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Texto do artigo · p. 6 De 8 de Junho de 2009:
Texto do artigo · p. 6 Gimo Mutucupe Macucha, enquadrado na carreira de agente de serviço, classe U, escalão 4, classificado em 1.º lugar na lista classificativa de avaliação de potencial para a progressão nas carreiras profissionais — transita para o escalão 5, da mesma carreira e classe, nos termos do disposto no artigo 11 do Decreto n.º 64/98, de 3 de Dezembro.
Texto do artigo · p. 6 (Visado pelo Tribunal Administrativo em 17 de Setembro.)
Texto do artigo · p. 6 Calistro Baptista Machava — nomeado definitivamente na carreira de agente de serviço, classe U, escalão 1, nos termos do n.º 5 do artigo 13 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, conjugado com o artigo 4 do Regulamento do referido Estatuto.
Texto do artigo · p. 6 Domingos António Andrade — nomeado definitivamente na carreira de agente de serviço, classe U, escalão 1, nos termos do n.º 5 do artigo 13 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, conjugado com o artigo 4 do Regulamento do referido Estatuto.
Texto do artigo · p. 6 (Anotados pelo Tribunal Administrativo em 15 de Agosto
Texto do artigo · p. 6 de 2012.)
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  1. Texto do artigo, página 6: De 8 de Junho de 2009:
  2. Texto do artigo, página 6: Gimo Mutucupe Macucha, enquadrado na carreira de agente de serviço, classe U, escalão 4, classificado em 1.º lugar na lista classificativa de avaliação de potencial para a progressão nas carreiras profissionais — transita para o escalão 5, da mesma carreira e classe, nos termos do disposto no artigo 11 do Decreto n.º 64/98, de 3 de Dezembro.
  3. Texto do artigo, página 6: (Visado pelo Tribunal Administrativo em 17 de Setembro.)
  4. Texto do artigo, página 6: Calistro Baptista Machava — nomeado definitivamente na carreira de agente de serviço, classe U, escalão 1, nos termos do n.º 5 do artigo 13 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, conjugado com o artigo 4 do Regulamento do referido Estatuto.
  5. Texto do artigo, página 6: Domingos António Andrade — nomeado definitivamente na carreira de agente de serviço, classe U, escalão 1, nos termos do n.º 5 do artigo 13 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, conjugado com o artigo 4 do Regulamento do referido Estatuto.
  6. Texto do artigo, página 6: (Anotados pelo Tribunal Administrativo em 15 de Agosto
  7. Texto do artigo, página 6: de 2012.)
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