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- Texto do artigo, página 3: Fundo de Fomento Agrário e Extensão Rural IP
- Texto do artigo, página 3: Despacho
- Texto do artigo, página 3: Havendo necessidade de delegar competências à Directora da Divisão de Fomento à Produção para além das que integram a sua competência específica e nos termos da conjugação do n.º 1 do artigo 42 da Lei n.º 14/2011, de 10 de Agosto, e do artigo 9 do Estatuto Orgânico do Fundo de Fomento Agrário e Extensão Rural, Fundo Público (FAR, FP), aprovado pela Resolução n.º 9/2022, de 21 de Julho, delego à Directora da Divisão de Fomento à Produção, com efeitos imediatos, a competência de prática de actos de administração ordinária inerentes as seguintes áreas:
- Texto do artigo, página 3: • Recuperação de Crédito no âmbito do Programa Nacional de Mecanização Agrária (PNMA); • Contratação e/ou financiamento de Pequenas e Média Empresas; e • Respectiva escrituração.
- Texto do artigo, página 3: Maputo, 18 de Abril de 2023. — A Directora- Geral, Adélia Perpétua Artur Magaia.
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