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- Texto do artigo, página 1: Instituto Nacional de Estatística
- Texto do artigo, página 1: Despacho
- Texto do artigo, página 1: Havendo necessidade de delegar poderes de gestão de Recursos Humanos, no âmbito da contratação de pessoal fora do quadro para a operacionalização das operações estatísticas de nível local, e nos termos do n.º 2 do artigo 19 do Decreto Presidencial n.º 9/96, de 28 de Agosto, que cria o Instituto Nacional de Estatística e aprova o respectivo Estatuto Orgânico, determino:
- Texto do artigo, página 1: 1. São delegadas ao Delegado Provincial do Instituto Nacional de Estatística competências para:
- Texto do artigo, página 1: a) Proceder à assinatura dos contratos e termo de início de funções do pessoal, depois de superiormente autorizada a sua contratação ou nomeação;
- Texto do artigo, página 1: b) Homologar os atestados médicos para a justificação de faltas ao serviço,
- Texto do artigo, página 1: c) Autorizar despesas a pagar pelas verbas atribuídas no Orçamento do Estado, designadamente: vencimento do pessoal contratado;
- Texto do artigo, página 1: d) Remeter para efeitos de visto e/ou anotação do Tribunal Administrativo Provincial os processos de contratação ou rescisão de contrato, com o conhecimento da DARH.
- Texto do artigo, página 1: 2. As delegações de competências são extensivas ao substituto legal
- Texto do artigo, página 1: por motivo de ausência ou impedimento do seu titular.
- Texto do artigo, página 1: Maputo, 30 de Junho de 2021. — A Presidente, Eliza Mónica Ana Magaua.
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