II SÉRIE — n.º 215
BOLETIM DA REPÚBLICA
PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
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Edição II Série n.º 215/2021
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- Título de secção, página 1: Segunda-feira, 8 de Novembro de 2021 II SÉRIE — Número 215
- Texto lido por imagem, página 1: REPUBLICA DE MOÇAMBIQUE
- Parágrafo, página 1: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
- Título de secção, página 1: AVISO
- Parágrafo, página 1: A matéria a publicar no «Boletim da República» deve ser remetida em cópia devidamente autenticada, uma por cada assunto, donde conste, além das indicações necessárias para esse efeito, o averbamento seguinte, assinado e autenticado: Para publicação no «Boletim da República».
- Título de secção, página 1: SUMÁRIO
- Parágrafo, página 1: Ministério da Administração Estatal e Função Pública:
- Parágrafo, página 1: Despachos.
- Parágrafo, página 1: Instituto Nacional de Estatística:
- Parágrafo, página 1: Despacho.
- Parágrafo, página 1: Conselho dos Serviços Provinciais de Representação do Estado em Nampula:
- Parágrafo, página 1: Serviço Provincial de Saúde: Despachos.
- Parágrafo, página 1: Universidade Eduardo Mondlane:
- Parágrafo, página 1: Conselho Universitário: Deliberações.
- Parágrafo, página 1: Instituto Superior de Ciências de Saúde (ISCISA):
- Parágrafo, página 1: Despachos.
- Texto do artigo, página 1: MINISTÉRIO DA ADMINISTRAÇÃO ESTATAL E FUNÇÃO PÚBLICA
- Texto do artigo, página 1: Despachos
- Texto do artigo, página 1: Usando da competência que me é atribuída pelo n.º 1 do artigo 28 do Regulamento do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, aprovado pelo Decreto n.º 5/2018, de 26 de Fevereiro, sob proposta do Director-Geral do Instituto Superior de Ciências de Saúde, atribuo a Nazir Amade Ibrahimo, enquadrado na carreira de médico especialista principal, escalão 1, o vencimento correspondente à função de Director da Divisão Pedagógica do Instituto Superior. Maputo, 13 de Janeiro de 2020. — A Ministra, Ana Comoane. (São devidos emolumentos, nos termos do Decreto n.º 28/96, de 9 de Julho.) (Anotado pelo Tribunal Administrativo a 10 de Março de 2021.) Usando da competência que me é atribuída pelo n.º 2 do
- Texto do artigo, página 1: artigo 30 do Regulamento do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, aprovado pelo Decreto n.º 5/2018, de 26 de Fevereiro, sob proposta do Administrador do Distrito de Marracuene, atribuo a Olinda Esperança Foquisso Guta, enquadrada na carreira de inspector superior administrativo, classe E, escalão 4, a gratificação de chefia correspondente a 25% sobre o vencimento que aufere.
- Texto do artigo, página 1: Maputo, 24 de Maio de 2021. — A Ministra, Ana Comoane. (Anotado pelo Tribunal Administrativo a 7 de Julho.)
- Texto do artigo, página 1: BOLETIM DA REPÚBLICA
- Texto do artigo, página 1: PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
- Texto do artigo, página 1: Instituto Nacional de Estatística
- Texto do artigo, página 1: Despacho
- Texto do artigo, página 1: Havendo necessidade de delegar poderes de gestão de Recursos Humanos, no âmbito da contratação de pessoal fora do quadro para a operacionalização das operações estatísticas de nível local, e nos termos do n.º 2 do artigo 19 do Decreto Presidencial n.º 9/96, de 28 de Agosto, que cria o Instituto Nacional de Estatística e aprova o respectivo Estatuto Orgânico, determino:
- Texto do artigo, página 1: 1. São delegadas ao Delegado Provincial do Instituto Nacional de Estatística competências para:
- Texto do artigo, página 1: a) Proceder à assinatura dos contratos e termo de início de funções do pessoal, depois de superiormente autorizada a sua contratação ou nomeação;
- Texto do artigo, página 1: b) Homologar os atestados médicos para a justificação de faltas ao serviço,
- Texto do artigo, página 1: c) Autorizar despesas a pagar pelas verbas atribuídas no Orçamento do Estado, designadamente: vencimento do pessoal contratado;
- Texto do artigo, página 1: d) Remeter para efeitos de visto e/ou anotação do Tribunal Administrativo Provincial os processos de contratação ou rescisão de contrato, com o conhecimento da DARH.
- Texto do artigo, página 1: 2. As delegações de competências são extensivas ao substituto legal
- Texto do artigo, página 1: por motivo de ausência ou impedimento do seu titular.
- Texto do artigo, página 1: Maputo, 30 de Junho de 2021. — A Presidente, Eliza Mónica Ana Magaua.
