De 21 de Março: — Luís João Mandlate, enquadrado na carreira de técnico superior de administração pública N1, classe B, escalão 4, exercendo a função de assessor, titular do NUIT 101113086 — desligado dos serviços para efeitos de aposentação obrigatória, nos termos artigo 176 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado. — (Anotado pelo Tribunal Administrativo a 18 de Abril.) — No uso das competências que me não são conferidas pelo n.º 2, — alínea c), artigo 131 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, aplico a pena de demissão a Jaime Naftal dos Santos Cumbana, funcionário deste Ministério, enquadrado na carreira de técnico superior N1, nos termos da alínea f) do n.º 2 do artigo 117 da Lei n.º 4/2022, de 11 de Fevereiro, que aprova o Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado.

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De 21 de Março: — Luís João Mandlate, enquadrado na carreira de técnico superior de administração pública N1, classe B, escalão 4, exercendo a função de assessor, titular do NUIT 101113086 — desligado dos serviços para efeitos de aposentação obrigatória, nos termos artigo 176 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado. — (Anotado pelo Tribunal Administrativo a 18 de Abril.) — No uso das competências que me não são conferidas pelo n.º 2, — alínea c), artigo 131 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, aplico a pena de demissão a Jaime Naftal dos Santos Cumbana, funcionário deste Ministério, enquadrado na carreira de técnico superior N1, nos termos da alínea f) do n.º 2 do artigo 117 da Lei n.º 4/2022, de 11 de Fevereiro, que aprova o Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado.

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Texto do artigo · p. 2 Maputo, 21 de Março de 2023. — O Secretário Permanente, António Máquina.
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  1. Texto do artigo, página 2: De 21 de Março: Luís João Mandlate, enquadrado na carreira de técnico superior de administração pública N1, classe B, escalão 4, exercendo a função de assessor, titular do NUIT 101113086 — desligado dos serviços para efeitos de aposentação obrigatória, nos termos artigo 176 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado. (Anotado pelo Tribunal Administrativo a 18 de Abril.) No uso das competências que me não são conferidas pelo n.º 2, alínea c), artigo 131 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, aplico a pena de demissão a Jaime Naftal dos Santos Cumbana, funcionário deste Ministério, enquadrado na carreira de técnico superior N1, nos termos da alínea f) do n.º 2 do artigo 117 da Lei n.º 4/2022, de 11 de Fevereiro, que aprova o Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado.
  2. Texto do artigo, página 2: Maputo, 21 de Março de 2023. — O Secretário Permanente, António Máquina.
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