De 9 de Novembro de 2011:

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Texto do artigo · p. 12 De 9 de Novembro de 2011:
Texto do artigo · p. 12 Virgílio António Evaristo, titular do NUIT 106755159, enquadrado na carreira de técnico de saúde, classe E, escalão 1 — nomeado provisoriamente, nos termos do n.° 4 do artigo 13 e, do n.º 1 do artigo 34, ambos do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, conjugados com a Resolução n.º 3/2003, de 2 de Julho, que aprova os qualificadores das carreiras de Regime Especial da Saúde, Diferenciadas e não Diferenciadas, ficando colocado na Direcção Provincial de Saúde de Nampula.
Texto do artigo · p. 12 (visado pelo Tribunal Administrativo em 13 de Julho.)
Texto do artigo · p. 12 Francisco Mário, titular do NUIT 105961693, enquadrado na carreira de assistente técnico de saúde, classe E, escalão 1 — nomeado provisoriamente, nos termos do n.° 4 do artigo 13, e do n.º 1 do artigo 34, ambos do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, conjugados com a Resolução n.º 3/2003, de 2 de Julho, que aprova os qualificadores das carreiras de Regime Especial da Saúde, Diferenciadas e não Diferenciadas, ficando colocado no SDSMAS de Ribáuè.
Texto do artigo · p. 12 (Visado pelo Tribunal Administrativo em 2 de Setembro.)
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  1. Texto do artigo, página 12: De 9 de Novembro de 2011:
  2. Texto do artigo, página 12: Virgílio António Evaristo, titular do NUIT 106755159, enquadrado na carreira de técnico de saúde, classe E, escalão 1 — nomeado provisoriamente, nos termos do n.° 4 do artigo 13 e, do n.º 1 do artigo 34, ambos do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, conjugados com a Resolução n.º 3/2003, de 2 de Julho, que aprova os qualificadores das carreiras de Regime Especial da Saúde, Diferenciadas e não Diferenciadas, ficando colocado na Direcção Provincial de Saúde de Nampula.
  3. Texto do artigo, página 12: (visado pelo Tribunal Administrativo em 13 de Julho.)
  4. Texto do artigo, página 12: Francisco Mário, titular do NUIT 105961693, enquadrado na carreira de assistente técnico de saúde, classe E, escalão 1 — nomeado provisoriamente, nos termos do n.° 4 do artigo 13, e do n.º 1 do artigo 34, ambos do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, conjugados com a Resolução n.º 3/2003, de 2 de Julho, que aprova os qualificadores das carreiras de Regime Especial da Saúde, Diferenciadas e não Diferenciadas, ficando colocado no SDSMAS de Ribáuè.
  5. Texto do artigo, página 12: (Visado pelo Tribunal Administrativo em 2 de Setembro.)
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