II SÉRIE — n.º 215

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição II Série n.º 215/2021

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Título de secção · p. 1 Segunda-feira, 8 de Novembro de 2021 II SÉRIE — Número 215
Texto lido por imagem · p. 1 REPUBLICA DE MOÇAMBIQUE
Parágrafo · p. 1 IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
Título de secção · p. 1 AVISO
Parágrafo · p. 1 A matéria a publicar no «Boletim da República» deve ser remetida em cópia devidamente autenticada, uma por cada assunto, donde conste, além das indicações necessárias para esse efeito, o averbamento seguinte, assinado e autenticado: Para publicação no «Boletim da República».
Título de secção · p. 1 SUMÁRIO
Parágrafo · p. 1 Ministério da Administração Estatal e Função Pública:
Parágrafo · p. 1 Despachos.
Parágrafo · p. 1 Instituto Nacional de Estatística:
Parágrafo · p. 1 Despacho.
Parágrafo · p. 1 Conselho dos Serviços Provinciais de Representação do Estado em Nampula:
Parágrafo · p. 1 Serviço Provincial de Saúde: Despachos.
Parágrafo · p. 1 Universidade Eduardo Mondlane:
Parágrafo · p. 1 Conselho Universitário: Deliberações.
Parágrafo · p. 1 Instituto Superior de Ciências de Saúde (ISCISA):
Parágrafo · p. 1 Despachos.
Texto do artigo · p. 1 MINISTÉRIO DA ADMINISTRAÇÃO ESTATAL E FUNÇÃO PÚBLICA
Texto do artigo · p. 1 Despachos
Texto do artigo · p. 1 Usando da competência que me é atribuída pelo n.º 1 do artigo 28 do Regulamento do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, aprovado pelo Decreto n.º 5/2018, de 26 de Fevereiro, sob proposta do Director-Geral do Instituto Superior de Ciências de Saúde, atribuo a Nazir Amade Ibrahimo, enquadrado na carreira de médico especialista principal, escalão 1, o vencimento correspondente à função de Director da Divisão Pedagógica do Instituto Superior. Maputo, 13 de Janeiro de 2020. — A Ministra, Ana Comoane. (São devidos emolumentos, nos termos do Decreto n.º 28/96, de 9 de Julho.) (Anotado pelo Tribunal Administrativo a 10 de Março de 2021.) Usando da competência que me é atribuída pelo n.º 2 do
Texto do artigo · p. 1 artigo 30 do Regulamento do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, aprovado pelo Decreto n.º 5/2018, de 26 de Fevereiro, sob proposta do Administrador do Distrito de Marracuene, atribuo a Olinda Esperança Foquisso Guta, enquadrada na carreira de inspector superior administrativo, classe E, escalão 4, a gratificação de chefia correspondente a 25% sobre o vencimento que aufere.
Texto do artigo · p. 1 Maputo, 24 de Maio de 2021. — A Ministra, Ana Comoane. (Anotado pelo Tribunal Administrativo a 7 de Julho.)
Texto do artigo · p. 1 BOLETIM DA REPÚBLICA
Texto do artigo · p. 1 PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
Texto do artigo · p. 1 Instituto Nacional de Estatística
Texto do artigo · p. 1 Despacho
Texto do artigo · p. 1 Havendo necessidade de delegar poderes de gestão de Recursos Humanos, no âmbito da contratação de pessoal fora do quadro para a operacionalização das operações estatísticas de nível local, e nos termos do n.º 2 do artigo 19 do Decreto Presidencial n.º 9/96, de 28 de Agosto, que cria o Instituto Nacional de Estatística e aprova o respectivo Estatuto Orgânico, determino:
Texto do artigo · p. 1 1. São delegadas ao Delegado Provincial do Instituto Nacional de Estatística competências para:
Texto do artigo · p. 1 a) Proceder à assinatura dos contratos e termo de início de funções do pessoal, depois de superiormente autorizada a sua contratação ou nomeação;
Texto do artigo · p. 1 b) Homologar os atestados médicos para a justificação de faltas ao serviço,
Texto do artigo · p. 1 c) Autorizar despesas a pagar pelas verbas atribuídas no Orçamento do Estado, designadamente: vencimento do pessoal contratado;
Texto do artigo · p. 1 d) Remeter para efeitos de visto e/ou anotação do Tribunal Administrativo Provincial os processos de contratação ou rescisão de contrato, com o conhecimento da DARH.
Texto do artigo · p. 1 2. As delegações de competências são extensivas ao substituto legal
Texto do artigo · p. 1 por motivo de ausência ou impedimento do seu titular.
Texto do artigo · p. 1 Maputo, 30 de Junho de 2021. — A Presidente, Eliza Mónica Ana Magaua.
Texto do artigo · p. 1 Conselho dos Serviços Provinciais de Representação do Estado em Nampula
Texto do artigo · p. 1 Serviço Provincial de Saúde
Texto do artigo · p. 1 Aviso
Texto do artigo · p. 1 Nos termos dos n.ºs 1 e 2 do artigo 35 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, aprovado pela Lei n.º 10/2017, conjugado com o artigo1 do Decreto n.º1/2021, de 9 de Março, publica-se a lista definitiva de classificação final dos concorrentes aprovados no concurso para a contratação excepcional nas carreiras de regime especial, especial diferenciado e não diferenciado para o quadro do Serviço Provincial de Saúde de Nampula, devidamente autorizado por despacho do Director do Gabinete do Secretário do Estado da Província de Nampula, a 2 de Junho de 2021, publicado no jornal Notícias do dia 18 de Junho de 2021.
Texto do artigo · p. 1 Categoria de médico dentista geral: Aprovados: Média final
Texto do artigo · p. 1 1. Ercilia Inácio Manecas Ribeiro..................................................14
Texto do artigo · p. 1 2. Pedro Cadre Mitilage .................................................................13,75
Texto do artigo · p. 1 3. Davane Vicente Fernando..........................................................13,5
Texto do artigo · p. 2 Aprovados: Média final
Texto do artigo · p. 2 4. Berta Felicidade Afonso Júlio Armazém...................................13,25
Texto do artigo · p. 2 5. Lindocas Bibas Pires Bila ..........................................................12,75
Texto do artigo · p. 2 6. Iolanda Ermelindo Zacarias .......................................................12,5 Categoria de enfermeiro A:
Texto do artigo · p. 2 Aprovados:
Texto do artigo · p. 2 1. Domingos Zicha Sete................................................................13
Texto do artigo · p. 2 2. Sabina Acácio Movaha ..............................................................12
Texto do artigo · p. 2 3. Gerlito Geraldo José ..................................................................12 Categoria de técnico de medicina preventiva e saneamento do meio:
Texto do artigo · p. 2 Aprovados:
Texto do artigo · p. 2 1. Lucrécia João Ainosse .............................................................17
Texto do artigo · p. 2 2. Graciano Carlos Abudo............................................................17
Texto do artigo · p. 2 3. Gabriela Patrício Paulo Wataia................................................16,85
Texto do artigo · p. 2 4. Bebeto de Cláudia Maurício ....................................................16,75
Texto do artigo · p. 2 5. Odete Alexandre Ibraimo Gema ..............................................16,5
Texto do artigo · p. 2 6. Mualua Ambasse Afito.............................................................16,25
Texto do artigo · p. 2 7. Valério António........................................................................16,15
Texto do artigo · p. 2 8. Clara Damásio Sendela ............................................................16,1
Texto do artigo · p. 2 9. Laurinda Joaquim Alberto Mandevo .......................................16
Texto do artigo · p. 2 10. Anelto Aniceto João.................................................................15,5
Texto do artigo · p. 2 11. Paulo Rene Vagos....................................................................15
Texto do artigo · p. 2 12. Josefa Arlete José Ernesto .......................................................14
Texto do artigo · p. 2 13. Ilda Eusébio António ...............................................................14
Texto do artigo · p. 2 14. Elton Gabriel Aviação Sebastião .............................................14
Texto do artigo · p. 2 15. Hermínia Daniel Saide.............................................................14
Texto do artigo · p. 2 16. Nilsa Carlos Rodrigues ............................................................14
Texto do artigo · p. 2 17. Adelaide Fernando Elias..........................................................14
Texto do artigo · p. 2 18. Ancha Almirante Armando......................................................14
Texto do artigo · p. 2 19. Maurício Vicente Sucute..........................................................14
Texto do artigo · p. 2 20. Quina Momade.........................................................................14
Texto do artigo · p. 2 21. Guida Francisco Herculano......................................................14
Texto do artigo · p. 2 22. Atija Namicano Saide ..............................................................13
Texto do artigo · p. 2 23. Clementina Afonso Mucuatula ................................................13
Texto do artigo · p. 2 24. Hélder Albino dos Santos ........................................................13
Texto do artigo · p. 2 25. Florbela Augusta Manuel Davide ............................................12
Texto do artigo · p. 2 26. Muahija Simão.........................................................................12
Texto do artigo · p. 2 27. Celma da Fátima Luís Chico Salimo .......................................12 Categoria de técnico de administração hospitalar:
Texto do artigo · p. 2 Aprovados:
Texto do artigo · p. 2 1. Natália Arlindo.........................................................................18
Texto do artigo · p. 2 2. Lídia Assane Momade .............................................................18
Texto do artigo · p. 2 3. Graça Benigno Vingaço...........................................................17,75
Texto do artigo · p. 2 4. Lucrécia Carlos Muagiua Coquela...........................................17,75
Texto do artigo · p. 2 5. Isabel Luís Torres.....................................................................17,25
Texto do artigo · p. 2 6. Nilza Mónica Adriano..............................................................17
