Deliberação n.º 10/CUN/2021

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Deliberação n.º 10/CUN/2021

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Texto do artigo · p. 4 Deliberação n.° 10/CUN/2021
Texto do artigo · p. 4 Reunido na sua Primeira Sessão Ordinária, realizada nos dias 10 e 11 de Junho de 2021, o Conselho Universitário apreciou a Proposta de Alterações ao Regulamento do Comité de Ética em Investigação da Universidade Eduardo Mondlane, apresentada pela Direcção Científica.
Texto do artigo · p. 5 Da análise efectuada às alterações ao Regulamento do Comité de Ética em Investigação da UEM, aprovado através da Deliberação n.º 17/CUN/2018, de 14 de Dezembro, constatou-se o seguinte: (a) no processo de inserção das recomendações do Conselho Universitário, emanadas através da Resolução N.º 24/CUN/2018, de 14 de Dezembro, houve necessidade de operar ajustamentos relevantes na estrutura e conteúdo do documento; e (b) o processo de revisão não implicou alteração de fundo ao Regulamento aprovado por este Conselho, a 14 de Dezembro de 2018.
Texto do artigo · p. 5 Assim, em conformidade com o disposto no artigo 18, n.º 2, alínea g) dos Estatutos da Universidade Eduardo Mondlane, aprovados pelo Decreto n.º 12/95, de 25 de Abril, do Conselho de Ministros, o Conselho Universitário delibera:
Texto do artigo · p. 5 1. Aprovar as alterações ao Regulamento do Comité de Ética em Investigação da Universidade Eduardo Mondlane, reflectidas na nova versão em anexo, que é parte integrante da presente Deliberação.
Texto do artigo · p. 5 2. O Regulamento do Comité de Ética em Investigação da
Texto do artigo · p. 5 Universidade Eduardo Mondlane entra em vigor a 1 de Julho de 2021. Deliberado na Sala dos Actos Grandes, na Cidade de Maputo, a
Texto do artigo · p. 5 11 de Junho de 2021. — O Presidente, Prof. Doutor Orlando António Quilambo (Reitor).
Texto do artigo · p. 5 Deliberação n.° 11/CUN/202 Reunido na sua primeira sessão ordinária, realizada nos dias 10 e
Texto do artigo · p. 5 11 de Junho de 2021, o Conselho Universitário apreciou a Proposta de Fundamentação da Criação do Comité de Ética em Investigação da Universidade Eduardo Mondlane, apresentada pela Direcção Científica.
Texto do artigo · p. 5 Da análise efectuada, concluiu-se que a proposta correspondia ao ajustamento necessário e oportuno, por separar o acto de aprovação do Regulamento do Comité de Ética, do acto de criação do Comité de Ética, que, não obstante a referência à sua criação em acto anterior do Conselho Universitário, não foi consubstanciada em “Fundamentação” adequada.
Texto do artigo · p. 5 Assim, no uso das competências estabelecidas pelo artigo 18, n.º 3 dos Estatutos da Universidade Eduardo Mondlane, aprovados pelo Decreto n.º 12/95, de 25 de Abril, do Conselho de Ministros, o Conselho Universitário delibera:
Texto do artigo · p. 5 1. É criado o Comité de Ética em Investigação da Universidade Eduardo Mondlane.
Texto do artigo · p. 5 2. O Comité de Ética é um órgão deliberativo do domínio da ética em investigação.
Texto do artigo · p. 5 3. Cabe ao Conselho Académico apresentar ao Conselho Universitário nomes de individualidades apuradas em concurso para a composição do Comité de Ética, bem como propor o Secretário Executivo.
Texto do artigo · p. 5 4. O Presidente do Comité de Ética é eleito de entre os seus pares e toma posse perante o Conselho Universitário.
Texto do artigo · p. 5 5. O Comité de Ética deve apresentar o seu plano de desenvolvimento, de necessidades e os demais instrumentos normativos e de governação da gestão da ética em investigação na Universidade, no prazo de 6 meses, contados a partir de 1 de Julho de 2021.
Texto do artigo · p. 5 6. Para efeitos do disposto no número anterior, o Comité de Ética é coordenado pela Vice-Reitora Académica.
Texto do artigo · p. 5 7. A presente deliberação entra em vigor a 1 de Julho de 2021.
Texto do artigo · p. 5 Deliberado na Sala dos Actos Grandes, na Cidade de Maputo, a 11 de Junho de 2021. — O Presidente, Prof. Doutor Orlando António Quilambo (Reitor).
