Despacho

Texto extraído + documento associado

Despacho

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Estado de revisão
Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Texto do artigo · p. 1 Universidade Save
Texto do artigo · p. 1 Despacho
Texto do artigo · p. 1 Havendo necessidade de se estabelecer um processo de gestão académica e administrativa mais eficaz, eficiente e descentralizada, no uso das competências conferidas pelo n.º 3 do artigo 57 dos estatutos da Universidade Save, aprovados pelo Decreto n.º 6/2019, de 15 de Fevereiro, determino:
Texto do artigo · p. 1 1. São delegadas no vice-reitor para a área académica as seguintes competências:
Texto do artigo · p. 1 a) coordenar a gestão dos processos pedagógicos, investigação, extensão e inovação da instituição, em conformidade com as políticas e as normas vigentes na UniSave e na função pública;
Texto do artigo · p. 1 b) dirigir o processo de elaboração, implementação e controlo dos planos de actividades e gestão das áreas pedagógica e científica da instituição;
Texto do artigo · p. 1 c) assegurar a aplicação de regulamentos e demais legislações inerentes às actividades pedagógica e científica da instituição;
Texto do artigo · p. 1 d) assinar contratos de docentes, quer para os cursos regulares, de pós-graduação, pós-laborais e de ensino aberto e à distância;
Texto do artigo · p. 1 e) coordenar a recolha e o tratamento da informação necessária ao bom funcionamento do processo académico;
Texto do artigo · p. 1 f) coordenar as actividades de natureza curricular dos cursos e programas que a instituição ministra;
Texto do artigo · p. 1 g) organizar os processos de planificação, coordenação e preparação de propostas de criação e extinção de cursos na instituição;
Texto do artigo · p. 1 h) propor a nomeação e exoneração dos directores de cursos (repartições académicas) e os chefes de departamentos da área académica, de acordo com a lei, os estatutos e demais regulamentos aplicáveis na instituição;
Texto do artigo · p. 1 Documento digitalmente assinado. Visitar https://arquivo.stae.mz
Texto do artigo · p. 1 BOLETIM DA REPÚBLICA
Texto do artigo · p. 1 PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
Texto do artigo · p. 1 i) autorizar a transferência de pessoal do corpo docente e de investigadores dentro da UniSave;
Texto do artigo · p. 1 j) avaliar o desempenho dos directores de faculdades, escolas e centros de pesquisa, directores adjuntos da área académica e submetê-lo à homologação da autoridade competente;
Texto do artigo · p. 1 k) autorizar o gozo de férias dos directores de faculdades, escolas e centros de pesquisa, directores adjuntos da área académica;
Texto do artigo · p. 1 l) autorizar a movimentação de estudantes da UniSave para outras instituições de ensino superior e vice-versa;
Texto do artigo · p. 1 m) autorizar os processos de transferências de créditos académicos no âmbito da mobilidade estudantil entre a UniSave e outras instituições de ensino superior;
Texto do artigo · p. 1 n) conceder a equivalência de estudos nas disciplinas, na sequência da mudança autorizada de cursos dentro da instituição;
Texto do artigo · p. 1 o) autorizar a alteração temporária da ordem de leccionação de disciplinas de anos académicos diferentes no plano curricular;
Texto do artigo · p. 1 p) coordenar a planificação e implementação das actividades científicas, designadamente o ensino, a investigação, extensão, inovação e gestão académica;
Texto do artigo · p. 1 q) propor a adopção de políticas em matéria de documentação científica e editorial da instituição;
Texto do artigo · p. 1 r) coordenar a preparação do relatório da área pedagógica e científica da instituição;
Texto do artigo · p. 1 s) superintender e coordenar as actividades dos seguintes serviços e unidades orgânicas: i. Direcção Pedagógica; ii. Direcção Científica; iii. Direcção do Registo Académico; iv. Gabinete de Avaliação e Qualidade; v. Direcções das Faculdades; vi. Direcção da Escola de Ciências Agrárias; vii. Direcções dos Centros e das Unidades Especializadas de Pesquisa; viii. Centro do Ensino à Distância; ix. Direcção do Centro de Formação Técnico Profissional;
Texto do artigo · p. 1 t) assegurar a elaboração e implementação do plano e do calendário académico da instituição a ser aprovado pelo Conselho Universitário;
Texto do artigo · p. 1 u) propor a criação de comissões de trabalho para missões no domínio de actuação pedagógico e científico;
Texto do artigo · p. 1 v) assegurar a monitorização e estratégias de melhoria da qualidade do ensino, investigação, extensão, inovação e gestão académica dentro dos padrões internacionalmente estabelecidos;
Texto do artigo · p. 1 w) homologar os planos temáticos e analíticos da área científicopedagógica; e
Texto do artigo · p. 1 x) assegurar a implementação da política de investigação, extensão e inovação da UniSave.
