De 29 de Novembro de 2007:

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De 29 de Novembro de 2007:

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Texto do artigo · p. 1 De 29 de Novembro de 2007:
Texto do artigo · p. 1 Anastácio Bernardo Massango, enquadrado na carreira de técnico superior N1 — promovido da classe E para C, escalão 1, ao abrigo do disposto no n.º 3 do artigo 10 do Decreto n.º 6/98, de 3 de Dezembro. (São devidos emolumentos, nos termos do Decreto n.º 28/96, de 9 de Julho.)
Texto do artigo · p. 1 (Visado pelo Tribunal Administrativo a 26 de Fevereiro de 2008.)
Texto do artigo · p. 1 Ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 20 do Estatuto Geral dos Funcionários do e Agentes do Estado, Anastácio Bernardo Massango, enquadrado na carreira de técnico superior N1, classe C, escalão 1, cessa as funções de Director Nacional Adjunto de Administração e Recursos Humanos, que vinha exercendo em comissão de serviço.
Texto do artigo · p. 1 Maputo, 24 de Dezembro de 2010. — O Ministro, Aiuba Coereneia. (São devidos emolumentos, nos termos do Decreto n.º 28/96,
Texto do artigo · p. 1 de 9 de Julho.)
Texto do artigo · p. 1 (Anotado pelo Tribunal Administrativo a 4 de Abril de 2011.)
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  1. Texto do artigo, página 1: De 29 de Novembro de 2007:
  2. Texto do artigo, página 1: Anastácio Bernardo Massango, enquadrado na carreira de técnico superior N1 — promovido da classe E para C, escalão 1, ao abrigo do disposto no n.º 3 do artigo 10 do Decreto n.º 6/98, de 3 de Dezembro. (São devidos emolumentos, nos termos do Decreto n.º 28/96, de 9 de Julho.)
  3. Texto do artigo, página 1: (Visado pelo Tribunal Administrativo a 26 de Fevereiro de 2008.)
  4. Texto do artigo, página 1: Ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 20 do Estatuto Geral dos Funcionários do e Agentes do Estado, Anastácio Bernardo Massango, enquadrado na carreira de técnico superior N1, classe C, escalão 1, cessa as funções de Director Nacional Adjunto de Administração e Recursos Humanos, que vinha exercendo em comissão de serviço.
  5. Texto do artigo, página 1: Maputo, 24 de Dezembro de 2010. — O Ministro, Aiuba Coereneia. (São devidos emolumentos, nos termos do Decreto n.º 28/96,
  6. Texto do artigo, página 1: de 9 de Julho.)
  7. Texto do artigo, página 1: (Anotado pelo Tribunal Administrativo a 4 de Abril de 2011.)
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