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  1. Texto do artigo, página 4: Deliberação n.° 10/CUN/2021
  2. Texto do artigo, página 4: Reunido na sua Primeira Sessão Ordinária, realizada nos dias 10 e 11 de Junho de 2021, o Conselho Universitário apreciou a Proposta de Alterações ao Regulamento do Comité de Ética em Investigação da Universidade Eduardo Mondlane, apresentada pela Direcção Científica.
  3. Texto do artigo, página 5: Da análise efectuada às alterações ao Regulamento do Comité de Ética em Investigação da UEM, aprovado através da Deliberação n.º 17/CUN/2018, de 14 de Dezembro, constatou-se o seguinte: (a) no processo de inserção das recomendações do Conselho Universitário, emanadas através da Resolução N.º 24/CUN/2018, de 14 de Dezembro, houve necessidade de operar ajustamentos relevantes na estrutura e conteúdo do documento; e (b) o processo de revisão não implicou alteração de fundo ao Regulamento aprovado por este Conselho, a 14 de Dezembro de 2018.
  4. Texto do artigo, página 5: Assim, em conformidade com o disposto no artigo 18, n.º 2, alínea g) dos Estatutos da Universidade Eduardo Mondlane, aprovados pelo Decreto n.º 12/95, de 25 de Abril, do Conselho de Ministros, o Conselho Universitário delibera:
  5. Texto do artigo, página 5: 1. Aprovar as alterações ao Regulamento do Comité de Ética em Investigação da Universidade Eduardo Mondlane, reflectidas na nova versão em anexo, que é parte integrante da presente Deliberação.
  6. Texto do artigo, página 5: 2. O Regulamento do Comité de Ética em Investigação da
  7. Texto do artigo, página 5: Universidade Eduardo Mondlane entra em vigor a 1 de Julho de 2021. Deliberado na Sala dos Actos Grandes, na Cidade de Maputo, a
  8. Texto do artigo, página 5: 11 de Junho de 2021. — O Presidente, Prof. Doutor Orlando António Quilambo (Reitor).
  9. Texto do artigo, página 5: Deliberação n.° 11/CUN/202 Reunido na sua primeira sessão ordinária, realizada nos dias 10 e
  10. Texto do artigo, página 5: 11 de Junho de 2021, o Conselho Universitário apreciou a Proposta de Fundamentação da Criação do Comité de Ética em Investigação da Universidade Eduardo Mondlane, apresentada pela Direcção Científica.
  11. Texto do artigo, página 5: Da análise efectuada, concluiu-se que a proposta correspondia ao ajustamento necessário e oportuno, por separar o acto de aprovação do Regulamento do Comité de Ética, do acto de criação do Comité de Ética, que, não obstante a referência à sua criação em acto anterior do Conselho Universitário, não foi consubstanciada em “Fundamentação” adequada.
  12. Texto do artigo, página 5: Assim, no uso das competências estabelecidas pelo artigo 18, n.º 3 dos Estatutos da Universidade Eduardo Mondlane, aprovados pelo Decreto n.º 12/95, de 25 de Abril, do Conselho de Ministros, o Conselho Universitário delibera:
  13. Texto do artigo, página 5: 1. É criado o Comité de Ética em Investigação da Universidade Eduardo Mondlane.
  14. Texto do artigo, página 5: 2. O Comité de Ética é um órgão deliberativo do domínio da ética em investigação.
  15. Texto do artigo, página 5: 3. Cabe ao Conselho Académico apresentar ao Conselho Universitário nomes de individualidades apuradas em concurso para a composição do Comité de Ética, bem como propor o Secretário Executivo.
  16. Texto do artigo, página 5: 4. O Presidente do Comité de Ética é eleito de entre os seus pares e toma posse perante o Conselho Universitário.
  17. Texto do artigo, página 5: 5. O Comité de Ética deve apresentar o seu plano de desenvolvimento, de necessidades e os demais instrumentos normativos e de governação da gestão da ética em investigação na Universidade, no prazo de 6 meses, contados a partir de 1 de Julho de 2021.
  18. Texto do artigo, página 5: 6. Para efeitos do disposto no número anterior, o Comité de Ética é coordenado pela Vice-Reitora Académica.
  19. Texto do artigo, página 5: 7. A presente deliberação entra em vigor a 1 de Julho de 2021.
  20. Texto do artigo, página 5: Deliberado na Sala dos Actos Grandes, na Cidade de Maputo, a 11 de Junho de 2021. — O Presidente, Prof. Doutor Orlando António Quilambo (Reitor).
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