Texto do artigo · p. 2 7. Santa Laura João Francisco Amisse.........................................16,75
Texto do artigo · p. 2 8. Albertina Oreste Simão............................................................16,5
Texto do artigo · p. 2 9. Sebastiana Sumbane.................................................................16,25
Texto do artigo · p. 2 10. Olga Simão Lissave .................................................................16
Texto do artigo · p. 2 11. Safrao José Martinho ...............................................................15
Texto do artigo · p. 2 12. Henriqueta Essimela Momade .................................................14
Texto do artigo · p. 2 13. Esmailda Martinho...................................................................13
Texto do artigo · p. 2 14. Irene Nurtaqui Grave ...............................................................13
Texto do artigo · p. 2 15. Alves da Silva Armando ..........................................................13
Texto do artigo · p. 2 16. Regina Elizabethe Muatua .......................................................13
Texto do artigo · p. 2 17. Benalva Maurício Nahia ..........................................................13
Texto do artigo · p. 2 18. Tuca Mariamo Lázaro Mucueta...............................................12
Texto do artigo · p. 2 19. Telma Faustino Piquina ...........................................................12
Texto do artigo · p. 2 20. Augusta Atanasio Nkwemba....................................................12
Texto do artigo · p. 2 Categoria de técnico de farmácia: Aprovados: Média final
Texto do artigo · p. 2 1. Erasema de Atija Severiano .....................................................19
Texto do artigo · p. 2 2. Joaquina Filipe Carlos..............................................................19
Texto do artigo · p. 2 3. Marcia Tome Sabado ...............................................................19
Texto do artigo · p. 2 4. Durca Francisco .......................................................................19
Texto do artigo · p. 2 5. Tânia Arcanjo Maida ...............................................................18,75
Texto do artigo · p. 2 6. Osvaldo Carlos.........................................................................18,5
Texto do artigo · p. 2 7. Eunice Roda Jacinto Beca........................................................18,25
Texto do artigo · p. 2 8. Helena Jorge.............................................................................18
Texto do artigo · p. 2 9. Silovo Alberto Gelane Júlio.....................................................17,75
Texto do artigo · p. 2 10. Celina Pahua Maurício.............................................................17,5
Texto do artigo · p. 2 11. Ciloca Tomas Custodio Malavi ...............................................17,25
Texto do artigo · p. 2 12. Derson Adelina Sitoe ...............................................................17
Texto do artigo · p. 2 13. Neves Ricardo Neves...............................................................16,75
Texto do artigo · p. 2 14. Daniel Lavo Afonso.................................................................16,5
Texto do artigo · p. 2 15. Marieta Alfredo Dias ...............................................................16,25
Texto do artigo · p. 2 16. Bercia Alberto João..................................................................16,15
Texto do artigo · p. 2 17. Paula da Conceição Mussage...................................................16
Texto do artigo · p. 2 18. Rodrigues da Silva ...................................................................15
Texto do artigo · p. 2 19. Maiquele Raul..........................................................................15
Texto do artigo · p. 2 20. Dário Ismael Francisco ............................................................14
Texto do artigo · p. 2 21. Salvador Fabiao Gimo Abreu ..................................................14
Texto do artigo · p. 2 22. Beatriz Armando Daniel ..........................................................14
Texto do artigo · p. 2 23. Benildo Elias Jeronimo............................................................13
Texto do artigo · p. 2 24. Sarania Ernesto Muanamulele .................................................13
Texto do artigo · p. 2 25. Flora Serafim Estevao..............................................................12
Texto do artigo · p. 2 26. Nelson Alberto Muache ...........................................................12 Categoria de técnico de laboratório:
Texto do artigo · p. 2 Aprovados:
Texto do artigo · p. 2 1. Dalva Alves ...............................................................................13
Texto do artigo · p. 2 2. Chambale Manuel ......................................................................11
Texto do artigo · p. 2 3. Gizelda da Lígia Horácio...........................................................11 Nampula, 19 de Julho de 2021.— Os Membros do Júri, Ilegíveis.
Texto do artigo · p. 2 Universidade Eduardo Mondlane
Texto do artigo · p. 2 Conselho Universitário
Texto do artigo · p. 2 Deliberação n.º 01/CUN/2021
Texto do artigo · p. 2 Reunido na sua Primeira Sessão Extraordinária, no dia 20 de Janeiro de 2021, o Conselho Universitário apreciou a proposta de Calendário Académico de 2021 da Universidade Eduardo Mondlane, submetida, pela Direcção Pedagógica.
Texto do artigo · p. 2 Nestes termos, ao abrigo da alínea h) do n.º 2 do artigo 18 dos Estatutos da Universidade Eduardo Mondlane, aprovados pelo Decreto n.º 12/95, de 25 de Abril, do Conselho de Ministros, e sob proposta do Conselho Directores, em sessão alargada ao Conselho de Reitoria, exarada na Síntese n.º 01/CD/2021, de 15 de Janeiro, o Conselho Universitário delibera:
Texto do artigo · p. 2 1. Aprovar o Calendário Académico de 2021 da Universidade Eduardo Mondlane, que consta do anexo e é parte integrante da presente deliberação.
Texto do artigo · p. 2 2. A presente deliberação entra imediatamente em vigor.
Texto do artigo · p. 3 Deliberada na Sala dos Actos Grandes, na Cidade de Maputo, no dia 20 de Janeiro de 2021. — O Presidente, Prof. Doutor Orlando António Quilambo (Reitor).
Texto do artigo · p. 3 Deliberação n.º 02/CUN/2021
Texto do artigo · p. 3 Reunido na sua Segunda Sessão Extraordinária, no dia 22 de Abril de 2021, o Conselho Universitário apreciou a Proposta de Nota Conceptual para a Cessão da Exploração do Centro de Saúde da Universidade Eduardo Mondlane e o respectivo Estudo de Viabilidade Económico-Financeira, apresentados pela Unidade de Mobilização de Recursos.
Texto do artigo · p. 3 Da análise, concluiu-se que a proposta consubstancia oportunidade de associar o interesse da prestação de serviços de saúde à viabilidade de sua exploração sustentável, para a melhoria da qualidade dos serviços prestados.
Texto do artigo · p. 3 Assim, ao abrigo do disposto no artigo 18, n.º 1 e n.º 2, alínea i) dos Estatutos da Universidade Eduardo Mondlane, aprovados pelo Decreto n.º 12/95, de 25 de Abril, do Conselho de Ministros, o Conselho Universitário delibera:
Texto do artigo · p. 3 1. Aprovar a iniciativa consubstanciada na Nota Conceptual para a Cessão da Exploração do Centro de Saúde da Universidade Eduardo Mondlane e respectivo Estudo de Viabilidade Económico-Financeira.
Texto do artigo · p. 3 2. Recomendar a Unidade de Mobilização de Recursos a sujeitar o Projecto de Cessão da Exploração do Centro de Saúde da Universidade Eduardo Mondlane e respectivo Estudo de Viabilidade EconómicoFinanceira à tutela sectorial, pelo Ministério que superintende o ensino superior, e à tutela financeira, pelo Ministério que superintende a economia e finanças.
Texto do artigo · p. 3 3. Recomendar a Unidade de Mobilização de Recursos a prestar Informação de progresso sobre o Projecto ao Conselho Universitário e à Comunidade Universitária, no que se refere ao resultado da submissão do mesmo à tutela sectorial e à tutela financeira, pelos Ministérios correspondentes.
Texto do artigo · p. 3 4. A presente resolução entra em vigor oito dias após a sua aprovação.
Texto do artigo · p. 3 Deliberada na Sala dos Actos Grandes, na Cidade de Maputo, no dia 22 de Abril de 2021. — O Presidente, Prof. Doutor Orlando António Quilambo (Reitor).
Texto do artigo · p. 3 Deliberação n.º 03/CUN/2021
Texto do artigo · p. 3 Reunido na sua Segunda Sessão Extraordinária, realizada no dia 22 de Abril de 2021, na Sala dos Actos Grandes, o Conselho Universitário apreciou a Proposta de Nota Conceptual para Concepção, Construção, Operação e Devolução de Food Court no Campus Principal da UEM e o respectivo Estudo de Viabilidade Económico-Financeira, apresentados pela Unidade de Mobilização de Recursos.
Texto do artigo · p. 3 Da análise da proposta, concluiu-se que o conjunto de serviços a implantar, que incluem restauração, agências bancárias, agências de viagens, lojas de serviços mistos, espaços para eventos culturais, ginásio, entre outros, são de utilidade social oportuna.
Texto do artigo · p. 3 Assim, ao abrigo do disposto no artigo 18, n.º 1 e n.º 2 alínea i) dos Estatutos da Universidade Eduardo Mondlane, aprovados pelo Decreto n.º 12/95, de 25 de Abril, do Conselho de Ministros, o Conselho Universitário delibera:
Texto do artigo · p. 3 1. Aprovar a iniciativa consubstanciada na Nota Conceptual para a Concepção, Construção, Operação e Devolução de Food Court e respetivo Estudo de Viabilidade Económico-Financeira.
Texto do artigo · p. 3 2. Recomendar a Unidade de Mobilização de Recursos a sujeitar o Projecto de Concepção, Construção, Operação e Devolução de Food Court e respectivo Estudo de Viabilidade Económico-Financeira à tutela sectorial, pelo Ministério que superintende o ensino superior, e à tutela financeira, pelo Ministério que superintende a economia e finanças.
Texto do artigo · p. 3 3. Recomendar a Unidade de Mobilização de Recursos a prestar Informação de progresso sobre o Projecto ao Conselho Universitário e à Comunidade Universitária, no que se refere ao resultado da submissão do mesmo à tutela sectorial e à tutela financeira, pelos Ministérios correspondentes.
