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Texto do artigo · p. 1 MINISTÉRIO DA SAÚDE
Texto do artigo · p. 1 Despacho
Texto do artigo · p. 1 No âmbito das atribuições e competências do Ministério da Saúde previstas pelo Decreto Presidencial n.º 34/2015, de 23 de Novembro, e havendo necessidade de delegar poderes de gestão previstos na
Texto do artigo · p. 1 sublinha viii) da alínea g) do artigo 3, na área da farmácia com fim de dinamizar a execução das actividades do Órgão Central do Ministério da Saúde, ao abrigo do disposto nos artigos 42 a 46 da Lei n.º 14/2011, de 10 de Agosto, conjugados com os artigos 21 a 24 do Decreto n.º 30/2001, de 15 de Outubro, determino:
Texto do artigo · p. 1 Parágrafo Único: São delegadas competências à Presidente da Autoridade Nacional Reguladora de Medicamentos, para responder na área de farmácia para licenciar e emitir autorização para abertura ou encerramento de farmácias, depósitos de medicamentos.
Texto do artigo · p. 1 O presente Despacho entra imediatamente em vigor e está sujeito à publicação oficial no Boletim da República, nos termos do disposto no artigo 23 do Decreto n.º 30/2001, de 15 de Outubro.
Texto do artigo · p. 1 Maputo, 6 de Outubro de 2022. — O Ministro da Saúde, Armindo Daniel Tiago.
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  1. Texto do artigo, página 1: MINISTÉRIO DA SAÚDE
  2. Texto do artigo, página 1: Despacho
  3. Texto do artigo, página 1: No âmbito das atribuições e competências do Ministério da Saúde previstas pelo Decreto Presidencial n.º 34/2015, de 23 de Novembro, e havendo necessidade de delegar poderes de gestão previstos na
  4. Texto do artigo, página 1: sublinha viii) da alínea g) do artigo 3, na área da farmácia com fim de dinamizar a execução das actividades do Órgão Central do Ministério da Saúde, ao abrigo do disposto nos artigos 42 a 46 da Lei n.º 14/2011, de 10 de Agosto, conjugados com os artigos 21 a 24 do Decreto n.º 30/2001, de 15 de Outubro, determino:
  5. Texto do artigo, página 1: Parágrafo Único: São delegadas competências à Presidente da Autoridade Nacional Reguladora de Medicamentos, para responder na área de farmácia para licenciar e emitir autorização para abertura ou encerramento de farmácias, depósitos de medicamentos.
  6. Texto do artigo, página 1: O presente Despacho entra imediatamente em vigor e está sujeito à publicação oficial no Boletim da República, nos termos do disposto no artigo 23 do Decreto n.º 30/2001, de 15 de Outubro.
  7. Texto do artigo, página 1: Maputo, 6 de Outubro de 2022. — O Ministro da Saúde, Armindo Daniel Tiago.
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