-Científico ou de Gestão, consoante o objecto da avaliação;
- Número ou marcador, página 8: e) Analisar o resultado das avaliações efectuadas, elaborar relatórios de apreciação e propor medidas de correcção que considere adequadas ao bom desempenho e imagem da Escola.
- Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO XI Administrador da ESGCS
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO 39
- Texto do artigo, página 8: (Nomeação e duração máxima do exercício de funções)
- Número ou marcador, página 8: 1. A ESGCS tem um Administrador escolhido entre pessoas com saber e experiência na área da gestão da Escola e a coordenação dos serviços, sob direcção do Presidente.
- Número ou marcador, página 8: 2. O Administrador é livremente nomeado e exonerado pelo Presidente da Escola.
- Número ou marcador, página 8: 3. A duração máxima do exercício de funções como Administrador
- Texto do artigo, página 8: não pode exceder 12 anos.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO 40
- Texto do artigo, página 8: (Competências)
- Número ou marcador, página 8: 1. Compete ao Administrador da ESGCS:
- Número ou marcador, página 8: a) A gestão corrente da ESGCS;
- Número ou marcador, página 8: b) Colaborar com o Presidente na elaboração da proposta de orçamento e plano de actividades;
- Número ou marcador, página 8: c) Colaborar com o Presidente da ESGCS na elaboração do relatório de actividades e contas.
- Número ou marcador, página 8: 3. O Administrador tem ainda as competências que lhe forem delegadas pelo Presidente da ESGCS.
- Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO XII Provedor do Estudante
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO 41
- Texto do artigo, página 8: (Provedor do Estudante)
- Número ou marcador, página 8: 1. O Provedor do Estudante é um professor, ou equiparado a professor, em tempo integral, eleito para o cargo pelos estudantes, por sufrágio universal directo e secreto.
- Número ou marcador, página 8: 2. O mandato do Provedor tem a duração de dois anos.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO 42
- Texto do artigo, página 8: (Competências)
- Texto do artigo, página 8: Compete em especial ao Provedor:
- Número ou marcador, página 8: a) Apreciar as queixas e reclamações dos estudantes e, caso considere que a razão lhes assiste, proferir as recomendações aos órgãos, unidades e serviços competentes para as atender;
- Número ou marcador, página 8: b) Fazer recomendações genéricas tendo em vista acautelar os interesses dos estudantes, nomeadamente no domínio da actividade pedagógica e da acção social escolar;
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO 43
- Texto do artigo, página 8: (Apoio à Provedoria do Estudante)
- Texto do artigo, página 8: Para o desempenho das suas funções o Provedor do Estudante poderá pedir apoio técnico a qualquer serviço da ESGCS, competente para o efeito, o qual responderá dentro das suas possibilidades.
- Número ou marcador, página 8: SECÇÃO II
- Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO XIII Serviços Centrais
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO 44
- Texto do artigo, página 8: (Direcção do Registo Académico)
- Texto do artigo, página 8: A Direcção de Registo Académico integra os seguintes Departamentos:
- Número ou marcador, página 8: a) Departamento de Registo Académico:
- Número ou marcador, página 8: b) Departamento dos Serviços de Apoio Estudantil;
- Número ou marcador, página 8: c) Departamento de Serviços Documentais.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO 45
- Texto do artigo, página 8: (Departamento de Registo Académico)
- Texto do artigo, página 8: Compete ao Departamento do Registo Académico:
- Número ou marcador, página 8: a) Efectuar os registos escolares;
- Número ou marcador, página 8: b) Divulgar, periodicamente, os resultados do rendimento escolar;
- Número ou marcador, página 8: c) Organizar e manter sob sua guarda o cadastro de aluno e efectuar matrícula dos alunos;
- Número ou marcador, página 8: d) Manter actualizada a base de dados dos sistemas;
- Número ou marcador, página 8: e) Preparar diplomas e certificados de conclusão de cursos, bem como promover seu registo;
- Número ou marcador, página 8: f) Arquivar a documentação que contenha registo de frequência e aproveitamento do aluno nos cursos, por período, previstos em lei específica sobre o assunto.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO 46
- Texto do artigo, página 8: (Departamento dos Serviços de Apoio Estudantil)
- Texto do artigo, página 8: Compete ao Departamento dos Serviços de Apoio Estudantil:
- Número ou marcador, página 8: a) Apoiar a capacitação e fortalecimento do corpo de estudantes e gestão de meios de apoio ao processo de ensino e aprendizagem de interesse estudantil;
- Número ou marcador, página 9: b) Monitorar e supervisionar os trabalhos desenvolvidos pelos estudantes nas áreas pedagógicas;
- Número ou marcador, página 9: c) Apoiar e estimular, a realização e publicação de trabalhos de estudos e investigação e outros feitos pelos estudantes, incluindo a angariação de um fundo próprio para esse fim.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO 47
- Texto do artigo, página 9: (Departamento de Serviços Documentais)
- Texto do artigo, página 9: Compete ao Departamento de Serviços Documentais:
- Número ou marcador, página 9: a) Receber, conferir, numerar, classificar e aprovisionar os meios materiais e técnicos da ESGCS.