Texto do artigo · p. 3 4. A presente resolução entra em vigor oito dias após a sua aprovação.
Texto do artigo · p. 3 Deliberada na Sala dos Actos Grandes, na Cidade de Maputo, no dia 22 de Abril de 2021. — O Presidente, Prof. Doutor Orlando António Quilambo (Reitor).
Texto do artigo · p. 3 Deliberação n.º 04/CUN/2021
Texto do artigo · p. 3 Reunido na sua Segunda Sessão Extraordinária, realizada no dia 22 de Abril de 2021, na Sala dos Actos Grandes, o Conselho Universitário apreciou a Proposta de Nota Conceptual para a Concepção, Construção, Operação e Devolução de Posto de Abastecimento de Combustíveis, Estação de Serviço e Loja de Conveniência no Campus Principal da Universidade Eduardo Mondlane e o respectivo Estudo de Viabilidade Económico-Financeira, apresentados pela Unidade de Mobilização de Recursos.
Texto do artigo · p. 3 Da análise da proposta, concluiu-se que a implantação desta infraestrutura viabiliza a provisão conveniente de serviços de abastecimento de combustíveis e de manutenção de veículos aos membros da Comunidade Universitária e ao público, em geral.
Texto do artigo · p. 3 Assim, ao abrigo do disposto no artigo 18, n.º 1 e n.º 2 alínea i) dos Estatutos da Universidade Eduardo Mondlane, aprovados pelo Decreto n.º 12/95, de 25 de Abril, do Conselho de Ministros, o Conselho Universitário delibera:
Texto do artigo · p. 3 1. Aprovar a iniciativa consubstanciada na Nota Conceptual para a Concepção, Construção, Operação e Devolução de Posto de Abastecimento de Combustíveis, Estação de Serviço e Loja de Conveniência no Campus Principal da Universidade Eduardo Mondlane, e correspondente Estudo de Viabilidade EconómicoFinanceira.
Texto do artigo · p. 3 2. Recomendar a Unidade de Mobilização de Recursos a sujeitar o Projecto de Concepção, Construção, Operação e Devolução de Posto de Abastecimento de Combustíveis, Estação de Serviço e Loja de Conveniência e o respectivo Estudo de Viabilidade EconómicoFinanceira à tutela sectorial, pelo Ministério que superintende o ensino superior, e à tutela financeira, pelo Ministério que superintende a economia e finanças.
Texto do artigo · p. 3 3. Recomendar a Unidade de Mobilização de Recursos a prestar Informação de progresso sobre o Projecto ao Conselho Universitário e à Comunidade Universitária, no que se refere ao resultado da submissão do mesmo à tutela sectorial e à tutela financeira, pelos Ministérios correspondentes.
Texto do artigo · p. 3 4. A presente resolução entra em vigor oito dias após a sua aprovação.
Texto do artigo · p. 3 Deliberada na Sala dos Actos Grandes, na Cidade de Maputo, no dia 22 de Abril de 2021. — O Presidente, Prof. Doutor Orlando António Quilambo (Reitor).
Texto do artigo · p. 4 Deliberação n.° 05/CUN/2021
Texto do artigo · p. 4 Reunido na sua Primeira Sessão Ordinária, realizada nos dias 10 e 11 de Junho de 2021, o Conselho Universitário apreciou a Proposta de Relatório Anual de Actividades e Financeiro de 2020, submetida pelo Gabinete de Planificação, Qualidade e Estudos Institucionais, Direcção de Finanças e Gabinete de Auditoria Interna.
Texto do artigo · p. 4 Da análise efectuada sobre o documento, concluiu-se que o mesmo reflecte, de forma positiva, a execução das actividades e orçamento referentes ao exercício de 2020, em contexto de contenção da despesa pública.
Texto do artigo · p. 4 Nesta conformidade, ao abrigo do disposto na alínea e) do n.° 2 do artigo 18 dos Estatutos da Universidade Eduardo Mondlane, aprovados pelo Decreto n.° 12/95, de 25 de Abril, do Conselho de Ministros, o Conselho Universitário delibera:
Texto do artigo · p. 4 Único: Aprovar o Relatório Anual de Actividades e Financeiro de
Texto do artigo · p. 4 2020 da Universidade Eduardo Mondlane. Deliberado na Sala dos Actos Grandes, na Cidade de Maputo, a 10 de Junho de 2021. — O Presidente, Prof. Doutor Orlando António Quilambo (Reitor). Deliberação n.° 06/CUN/2021 Reunido na sua Primeira Sessão Ordinária, realizada nos dias 10 e 11 de Junho de 2021, o Conselho Universitário apreciou a Proposta de Plano de Actividades e Distribuição do Orçamento para 2021 da Universidade Eduardo Mondlane, submetida pelo Gabinete de Planificação, Qualidade e Estudos Institucionais e Direcção de Finanças.
Texto do artigo · p. 4 Nesta conformidade, ao abrigo do disposto nas disposições conjugadas dos artigos 8, n.º 1, alínea e) do Regulamento do Conselho Universitário, aprovado pela Deliberação n.º 01/CUN/2005, de 03 de Dezembro, e 18, n.º 2, alínea e) dos Estatutos da Universidade Eduardo Mondlane, aprovados pelo Decreto n°12/95, de 25 de Abril, do Conselho de Ministros, o Conselho Universitário delibera:
Texto do artigo · p. 4 ÚNICO: Aprovar o Plano de Actividades e Distribuição do Orçamento para 2021 da Universidade Eduardo Mondlane.
Texto do artigo · p. 4 Deliberado na Sala dos Actos Grandes, na Cidade de Maputo, a
Texto do artigo · p. 4 10 de Junho de 2021. — O Presidente, Prof. Doutor Orlando António Quilambo (Reitor).
Texto do artigo · p. 4 Deliberação n.° 07/CUN/2021
Texto do artigo · p. 4 Reunido na sua Primeira Sessão Ordinária, nos dias 10 e 11 de Junho de 2021, o Conselho Universitário apreciou a Proposta de Princípios e Procedimentos para a Fixação de Preços Internos na Universidade Eduardo Mondlane, apresentada pelo Direcção de Finanças.
Texto do artigo · p. 4 Da análise efectuada, concluiu-se que a proposta é oportuna por visar o fim útil de uniformizar a fixação de preços de bens e serviços internos na Universidade Eduardo Mondlane.
Texto do artigo · p. 4 Assim, em conformidade com o disposto no artigo 18, n.º 2, alínea i) dos Estatutos da Universidade Eduardo Mondlane, aprovados pelo Decreto n.º 12/95, de 25 de Abril, do Conselho de Ministros, o Conselho Universitário delibera:
Texto do artigo · p. 4 1. Aprovar os Princípios e Procedimentos para a Fixação de Preços Internos na Universidade Eduardo Mondlane, que constam do anexo e que são parte integrante da presente deliberação.
Texto do artigo · p. 4 2. A presente Deliberação entra em vigor quinze dias após a sua aprovação.
Texto do artigo · p. 4 Deliberada na Sala dos Actos Grandes, na Cidade de Maputo, a
Texto do artigo · p. 4 10 de Junho de 2021. — O Presidente, Prof. Doutor Orlando António Quilambo (Reitor). Deliberação n.° 08/CUN/2021 Reunido na sua Primeira Sessão Ordinária, nos dias 10 e 11 de Junho de 2021, o Conselho Universitário apreciou a Proposta de Política de Qualidade da Universidade Eduardo Mondlane, apresentada pelo Gabinete de Planificação, Qualidade e Estudos Institucionais. Da análise efectuada sobre o documento, concluiu-se que o mesmo constitui uma base para a consolidação das boas práticas do exercício de garantia e gestão da qualidade na Universidade Eduardo Mondlane. Assim, em conformidade com o disposto no artigo 4, n.º 1, alínea h), no artigo 5, n.º 2, e no artigo 18, n.º 1 e n.º 2, alínea f), todos dos Estatutos da Universidade Eduardo Mondlane, aprovados pelo Decreto n.º 12/95, de 25 de Abril, do Conselho de Ministros, o Conselho Universitário delibera:
Texto do artigo · p. 4 1. Aprovar a Política de Qualidade da Universidade Eduardo Mondlane, que consta do anexo e é parte integrante da presente deliberação.
Texto do artigo · p. 4 2. A presente deliberação entra em vigor quinze dias após a sua aprovação. Deliberada na Sala dos Actos Grandes, na Cidade de Maputo, a 11 de Junho de 2021. — O Presidente, Prof. Doutor Orlando António Quilambo (Reitor).
Texto do artigo · p. 4 Deliberação n.° 09/CUN/2021
Texto do artigo · p. 4 Reunido na sua Primeira Sessão Ordinária, realizada nos dias 10 e 11 de Junho de 2021, o Conselho Universitário apreciou a Proposta de Alterações ao Sistema de Gestão de Qualidade da Universidade Eduardo Mondlane, apresentada pelo Gabinete de Planificação, Qualidade e Estudos Institucionais.
Texto do artigo · p. 4 Da análise efectuada, foi constatado que as alterações introduzidas eram oportunas por ajustarem o Sistema de Gestão de Qualidade à dinâmica de desenvolvimento da Universidade Eduardo Mondlane, à Política de Qualidade da instituição e à legislação nacional em vigor.
Texto do artigo · p. 4 Assim, em conformidade com o disposto no artigo 18, n.º 2, alínea f) dos Estatutos da Universidade Eduardo Mondlane, aprovados pelo Decreto n.º 12/95, de 25 de Abril, do Conselho de Ministros, o Conselho Universitário delibera:
Texto do artigo · p. 4 1. Aprovar as alterações ao Sistema de Gestão da Qualidade da Universidade Eduardo Mondlane, reflectidas na nova versão em anexo, que é parte integrante da presente Deliberação.