- Texto do artigo, página 1: Conselho dos Serviços Provinciais de Representação do Estado em Nampula
- Texto do artigo, página 1: Serviço Provincial de Saúde
- Texto do artigo, página 1: Aviso
- Texto do artigo, página 1: Nos termos dos n.ºs 1 e 2 do artigo 35 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, aprovado pela Lei n.º 10/2017, conjugado com o artigo1 do Decreto n.º1/2021, de 9 de Março, publica-se a lista definitiva de classificação final dos concorrentes aprovados no concurso para a contratação excepcional nas carreiras de regime especial, especial diferenciado e não diferenciado para o quadro do Serviço Provincial de Saúde de Nampula, devidamente autorizado por despacho do Director do Gabinete do Secretário do Estado da Província de Nampula, a 2 de Junho de 2021, publicado no jornal Notícias do dia 18 de Junho de 2021.
- Texto do artigo, página 1: Categoria de médico dentista geral: Aprovados: Média final
- Texto do artigo, página 1: 1. Ercilia Inácio Manecas Ribeiro..................................................14
- Texto do artigo, página 1: 2. Pedro Cadre Mitilage .................................................................13,75
- Texto do artigo, página 1: 3. Davane Vicente Fernando..........................................................13,5
- Texto do artigo, página 2: Aprovados: Média final
- Texto do artigo, página 2: 4. Berta Felicidade Afonso Júlio Armazém...................................13,25
- Texto do artigo, página 2: 5. Lindocas Bibas Pires Bila ..........................................................12,75
- Texto do artigo, página 2: 6. Iolanda Ermelindo Zacarias .......................................................12,5 Categoria de enfermeiro A:
- Texto do artigo, página 2: Aprovados:
- Texto do artigo, página 2: 1. Domingos Zicha Sete................................................................13
- Texto do artigo, página 2: 2. Sabina Acácio Movaha ..............................................................12
- Texto do artigo, página 2: 3. Gerlito Geraldo José ..................................................................12 Categoria de técnico de medicina preventiva e saneamento do meio:
- Texto do artigo, página 2: Aprovados:
- Texto do artigo, página 2: 1. Lucrécia João Ainosse .............................................................17
- Texto do artigo, página 2: 2. Graciano Carlos Abudo............................................................17
- Texto do artigo, página 2: 3. Gabriela Patrício Paulo Wataia................................................16,85
- Texto do artigo, página 2: 4. Bebeto de Cláudia Maurício ....................................................16,75
- Texto do artigo, página 2: 5. Odete Alexandre Ibraimo Gema ..............................................16,5
- Texto do artigo, página 2: 6. Mualua Ambasse Afito.............................................................16,25
- Texto do artigo, página 2: 7. Valério António........................................................................16,15
- Texto do artigo, página 2: 8. Clara Damásio Sendela ............................................................16,1
- Texto do artigo, página 2: 9. Laurinda Joaquim Alberto Mandevo .......................................16
- Texto do artigo, página 2: 10. Anelto Aniceto João.................................................................15,5
- Texto do artigo, página 2: 11. Paulo Rene Vagos....................................................................15
- Texto do artigo, página 2: 12. Josefa Arlete José Ernesto .......................................................14
- Texto do artigo, página 2: 13. Ilda Eusébio António ...............................................................14
- Texto do artigo, página 2: 14. Elton Gabriel Aviação Sebastião .............................................14
- Texto do artigo, página 2: 15. Hermínia Daniel Saide.............................................................14
- Texto do artigo, página 2: 16. Nilsa Carlos Rodrigues ............................................................14
- Texto do artigo, página 2: 17. Adelaide Fernando Elias..........................................................14
- Texto do artigo, página 2: 18. Ancha Almirante Armando......................................................14
- Texto do artigo, página 2: 19. Maurício Vicente Sucute..........................................................14
- Texto do artigo, página 2: 20. Quina Momade.........................................................................14
- Texto do artigo, página 2: 21. Guida Francisco Herculano......................................................14
- Texto do artigo, página 2: 22. Atija Namicano Saide ..............................................................13
- Texto do artigo, página 2: 23. Clementina Afonso Mucuatula ................................................13
- Texto do artigo, página 2: 24. Hélder Albino dos Santos ........................................................13
- Texto do artigo, página 2: 25. Florbela Augusta Manuel Davide ............................................12
- Texto do artigo, página 2: 26. Muahija Simão.........................................................................12
- Texto do artigo, página 2: 27. Celma da Fátima Luís Chico Salimo .......................................12 Categoria de técnico de administração hospitalar:
- Texto do artigo, página 2: Aprovados:
- Texto do artigo, página 2: 1. Natália Arlindo.........................................................................18
- Texto do artigo, página 2: 2. Lídia Assane Momade .............................................................18
- Texto do artigo, página 2: 3. Graça Benigno Vingaço...........................................................17,75
- Texto do artigo, página 2: 4. Lucrécia Carlos Muagiua Coquela...........................................17,75
