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Texto do artigo · p. 2 De 3 de Outubro de 2019:
Texto do artigo · p. 2 Pedro Abílio Macucule, técnico profissional em administração pública, classe C, escalão 1, titular do NUIT 101023893, em serviço na Delegação Provincial do Secretariado-Geral da Assembleia da República em Maputo — nomeado, nos termos do n.º 3 do artigo 38 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, conjugado com o n.º 3 do artigo 10 do Regulamento do Subsistema de Carreiras e Remuneração, para a carreira de técnico superior de administração pública N1, classe E, com efeitos a partir da data do visto do Tribunal Administrativo.
Texto do artigo · p. 2 Cacilda Manuel Mariquel, auxiliar, classe U, escalão 2, titular do NUIT 115144480, em serviço na Delegação Provincial do Secretariado-Geral da Assembleia da República, em Maputo nomeada, nos termos do n.º 3 do artigo 38 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, conjugado com o n.º 3 do artigo 10 do Regulamento do Subsistema de Carreiras e Remuneração, para a carreira de assistente técnico, classe E, com efeitos a partir da data do visto do Tribunal Administrativo.
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  1. Texto do artigo, página 2: De 3 de Outubro de 2019:
  2. Texto do artigo, página 2: Pedro Abílio Macucule, técnico profissional em administração pública, classe C, escalão 1, titular do NUIT 101023893, em serviço na Delegação Provincial do Secretariado-Geral da Assembleia da República em Maputo — nomeado, nos termos do n.º 3 do artigo 38 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, conjugado com o n.º 3 do artigo 10 do Regulamento do Subsistema de Carreiras e Remuneração, para a carreira de técnico superior de administração pública N1, classe E, com efeitos a partir da data do visto do Tribunal Administrativo.
  3. Texto do artigo, página 2: Cacilda Manuel Mariquel, auxiliar, classe U, escalão 2, titular do NUIT 115144480, em serviço na Delegação Provincial do Secretariado-Geral da Assembleia da República, em Maputo nomeada, nos termos do n.º 3 do artigo 38 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, conjugado com o n.º 3 do artigo 10 do Regulamento do Subsistema de Carreiras e Remuneração, para a carreira de assistente técnico, classe E, com efeitos a partir da data do visto do Tribunal Administrativo.
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