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Texto do artigo · p. 1 MINISTÉRIO DA ECONOMIA E FINANÇAS
Texto do artigo · p. 1 Instituto Nacional de Previdência Social
Texto do artigo · p. 1 Despacho
Texto do artigo · p. 1 No uso da competência que me é delegada pelo Despacho de 5 de Janeiro de 2016, do Ministro da Economia e Finanças, fixo a pensão de aposentação a favor de Júlio Bernardino Mahumane, especialista, do Ministério dos Recursos Minerais e Energia, desligado do serviço
Texto do artigo · p. 1 para aposentação voluntária por Despacho de 3 de Abril de 2018, do Secretário Permanente do referido Ministério, nos termos do artigo 155 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, aprovado pela Lei n.º 10/2017, de 1 de Agosto, conjugado com o artigo 2 do Regulamento do Estatuto de Previdência dos Funcionários e Agentes do Estado, aprovado pelo Decreto n.º 27/2010, de 12 de Agosto, no valor mensal de 150 554,88MT, correspondente a 35 anos de serviço, calculada em harmonia com o n.º 1 do artigo 167 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, com base na remuneração de 150 554,88MT.
Texto do artigo · p. 1 A pensão é fixada com base na remuneração de Secretário Permanente do Ministério, actualizada até 1 de Abril de 2019 (5 por cento), devendo ser paga em Maputo, ficando deste modo rectificada a pensão fixada por Despacho de 27 de Julho de 2018.
Texto do artigo · p. 1 Maputo, 31 de Outubro de 2019. — O Director-Geral, Augusto Bambo Sumburane.
Texto do artigo · p. 1 (São devidos emolumentos, nos termos do Decreto n.º 28/96, de 9 de Julho.) (Visado pelo Tribunal Administrativo a 5 de Dezembro.)
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  1. Texto do artigo, página 1: MINISTÉRIO DA ECONOMIA E FINANÇAS
  2. Texto do artigo, página 1: Instituto Nacional de Previdência Social
  3. Texto do artigo, página 1: Despacho
  4. Texto do artigo, página 1: No uso da competência que me é delegada pelo Despacho de 5 de Janeiro de 2016, do Ministro da Economia e Finanças, fixo a pensão de aposentação a favor de Júlio Bernardino Mahumane, especialista, do Ministério dos Recursos Minerais e Energia, desligado do serviço
  5. Texto do artigo, página 1: para aposentação voluntária por Despacho de 3 de Abril de 2018, do Secretário Permanente do referido Ministério, nos termos do artigo 155 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, aprovado pela Lei n.º 10/2017, de 1 de Agosto, conjugado com o artigo 2 do Regulamento do Estatuto de Previdência dos Funcionários e Agentes do Estado, aprovado pelo Decreto n.º 27/2010, de 12 de Agosto, no valor mensal de 150 554,88MT, correspondente a 35 anos de serviço, calculada em harmonia com o n.º 1 do artigo 167 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, com base na remuneração de 150 554,88MT.
  6. Texto do artigo, página 1: A pensão é fixada com base na remuneração de Secretário Permanente do Ministério, actualizada até 1 de Abril de 2019 (5 por cento), devendo ser paga em Maputo, ficando deste modo rectificada a pensão fixada por Despacho de 27 de Julho de 2018.
  7. Texto do artigo, página 1: Maputo, 31 de Outubro de 2019. — O Director-Geral, Augusto Bambo Sumburane.
  8. Texto do artigo, página 1: (São devidos emolumentos, nos termos do Decreto n.º 28/96, de 9 de Julho.) (Visado pelo Tribunal Administrativo a 5 de Dezembro.)
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