- Texto do artigo, página 2: 5. Isabel Luís Torres.....................................................................17,25
- Texto do artigo, página 2: 6. Nilza Mónica Adriano..............................................................17
- Texto do artigo, página 2: 7. Santa Laura João Francisco Amisse.........................................16,75
- Texto do artigo, página 2: 8. Albertina Oreste Simão............................................................16,5
- Texto do artigo, página 2: 9. Sebastiana Sumbane.................................................................16,25
- Texto do artigo, página 2: 10. Olga Simão Lissave .................................................................16
- Texto do artigo, página 2: 11. Safrao José Martinho ...............................................................15
- Texto do artigo, página 2: 12. Henriqueta Essimela Momade .................................................14
- Texto do artigo, página 2: 13. Esmailda Martinho...................................................................13
- Texto do artigo, página 2: 14. Irene Nurtaqui Grave ...............................................................13
- Texto do artigo, página 2: 15. Alves da Silva Armando ..........................................................13
- Texto do artigo, página 2: 16. Regina Elizabethe Muatua .......................................................13
- Texto do artigo, página 2: 17. Benalva Maurício Nahia ..........................................................13
- Texto do artigo, página 2: 18. Tuca Mariamo Lázaro Mucueta...............................................12
- Texto do artigo, página 2: 19. Telma Faustino Piquina ...........................................................12
- Texto do artigo, página 2: 20. Augusta Atanasio Nkwemba....................................................12
- Texto do artigo, página 2: Categoria de técnico de farmácia: Aprovados: Média final
- Texto do artigo, página 2: 1. Erasema de Atija Severiano .....................................................19
- Texto do artigo, página 2: 2. Joaquina Filipe Carlos..............................................................19
- Texto do artigo, página 2: 3. Marcia Tome Sabado ...............................................................19
- Texto do artigo, página 2: 4. Durca Francisco .......................................................................19
- Texto do artigo, página 2: 5. Tânia Arcanjo Maida ...............................................................18,75
- Texto do artigo, página 2: 6. Osvaldo Carlos.........................................................................18,5
- Texto do artigo, página 2: 7. Eunice Roda Jacinto Beca........................................................18,25
- Texto do artigo, página 2: 8. Helena Jorge.............................................................................18
- Texto do artigo, página 2: 9. Silovo Alberto Gelane Júlio.....................................................17,75
- Texto do artigo, página 2: 10. Celina Pahua Maurício.............................................................17,5
- Texto do artigo, página 2: 11. Ciloca Tomas Custodio Malavi ...............................................17,25
- Texto do artigo, página 2: 12. Derson Adelina Sitoe ...............................................................17
- Texto do artigo, página 2: 13. Neves Ricardo Neves...............................................................16,75
- Texto do artigo, página 2: 14. Daniel Lavo Afonso.................................................................16,5
- Texto do artigo, página 2: 15. Marieta Alfredo Dias ...............................................................16,25
- Texto do artigo, página 2: 16. Bercia Alberto João..................................................................16,15
- Texto do artigo, página 2: 17. Paula da Conceição Mussage...................................................16
- Texto do artigo, página 2: 18. Rodrigues da Silva ...................................................................15
- Texto do artigo, página 2: 19. Maiquele Raul..........................................................................15
- Texto do artigo, página 2: 20. Dário Ismael Francisco ............................................................14
- Texto do artigo, página 2: 21. Salvador Fabiao Gimo Abreu ..................................................14
- Texto do artigo, página 2: 22. Beatriz Armando Daniel ..........................................................14
- Texto do artigo, página 2: 23. Benildo Elias Jeronimo............................................................13
- Texto do artigo, página 2: 24. Sarania Ernesto Muanamulele .................................................13
- Texto do artigo, página 2: 25. Flora Serafim Estevao..............................................................12
- Texto do artigo, página 2: 26. Nelson Alberto Muache ...........................................................12 Categoria de técnico de laboratório:
- Texto do artigo, página 2: Aprovados:
- Texto do artigo, página 2: 1. Dalva Alves ...............................................................................13
- Texto do artigo, página 2: 2. Chambale Manuel ......................................................................11
- Texto do artigo, página 2: 3. Gizelda da Lígia Horácio...........................................................11 Nampula, 19 de Julho de 2021.— Os Membros do Júri, Ilegíveis.
- Texto do artigo, página 2: Universidade Eduardo Mondlane
- Texto do artigo, página 2: Conselho Universitário
- Texto do artigo, página 2: Deliberação n.º 01/CUN/2021
- Texto do artigo, página 2: Reunido na sua Primeira Sessão Extraordinária, no dia 20 de Janeiro de 2021, o Conselho Universitário apreciou a proposta de Calendário Académico de 2021 da Universidade Eduardo Mondlane, submetida, pela Direcção Pedagógica.