Texto do artigo · p. 2 2. São delegadas no vice-reitor para a área administrativa as seguintes competências:
Texto do artigo · p. 2 a) coordenar a organização, implementação e aplicação de regulamentos e legislação inerente à gestão de pessoal, finanças e património;
Texto do artigo · p. 2 b) autorizar a transferência de funcionários do CTA dentro da UniSave;
Texto do artigo · p. 2 c) propor a nomeação e exoneração dos chefes de departamentos e de repartições da área administrativa, de acordo com a lei, os estatutos e demais regulamentos aplicáveis na instituição;
Texto do artigo · p. 2 d) propor à Reitora a afectação de meios patrimoniais e outros bens às unidades orgânicas, serviços e outros sectores da Universidade;
Texto do artigo · p. 2 e) garantir a correcta gestão do sistema de registo, seguro, manutenção, conservação e utilização do património da instituição ou a si alocado;
Texto do artigo · p. 2 f) propor à Reitora a abertura e encerramento de contas bancárias;
Texto do artigo · p. 2 g) superintender, coordenar e supervisionar a actividade dos serviços e unidades orgânicas seguintes: i. Direcção de Recursos Humanos; ii. Direcção de Finanças; iii. Direcção de Património e Infra-estruturas; iv. Gabinete de Auditoria Interna.
Texto do artigo · p. 2 h) assegurar a obtenção, distribuição e aplicação de receitas e fundos próprios das unidades orgânicas e de serviços com a anuência da Reitora;
Texto do artigo · p. 2 i) avaliar o desempenho dos directores da área administrativa e submetê-lo à homologação da autoridade competente;
Texto do artigo · p. 2 j) autorizar férias dos directores da área administrativa;
Texto do artigo · p. 2 k) propor à Reitora o abate de bens móveis e veículos;
Texto do artigo · p. 2 l) coordenar os procedimentos para os contratos de empreitada, fornecimento de bens e prestação de serviços e submetê-los à Reitora;
Texto do artigo · p. 2 m) propor a criação de comissões de trabalho para missão administrativa e/ou financeira.
Texto do artigo · p. 2 3. O presente despacho entra imediatamente em vigor.
Texto do artigo · p. 2 Chongoene, 19 de Setembro de 2024. — A Reitora, Catarina Tivane Nhamposse.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 1: Universidade Save
  2. Texto do artigo, página 1: Despacho
  3. Texto do artigo, página 1: Havendo necessidade de se estabelecer um processo de gestão académica e administrativa mais eficaz, eficiente e descentralizada, no uso das competências conferidas pelo n.º 3 do artigo 57 dos estatutos da Universidade Save, aprovados pelo Decreto n.º 6/2019, de 15 de Fevereiro, determino:
  4. Texto do artigo, página 1: 1. São delegadas no vice-reitor para a área académica as seguintes competências:
  5. Texto do artigo, página 1: a) coordenar a gestão dos processos pedagógicos, investigação, extensão e inovação da instituição, em conformidade com as políticas e as normas vigentes na UniSave e na função pública;
  6. Texto do artigo, página 1: b) dirigir o processo de elaboração, implementação e controlo dos planos de actividades e gestão das áreas pedagógica e científica da instituição;
  7. Texto do artigo, página 1: c) assegurar a aplicação de regulamentos e demais legislações inerentes às actividades pedagógica e científica da instituição;
  8. Texto do artigo, página 1: d) assinar contratos de docentes, quer para os cursos regulares, de pós-graduação, pós-laborais e de ensino aberto e à distância;
  9. Texto do artigo, página 1: e) coordenar a recolha e o tratamento da informação necessária ao bom funcionamento do processo académico;
  10. Texto do artigo, página 1: f) coordenar as actividades de natureza curricular dos cursos e programas que a instituição ministra;
  11. Texto do artigo, página 1: g) organizar os processos de planificação, coordenação e preparação de propostas de criação e extinção de cursos na instituição;
  12. Texto do artigo, página 1: h) propor a nomeação e exoneração dos directores de cursos (repartições académicas) e os chefes de departamentos da área académica, de acordo com a lei, os estatutos e demais regulamentos aplicáveis na instituição;
  13. Texto do artigo, página 1: Documento digitalmente assinado. Visitar https://arquivo.stae.mz
  14. Texto do artigo, página 1: BOLETIM DA REPÚBLICA
  15. Texto do artigo, página 1: PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
  16. Texto do artigo, página 1: i) autorizar a transferência de pessoal do corpo docente e de investigadores dentro da UniSave;
  17. Texto do artigo, página 1: j) avaliar o desempenho dos directores de faculdades, escolas e centros de pesquisa, directores adjuntos da área académica e submetê-lo à homologação da autoridade competente;
  18. Texto do artigo, página 1: k) autorizar o gozo de férias dos directores de faculdades, escolas e centros de pesquisa, directores adjuntos da área académica;
