Nos termos dos nos n.ºs 1 e 2 do artigo 41 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, nomeio Célio Ricardo Langa, enquadrado na carreira de técnico superior N1, classe B, escalão 2, para, em comissão de serviço, exercer a função chefe de Departamento Central, ficando colocada na Direcção Nacional de Observação de Mercado do Trabalho. Por urgente conveniência de serviço, a presente nomeação produz efeitos a partir da data de assinatura, nos termos da alínea b) do n.º 1 do artigo 73 da Lei n.º 8/2015, de 6 de Outubro, conjugado com o artigo 25 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado.

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Nos termos dos nos n.ºs 1 e 2 do artigo 41 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, nomeio Célio Ricardo Langa, enquadrado na carreira de técnico superior N1, classe B, escalão 2, para, em comissão de serviço, exercer a função chefe de Departamento Central, ficando colocada na Direcção Nacional de Observação de Mercado do Trabalho. Por urgente conveniência de serviço, a presente nomeação produz efeitos a partir da data de assinatura, nos termos da alínea b) do n.º 1 do artigo 73 da Lei n.º 8/2015, de 6 de Outubro, conjugado com o artigo 25 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado.

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Texto do artigo · p. 1 Maputo, 19 de Agosto de 2022. — O Secretário Permanente, António Máquina.
Texto do artigo · p. 1 (São devidos emolumentos, nos termos do Decreto n.º 114/2020, de 31 de Dezembro.) (Visado pelo Tribunal Administrativo a 21 de Dezembro.)
Texto do artigo · p. 1 BOLETIM DA REPÚBLICA
Texto do artigo · p. 1 PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
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  1. Texto do artigo, página 1: Nos termos dos nos n.ºs 1 e 2 do artigo 41 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, nomeio Célio Ricardo Langa, enquadrado na carreira de técnico superior N1, classe B, escalão 2, para, em comissão de serviço, exercer a função chefe de Departamento Central, ficando colocada na Direcção Nacional de Observação de Mercado do Trabalho. Por urgente conveniência de serviço, a presente nomeação produz efeitos a partir da data de assinatura, nos termos da alínea b) do n.º 1 do artigo 73 da Lei n.º 8/2015, de 6 de Outubro, conjugado com o artigo 25 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado.
  2. Texto do artigo, página 1: Maputo, 19 de Agosto de 2022. — O Secretário Permanente, António Máquina.
  3. Texto do artigo, página 1: (São devidos emolumentos, nos termos do Decreto n.º 114/2020, de 31 de Dezembro.) (Visado pelo Tribunal Administrativo a 21 de Dezembro.)
  4. Texto do artigo, página 1: BOLETIM DA REPÚBLICA
  5. Texto do artigo, página 1: PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
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