- Texto do artigo, página 2: Nestes termos, ao abrigo da alínea h) do n.º 2 do artigo 18 dos Estatutos da Universidade Eduardo Mondlane, aprovados pelo Decreto n.º 12/95, de 25 de Abril, do Conselho de Ministros, e sob proposta do Conselho Directores, em sessão alargada ao Conselho de Reitoria, exarada na Síntese n.º 01/CD/2021, de 15 de Janeiro, o Conselho Universitário delibera:
- Texto do artigo, página 2: 1. Aprovar o Calendário Académico de 2021 da Universidade Eduardo Mondlane, que consta do anexo e é parte integrante da presente deliberação.
- Texto do artigo, página 2: 2. A presente deliberação entra imediatamente em vigor.
- Texto do artigo, página 3: Deliberada na Sala dos Actos Grandes, na Cidade de Maputo, no dia 20 de Janeiro de 2021. — O Presidente, Prof. Doutor Orlando António Quilambo (Reitor).
- Texto do artigo, página 3: Deliberação n.º 02/CUN/2021
- Texto do artigo, página 3: Reunido na sua Segunda Sessão Extraordinária, no dia 22 de Abril de 2021, o Conselho Universitário apreciou a Proposta de Nota Conceptual para a Cessão da Exploração do Centro de Saúde da Universidade Eduardo Mondlane e o respectivo Estudo de Viabilidade Económico-Financeira, apresentados pela Unidade de Mobilização de Recursos.
- Texto do artigo, página 3: Da análise, concluiu-se que a proposta consubstancia oportunidade de associar o interesse da prestação de serviços de saúde à viabilidade de sua exploração sustentável, para a melhoria da qualidade dos serviços prestados.
- Texto do artigo, página 3: Assim, ao abrigo do disposto no artigo 18, n.º 1 e n.º 2, alínea i) dos Estatutos da Universidade Eduardo Mondlane, aprovados pelo Decreto n.º 12/95, de 25 de Abril, do Conselho de Ministros, o Conselho Universitário delibera:
- Texto do artigo, página 3: 1. Aprovar a iniciativa consubstanciada na Nota Conceptual para a Cessão da Exploração do Centro de Saúde da Universidade Eduardo Mondlane e respectivo Estudo de Viabilidade Económico-Financeira.
- Texto do artigo, página 3: 2. Recomendar a Unidade de Mobilização de Recursos a sujeitar o Projecto de Cessão da Exploração do Centro de Saúde da Universidade Eduardo Mondlane e respectivo Estudo de Viabilidade EconómicoFinanceira à tutela sectorial, pelo Ministério que superintende o ensino superior, e à tutela financeira, pelo Ministério que superintende a economia e finanças.
- Texto do artigo, página 3: 3. Recomendar a Unidade de Mobilização de Recursos a prestar Informação de progresso sobre o Projecto ao Conselho Universitário e à Comunidade Universitária, no que se refere ao resultado da submissão do mesmo à tutela sectorial e à tutela financeira, pelos Ministérios correspondentes.
- Texto do artigo, página 3: 4. A presente resolução entra em vigor oito dias após a sua aprovação.
- Texto do artigo, página 3: Deliberada na Sala dos Actos Grandes, na Cidade de Maputo, no dia 22 de Abril de 2021. — O Presidente, Prof. Doutor Orlando António Quilambo (Reitor).
- Texto do artigo, página 3: Deliberação n.º 03/CUN/2021
- Texto do artigo, página 3: Reunido na sua Segunda Sessão Extraordinária, realizada no dia 22 de Abril de 2021, na Sala dos Actos Grandes, o Conselho Universitário apreciou a Proposta de Nota Conceptual para Concepção, Construção, Operação e Devolução de Food Court no Campus Principal da UEM e o respectivo Estudo de Viabilidade Económico-Financeira, apresentados pela Unidade de Mobilização de Recursos.
- Texto do artigo, página 3: Da análise da proposta, concluiu-se que o conjunto de serviços a implantar, que incluem restauração, agências bancárias, agências de viagens, lojas de serviços mistos, espaços para eventos culturais, ginásio, entre outros, são de utilidade social oportuna.
- Texto do artigo, página 3: Assim, ao abrigo do disposto no artigo 18, n.º 1 e n.º 2 alínea i) dos Estatutos da Universidade Eduardo Mondlane, aprovados pelo Decreto n.º 12/95, de 25 de Abril, do Conselho de Ministros, o Conselho Universitário delibera:
- Texto do artigo, página 3: 1. Aprovar a iniciativa consubstanciada na Nota Conceptual para a Concepção, Construção, Operação e Devolução de Food Court e respetivo Estudo de Viabilidade Económico-Financeira.
- Texto do artigo, página 3: 2. Recomendar a Unidade de Mobilização de Recursos a sujeitar o Projecto de Concepção, Construção, Operação e Devolução de Food Court e respectivo Estudo de Viabilidade Económico-Financeira à tutela sectorial, pelo Ministério que superintende o ensino superior, e à tutela financeira, pelo Ministério que superintende a economia e finanças.
- Texto do artigo, página 3: 3. Recomendar a Unidade de Mobilização de Recursos a prestar Informação de progresso sobre o Projecto ao Conselho Universitário e à Comunidade Universitária, no que se refere ao resultado da submissão do mesmo à tutela sectorial e à tutela financeira, pelos Ministérios correspondentes.