Texto do artigo · p. 4 2. A presente deliberação entra em vigor quinze dias após a sua
Texto do artigo · p. 4 aprovação.
Texto do artigo · p. 4 Deliberado na Sala dos Actos Grandes, na Cidade de Maputo, a 11 de Junho de 2021. — O Presidente, Prof. Doutor Orlando António Quilambo (Reitor).
Texto do artigo · p. 4 Deliberação n.° 10/CUN/2021
Texto do artigo · p. 4 Reunido na sua Primeira Sessão Ordinária, realizada nos dias 10 e 11 de Junho de 2021, o Conselho Universitário apreciou a Proposta de Alterações ao Regulamento do Comité de Ética em Investigação da Universidade Eduardo Mondlane, apresentada pela Direcção Científica.
Texto do artigo · p. 5 Da análise efectuada às alterações ao Regulamento do Comité de Ética em Investigação da UEM, aprovado através da Deliberação n.º 17/CUN/2018, de 14 de Dezembro, constatou-se o seguinte: (a) no processo de inserção das recomendações do Conselho Universitário, emanadas através da Resolução N.º 24/CUN/2018, de 14 de Dezembro, houve necessidade de operar ajustamentos relevantes na estrutura e conteúdo do documento; e (b) o processo de revisão não implicou alteração de fundo ao Regulamento aprovado por este Conselho, a 14 de Dezembro de 2018.
Texto do artigo · p. 5 Assim, em conformidade com o disposto no artigo 18, n.º 2, alínea g) dos Estatutos da Universidade Eduardo Mondlane, aprovados pelo Decreto n.º 12/95, de 25 de Abril, do Conselho de Ministros, o Conselho Universitário delibera:
Texto do artigo · p. 5 1. Aprovar as alterações ao Regulamento do Comité de Ética em Investigação da Universidade Eduardo Mondlane, reflectidas na nova versão em anexo, que é parte integrante da presente Deliberação.
Texto do artigo · p. 5 2. O Regulamento do Comité de Ética em Investigação da
Texto do artigo · p. 5 Universidade Eduardo Mondlane entra em vigor a 1 de Julho de 2021. Deliberado na Sala dos Actos Grandes, na Cidade de Maputo, a
Texto do artigo · p. 5 11 de Junho de 2021. — O Presidente, Prof. Doutor Orlando António Quilambo (Reitor).
Texto do artigo · p. 5 Deliberação n.° 11/CUN/202 Reunido na sua primeira sessão ordinária, realizada nos dias 10 e
Texto do artigo · p. 5 11 de Junho de 2021, o Conselho Universitário apreciou a Proposta de Fundamentação da Criação do Comité de Ética em Investigação da Universidade Eduardo Mondlane, apresentada pela Direcção Científica.
Texto do artigo · p. 5 Da análise efectuada, concluiu-se que a proposta correspondia ao ajustamento necessário e oportuno, por separar o acto de aprovação do Regulamento do Comité de Ética, do acto de criação do Comité de Ética, que, não obstante a referência à sua criação em acto anterior do Conselho Universitário, não foi consubstanciada em “Fundamentação” adequada.
Texto do artigo · p. 5 Assim, no uso das competências estabelecidas pelo artigo 18, n.º 3 dos Estatutos da Universidade Eduardo Mondlane, aprovados pelo Decreto n.º 12/95, de 25 de Abril, do Conselho de Ministros, o Conselho Universitário delibera:
Texto do artigo · p. 5 1. É criado o Comité de Ética em Investigação da Universidade Eduardo Mondlane.
Texto do artigo · p. 5 2. O Comité de Ética é um órgão deliberativo do domínio da ética em investigação.
Texto do artigo · p. 5 3. Cabe ao Conselho Académico apresentar ao Conselho Universitário nomes de individualidades apuradas em concurso para a composição do Comité de Ética, bem como propor o Secretário Executivo.
Texto do artigo · p. 5 4. O Presidente do Comité de Ética é eleito de entre os seus pares e toma posse perante o Conselho Universitário.
Texto do artigo · p. 5 5. O Comité de Ética deve apresentar o seu plano de desenvolvimento, de necessidades e os demais instrumentos normativos e de governação da gestão da ética em investigação na Universidade, no prazo de 6 meses, contados a partir de 1 de Julho de 2021.
Texto do artigo · p. 5 6. Para efeitos do disposto no número anterior, o Comité de Ética é coordenado pela Vice-Reitora Académica.
Texto do artigo · p. 5 7. A presente deliberação entra em vigor a 1 de Julho de 2021.
Texto do artigo · p. 5 Deliberado na Sala dos Actos Grandes, na Cidade de Maputo, a 11 de Junho de 2021. — O Presidente, Prof. Doutor Orlando António Quilambo (Reitor).
Texto do artigo · p. 5 Instituto Superior de Ciências de Saúde (ISCISA)
Texto do artigo · p. 5 Despachos De 3 de Setembro de 2020:
Texto do artigo · p. 5 Célia David Matusse, técnica superior N1, classe C, escalão 1 – nomeada em urgente conveniência de serviço, para exercer, em comissão de serviço, a função de chefe de Departamento Central para a área de Planificação e Estatística do ISCISA, nos termos do n.º 1 do artigo 25 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado.
Texto do artigo · p. 5 (Visado pelo Tribunal Administrativo a 6 de Outubro.)
Texto do artigo · p. 5 De 10 de Outubro de 2020:
Texto do artigo · p. 5 Júlia Atanásio Sinai Cuna, técnica superior N1, classe C, escalão 3 — muda de carreira para a de especialista, classe C, escalão 1, nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 38 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado.
Texto do artigo · p. 5 (Visado pelo Tribunal Administrativo a 13 de Abril.)
Texto do artigo · p. 5 Sesaltina Nora Muzime, enquadrada na carreira de investigação científica, escalão 3 — muda de carreira para a de assistente universitário, escalão 1, na categoria de assistente, nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 38 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado.
Texto do artigo · p. 5 (Visado pelo Tribunal Administrativo a 18 de Janeiro de 2021.)
Texto do artigo · p. 5 De 17 de Outubro de 2020:
Texto do artigo · p. 5 Lénia Cecília Sitoe, assistente universitária, escalão 3 — promovida para a categoria de assistente, escalão 1, nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 8 do Decreto n.º 30/2018, de 22 de Maio. (São devidos emolumentos, nos termos do Decreto n.º 28/96, de 9 de Julho.)
Texto do artigo · p. 5 (Anotado pelo Tribunal Administrativo a 25 de Janeiro de 2021.)
Texto do artigo · p. 5 Marta da Glória Fernandes Manjaze, assistente universitária, escalão 3 — promovida para a categoria de assistente, escalão 1, nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 8 do Decreto n.º 30/2018, de 22 de Maio.
Texto do artigo · p. 5 (Anotado pelo Tribunal Administrativo a 10 de Março de 2021.)
Texto do artigo · p. 5 Nórgia Elsa Machava, assistente universitária, escalão 3 — promovida para a categoria de assistente, escalão 1, nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 8 do Decreto n.º 30/2018, de 22 de Maio. (São devidos emolumentos, nos termos do Decreto n.º 28/96, de 9 de Julho.)
Texto do artigo · p. 5 (Anotado pelo Tribunal Administrativo a 25 de Março de 2021.)
Texto do artigo · p. 5 De 17 de Março:
Texto do artigo · p. 5 Gerito Augusto Impelemarebo, professor auxiliar, escalão 1 — cessa o exercício de funções de Director Pedagógico do ISCISA, nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 25 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, para as quais havia sido designado, em comissão de serviço, por despacho de 23 de Agosto de 2019, com efeitos a partir de 31 de Março de 2021.
Texto do artigo · p. 5 (Anotado pelo Tribunal Administrativo a 4 de Maio.)
Texto do artigo · p. 5 Júlio Magido Velho Muara, assistente, escalão 3 — nomeado, em urgente conveniência de serviço, para exercer, em comissão de serviço, a função de Director Pedagógico do Instituto Superior de Ciências de Saúde, nos termos do n.º 1 do artigo 25 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, com efeitos a partir de 1 de Abril de 2021.
Texto do artigo · p. 5 (Visado pelo Tribunal Administrativo a 27 de Abril de 2021.)
Texto do artigo · p. 5 Tendo-se verificado erro de redação no apelido da assistente estagiária, escalão 1, nas nomeações provisórias e definitiva, devidamente visadas, rectifica-se que: onde se lê: “Narcísia António Ngovene”, deve se ler: “Narcísia António Govene”, ficando assim rectificado o apelido da funcionária.
Texto do artigo · p. 5 (Anotado pelo Tribunal Administrativo a 21 de Abril de 2021.)
Parágrafo · p. 6 Preço — 30,00 MT
Parágrafo · p. 6 IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
Fonte textual acessível
  1. Título de secção, página 1: Segunda-feira, 8 de Novembro de 2021 II SÉRIE — Número 215
  2. Texto lido por imagem, página 1: REPUBLICA DE MOÇAMBIQUE
  3. Parágrafo, página 1: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
  4. Título de secção, página 1: AVISO
  5. Parágrafo, página 1: A matéria a publicar no «Boletim da República» deve ser remetida em cópia devidamente autenticada, uma por cada assunto, donde conste, além das indicações necessárias para esse efeito, o averbamento seguinte, assinado e autenticado: Para publicação no «Boletim da República».