- Número ou marcador, página 9: b) Coordenar as actividades desenvolvidas nos diferentes serviços sob sua alçada;
- Número ou marcador, página 9: c) Planificar as necessidades materiais tendo em conta o desenvolvimento institucional;
- Número ou marcador, página 9: d) Prestar apoio técnico nas áreas sob sua tutela às diferentes unidades orgânicas da ESGCS;
- Número ou marcador, página 9: e) Implementar a política da instituição no que concerne à formação nas áreas de informática e gestão documental.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO 48
- Texto do artigo, página 9: (Direcção de Serviços de Administração e Finanças)
- Texto do artigo, página 9: A Direcção de Serviços de Administração e Finanças integra os seguintes Departamentos:
- Número ou marcador, página 9: a) Departamento de Administração e Finanças;
- Número ou marcador, página 9: b) Departamento de Recursos Humanos.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO 49
- Texto do artigo, página 9: (Departamento de Administração e Finanças)
- Número ou marcador, página 9: 1. Compete ao Departamento de Administração e Finanças:
- Número ou marcador, página 9: a) Implementar as políticas e sistemas de administração financeira e contabilísticos a que a ESGCS estiver vinculado;
- Número ou marcador, página 9: b) Providenciar os meios e bens materiais, técnicos e financeiros da ESGCS;
- Número ou marcador, página 9: c) Receber, conferir, numerar, classificar e anotar os documentos de natureza administrativa, contabilística e geral, bem como coordenar;
- Número ou marcador, página 9: d) Coordenar a preparação das propostas dos planos, projectos e orçamentos da ESGCS;
- Número ou marcador, página 9: e) Realizar a execução orçamental e a respectiva prestação de contas;
- Número ou marcador, página 9: f) Garantir o pagamento das remunerações do corpo directivo, docentes e demais funcionários da ESGCS.
- Número ou marcador, página 9: 2. O Departamento de Administração e Finanças, estrutura-se nas
- Texto do artigo, página 9: seguintes repartições:
- Número ou marcador, página 9: a) Administração e Apoio à Contabilidade, Planos, Projectos e
- Texto do artigo, página 9: Orçamento.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO 50
- Texto do artigo, página 9: (Departamento de Recursos Humanos)
- Número ou marcador, página 9: 1. Compete ao Departamento de Recursos Humanos, nomeadamente:
- Número ou marcador, página 9: a) Implementar as políticas e sistemas de gestão do pessoal a que a ESGCS estiver vinculado, incluindo o sistema de desenvolvimento e formação do pessoal;
- Número ou marcador, página 9: b) Preparar os processos relativos ao recrutamento, selecção e provimento, bem como à promoção, progressão, recondução, renovação, rescisão dos contratos, exoneração e mobilidade do pessoal;
- Número ou marcador, página 9: c) Organizar e manter actualizados os processos individuais do
- Texto do artigo, página 9: pessoal em serviço na ESGCS;
- Número ou marcador, página 9: d) Preparar e implementar os planos de formação do pessoal da
- Texto do artigo, página 9: ESGCS.