- Texto do artigo, página 3: 4. A presente resolução entra em vigor oito dias após a sua aprovação.
- Texto do artigo, página 3: Deliberada na Sala dos Actos Grandes, na Cidade de Maputo, no dia 22 de Abril de 2021. — O Presidente, Prof. Doutor Orlando António Quilambo (Reitor).
- Texto do artigo, página 3: Deliberação n.º 04/CUN/2021
- Texto do artigo, página 3: Reunido na sua Segunda Sessão Extraordinária, realizada no dia 22 de Abril de 2021, na Sala dos Actos Grandes, o Conselho Universitário apreciou a Proposta de Nota Conceptual para a Concepção, Construção, Operação e Devolução de Posto de Abastecimento de Combustíveis, Estação de Serviço e Loja de Conveniência no Campus Principal da Universidade Eduardo Mondlane e o respectivo Estudo de Viabilidade Económico-Financeira, apresentados pela Unidade de Mobilização de Recursos.
- Texto do artigo, página 3: Da análise da proposta, concluiu-se que a implantação desta infraestrutura viabiliza a provisão conveniente de serviços de abastecimento de combustíveis e de manutenção de veículos aos membros da Comunidade Universitária e ao público, em geral.
- Texto do artigo, página 3: Assim, ao abrigo do disposto no artigo 18, n.º 1 e n.º 2 alínea i) dos Estatutos da Universidade Eduardo Mondlane, aprovados pelo Decreto n.º 12/95, de 25 de Abril, do Conselho de Ministros, o Conselho Universitário delibera:
- Texto do artigo, página 3: 1. Aprovar a iniciativa consubstanciada na Nota Conceptual para a Concepção, Construção, Operação e Devolução de Posto de Abastecimento de Combustíveis, Estação de Serviço e Loja de Conveniência no Campus Principal da Universidade Eduardo Mondlane, e correspondente Estudo de Viabilidade EconómicoFinanceira.
- Texto do artigo, página 3: 2. Recomendar a Unidade de Mobilização de Recursos a sujeitar o Projecto de Concepção, Construção, Operação e Devolução de Posto de Abastecimento de Combustíveis, Estação de Serviço e Loja de Conveniência e o respectivo Estudo de Viabilidade EconómicoFinanceira à tutela sectorial, pelo Ministério que superintende o ensino superior, e à tutela financeira, pelo Ministério que superintende a economia e finanças.
- Texto do artigo, página 3: 3. Recomendar a Unidade de Mobilização de Recursos a prestar Informação de progresso sobre o Projecto ao Conselho Universitário e à Comunidade Universitária, no que se refere ao resultado da submissão do mesmo à tutela sectorial e à tutela financeira, pelos Ministérios correspondentes.
- Texto do artigo, página 3: 4. A presente resolução entra em vigor oito dias após a sua aprovação.
- Texto do artigo, página 3: Deliberada na Sala dos Actos Grandes, na Cidade de Maputo, no dia 22 de Abril de 2021. — O Presidente, Prof. Doutor Orlando António Quilambo (Reitor).
- Texto do artigo, página 4: Deliberação n.° 05/CUN/2021
- Texto do artigo, página 4: Reunido na sua Primeira Sessão Ordinária, realizada nos dias 10 e 11 de Junho de 2021, o Conselho Universitário apreciou a Proposta de Relatório Anual de Actividades e Financeiro de 2020, submetida pelo Gabinete de Planificação, Qualidade e Estudos Institucionais, Direcção de Finanças e Gabinete de Auditoria Interna.
- Texto do artigo, página 4: Da análise efectuada sobre o documento, concluiu-se que o mesmo reflecte, de forma positiva, a execução das actividades e orçamento referentes ao exercício de 2020, em contexto de contenção da despesa pública.
- Texto do artigo, página 4: Nesta conformidade, ao abrigo do disposto na alínea e) do n.° 2 do artigo 18 dos Estatutos da Universidade Eduardo Mondlane, aprovados pelo Decreto n.° 12/95, de 25 de Abril, do Conselho de Ministros, o Conselho Universitário delibera:
- Texto do artigo, página 4: Único: Aprovar o Relatório Anual de Actividades e Financeiro de
- Texto do artigo, página 4: 2020 da Universidade Eduardo Mondlane. Deliberado na Sala dos Actos Grandes, na Cidade de Maputo, a 10 de Junho de 2021. — O Presidente, Prof. Doutor Orlando António Quilambo (Reitor). Deliberação n.° 06/CUN/2021 Reunido na sua Primeira Sessão Ordinária, realizada nos dias 10 e 11 de Junho de 2021, o Conselho Universitário apreciou a Proposta de Plano de Actividades e Distribuição do Orçamento para 2021 da Universidade Eduardo Mondlane, submetida pelo Gabinete de Planificação, Qualidade e Estudos Institucionais e Direcção de Finanças.
