Deliberação n.º 03/CUN/2021

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Texto do artigo · p. 3 Deliberação n.º 03/CUN/2021
Texto do artigo · p. 3 Reunido na sua Segunda Sessão Extraordinária, realizada no dia 22 de Abril de 2021, na Sala dos Actos Grandes, o Conselho Universitário apreciou a Proposta de Nota Conceptual para Concepção, Construção, Operação e Devolução de Food Court no Campus Principal da UEM e o respectivo Estudo de Viabilidade Económico-Financeira, apresentados pela Unidade de Mobilização de Recursos.
Texto do artigo · p. 3 Da análise da proposta, concluiu-se que o conjunto de serviços a implantar, que incluem restauração, agências bancárias, agências de viagens, lojas de serviços mistos, espaços para eventos culturais, ginásio, entre outros, são de utilidade social oportuna.
Texto do artigo · p. 3 Assim, ao abrigo do disposto no artigo 18, n.º 1 e n.º 2 alínea i) dos Estatutos da Universidade Eduardo Mondlane, aprovados pelo Decreto n.º 12/95, de 25 de Abril, do Conselho de Ministros, o Conselho Universitário delibera:
Texto do artigo · p. 3 1. Aprovar a iniciativa consubstanciada na Nota Conceptual para a Concepção, Construção, Operação e Devolução de Food Court e respetivo Estudo de Viabilidade Económico-Financeira.
Texto do artigo · p. 3 2. Recomendar a Unidade de Mobilização de Recursos a sujeitar o Projecto de Concepção, Construção, Operação e Devolução de Food Court e respectivo Estudo de Viabilidade Económico-Financeira à tutela sectorial, pelo Ministério que superintende o ensino superior, e à tutela financeira, pelo Ministério que superintende a economia e finanças.
Texto do artigo · p. 3 3. Recomendar a Unidade de Mobilização de Recursos a prestar Informação de progresso sobre o Projecto ao Conselho Universitário e à Comunidade Universitária, no que se refere ao resultado da submissão do mesmo à tutela sectorial e à tutela financeira, pelos Ministérios correspondentes.
Texto do artigo · p. 3 4. A presente resolução entra em vigor oito dias após a sua aprovação.
Texto do artigo · p. 3 Deliberada na Sala dos Actos Grandes, na Cidade de Maputo, no dia 22 de Abril de 2021. — O Presidente, Prof. Doutor Orlando António Quilambo (Reitor).
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  1. Texto do artigo, página 3: Deliberação n.º 03/CUN/2021
  2. Texto do artigo, página 3: Reunido na sua Segunda Sessão Extraordinária, realizada no dia 22 de Abril de 2021, na Sala dos Actos Grandes, o Conselho Universitário apreciou a Proposta de Nota Conceptual para Concepção, Construção, Operação e Devolução de Food Court no Campus Principal da UEM e o respectivo Estudo de Viabilidade Económico-Financeira, apresentados pela Unidade de Mobilização de Recursos.
  3. Texto do artigo, página 3: Da análise da proposta, concluiu-se que o conjunto de serviços a implantar, que incluem restauração, agências bancárias, agências de viagens, lojas de serviços mistos, espaços para eventos culturais, ginásio, entre outros, são de utilidade social oportuna.
  4. Texto do artigo, página 3: Assim, ao abrigo do disposto no artigo 18, n.º 1 e n.º 2 alínea i) dos Estatutos da Universidade Eduardo Mondlane, aprovados pelo Decreto n.º 12/95, de 25 de Abril, do Conselho de Ministros, o Conselho Universitário delibera:
  5. Texto do artigo, página 3: 1. Aprovar a iniciativa consubstanciada na Nota Conceptual para a Concepção, Construção, Operação e Devolução de Food Court e respetivo Estudo de Viabilidade Económico-Financeira.
  6. Texto do artigo, página 3: 2. Recomendar a Unidade de Mobilização de Recursos a sujeitar o Projecto de Concepção, Construção, Operação e Devolução de Food Court e respectivo Estudo de Viabilidade Económico-Financeira à tutela sectorial, pelo Ministério que superintende o ensino superior, e à tutela financeira, pelo Ministério que superintende a economia e finanças.
  7. Texto do artigo, página 3: 3. Recomendar a Unidade de Mobilização de Recursos a prestar Informação de progresso sobre o Projecto ao Conselho Universitário e à Comunidade Universitária, no que se refere ao resultado da submissão do mesmo à tutela sectorial e à tutela financeira, pelos Ministérios correspondentes.
  8. Texto do artigo, página 3: 4. A presente resolução entra em vigor oito dias após a sua aprovação.
  9. Texto do artigo, página 3: Deliberada na Sala dos Actos Grandes, na Cidade de Maputo, no dia 22 de Abril de 2021. — O Presidente, Prof. Doutor Orlando António Quilambo (Reitor).
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