Deliberação n.º 07/CUN/2021

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Deliberação n.º 07/CUN/2021

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Texto do artigo · p. 4 Deliberação n.° 07/CUN/2021
Texto do artigo · p. 4 Reunido na sua Primeira Sessão Ordinária, nos dias 10 e 11 de Junho de 2021, o Conselho Universitário apreciou a Proposta de Princípios e Procedimentos para a Fixação de Preços Internos na Universidade Eduardo Mondlane, apresentada pelo Direcção de Finanças.
Texto do artigo · p. 4 Da análise efectuada, concluiu-se que a proposta é oportuna por visar o fim útil de uniformizar a fixação de preços de bens e serviços internos na Universidade Eduardo Mondlane.
Texto do artigo · p. 4 Assim, em conformidade com o disposto no artigo 18, n.º 2, alínea i) dos Estatutos da Universidade Eduardo Mondlane, aprovados pelo Decreto n.º 12/95, de 25 de Abril, do Conselho de Ministros, o Conselho Universitário delibera:
Texto do artigo · p. 4 1. Aprovar os Princípios e Procedimentos para a Fixação de Preços Internos na Universidade Eduardo Mondlane, que constam do anexo e que são parte integrante da presente deliberação.
Texto do artigo · p. 4 2. A presente Deliberação entra em vigor quinze dias após a sua aprovação.
Texto do artigo · p. 4 Deliberada na Sala dos Actos Grandes, na Cidade de Maputo, a
Texto do artigo · p. 4 10 de Junho de 2021. — O Presidente, Prof. Doutor Orlando António Quilambo (Reitor). Deliberação n.° 08/CUN/2021 Reunido na sua Primeira Sessão Ordinária, nos dias 10 e 11 de Junho de 2021, o Conselho Universitário apreciou a Proposta de Política de Qualidade da Universidade Eduardo Mondlane, apresentada pelo Gabinete de Planificação, Qualidade e Estudos Institucionais. Da análise efectuada sobre o documento, concluiu-se que o mesmo constitui uma base para a consolidação das boas práticas do exercício de garantia e gestão da qualidade na Universidade Eduardo Mondlane. Assim, em conformidade com o disposto no artigo 4, n.º 1, alínea h), no artigo 5, n.º 2, e no artigo 18, n.º 1 e n.º 2, alínea f), todos dos Estatutos da Universidade Eduardo Mondlane, aprovados pelo Decreto n.º 12/95, de 25 de Abril, do Conselho de Ministros, o Conselho Universitário delibera:
Texto do artigo · p. 4 1. Aprovar a Política de Qualidade da Universidade Eduardo Mondlane, que consta do anexo e é parte integrante da presente deliberação.
Texto do artigo · p. 4 2. A presente deliberação entra em vigor quinze dias após a sua aprovação. Deliberada na Sala dos Actos Grandes, na Cidade de Maputo, a 11 de Junho de 2021. — O Presidente, Prof. Doutor Orlando António Quilambo (Reitor).
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  1. Texto do artigo, página 4: Deliberação n.° 07/CUN/2021
  2. Texto do artigo, página 4: Reunido na sua Primeira Sessão Ordinária, nos dias 10 e 11 de Junho de 2021, o Conselho Universitário apreciou a Proposta de Princípios e Procedimentos para a Fixação de Preços Internos na Universidade Eduardo Mondlane, apresentada pelo Direcção de Finanças.
  3. Texto do artigo, página 4: Da análise efectuada, concluiu-se que a proposta é oportuna por visar o fim útil de uniformizar a fixação de preços de bens e serviços internos na Universidade Eduardo Mondlane.
  4. Texto do artigo, página 4: Assim, em conformidade com o disposto no artigo 18, n.º 2, alínea i) dos Estatutos da Universidade Eduardo Mondlane, aprovados pelo Decreto n.º 12/95, de 25 de Abril, do Conselho de Ministros, o Conselho Universitário delibera:
  5. Texto do artigo, página 4: 1. Aprovar os Princípios e Procedimentos para a Fixação de Preços Internos na Universidade Eduardo Mondlane, que constam do anexo e que são parte integrante da presente deliberação.
  6. Texto do artigo, página 4: 2. A presente Deliberação entra em vigor quinze dias após a sua aprovação.
  7. Texto do artigo, página 4: Deliberada na Sala dos Actos Grandes, na Cidade de Maputo, a
  8. Texto do artigo, página 4: 10 de Junho de 2021. — O Presidente, Prof. Doutor Orlando António Quilambo (Reitor). Deliberação n.° 08/CUN/2021 Reunido na sua Primeira Sessão Ordinária, nos dias 10 e 11 de Junho de 2021, o Conselho Universitário apreciou a Proposta de Política de Qualidade da Universidade Eduardo Mondlane, apresentada pelo Gabinete de Planificação, Qualidade e Estudos Institucionais. Da análise efectuada sobre o documento, concluiu-se que o mesmo constitui uma base para a consolidação das boas práticas do exercício de garantia e gestão da qualidade na Universidade Eduardo Mondlane. Assim, em conformidade com o disposto no artigo 4, n.º 1, alínea h), no artigo 5, n.º 2, e no artigo 18, n.º 1 e n.º 2, alínea f), todos dos Estatutos da Universidade Eduardo Mondlane, aprovados pelo Decreto n.º 12/95, de 25 de Abril, do Conselho de Ministros, o Conselho Universitário delibera:
  9. Texto do artigo, página 4: 1. Aprovar a Política de Qualidade da Universidade Eduardo Mondlane, que consta do anexo e é parte integrante da presente deliberação.
  10. Texto do artigo, página 4: 2. A presente deliberação entra em vigor quinze dias após a sua aprovação. Deliberada na Sala dos Actos Grandes, na Cidade de Maputo, a 11 de Junho de 2021. — O Presidente, Prof. Doutor Orlando António Quilambo (Reitor).
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