- Texto do artigo, página 4: Nesta conformidade, ao abrigo do disposto nas disposições conjugadas dos artigos 8, n.º 1, alínea e) do Regulamento do Conselho Universitário, aprovado pela Deliberação n.º 01/CUN/2005, de 03 de Dezembro, e 18, n.º 2, alínea e) dos Estatutos da Universidade Eduardo Mondlane, aprovados pelo Decreto n°12/95, de 25 de Abril, do Conselho de Ministros, o Conselho Universitário delibera:
- Texto do artigo, página 4: ÚNICO: Aprovar o Plano de Actividades e Distribuição do Orçamento para 2021 da Universidade Eduardo Mondlane.
- Texto do artigo, página 4: Deliberado na Sala dos Actos Grandes, na Cidade de Maputo, a
- Texto do artigo, página 4: 10 de Junho de 2021. — O Presidente, Prof. Doutor Orlando António Quilambo (Reitor).
- Texto do artigo, página 4: Deliberação n.° 07/CUN/2021
- Texto do artigo, página 4: Reunido na sua Primeira Sessão Ordinária, nos dias 10 e 11 de Junho de 2021, o Conselho Universitário apreciou a Proposta de Princípios e Procedimentos para a Fixação de Preços Internos na Universidade Eduardo Mondlane, apresentada pelo Direcção de Finanças.
- Texto do artigo, página 4: Da análise efectuada, concluiu-se que a proposta é oportuna por visar o fim útil de uniformizar a fixação de preços de bens e serviços internos na Universidade Eduardo Mondlane.
- Texto do artigo, página 4: Assim, em conformidade com o disposto no artigo 18, n.º 2, alínea i) dos Estatutos da Universidade Eduardo Mondlane, aprovados pelo Decreto n.º 12/95, de 25 de Abril, do Conselho de Ministros, o Conselho Universitário delibera:
- Texto do artigo, página 4: 1. Aprovar os Princípios e Procedimentos para a Fixação de Preços Internos na Universidade Eduardo Mondlane, que constam do anexo e que são parte integrante da presente deliberação.
- Texto do artigo, página 4: 2. A presente Deliberação entra em vigor quinze dias após a sua aprovação.
- Texto do artigo, página 4: Deliberada na Sala dos Actos Grandes, na Cidade de Maputo, a
- Texto do artigo, página 4: 10 de Junho de 2021. — O Presidente, Prof. Doutor Orlando António Quilambo (Reitor). Deliberação n.° 08/CUN/2021 Reunido na sua Primeira Sessão Ordinária, nos dias 10 e 11 de Junho de 2021, o Conselho Universitário apreciou a Proposta de Política de Qualidade da Universidade Eduardo Mondlane, apresentada pelo Gabinete de Planificação, Qualidade e Estudos Institucionais. Da análise efectuada sobre o documento, concluiu-se que o mesmo constitui uma base para a consolidação das boas práticas do exercício de garantia e gestão da qualidade na Universidade Eduardo Mondlane. Assim, em conformidade com o disposto no artigo 4, n.º 1, alínea h), no artigo 5, n.º 2, e no artigo 18, n.º 1 e n.º 2, alínea f), todos dos Estatutos da Universidade Eduardo Mondlane, aprovados pelo Decreto n.º 12/95, de 25 de Abril, do Conselho de Ministros, o Conselho Universitário delibera:
- Texto do artigo, página 4: 1. Aprovar a Política de Qualidade da Universidade Eduardo Mondlane, que consta do anexo e é parte integrante da presente deliberação.
- Texto do artigo, página 4: 2. A presente deliberação entra em vigor quinze dias após a sua aprovação. Deliberada na Sala dos Actos Grandes, na Cidade de Maputo, a 11 de Junho de 2021. — O Presidente, Prof. Doutor Orlando António Quilambo (Reitor).
- Texto do artigo, página 4: Deliberação n.° 09/CUN/2021
- Texto do artigo, página 4: Reunido na sua Primeira Sessão Ordinária, realizada nos dias 10 e 11 de Junho de 2021, o Conselho Universitário apreciou a Proposta de Alterações ao Sistema de Gestão de Qualidade da Universidade Eduardo Mondlane, apresentada pelo Gabinete de Planificação, Qualidade e Estudos Institucionais.
- Texto do artigo, página 4: Da análise efectuada, foi constatado que as alterações introduzidas eram oportunas por ajustarem o Sistema de Gestão de Qualidade à dinâmica de desenvolvimento da Universidade Eduardo Mondlane, à Política de Qualidade da instituição e à legislação nacional em vigor.
- Texto do artigo, página 4: Assim, em conformidade com o disposto no artigo 18, n.º 2, alínea f) dos Estatutos da Universidade Eduardo Mondlane, aprovados pelo Decreto n.º 12/95, de 25 de Abril, do Conselho de Ministros, o Conselho Universitário delibera:
- Texto do artigo, página 4: 1. Aprovar as alterações ao Sistema de Gestão da Qualidade da Universidade Eduardo Mondlane, reflectidas na nova versão em anexo, que é parte integrante da presente Deliberação.