  6. Título de secção, página 1: SUMÁRIO
  7. Parágrafo, página 1: Ministério da Administração Estatal e Função Pública:
  8. Parágrafo, página 1: Despachos.
  9. Parágrafo, página 1: Instituto Nacional de Estatística:
  10. Parágrafo, página 1: Despacho.
  11. Parágrafo, página 1: Conselho dos Serviços Provinciais de Representação do Estado em Nampula:
  12. Parágrafo, página 1: Serviço Provincial de Saúde: Despachos.
  13. Parágrafo, página 1: Universidade Eduardo Mondlane:
  14. Parágrafo, página 1: Conselho Universitário: Deliberações.
  15. Parágrafo, página 1: Instituto Superior de Ciências de Saúde (ISCISA):
  16. Parágrafo, página 1: Despachos.
  17. Texto do artigo, página 1: MINISTÉRIO DA ADMINISTRAÇÃO ESTATAL E FUNÇÃO PÚBLICA
  18. Texto do artigo, página 1: Despachos
  19. Texto do artigo, página 1: Usando da competência que me é atribuída pelo n.º 1 do artigo 28 do Regulamento do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, aprovado pelo Decreto n.º 5/2018, de 26 de Fevereiro, sob proposta do Director-Geral do Instituto Superior de Ciências de Saúde, atribuo a Nazir Amade Ibrahimo, enquadrado na carreira de médico especialista principal, escalão 1, o vencimento correspondente à função de Director da Divisão Pedagógica do Instituto Superior. Maputo, 13 de Janeiro de 2020. — A Ministra, Ana Comoane. (São devidos emolumentos, nos termos do Decreto n.º 28/96, de 9 de Julho.) (Anotado pelo Tribunal Administrativo a 10 de Março de 2021.) Usando da competência que me é atribuída pelo n.º 2 do
  20. Texto do artigo, página 1: artigo 30 do Regulamento do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, aprovado pelo Decreto n.º 5/2018, de 26 de Fevereiro, sob proposta do Administrador do Distrito de Marracuene, atribuo a Olinda Esperança Foquisso Guta, enquadrada na carreira de inspector superior administrativo, classe E, escalão 4, a gratificação de chefia correspondente a 25% sobre o vencimento que aufere.
  21. Texto do artigo, página 1: Maputo, 24 de Maio de 2021. — A Ministra, Ana Comoane. (Anotado pelo Tribunal Administrativo a 7 de Julho.)
  22. Texto do artigo, página 1: BOLETIM DA REPÚBLICA
  23. Texto do artigo, página 1: PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
  24. Texto do artigo, página 1: Instituto Nacional de Estatística
  25. Texto do artigo, página 1: Despacho
  26. Texto do artigo, página 1: Havendo necessidade de delegar poderes de gestão de Recursos Humanos, no âmbito da contratação de pessoal fora do quadro para a operacionalização das operações estatísticas de nível local, e nos termos do n.º 2 do artigo 19 do Decreto Presidencial n.º 9/96, de 28 de Agosto, que cria o Instituto Nacional de Estatística e aprova o respectivo Estatuto Orgânico, determino:
  27. Texto do artigo, página 1: 1. São delegadas ao Delegado Provincial do Instituto Nacional de Estatística competências para:
  28. Texto do artigo, página 1: a) Proceder à assinatura dos contratos e termo de início de funções do pessoal, depois de superiormente autorizada a sua contratação ou nomeação;
  29. Texto do artigo, página 1: b) Homologar os atestados médicos para a justificação de faltas ao serviço,
  30. Texto do artigo, página 1: c) Autorizar despesas a pagar pelas verbas atribuídas no Orçamento do Estado, designadamente: vencimento do pessoal contratado;
  31. Texto do artigo, página 1: d) Remeter para efeitos de visto e/ou anotação do Tribunal Administrativo Provincial os processos de contratação ou rescisão de contrato, com o conhecimento da DARH.
  32. Texto do artigo, página 1: 2. As delegações de competências são extensivas ao substituto legal
  33. Texto do artigo, página 1: por motivo de ausência ou impedimento do seu titular.
  34. Texto do artigo, página 1: Maputo, 30 de Junho de 2021. — A Presidente, Eliza Mónica Ana Magaua.
  35. Texto do artigo, página 1: Conselho dos Serviços Provinciais de Representação do Estado em Nampula
  36. Texto do artigo, página 1: Serviço Provincial de Saúde
  37. Texto do artigo, página 1: Aviso
  38. Texto do artigo, página 1: Nos termos dos n.ºs 1 e 2 do artigo 35 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, aprovado pela Lei n.º 10/2017, conjugado com o artigo1 do Decreto n.º1/2021, de 9 de Março, publica-se a lista definitiva de classificação final dos concorrentes aprovados no concurso para a contratação excepcional nas carreiras de regime especial, especial diferenciado e não diferenciado para o quadro do Serviço Provincial de Saúde de Nampula, devidamente autorizado por despacho do Director do Gabinete do Secretário do Estado da Província de Nampula, a 2 de Junho de 2021, publicado no jornal Notícias do dia 18 de Junho de 2021.
  39. Texto do artigo, página 1: Categoria de médico dentista geral: Aprovados: Média final
  40. Texto do artigo, página 1: 1. Ercilia Inácio Manecas Ribeiro..................................................14
  41. Texto do artigo, página 1: 2. Pedro Cadre Mitilage .................................................................13,75
  42. Texto do artigo, página 1: 3. Davane Vicente Fernando..........................................................13,5
  43. Texto do artigo, página 2: Aprovados: Média final
  44. Texto do artigo, página 2: 4. Berta Felicidade Afonso Júlio Armazém...................................13,25
  45. Texto do artigo, página 2: 5. Lindocas Bibas Pires Bila ..........................................................12,75
  46. Texto do artigo, página 2: 6. Iolanda Ermelindo Zacarias .......................................................12,5 Categoria de enfermeiro A:
  47. Texto do artigo, página 2: Aprovados:
  48. Texto do artigo, página 2: 1. Domingos Zicha Sete................................................................13
  49. Texto do artigo, página 2: 2. Sabina Acácio Movaha ..............................................................12
  50. Texto do artigo, página 2: 3. Gerlito Geraldo José ..................................................................12 Categoria de técnico de medicina preventiva e saneamento do meio:
  51. Texto do artigo, página 2: Aprovados:
  52. Texto do artigo, página 2: 1. Lucrécia João Ainosse .............................................................17
  53. Texto do artigo, página 2: 2. Graciano Carlos Abudo............................................................17
  54. Texto do artigo, página 2: 3. Gabriela Patrício Paulo Wataia................................................16,85
  55. Texto do artigo, página 2: 4. Bebeto de Cláudia Maurício ....................................................16,75
  56. Texto do artigo, página 2: 5. Odete Alexandre Ibraimo Gema ..............................................16,5
  57. Texto do artigo, página 2: 6. Mualua Ambasse Afito.............................................................16,25
  58. Texto do artigo, página 2: 7. Valério António........................................................................16,15
  59. Texto do artigo, página 2: 8. Clara Damásio Sendela ............................................................16,1
  60. Texto do artigo, página 2: 9. Laurinda Joaquim Alberto Mandevo .......................................16
  61. Texto do artigo, página 2: 10. Anelto Aniceto João.................................................................15,5
  62. Texto do artigo, página 2: 11. Paulo Rene Vagos....................................................................15
  63. Texto do artigo, página 2: 12. Josefa Arlete José Ernesto .......................................................14
  64. Texto do artigo, página 2: 13. Ilda Eusébio António ...............................................................14
  65. Texto do artigo, página 2: 14. Elton Gabriel Aviação Sebastião .............................................14
  66. Texto do artigo, página 2: 15. Hermínia Daniel Saide.............................................................14
  67. Texto do artigo, página 2: 16. Nilsa Carlos Rodrigues ............................................................14
  68. Texto do artigo, página 2: 17. Adelaide Fernando Elias..........................................................14
  69. Texto do artigo, página 2: 18. Ancha Almirante Armando......................................................14
  70. Texto do artigo, página 2: 19. Maurício Vicente Sucute..........................................................14
  71. Texto do artigo, página 2: 20. Quina Momade.........................................................................14
  72. Texto do artigo, página 2: 21. Guida Francisco Herculano......................................................14
  73. Texto do artigo, página 2: 22. Atija Namicano Saide ..............................................................13
  74. Texto do artigo, página 2: 23. Clementina Afonso Mucuatula ................................................13
  75. Texto do artigo, página 2: 24. Hélder Albino dos Santos ........................................................13
  76. Texto do artigo, página 2: 25. Florbela Augusta Manuel Davide ............................................12
  77. Texto do artigo, página 2: 26. Muahija Simão.........................................................................12
  78. Texto do artigo, página 2: 27. Celma da Fátima Luís Chico Salimo .......................................12 Categoria de técnico de administração hospitalar:
  79. Texto do artigo, página 2: Aprovados:
  80. Texto do artigo, página 2: 1. Natália Arlindo.........................................................................18
  81. Texto do artigo, página 2: 2. Lídia Assane Momade .............................................................18
  82. Texto do artigo, página 2: 3. Graça Benigno Vingaço...........................................................17,75
  83. Texto do artigo, página 2: 4. Lucrécia Carlos Muagiua Coquela...........................................17,75
  84. Texto do artigo, página 2: 5. Isabel Luís Torres.....................................................................17,25
  85. Texto do artigo, página 2: 6. Nilza Mónica Adriano..............................................................17
  86. Texto do artigo, página 2: 7. Santa Laura João Francisco Amisse.........................................16,75
  87. Texto do artigo, página 2: 8. Albertina Oreste Simão............................................................16,5