  19. Texto do artigo, página 1: l) autorizar a movimentação de estudantes da UniSave para outras instituições de ensino superior e vice-versa;
  20. Texto do artigo, página 1: m) autorizar os processos de transferências de créditos académicos no âmbito da mobilidade estudantil entre a UniSave e outras instituições de ensino superior;
  21. Texto do artigo, página 1: n) conceder a equivalência de estudos nas disciplinas, na sequência da mudança autorizada de cursos dentro da instituição;
  22. Texto do artigo, página 1: o) autorizar a alteração temporária da ordem de leccionação de disciplinas de anos académicos diferentes no plano curricular;
  23. Texto do artigo, página 1: p) coordenar a planificação e implementação das actividades científicas, designadamente o ensino, a investigação, extensão, inovação e gestão académica;
  24. Texto do artigo, página 1: q) propor a adopção de políticas em matéria de documentação científica e editorial da instituição;
  25. Texto do artigo, página 1: r) coordenar a preparação do relatório da área pedagógica e científica da instituição;
  26. Texto do artigo, página 1: s) superintender e coordenar as actividades dos seguintes serviços e unidades orgânicas: i. Direcção Pedagógica; ii. Direcção Científica; iii. Direcção do Registo Académico; iv. Gabinete de Avaliação e Qualidade; v. Direcções das Faculdades; vi. Direcção da Escola de Ciências Agrárias; vii. Direcções dos Centros e das Unidades Especializadas de Pesquisa; viii. Centro do Ensino à Distância; ix. Direcção do Centro de Formação Técnico Profissional;
  27. Texto do artigo, página 1: t) assegurar a elaboração e implementação do plano e do calendário académico da instituição a ser aprovado pelo Conselho Universitário;
  28. Texto do artigo, página 1: u) propor a criação de comissões de trabalho para missões no domínio de actuação pedagógico e científico;
  29. Texto do artigo, página 1: v) assegurar a monitorização e estratégias de melhoria da qualidade do ensino, investigação, extensão, inovação e gestão académica dentro dos padrões internacionalmente estabelecidos;
  30. Texto do artigo, página 1: w) homologar os planos temáticos e analíticos da área científicopedagógica; e
  31. Texto do artigo, página 1: x) assegurar a implementação da política de investigação, extensão e inovação da UniSave.
  32. Texto do artigo, página 2: 2. São delegadas no vice-reitor para a área administrativa as seguintes competências:
  33. Texto do artigo, página 2: a) coordenar a organização, implementação e aplicação de regulamentos e legislação inerente à gestão de pessoal, finanças e património;
  34. Texto do artigo, página 2: b) autorizar a transferência de funcionários do CTA dentro da UniSave;
  35. Texto do artigo, página 2: c) propor a nomeação e exoneração dos chefes de departamentos e de repartições da área administrativa, de acordo com a lei, os estatutos e demais regulamentos aplicáveis na instituição;
  36. Texto do artigo, página 2: d) propor à Reitora a afectação de meios patrimoniais e outros bens às unidades orgânicas, serviços e outros sectores da Universidade;
  37. Texto do artigo, página 2: e) garantir a correcta gestão do sistema de registo, seguro, manutenção, conservação e utilização do património da instituição ou a si alocado;
  38. Texto do artigo, página 2: f) propor à Reitora a abertura e encerramento de contas bancárias;
  39. Texto do artigo, página 2: g) superintender, coordenar e supervisionar a actividade dos serviços e unidades orgânicas seguintes: i. Direcção de Recursos Humanos; ii. Direcção de Finanças; iii. Direcção de Património e Infra-estruturas; iv. Gabinete de Auditoria Interna.
  40. Texto do artigo, página 2: h) assegurar a obtenção, distribuição e aplicação de receitas e fundos próprios das unidades orgânicas e de serviços com a anuência da Reitora;
  41. Texto do artigo, página 2: i) avaliar o desempenho dos directores da área administrativa e submetê-lo à homologação da autoridade competente;
  42. Texto do artigo, página 2: j) autorizar férias dos directores da área administrativa;
  43. Texto do artigo, página 2: k) propor à Reitora o abate de bens móveis e veículos;
  44. Texto do artigo, página 2: l) coordenar os procedimentos para os contratos de empreitada, fornecimento de bens e prestação de serviços e submetê-los à Reitora;
  45. Texto do artigo, página 2: m) propor a criação de comissões de trabalho para missão administrativa e/ou financeira.
  46. Texto do artigo, página 2: 3. O presente despacho entra imediatamente em vigor.
  47. Texto do artigo, página 2: Chongoene, 19 de Setembro de 2024. — A Reitora, Catarina Tivane Nhamposse.
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.