- Texto do artigo, página 4: 2. A presente deliberação entra em vigor quinze dias após a sua
- Texto do artigo, página 4: aprovação.
- Texto do artigo, página 4: Deliberado na Sala dos Actos Grandes, na Cidade de Maputo, a 11 de Junho de 2021. — O Presidente, Prof. Doutor Orlando António Quilambo (Reitor).
- Texto do artigo, página 4: Deliberação n.° 10/CUN/2021
- Texto do artigo, página 4: Reunido na sua Primeira Sessão Ordinária, realizada nos dias 10 e 11 de Junho de 2021, o Conselho Universitário apreciou a Proposta de Alterações ao Regulamento do Comité de Ética em Investigação da Universidade Eduardo Mondlane, apresentada pela Direcção Científica.
- Texto do artigo, página 5: Da análise efectuada às alterações ao Regulamento do Comité de Ética em Investigação da UEM, aprovado através da Deliberação n.º 17/CUN/2018, de 14 de Dezembro, constatou-se o seguinte: (a) no processo de inserção das recomendações do Conselho Universitário, emanadas através da Resolução N.º 24/CUN/2018, de 14 de Dezembro, houve necessidade de operar ajustamentos relevantes na estrutura e conteúdo do documento; e (b) o processo de revisão não implicou alteração de fundo ao Regulamento aprovado por este Conselho, a 14 de Dezembro de 2018.
- Texto do artigo, página 5: Assim, em conformidade com o disposto no artigo 18, n.º 2, alínea g) dos Estatutos da Universidade Eduardo Mondlane, aprovados pelo Decreto n.º 12/95, de 25 de Abril, do Conselho de Ministros, o Conselho Universitário delibera:
- Texto do artigo, página 5: 1. Aprovar as alterações ao Regulamento do Comité de Ética em Investigação da Universidade Eduardo Mondlane, reflectidas na nova versão em anexo, que é parte integrante da presente Deliberação.
- Texto do artigo, página 5: 2. O Regulamento do Comité de Ética em Investigação da
- Texto do artigo, página 5: Universidade Eduardo Mondlane entra em vigor a 1 de Julho de 2021. Deliberado na Sala dos Actos Grandes, na Cidade de Maputo, a
- Texto do artigo, página 5: 11 de Junho de 2021. — O Presidente, Prof. Doutor Orlando António Quilambo (Reitor).
- Texto do artigo, página 5: Deliberação n.° 11/CUN/202 Reunido na sua primeira sessão ordinária, realizada nos dias 10 e
- Texto do artigo, página 5: 11 de Junho de 2021, o Conselho Universitário apreciou a Proposta de Fundamentação da Criação do Comité de Ética em Investigação da Universidade Eduardo Mondlane, apresentada pela Direcção Científica.
- Texto do artigo, página 5: Da análise efectuada, concluiu-se que a proposta correspondia ao ajustamento necessário e oportuno, por separar o acto de aprovação do Regulamento do Comité de Ética, do acto de criação do Comité de Ética, que, não obstante a referência à sua criação em acto anterior do Conselho Universitário, não foi consubstanciada em “Fundamentação” adequada.
- Texto do artigo, página 5: Assim, no uso das competências estabelecidas pelo artigo 18, n.º 3 dos Estatutos da Universidade Eduardo Mondlane, aprovados pelo Decreto n.º 12/95, de 25 de Abril, do Conselho de Ministros, o Conselho Universitário delibera:
- Texto do artigo, página 5: 1. É criado o Comité de Ética em Investigação da Universidade Eduardo Mondlane.
- Texto do artigo, página 5: 2. O Comité de Ética é um órgão deliberativo do domínio da ética em investigação.
- Texto do artigo, página 5: 3. Cabe ao Conselho Académico apresentar ao Conselho Universitário nomes de individualidades apuradas em concurso para a composição do Comité de Ética, bem como propor o Secretário Executivo.
- Texto do artigo, página 5: 4. O Presidente do Comité de Ética é eleito de entre os seus pares e toma posse perante o Conselho Universitário.
- Texto do artigo, página 5: 5. O Comité de Ética deve apresentar o seu plano de desenvolvimento, de necessidades e os demais instrumentos normativos e de governação da gestão da ética em investigação na Universidade, no prazo de 6 meses, contados a partir de 1 de Julho de 2021.
- Texto do artigo, página 5: 6. Para efeitos do disposto no número anterior, o Comité de Ética é coordenado pela Vice-Reitora Académica.
- Texto do artigo, página 5: 7. A presente deliberação entra em vigor a 1 de Julho de 2021.
- Texto do artigo, página 5: Deliberado na Sala dos Actos Grandes, na Cidade de Maputo, a 11 de Junho de 2021. — O Presidente, Prof. Doutor Orlando António Quilambo (Reitor).