  88. Texto do artigo, página 2: 9. Sebastiana Sumbane.................................................................16,25
  89. Texto do artigo, página 2: 10. Olga Simão Lissave .................................................................16
  90. Texto do artigo, página 2: 11. Safrao José Martinho ...............................................................15
  91. Texto do artigo, página 2: 12. Henriqueta Essimela Momade .................................................14
  92. Texto do artigo, página 2: 13. Esmailda Martinho...................................................................13
  93. Texto do artigo, página 2: 14. Irene Nurtaqui Grave ...............................................................13
  94. Texto do artigo, página 2: 15. Alves da Silva Armando ..........................................................13
  95. Texto do artigo, página 2: 16. Regina Elizabethe Muatua .......................................................13
  96. Texto do artigo, página 2: 17. Benalva Maurício Nahia ..........................................................13
  97. Texto do artigo, página 2: 18. Tuca Mariamo Lázaro Mucueta...............................................12
  98. Texto do artigo, página 2: 19. Telma Faustino Piquina ...........................................................12
  99. Texto do artigo, página 2: 20. Augusta Atanasio Nkwemba....................................................12
  100. Texto do artigo, página 2: Categoria de técnico de farmácia: Aprovados: Média final
  101. Texto do artigo, página 2: 1. Erasema de Atija Severiano .....................................................19
  102. Texto do artigo, página 2: 2. Joaquina Filipe Carlos..............................................................19
  103. Texto do artigo, página 2: 3. Marcia Tome Sabado ...............................................................19
  104. Texto do artigo, página 2: 4. Durca Francisco .......................................................................19
  105. Texto do artigo, página 2: 5. Tânia Arcanjo Maida ...............................................................18,75
  106. Texto do artigo, página 2: 6. Osvaldo Carlos.........................................................................18,5
  107. Texto do artigo, página 2: 7. Eunice Roda Jacinto Beca........................................................18,25
  108. Texto do artigo, página 2: 8. Helena Jorge.............................................................................18
  109. Texto do artigo, página 2: 9. Silovo Alberto Gelane Júlio.....................................................17,75
  110. Texto do artigo, página 2: 10. Celina Pahua Maurício.............................................................17,5
  111. Texto do artigo, página 2: 11. Ciloca Tomas Custodio Malavi ...............................................17,25
  112. Texto do artigo, página 2: 12. Derson Adelina Sitoe ...............................................................17
  113. Texto do artigo, página 2: 13. Neves Ricardo Neves...............................................................16,75
  114. Texto do artigo, página 2: 14. Daniel Lavo Afonso.................................................................16,5
  115. Texto do artigo, página 2: 15. Marieta Alfredo Dias ...............................................................16,25
  116. Texto do artigo, página 2: 16. Bercia Alberto João..................................................................16,15
  117. Texto do artigo, página 2: 17. Paula da Conceição Mussage...................................................16
  118. Texto do artigo, página 2: 18. Rodrigues da Silva ...................................................................15
  119. Texto do artigo, página 2: 19. Maiquele Raul..........................................................................15
  120. Texto do artigo, página 2: 20. Dário Ismael Francisco ............................................................14
  121. Texto do artigo, página 2: 21. Salvador Fabiao Gimo Abreu ..................................................14
  122. Texto do artigo, página 2: 22. Beatriz Armando Daniel ..........................................................14
  123. Texto do artigo, página 2: 23. Benildo Elias Jeronimo............................................................13
  124. Texto do artigo, página 2: 24. Sarania Ernesto Muanamulele .................................................13
  125. Texto do artigo, página 2: 25. Flora Serafim Estevao..............................................................12
  126. Texto do artigo, página 2: 26. Nelson Alberto Muache ...........................................................12 Categoria de técnico de laboratório:
  127. Texto do artigo, página 2: Aprovados:
  128. Texto do artigo, página 2: 1. Dalva Alves ...............................................................................13
  129. Texto do artigo, página 2: 2. Chambale Manuel ......................................................................11
  130. Texto do artigo, página 2: 3. Gizelda da Lígia Horácio...........................................................11 Nampula, 19 de Julho de 2021.— Os Membros do Júri, Ilegíveis.
  131. Texto do artigo, página 2: Universidade Eduardo Mondlane
  132. Texto do artigo, página 2: Conselho Universitário
  133. Texto do artigo, página 2: Deliberação n.º 01/CUN/2021
  134. Texto do artigo, página 2: Reunido na sua Primeira Sessão Extraordinária, no dia 20 de Janeiro de 2021, o Conselho Universitário apreciou a proposta de Calendário Académico de 2021 da Universidade Eduardo Mondlane, submetida, pela Direcção Pedagógica.
  135. Texto do artigo, página 2: Nestes termos, ao abrigo da alínea h) do n.º 2 do artigo 18 dos Estatutos da Universidade Eduardo Mondlane, aprovados pelo Decreto n.º 12/95, de 25 de Abril, do Conselho de Ministros, e sob proposta do Conselho Directores, em sessão alargada ao Conselho de Reitoria, exarada na Síntese n.º 01/CD/2021, de 15 de Janeiro, o Conselho Universitário delibera:
  136. Texto do artigo, página 2: 1. Aprovar o Calendário Académico de 2021 da Universidade Eduardo Mondlane, que consta do anexo e é parte integrante da presente deliberação.
  137. Texto do artigo, página 2: 2. A presente deliberação entra imediatamente em vigor.
  138. Texto do artigo, página 3: Deliberada na Sala dos Actos Grandes, na Cidade de Maputo, no dia 20 de Janeiro de 2021. — O Presidente, Prof. Doutor Orlando António Quilambo (Reitor).
  139. Texto do artigo, página 3: Deliberação n.º 02/CUN/2021
  140. Texto do artigo, página 3: Reunido na sua Segunda Sessão Extraordinária, no dia 22 de Abril de 2021, o Conselho Universitário apreciou a Proposta de Nota Conceptual para a Cessão da Exploração do Centro de Saúde da Universidade Eduardo Mondlane e o respectivo Estudo de Viabilidade Económico-Financeira, apresentados pela Unidade de Mobilização de Recursos.
  141. Texto do artigo, página 3: Da análise, concluiu-se que a proposta consubstancia oportunidade de associar o interesse da prestação de serviços de saúde à viabilidade de sua exploração sustentável, para a melhoria da qualidade dos serviços prestados.
  142. Texto do artigo, página 3: Assim, ao abrigo do disposto no artigo 18, n.º 1 e n.º 2, alínea i) dos Estatutos da Universidade Eduardo Mondlane, aprovados pelo Decreto n.º 12/95, de 25 de Abril, do Conselho de Ministros, o Conselho Universitário delibera:
  143. Texto do artigo, página 3: 1. Aprovar a iniciativa consubstanciada na Nota Conceptual para a Cessão da Exploração do Centro de Saúde da Universidade Eduardo Mondlane e respectivo Estudo de Viabilidade Económico-Financeira.
  144. Texto do artigo, página 3: 2. Recomendar a Unidade de Mobilização de Recursos a sujeitar o Projecto de Cessão da Exploração do Centro de Saúde da Universidade Eduardo Mondlane e respectivo Estudo de Viabilidade EconómicoFinanceira à tutela sectorial, pelo Ministério que superintende o ensino superior, e à tutela financeira, pelo Ministério que superintende a economia e finanças.
  145. Texto do artigo, página 3: 3. Recomendar a Unidade de Mobilização de Recursos a prestar Informação de progresso sobre o Projecto ao Conselho Universitário e à Comunidade Universitária, no que se refere ao resultado da submissão do mesmo à tutela sectorial e à tutela financeira, pelos Ministérios correspondentes.
  146. Texto do artigo, página 3: 4. A presente resolução entra em vigor oito dias após a sua aprovação.
  147. Texto do artigo, página 3: Deliberada na Sala dos Actos Grandes, na Cidade de Maputo, no dia 22 de Abril de 2021. — O Presidente, Prof. Doutor Orlando António Quilambo (Reitor).
  148. Texto do artigo, página 3: Deliberação n.º 03/CUN/2021
  149. Texto do artigo, página 3: Reunido na sua Segunda Sessão Extraordinária, realizada no dia 22 de Abril de 2021, na Sala dos Actos Grandes, o Conselho Universitário apreciou a Proposta de Nota Conceptual para Concepção, Construção, Operação e Devolução de Food Court no Campus Principal da UEM e o respectivo Estudo de Viabilidade Económico-Financeira, apresentados pela Unidade de Mobilização de Recursos.
  150. Texto do artigo, página 3: Da análise da proposta, concluiu-se que o conjunto de serviços a implantar, que incluem restauração, agências bancárias, agências de viagens, lojas de serviços mistos, espaços para eventos culturais, ginásio, entre outros, são de utilidade social oportuna.
  151. Texto do artigo, página 3: Assim, ao abrigo do disposto no artigo 18, n.º 1 e n.º 2 alínea i) dos Estatutos da Universidade Eduardo Mondlane, aprovados pelo Decreto n.º 12/95, de 25 de Abril, do Conselho de Ministros, o Conselho Universitário delibera:
  152. Texto do artigo, página 3: 1. Aprovar a iniciativa consubstanciada na Nota Conceptual para a Concepção, Construção, Operação e Devolução de Food Court e respetivo Estudo de Viabilidade Económico-Financeira.
  153. Texto do artigo, página 3: 2. Recomendar a Unidade de Mobilização de Recursos a sujeitar o Projecto de Concepção, Construção, Operação e Devolução de Food Court e respectivo Estudo de Viabilidade Económico-Financeira à tutela sectorial, pelo Ministério que superintende o ensino superior, e à tutela financeira, pelo Ministério que superintende a economia e finanças.