- Número ou marcador, página 9: 2. O Departamento dos Recursos Humanos integra as seguintes repartições:
- Número ou marcador, página 9: a) Gestão de Recursos Humanos;
- Número ou marcador, página 9: b) Desenvolvimento de Recursos Humanos e Formação.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO 51
- Texto do artigo, página 9: (Departamento de Logística)
- Texto do artigo, página 9: Compete ao Departamento de Logística, nomeadamente:
- Número ou marcador, página 9: a) Providenciar os recursos materiais para a melhoria das condições dos estudantes;
- Número ou marcador, página 9: b) Ter uma política de aprovisionamento adequado dos bens sob sua gestão;
- Número ou marcador, página 9: c) Articular com unidades, relativamente à política de aquisição e aprovisionamento dos bens.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO 52
- Texto do artigo, página 9: (Biblioteca)
- Texto do artigo, página 9: Compete ao Centro de Coordenação da Biblioteca:
- Número ou marcador, página 9: a) Prestar suporte bibliográfico para a suplementação do processo ensino e aprendizagem;
- Número ou marcador, página 9: b) Processar e disseminar a produção técnico-científica gerada na Escola, orientando quanto à apresentação técnica das publicações;
- Número ou marcador, página 9: c) Fazer levantamento de demandas de livros dos diversos cursos oferecidos no mercado;
- Número ou marcador, página 9: d) Zelar pela guarda dos livros da biblioteca física e virtual;
- Número ou marcador, página 9: e) Elaborar ficha cartográfica dos trabalhos de Conclusão de Cursos.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO 53
- Texto do artigo, página 9: (Chefe de Gabinete)
- Texto do artigo, página 9: É da competência do chefe do gabinete o seguinte:
- Número ou marcador, página 9: a) Assistir o Director- Geral em sua representação política, social e administrativa;
- Número ou marcador, página 9: b) Manter organizada a agenda do Director Geral;
- Número ou marcador, página 9: c) Planejar antecipadamente, com o Cerimonial, a participação do Director- Geral em solenidades;
- Número ou marcador, página 9: d) Fazer uma breve relação das actividades do Director- Geral e da Escola e informar à Assessoria de Comunicação Social para divulgação.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO 54
- Texto do artigo, página 9: (Secretaria)
- Texto do artigo, página 9: Compete à Secretaria:
- Número ou marcador, página 9: a) Manter actualizado o registo da documentação do DirectorGeral;
- Número ou marcador, página 9: b) Elaborar, dentro das formalidades legais e técnicas, portarias e demais actos para fins de assinatura do Director-Geral;
- Número ou marcador, página 9: c) Encaminhar os actos administrativos e normativos do DirectorGeral à publicação;
- Número ou marcador, página 9: d) Controlar o registo e arquivamento da documentação do Director-Geral;
- Número ou marcador, página 10: e) Revisar e encaminhar a documentação e correspondência no
- Texto do artigo, página 10: âmbito do Gabinete;
- Número ou marcador, página 10: f) Receber a correspondência destinada à Direcção-Geral e
- Texto do artigo, página 10: encaminhar para o Gabinete.
- Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO IX Comunidade da ESGCS
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO 55
- Texto do artigo, página 10: (Composição e funcionamento da Comunidade da ESGCS)
- Texto do artigo, página 10: Integram a Comunidade da ESGCS:
- Número ou marcador, página 10: a) O corpo docente, corpo discente e o corpo técnico-
- Texto do artigo, página 10: administrativo.
- Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO X Regime Patrimonial
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO 56
- Texto do artigo, página 10: (Património)
- Texto do artigo, página 10: O Património da ESGCS é constituído pelo conjunto dos bens e direitos de outras entidades ou por ele adquiridos.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO 57
- Texto do artigo, página 10: (Símbolos)
- Texto do artigo, página 10: Constituem símbolos da ESGC o emblema, a bandeira, aprovados pelo Conselho Geral.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO 58
- Texto do artigo, página 10: (Dia)
- Texto do artigo, página 10: O dia do ESGCS é 8 de Outubro de 2013.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO 59
- Texto do artigo, página 10: (Sigla)
- Texto do artigo, página 10: Corporate Business School-CBS-ESGCS usa a sigla ESGCS.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO 60
- Texto do artigo, página 10: (Casos Omissos)
- Texto do artigo, página 10: Os casos omissos e as situações extraordinárias não expressamente reguladas por este documento serão resolvidos mediante o previsto nos estatutos da ESGCS e dependendo da complexidade, pelo despacho presidencial.
- Parágrafo, página 10: Preço — 50,00 MT
- Parágrafo, página 10: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
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