- Texto do artigo, página 5: Instituto Superior de Ciências de Saúde (ISCISA)
- Texto do artigo, página 5: Despachos De 3 de Setembro de 2020:
- Texto do artigo, página 5: Célia David Matusse, técnica superior N1, classe C, escalão 1 – nomeada em urgente conveniência de serviço, para exercer, em comissão de serviço, a função de chefe de Departamento Central para a área de Planificação e Estatística do ISCISA, nos termos do n.º 1 do artigo 25 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado.
- Texto do artigo, página 5: (Visado pelo Tribunal Administrativo a 6 de Outubro.)
- Texto do artigo, página 5: De 10 de Outubro de 2020:
- Texto do artigo, página 5: Júlia Atanásio Sinai Cuna, técnica superior N1, classe C, escalão 3 — muda de carreira para a de especialista, classe C, escalão 1, nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 38 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado.
- Texto do artigo, página 5: (Visado pelo Tribunal Administrativo a 13 de Abril.)
- Texto do artigo, página 5: Sesaltina Nora Muzime, enquadrada na carreira de investigação científica, escalão 3 — muda de carreira para a de assistente universitário, escalão 1, na categoria de assistente, nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 38 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado.
- Texto do artigo, página 5: (Visado pelo Tribunal Administrativo a 18 de Janeiro de 2021.)
- Texto do artigo, página 5: De 17 de Outubro de 2020:
- Texto do artigo, página 5: Lénia Cecília Sitoe, assistente universitária, escalão 3 — promovida para a categoria de assistente, escalão 1, nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 8 do Decreto n.º 30/2018, de 22 de Maio. (São devidos emolumentos, nos termos do Decreto n.º 28/96, de 9 de Julho.)
- Texto do artigo, página 5: (Anotado pelo Tribunal Administrativo a 25 de Janeiro de 2021.)
- Texto do artigo, página 5: Marta da Glória Fernandes Manjaze, assistente universitária, escalão 3 — promovida para a categoria de assistente, escalão 1, nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 8 do Decreto n.º 30/2018, de 22 de Maio.
- Texto do artigo, página 5: (Anotado pelo Tribunal Administrativo a 10 de Março de 2021.)
- Texto do artigo, página 5: Nórgia Elsa Machava, assistente universitária, escalão 3 — promovida para a categoria de assistente, escalão 1, nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 8 do Decreto n.º 30/2018, de 22 de Maio. (São devidos emolumentos, nos termos do Decreto n.º 28/96, de 9 de Julho.)
- Texto do artigo, página 5: (Anotado pelo Tribunal Administrativo a 25 de Março de 2021.)
- Texto do artigo, página 5: De 17 de Março:
- Texto do artigo, página 5: Gerito Augusto Impelemarebo, professor auxiliar, escalão 1 — cessa o exercício de funções de Director Pedagógico do ISCISA, nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 25 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, para as quais havia sido designado, em comissão de serviço, por despacho de 23 de Agosto de 2019, com efeitos a partir de 31 de Março de 2021.
- Texto do artigo, página 5: (Anotado pelo Tribunal Administrativo a 4 de Maio.)
- Texto do artigo, página 5: Júlio Magido Velho Muara, assistente, escalão 3 — nomeado, em urgente conveniência de serviço, para exercer, em comissão de serviço, a função de Director Pedagógico do Instituto Superior de Ciências de Saúde, nos termos do n.º 1 do artigo 25 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, com efeitos a partir de 1 de Abril de 2021.
- Texto do artigo, página 5: (Visado pelo Tribunal Administrativo a 27 de Abril de 2021.)
- Texto do artigo, página 5: Tendo-se verificado erro de redação no apelido da assistente estagiária, escalão 1, nas nomeações provisórias e definitiva, devidamente visadas, rectifica-se que: onde se lê: “Narcísia António Ngovene”, deve se ler: “Narcísia António Govene”, ficando assim rectificado o apelido da funcionária.
- Texto do artigo, página 5: (Anotado pelo Tribunal Administrativo a 21 de Abril de 2021.)
- Parágrafo, página 6: Preço — 30,00 MT
- Parágrafo, página 6: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
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- Deliberação n.º 09/CUN/2021 Deliberação n.° 09/CUN/2021
- Deliberação n.º 10/CUN/2021 Deliberação n.° 10/CUN/2021
- Despacho Instituto Superior de Ciências de Saúde (ISCISA)
- Diploma De 10 de Outubro de 2020:
- Diploma De 17 de Outubro de 2020:
- Diploma De 17 de Março:
- Despacho Instituto Nacional de Estatística
- Aviso Conselho dos Serviços Provinciais de Representação do Estado em Nampula Serviço Provincial de Saúde
- Deliberação n.º 01/CUN/2021 Universidade Eduardo Mondlane Conselho Universitário
- Deliberação n.º 02/CUN/2021 Deliberação n.º 02/CUN/2021
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