De 29 de Março: Declara-se que, nos termos das disposições legais vintentes:

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De 29 de Março: Declara-se que, nos termos das disposições legais vintentes:

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Texto do artigo · p. 3 De 29 de Março: Declara-se que, nos termos das disposições legais vintentes:
Texto do artigo · p. 3 Arsénia Elina Muchanga, enquadrada na carreira de técnico superior N1, classe E, escalão 1, deste Ministério — conta para efeitos de aposentação, até 2 de Agosto de 2022, 19 anos, 8 meses e 8 dias de serviço prestado do Estado, ao abrigo do artigo 173 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado.
Texto do artigo · p. 3 Honorata Adelina Guila, enquadrada na carreira de técnico superior de administração do trabalho, classe C, escalão 2, deste Ministério conta para efeitos de aposentação, até 21 de Novembro de 2021, 12 anos, 9 meses e 21 dias de serviço prestado do Estado, ao abrigo do artigo 173 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado.
Texto do artigo · p. 3 Naira João Guiamba Nhaca, enquadrada na carreira de técnico superior N1, classe C, escalão 1, deste Ministério — conta para efeitos de aposentação, até 6 de Janeiro de 2023, 10 anos, 4 meses e 23 dias de serviço prestado do Estado, ao abrigo do artigo 173 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado.
Texto do artigo · p. 3 Luísa Victorino Nhatave, enquadrada na carreira de técnico profissional em administração pública, classe C, escalão 1, deste Ministério conta para efeitos de aposentação, até 4 de Agosto de 2022, 9 anos, 11 meses e 4 dias de serviço prestado do Estado, ao abrigo do artigo 173 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado.
Texto do artigo · p. 3 Bernardo Mandu Zeco, auxiliar administrativo, classe U, escalão 9, funcionário do Estado, afecto à este Ministério — conta para efeitos de aposentação, até 3 de Outubro de 2021, 30 anos de serviço
Texto do artigo · p. 3 prestado ao Estado, ao abrigo do artigo 173 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, devendo depositar nos cofres do Estado a quantia de 31 151,75MT, a 40 prestações, sendo a primeira no valor de 778,94MT e as restantes no valor de 778,79MT, nos termos do n.º 4 do artigo 17 da Lei n.º 8/2021, de 30 de Dezembro, que estabelece o Regime Jurídico de Segurança Social Obrigatório dos Funcionários e Agentes do Estado.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 3: De 29 de Março: Declara-se que, nos termos das disposições legais vintentes:
  2. Texto do artigo, página 3: Arsénia Elina Muchanga, enquadrada na carreira de técnico superior N1, classe E, escalão 1, deste Ministério — conta para efeitos de aposentação, até 2 de Agosto de 2022, 19 anos, 8 meses e 8 dias de serviço prestado do Estado, ao abrigo do artigo 173 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado.
  3. Texto do artigo, página 3: Honorata Adelina Guila, enquadrada na carreira de técnico superior de administração do trabalho, classe C, escalão 2, deste Ministério conta para efeitos de aposentação, até 21 de Novembro de 2021, 12 anos, 9 meses e 21 dias de serviço prestado do Estado, ao abrigo do artigo 173 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado.
  4. Texto do artigo, página 3: Naira João Guiamba Nhaca, enquadrada na carreira de técnico superior N1, classe C, escalão 1, deste Ministério — conta para efeitos de aposentação, até 6 de Janeiro de 2023, 10 anos, 4 meses e 23 dias de serviço prestado do Estado, ao abrigo do artigo 173 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado.
  5. Texto do artigo, página 3: Luísa Victorino Nhatave, enquadrada na carreira de técnico profissional em administração pública, classe C, escalão 1, deste Ministério conta para efeitos de aposentação, até 4 de Agosto de 2022, 9 anos, 11 meses e 4 dias de serviço prestado do Estado, ao abrigo do artigo 173 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado.
  6. Texto do artigo, página 3: Bernardo Mandu Zeco, auxiliar administrativo, classe U, escalão 9, funcionário do Estado, afecto à este Ministério — conta para efeitos de aposentação, até 3 de Outubro de 2021, 30 anos de serviço
  7. Texto do artigo, página 3: prestado ao Estado, ao abrigo do artigo 173 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, devendo depositar nos cofres do Estado a quantia de 31 151,75MT, a 40 prestações, sendo a primeira no valor de 778,94MT e as restantes no valor de 778,79MT, nos termos do n.º 4 do artigo 17 da Lei n.º 8/2021, de 30 de Dezembro, que estabelece o Regime Jurídico de Segurança Social Obrigatório dos Funcionários e Agentes do Estado.
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