Despacho
Texto extraído + documento associado
Despacho
- Fonte oficial PDF da publicação
- Conteúdo derivado Texto e localizações
- Conteúdo gerado Nenhum neste texto
- Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
- Fonte oficial
- PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
- Conteúdo derivado
- Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
- Conteúdo gerado
- Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
- Estado de revisão
- Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 1: MINISTÉRIO DA SAÚDE
- Texto do artigo, página 1: Despacho
- Texto do artigo, página 1: No âmbito das atribuições e competências do Ministério da Saúde previstas pelo Decreto Presidencial n.º 34/2015, de 23 de Novembro, e havendo necessidade de delegar poderes de gestão previstos na
- Texto do artigo, página 1: sublinha viii) da alínea g) do artigo 3, na área da farmácia com fim de dinamizar a execução das actividades do Órgão Central do Ministério da Saúde, ao abrigo do disposto nos artigos 42 a 46 da Lei n.º 14/2011, de 10 de Agosto, conjugados com os artigos 21 a 24 do Decreto n.º 30/2001, de 15 de Outubro, determino:
- Texto do artigo, página 1: Parágrafo Único: São delegadas competências à Presidente da Autoridade Nacional Reguladora de Medicamentos, para responder na área de farmácia para licenciar e emitir autorização para abertura ou encerramento de farmácias, depósitos de medicamentos.
- Texto do artigo, página 1: O presente Despacho entra imediatamente em vigor e está sujeito à publicação oficial no Boletim da República, nos termos do disposto no artigo 23 do Decreto n.º 30/2001, de 15 de Outubro.
- Texto do artigo, página 1: Maputo, 6 de Outubro de 2022. — O Ministro da Saúde, Armindo Daniel Tiago.
O PDF é carregado apenas quando pedido.
Melhorar a leitura
Reportar um problema neste documento
O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.
O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.