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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 1: Universidade Save
- Texto do artigo, página 1: Despacho
- Texto do artigo, página 1: Havendo necessidade de se estabelecer um processo de gestão académica e administrativa mais eficaz, eficiente e descentralizada, no uso das competências conferidas pelo n.º 3 do artigo 57 dos estatutos da Universidade Save, aprovados pelo Decreto n.º 6/2019, de 15 de Fevereiro, determino:
- Texto do artigo, página 1: 1. São delegadas no vice-reitor para a área académica as seguintes competências:
- Texto do artigo, página 1: a) coordenar a gestão dos processos pedagógicos, investigação, extensão e inovação da instituição, em conformidade com as políticas e as normas vigentes na UniSave e na função pública;
- Texto do artigo, página 1: b) dirigir o processo de elaboração, implementação e controlo dos planos de actividades e gestão das áreas pedagógica e científica da instituição;
- Texto do artigo, página 1: c) assegurar a aplicação de regulamentos e demais legislações inerentes às actividades pedagógica e científica da instituição;
- Texto do artigo, página 1: d) assinar contratos de docentes, quer para os cursos regulares, de pós-graduação, pós-laborais e de ensino aberto e à distância;
- Texto do artigo, página 1: e) coordenar a recolha e o tratamento da informação necessária ao bom funcionamento do processo académico;
- Texto do artigo, página 1: f) coordenar as actividades de natureza curricular dos cursos e programas que a instituição ministra;
- Texto do artigo, página 1: g) organizar os processos de planificação, coordenação e preparação de propostas de criação e extinção de cursos na instituição;
- Texto do artigo, página 1: h) propor a nomeação e exoneração dos directores de cursos (repartições académicas) e os chefes de departamentos da área académica, de acordo com a lei, os estatutos e demais regulamentos aplicáveis na instituição;
- Texto do artigo, página 1: Documento digitalmente assinado. Visitar https://arquivo.stae.mz
- Texto do artigo, página 1: BOLETIM DA REPÚBLICA
- Texto do artigo, página 1: PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
- Texto do artigo, página 1: i) autorizar a transferência de pessoal do corpo docente e de investigadores dentro da UniSave;
- Texto do artigo, página 1: j) avaliar o desempenho dos directores de faculdades, escolas e centros de pesquisa, directores adjuntos da área académica e submetê-lo à homologação da autoridade competente;
- Texto do artigo, página 1: k) autorizar o gozo de férias dos directores de faculdades, escolas e centros de pesquisa, directores adjuntos da área académica;
- Texto do artigo, página 1: l) autorizar a movimentação de estudantes da UniSave para outras instituições de ensino superior e vice-versa;
- Texto do artigo, página 1: m) autorizar os processos de transferências de créditos académicos no âmbito da mobilidade estudantil entre a UniSave e outras instituições de ensino superior;
- Texto do artigo, página 1: n) conceder a equivalência de estudos nas disciplinas, na sequência da mudança autorizada de cursos dentro da instituição;
- Texto do artigo, página 1: o) autorizar a alteração temporária da ordem de leccionação de disciplinas de anos académicos diferentes no plano curricular;
- Texto do artigo, página 1: p) coordenar a planificação e implementação das actividades científicas, designadamente o ensino, a investigação, extensão, inovação e gestão académica;
- Texto do artigo, página 1: q) propor a adopção de políticas em matéria de documentação científica e editorial da instituição;
- Texto do artigo, página 1: r) coordenar a preparação do relatório da área pedagógica e científica da instituição;
- Texto do artigo, página 1: s) superintender e coordenar as actividades dos seguintes serviços e unidades orgânicas: i. Direcção Pedagógica; ii. Direcção Científica; iii. Direcção do Registo Académico; iv. Gabinete de Avaliação e Qualidade; v. Direcções das Faculdades; vi. Direcção da Escola de Ciências Agrárias; vii. Direcções dos Centros e das Unidades Especializadas de Pesquisa; viii. Centro do Ensino à Distância; ix. Direcção do Centro de Formação Técnico Profissional;
- Texto do artigo, página 1: t) assegurar a elaboração e implementação do plano e do calendário académico da instituição a ser aprovado pelo Conselho Universitário;
- Texto do artigo, página 1: u) propor a criação de comissões de trabalho para missões no domínio de actuação pedagógico e científico;
- Texto do artigo, página 1: v) assegurar a monitorização e estratégias de melhoria da qualidade do ensino, investigação, extensão, inovação e gestão académica dentro dos padrões internacionalmente estabelecidos;
- Texto do artigo, página 1: w) homologar os planos temáticos e analíticos da área científicopedagógica; e
- Texto do artigo, página 1: x) assegurar a implementação da política de investigação, extensão e inovação da UniSave.
- Texto do artigo, página 2: 2. São delegadas no vice-reitor para a área administrativa as seguintes competências:
- Texto do artigo, página 2: a) coordenar a organização, implementação e aplicação de regulamentos e legislação inerente à gestão de pessoal, finanças e património;
- Texto do artigo, página 2: b) autorizar a transferência de funcionários do CTA dentro da UniSave;
- Texto do artigo, página 2: c) propor a nomeação e exoneração dos chefes de departamentos e de repartições da área administrativa, de acordo com a lei, os estatutos e demais regulamentos aplicáveis na instituição;
- Texto do artigo, página 2: d) propor à Reitora a afectação de meios patrimoniais e outros bens às unidades orgânicas, serviços e outros sectores da Universidade;
- Texto do artigo, página 2: e) garantir a correcta gestão do sistema de registo, seguro, manutenção, conservação e utilização do património da instituição ou a si alocado;
- Texto do artigo, página 2: f) propor à Reitora a abertura e encerramento de contas bancárias;
- Texto do artigo, página 2: g) superintender, coordenar e supervisionar a actividade dos serviços e unidades orgânicas seguintes: i. Direcção de Recursos Humanos; ii. Direcção de Finanças; iii. Direcção de Património e Infra-estruturas; iv. Gabinete de Auditoria Interna.
- Texto do artigo, página 2: h) assegurar a obtenção, distribuição e aplicação de receitas e fundos próprios das unidades orgânicas e de serviços com a anuência da Reitora;
- Texto do artigo, página 2: i) avaliar o desempenho dos directores da área administrativa e submetê-lo à homologação da autoridade competente;
- Texto do artigo, página 2: j) autorizar férias dos directores da área administrativa;
- Texto do artigo, página 2: k) propor à Reitora o abate de bens móveis e veículos;
- Texto do artigo, página 2: l) coordenar os procedimentos para os contratos de empreitada, fornecimento de bens e prestação de serviços e submetê-los à Reitora;
- Texto do artigo, página 2: m) propor a criação de comissões de trabalho para missão administrativa e/ou financeira.
- Texto do artigo, página 2: 3. O presente despacho entra imediatamente em vigor.
- Texto do artigo, página 2: Chongoene, 19 de Setembro de 2024. — A Reitora, Catarina Tivane Nhamposse.
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