Deliberação n.º 09/CUN/2021

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Deliberação n.º 09/CUN/2021

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Texto do artigo · p. 4 Deliberação n.° 09/CUN/2021
Texto do artigo · p. 4 Reunido na sua Primeira Sessão Ordinária, realizada nos dias 10 e 11 de Junho de 2021, o Conselho Universitário apreciou a Proposta de Alterações ao Sistema de Gestão de Qualidade da Universidade Eduardo Mondlane, apresentada pelo Gabinete de Planificação, Qualidade e Estudos Institucionais.
Texto do artigo · p. 4 Da análise efectuada, foi constatado que as alterações introduzidas eram oportunas por ajustarem o Sistema de Gestão de Qualidade à dinâmica de desenvolvimento da Universidade Eduardo Mondlane, à Política de Qualidade da instituição e à legislação nacional em vigor.
Texto do artigo · p. 4 Assim, em conformidade com o disposto no artigo 18, n.º 2, alínea f) dos Estatutos da Universidade Eduardo Mondlane, aprovados pelo Decreto n.º 12/95, de 25 de Abril, do Conselho de Ministros, o Conselho Universitário delibera:
Texto do artigo · p. 4 1. Aprovar as alterações ao Sistema de Gestão da Qualidade da Universidade Eduardo Mondlane, reflectidas na nova versão em anexo, que é parte integrante da presente Deliberação.
Texto do artigo · p. 4 2. A presente deliberação entra em vigor quinze dias após a sua
Texto do artigo · p. 4 aprovação.
Texto do artigo · p. 4 Deliberado na Sala dos Actos Grandes, na Cidade de Maputo, a 11 de Junho de 2021. — O Presidente, Prof. Doutor Orlando António Quilambo (Reitor).
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  1. Texto do artigo, página 4: Deliberação n.° 09/CUN/2021
  2. Texto do artigo, página 4: Reunido na sua Primeira Sessão Ordinária, realizada nos dias 10 e 11 de Junho de 2021, o Conselho Universitário apreciou a Proposta de Alterações ao Sistema de Gestão de Qualidade da Universidade Eduardo Mondlane, apresentada pelo Gabinete de Planificação, Qualidade e Estudos Institucionais.
  3. Texto do artigo, página 4: Da análise efectuada, foi constatado que as alterações introduzidas eram oportunas por ajustarem o Sistema de Gestão de Qualidade à dinâmica de desenvolvimento da Universidade Eduardo Mondlane, à Política de Qualidade da instituição e à legislação nacional em vigor.
  4. Texto do artigo, página 4: Assim, em conformidade com o disposto no artigo 18, n.º 2, alínea f) dos Estatutos da Universidade Eduardo Mondlane, aprovados pelo Decreto n.º 12/95, de 25 de Abril, do Conselho de Ministros, o Conselho Universitário delibera:
  5. Texto do artigo, página 4: 1. Aprovar as alterações ao Sistema de Gestão da Qualidade da Universidade Eduardo Mondlane, reflectidas na nova versão em anexo, que é parte integrante da presente Deliberação.
  6. Texto do artigo, página 4: 2. A presente deliberação entra em vigor quinze dias após a sua
  7. Texto do artigo, página 4: aprovação.
  8. Texto do artigo, página 4: Deliberado na Sala dos Actos Grandes, na Cidade de Maputo, a 11 de Junho de 2021. — O Presidente, Prof. Doutor Orlando António Quilambo (Reitor).
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