  154. Texto do artigo, página 3: 3. Recomendar a Unidade de Mobilização de Recursos a prestar Informação de progresso sobre o Projecto ao Conselho Universitário e à Comunidade Universitária, no que se refere ao resultado da submissão do mesmo à tutela sectorial e à tutela financeira, pelos Ministérios correspondentes.
  155. Texto do artigo, página 3: 4. A presente resolução entra em vigor oito dias após a sua aprovação.
  156. Texto do artigo, página 3: Deliberada na Sala dos Actos Grandes, na Cidade de Maputo, no dia 22 de Abril de 2021. — O Presidente, Prof. Doutor Orlando António Quilambo (Reitor).
  157. Texto do artigo, página 3: Deliberação n.º 04/CUN/2021
  158. Texto do artigo, página 3: Reunido na sua Segunda Sessão Extraordinária, realizada no dia 22 de Abril de 2021, na Sala dos Actos Grandes, o Conselho Universitário apreciou a Proposta de Nota Conceptual para a Concepção, Construção, Operação e Devolução de Posto de Abastecimento de Combustíveis, Estação de Serviço e Loja de Conveniência no Campus Principal da Universidade Eduardo Mondlane e o respectivo Estudo de Viabilidade Económico-Financeira, apresentados pela Unidade de Mobilização de Recursos.
  159. Texto do artigo, página 3: Da análise da proposta, concluiu-se que a implantação desta infraestrutura viabiliza a provisão conveniente de serviços de abastecimento de combustíveis e de manutenção de veículos aos membros da Comunidade Universitária e ao público, em geral.
  160. Texto do artigo, página 3: Assim, ao abrigo do disposto no artigo 18, n.º 1 e n.º 2 alínea i) dos Estatutos da Universidade Eduardo Mondlane, aprovados pelo Decreto n.º 12/95, de 25 de Abril, do Conselho de Ministros, o Conselho Universitário delibera:
  161. Texto do artigo, página 3: 1. Aprovar a iniciativa consubstanciada na Nota Conceptual para a Concepção, Construção, Operação e Devolução de Posto de Abastecimento de Combustíveis, Estação de Serviço e Loja de Conveniência no Campus Principal da Universidade Eduardo Mondlane, e correspondente Estudo de Viabilidade EconómicoFinanceira.
  162. Texto do artigo, página 3: 2. Recomendar a Unidade de Mobilização de Recursos a sujeitar o Projecto de Concepção, Construção, Operação e Devolução de Posto de Abastecimento de Combustíveis, Estação de Serviço e Loja de Conveniência e o respectivo Estudo de Viabilidade EconómicoFinanceira à tutela sectorial, pelo Ministério que superintende o ensino superior, e à tutela financeira, pelo Ministério que superintende a economia e finanças.
  163. Texto do artigo, página 3: 3. Recomendar a Unidade de Mobilização de Recursos a prestar Informação de progresso sobre o Projecto ao Conselho Universitário e à Comunidade Universitária, no que se refere ao resultado da submissão do mesmo à tutela sectorial e à tutela financeira, pelos Ministérios correspondentes.
  164. Texto do artigo, página 3: 4. A presente resolução entra em vigor oito dias após a sua aprovação.
  165. Texto do artigo, página 3: Deliberada na Sala dos Actos Grandes, na Cidade de Maputo, no dia 22 de Abril de 2021. — O Presidente, Prof. Doutor Orlando António Quilambo (Reitor).
  166. Texto do artigo, página 4: Deliberação n.° 05/CUN/2021
  167. Texto do artigo, página 4: Reunido na sua Primeira Sessão Ordinária, realizada nos dias 10 e 11 de Junho de 2021, o Conselho Universitário apreciou a Proposta de Relatório Anual de Actividades e Financeiro de 2020, submetida pelo Gabinete de Planificação, Qualidade e Estudos Institucionais, Direcção de Finanças e Gabinete de Auditoria Interna.
  168. Texto do artigo, página 4: Da análise efectuada sobre o documento, concluiu-se que o mesmo reflecte, de forma positiva, a execução das actividades e orçamento referentes ao exercício de 2020, em contexto de contenção da despesa pública.
  169. Texto do artigo, página 4: Nesta conformidade, ao abrigo do disposto na alínea e) do n.° 2 do artigo 18 dos Estatutos da Universidade Eduardo Mondlane, aprovados pelo Decreto n.° 12/95, de 25 de Abril, do Conselho de Ministros, o Conselho Universitário delibera:
  170. Texto do artigo, página 4: Único: Aprovar o Relatório Anual de Actividades e Financeiro de
  171. Texto do artigo, página 4: 2020 da Universidade Eduardo Mondlane. Deliberado na Sala dos Actos Grandes, na Cidade de Maputo, a 10 de Junho de 2021. — O Presidente, Prof. Doutor Orlando António Quilambo (Reitor). Deliberação n.° 06/CUN/2021 Reunido na sua Primeira Sessão Ordinária, realizada nos dias 10 e 11 de Junho de 2021, o Conselho Universitário apreciou a Proposta de Plano de Actividades e Distribuição do Orçamento para 2021 da Universidade Eduardo Mondlane, submetida pelo Gabinete de Planificação, Qualidade e Estudos Institucionais e Direcção de Finanças.
  172. Texto do artigo, página 4: Nesta conformidade, ao abrigo do disposto nas disposições conjugadas dos artigos 8, n.º 1, alínea e) do Regulamento do Conselho Universitário, aprovado pela Deliberação n.º 01/CUN/2005, de 03 de Dezembro, e 18, n.º 2, alínea e) dos Estatutos da Universidade Eduardo Mondlane, aprovados pelo Decreto n°12/95, de 25 de Abril, do Conselho de Ministros, o Conselho Universitário delibera:
  173. Texto do artigo, página 4: ÚNICO: Aprovar o Plano de Actividades e Distribuição do Orçamento para 2021 da Universidade Eduardo Mondlane.
  174. Texto do artigo, página 4: Deliberado na Sala dos Actos Grandes, na Cidade de Maputo, a
  175. Texto do artigo, página 4: 10 de Junho de 2021. — O Presidente, Prof. Doutor Orlando António Quilambo (Reitor).
  176. Texto do artigo, página 4: Deliberação n.° 07/CUN/2021
  177. Texto do artigo, página 4: Reunido na sua Primeira Sessão Ordinária, nos dias 10 e 11 de Junho de 2021, o Conselho Universitário apreciou a Proposta de Princípios e Procedimentos para a Fixação de Preços Internos na Universidade Eduardo Mondlane, apresentada pelo Direcção de Finanças.
  178. Texto do artigo, página 4: Da análise efectuada, concluiu-se que a proposta é oportuna por visar o fim útil de uniformizar a fixação de preços de bens e serviços internos na Universidade Eduardo Mondlane.
  179. Texto do artigo, página 4: Assim, em conformidade com o disposto no artigo 18, n.º 2, alínea i) dos Estatutos da Universidade Eduardo Mondlane, aprovados pelo Decreto n.º 12/95, de 25 de Abril, do Conselho de Ministros, o Conselho Universitário delibera:
  180. Texto do artigo, página 4: 1. Aprovar os Princípios e Procedimentos para a Fixação de Preços Internos na Universidade Eduardo Mondlane, que constam do anexo e que são parte integrante da presente deliberação.
  181. Texto do artigo, página 4: 2. A presente Deliberação entra em vigor quinze dias após a sua aprovação.
  182. Texto do artigo, página 4: Deliberada na Sala dos Actos Grandes, na Cidade de Maputo, a
  183. Texto do artigo, página 4: 10 de Junho de 2021. — O Presidente, Prof. Doutor Orlando António Quilambo (Reitor). Deliberação n.° 08/CUN/2021 Reunido na sua Primeira Sessão Ordinária, nos dias 10 e 11 de Junho de 2021, o Conselho Universitário apreciou a Proposta de Política de Qualidade da Universidade Eduardo Mondlane, apresentada pelo Gabinete de Planificação, Qualidade e Estudos Institucionais. Da análise efectuada sobre o documento, concluiu-se que o mesmo constitui uma base para a consolidação das boas práticas do exercício de garantia e gestão da qualidade na Universidade Eduardo Mondlane. Assim, em conformidade com o disposto no artigo 4, n.º 1, alínea h), no artigo 5, n.º 2, e no artigo 18, n.º 1 e n.º 2, alínea f), todos dos Estatutos da Universidade Eduardo Mondlane, aprovados pelo Decreto n.º 12/95, de 25 de Abril, do Conselho de Ministros, o Conselho Universitário delibera:
  184. Texto do artigo, página 4: 1. Aprovar a Política de Qualidade da Universidade Eduardo Mondlane, que consta do anexo e é parte integrante da presente deliberação.
  185. Texto do artigo, página 4: 2. A presente deliberação entra em vigor quinze dias após a sua aprovação. Deliberada na Sala dos Actos Grandes, na Cidade de Maputo, a 11 de Junho de 2021. — O Presidente, Prof. Doutor Orlando António Quilambo (Reitor).
  186. Texto do artigo, página 4: Deliberação n.° 09/CUN/2021
  187. Texto do artigo, página 4: Reunido na sua Primeira Sessão Ordinária, realizada nos dias 10 e 11 de Junho de 2021, o Conselho Universitário apreciou a Proposta de Alterações ao Sistema de Gestão de Qualidade da Universidade Eduardo Mondlane, apresentada pelo Gabinete de Planificação, Qualidade e Estudos Institucionais.
  188. Texto do artigo, página 4: Da análise efectuada, foi constatado que as alterações introduzidas eram oportunas por ajustarem o Sistema de Gestão de Qualidade à dinâmica de desenvolvimento da Universidade Eduardo Mondlane, à Política de Qualidade da instituição e à legislação nacional em vigor.
