Despacho

Texto extraído + documento associado

Despacho

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Estado de revisão
Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Texto do artigo · p. 46 Governo do Distrito de Boane e Autoridade tributária de Moçambique
Texto do artigo · p. 46 Despacho
Texto do artigo · p. 46 De 1 de Outubro de 2014:
Texto do artigo · p. 46 Mário Penicela Matsinhe, docente N3, classe E, escalão 1 — transferido do Governo do Distrito de Boane para Autoridade Tributária de Moçambique, ao abrigo do disposto no artigo 22 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, conjugado com os artigos 119 e 120 do Regulamento do referido Estatuto, aprovado pelo Decreto n.º 62/2009, de 8 de Setembro, para exercer as funções de auxiliar tributário de 3.ª classe, escalão 1, da carreira básica da Autoridade Tributária de Moçambique.
Texto do artigo · p. 46 (Anotado pelo Tribunal Administrativo em 17 de Novembro.)
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 46: Governo do Distrito de Boane e Autoridade tributária de Moçambique
  2. Texto do artigo, página 46: Despacho
  3. Texto do artigo, página 46: De 1 de Outubro de 2014:
  4. Texto do artigo, página 46: Mário Penicela Matsinhe, docente N3, classe E, escalão 1 — transferido do Governo do Distrito de Boane para Autoridade Tributária de Moçambique, ao abrigo do disposto no artigo 22 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, conjugado com os artigos 119 e 120 do Regulamento do referido Estatuto, aprovado pelo Decreto n.º 62/2009, de 8 de Setembro, para exercer as funções de auxiliar tributário de 3.ª classe, escalão 1, da carreira básica da Autoridade Tributária de Moçambique.
  5. Texto do artigo, página 46: (Anotado pelo Tribunal Administrativo em 17 de Novembro.)
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.