  189. Texto do artigo, página 4: Assim, em conformidade com o disposto no artigo 18, n.º 2, alínea f) dos Estatutos da Universidade Eduardo Mondlane, aprovados pelo Decreto n.º 12/95, de 25 de Abril, do Conselho de Ministros, o Conselho Universitário delibera:
  190. Texto do artigo, página 4: 1. Aprovar as alterações ao Sistema de Gestão da Qualidade da Universidade Eduardo Mondlane, reflectidas na nova versão em anexo, que é parte integrante da presente Deliberação.
  191. Texto do artigo, página 4: 2. A presente deliberação entra em vigor quinze dias após a sua
  192. Texto do artigo, página 4: aprovação.
  193. Texto do artigo, página 4: Deliberado na Sala dos Actos Grandes, na Cidade de Maputo, a 11 de Junho de 2021. — O Presidente, Prof. Doutor Orlando António Quilambo (Reitor).
  194. Texto do artigo, página 4: Deliberação n.° 10/CUN/2021
  195. Texto do artigo, página 4: Reunido na sua Primeira Sessão Ordinária, realizada nos dias 10 e 11 de Junho de 2021, o Conselho Universitário apreciou a Proposta de Alterações ao Regulamento do Comité de Ética em Investigação da Universidade Eduardo Mondlane, apresentada pela Direcção Científica.
  196. Texto do artigo, página 5: Da análise efectuada às alterações ao Regulamento do Comité de Ética em Investigação da UEM, aprovado através da Deliberação n.º 17/CUN/2018, de 14 de Dezembro, constatou-se o seguinte: (a) no processo de inserção das recomendações do Conselho Universitário, emanadas através da Resolução N.º 24/CUN/2018, de 14 de Dezembro, houve necessidade de operar ajustamentos relevantes na estrutura e conteúdo do documento; e (b) o processo de revisão não implicou alteração de fundo ao Regulamento aprovado por este Conselho, a 14 de Dezembro de 2018.
  197. Texto do artigo, página 5: Assim, em conformidade com o disposto no artigo 18, n.º 2, alínea g) dos Estatutos da Universidade Eduardo Mondlane, aprovados pelo Decreto n.º 12/95, de 25 de Abril, do Conselho de Ministros, o Conselho Universitário delibera:
  198. Texto do artigo, página 5: 1. Aprovar as alterações ao Regulamento do Comité de Ética em Investigação da Universidade Eduardo Mondlane, reflectidas na nova versão em anexo, que é parte integrante da presente Deliberação.
  199. Texto do artigo, página 5: 2. O Regulamento do Comité de Ética em Investigação da
  200. Texto do artigo, página 5: Universidade Eduardo Mondlane entra em vigor a 1 de Julho de 2021. Deliberado na Sala dos Actos Grandes, na Cidade de Maputo, a
  201. Texto do artigo, página 5: 11 de Junho de 2021. — O Presidente, Prof. Doutor Orlando António Quilambo (Reitor).
  202. Texto do artigo, página 5: Deliberação n.° 11/CUN/202 Reunido na sua primeira sessão ordinária, realizada nos dias 10 e
  203. Texto do artigo, página 5: 11 de Junho de 2021, o Conselho Universitário apreciou a Proposta de Fundamentação da Criação do Comité de Ética em Investigação da Universidade Eduardo Mondlane, apresentada pela Direcção Científica.
  204. Texto do artigo, página 5: Da análise efectuada, concluiu-se que a proposta correspondia ao ajustamento necessário e oportuno, por separar o acto de aprovação do Regulamento do Comité de Ética, do acto de criação do Comité de Ética, que, não obstante a referência à sua criação em acto anterior do Conselho Universitário, não foi consubstanciada em “Fundamentação” adequada.
  205. Texto do artigo, página 5: Assim, no uso das competências estabelecidas pelo artigo 18, n.º 3 dos Estatutos da Universidade Eduardo Mondlane, aprovados pelo Decreto n.º 12/95, de 25 de Abril, do Conselho de Ministros, o Conselho Universitário delibera:
  206. Texto do artigo, página 5: 1. É criado o Comité de Ética em Investigação da Universidade Eduardo Mondlane.
  207. Texto do artigo, página 5: 2. O Comité de Ética é um órgão deliberativo do domínio da ética em investigação.
  208. Texto do artigo, página 5: 3. Cabe ao Conselho Académico apresentar ao Conselho Universitário nomes de individualidades apuradas em concurso para a composição do Comité de Ética, bem como propor o Secretário Executivo.
  209. Texto do artigo, página 5: 4. O Presidente do Comité de Ética é eleito de entre os seus pares e toma posse perante o Conselho Universitário.
  210. Texto do artigo, página 5: 5. O Comité de Ética deve apresentar o seu plano de desenvolvimento, de necessidades e os demais instrumentos normativos e de governação da gestão da ética em investigação na Universidade, no prazo de 6 meses, contados a partir de 1 de Julho de 2021.
  211. Texto do artigo, página 5: 6. Para efeitos do disposto no número anterior, o Comité de Ética é coordenado pela Vice-Reitora Académica.
  212. Texto do artigo, página 5: 7. A presente deliberação entra em vigor a 1 de Julho de 2021.
  213. Texto do artigo, página 5: Deliberado na Sala dos Actos Grandes, na Cidade de Maputo, a 11 de Junho de 2021. — O Presidente, Prof. Doutor Orlando António Quilambo (Reitor).
  214. Texto do artigo, página 5: Instituto Superior de Ciências de Saúde (ISCISA)
  215. Texto do artigo, página 5: Despachos De 3 de Setembro de 2020:
  216. Texto do artigo, página 5: Célia David Matusse, técnica superior N1, classe C, escalão 1 – nomeada em urgente conveniência de serviço, para exercer, em comissão de serviço, a função de chefe de Departamento Central para a área de Planificação e Estatística do ISCISA, nos termos do n.º 1 do artigo 25 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado.
  217. Texto do artigo, página 5: (Visado pelo Tribunal Administrativo a 6 de Outubro.)
  218. Texto do artigo, página 5: De 10 de Outubro de 2020:
  219. Texto do artigo, página 5: Júlia Atanásio Sinai Cuna, técnica superior N1, classe C, escalão 3 — muda de carreira para a de especialista, classe C, escalão 1, nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 38 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado.
  220. Texto do artigo, página 5: (Visado pelo Tribunal Administrativo a 13 de Abril.)
  221. Texto do artigo, página 5: Sesaltina Nora Muzime, enquadrada na carreira de investigação científica, escalão 3 — muda de carreira para a de assistente universitário, escalão 1, na categoria de assistente, nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 38 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado.
  222. Texto do artigo, página 5: (Visado pelo Tribunal Administrativo a 18 de Janeiro de 2021.)
  223. Texto do artigo, página 5: De 17 de Outubro de 2020:
  224. Texto do artigo, página 5: Lénia Cecília Sitoe, assistente universitária, escalão 3 — promovida para a categoria de assistente, escalão 1, nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 8 do Decreto n.º 30/2018, de 22 de Maio. (São devidos emolumentos, nos termos do Decreto n.º 28/96, de 9 de Julho.)
  225. Texto do artigo, página 5: (Anotado pelo Tribunal Administrativo a 25 de Janeiro de 2021.)
  226. Texto do artigo, página 5: Marta da Glória Fernandes Manjaze, assistente universitária, escalão 3 — promovida para a categoria de assistente, escalão 1, nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 8 do Decreto n.º 30/2018, de 22 de Maio.
  227. Texto do artigo, página 5: (Anotado pelo Tribunal Administrativo a 10 de Março de 2021.)
  228. Texto do artigo, página 5: Nórgia Elsa Machava, assistente universitária, escalão 3 — promovida para a categoria de assistente, escalão 1, nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 8 do Decreto n.º 30/2018, de 22 de Maio. (São devidos emolumentos, nos termos do Decreto n.º 28/96, de 9 de Julho.)
  229. Texto do artigo, página 5: (Anotado pelo Tribunal Administrativo a 25 de Março de 2021.)
  230. Texto do artigo, página 5: De 17 de Março:
  231. Texto do artigo, página 5: Gerito Augusto Impelemarebo, professor auxiliar, escalão 1 — cessa o exercício de funções de Director Pedagógico do ISCISA, nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 25 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, para as quais havia sido designado, em comissão de serviço, por despacho de 23 de Agosto de 2019, com efeitos a partir de 31 de Março de 2021.
  232. Texto do artigo, página 5: (Anotado pelo Tribunal Administrativo a 4 de Maio.)
  233. Texto do artigo, página 5: Júlio Magido Velho Muara, assistente, escalão 3 — nomeado, em urgente conveniência de serviço, para exercer, em comissão de serviço, a função de Director Pedagógico do Instituto Superior de Ciências de Saúde, nos termos do n.º 1 do artigo 25 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, com efeitos a partir de 1 de Abril de 2021.
  234. Texto do artigo, página 5: (Visado pelo Tribunal Administrativo a 27 de Abril de 2021.)
  235. Texto do artigo, página 5: Tendo-se verificado erro de redação no apelido da assistente estagiária, escalão 1, nas nomeações provisórias e definitiva, devidamente visadas, rectifica-se que: onde se lê: “Narcísia António Ngovene”, deve se ler: “Narcísia António Govene”, ficando assim rectificado o apelido da funcionária.
  236. Texto do artigo, página 5: (Anotado pelo Tribunal Administrativo a 21 de Abril de 2021.)
  237. Parágrafo, página 6: Preço — 30,00 MT
  238. Parágrafo, página 6: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
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