Acórdão n.º 30/2019

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Acórdão n.º 30/2019

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Texto do artigo · p. 17 Processo n.º 132/2010-P
Texto do artigo · p. 17 Acórdão n.º 30/2019
Texto do artigo · p. 17 Acordam, em Plenário, os Juízes Conselheiros do Tribunal Administrativo:
Texto do artigo · p. 17 António Luís Machamale, Teresa Viagem Fani Joaquim, José Tomocene Cangune, Eugénio Augusto, Celeste Ziregui Machinde da Paz, Maria Augusta Francisco Tomás e Elisa Jeremias Chemane Cossa, funcionários da Direcção Provincial da Indústria e Comércio de Manica, e demais sinais de identificação constantes dos autos, inconformados com a decisão contida no
Texto do artigo · p. 17 Acórdão n.º 71/2009, de 13 de Outubro, da III Secção deste Tribunal, interpuseram, solidariamente, junto desta instância jurisdicional, recurso de apelação, nos termos e fundamentos constantes de fls. 294 a 299 dos autos, que se dão, para todos os efeitos legais, por integralmente reproduzidos.
Texto do artigo · p. 17 Em sede de vista, o Digníssimo Magistrado do Ministério Público, junto desta instância jurisdicional, exarou a promoção constante de fls. 1854-verso a 1855 dos autos, tendo, em suma, promovido a observância do disposto no artigo 29 da Lei n.º 26/2009, de 29 de Setembro, conjugado com o artigo 33.º do Código de Processo Civil, dos procedimentos relativos à interposição do recurso e do ónus de alegar e formular conclusões.
Texto do artigo · p. 17 A fls. 189 a 195, 220, 223 a 226 dos autos, foram notificados os apelantes supra indicados para a constituição de advogado, de acordo com o previsto no artigo 29 da Lei n.º 26/2009, de 29 de Setembro, em vigor aquando dos factos, e a rectificação do pedido, nos termos do artigo 690.º do Código de Processo Civil.
Texto do artigo · p. 17 Em resposta às notificações supra mencionadas, Maria Augusta Francisco Tomás e Eugénio Augusto, vieram a fls. 196 a 199 apenas proceder à junção da procuração forense aos autos. Colhidos os vistos legais, cumpre decidir.
Texto do artigo · p. 17 Dos autos, observa-se que no recurso de apelação constam como recorrentes: António Luís Machamale, Teresa Viagem Fani Joaquim, Eugénio Augusto, Celeste Ziregui Machinde da Paz, Maria Augusta Francisco Tomás, José Tomocene Cangune e Elisa Jeremias Chemane Cossa (os dois últimos já falecidos); porém, o mesmo foi assinado por António Luís Machamale, como Director Provincial.
Texto do artigo · p. 17 Notificados para a constituição de advogado, de acordo com o previsto no artigo 29 da Lei n.º 26/2009, de 29 de Setembro, em vigor aquando dos factos, conjugado com o artigo 33.º do Código de Processo Civil e a rectificação do pedido, nos termos do artigo 690.º do Código de Processo Civil, os referidos apelantes não observaram o vertido da notificação, tendo apenas sido submetida a procuração forense de Maria Augusta Francisco Tomás e Eugénio Augusto.
Texto do artigo · p. 17 Destarte, em relação aos recorrentes Maria Augusta Francisco Tomás e Eugénio Augusto, não obstante terem requerido e submetido a procuração forense, não procederam à rectificação do pedido, conforme dispõe o n.º 1 do artigo 690.º do Código de Processo Civil, pelo que, nos termos do n.º 2 do mesmo artigo, o recurso é julgado deserto.
Texto do artigo · p. 17 No tocante aos apelantes António Luís Machamale, Teresa Viagem Fani Joaquim e Celeste Ziregui Machinde da Paz, não tendo cumprido os procedimentos indicados na notificação, fica sem efeito a defesa e o recurso é também julgado deserto.
Texto do artigo · p. 17 Nestes termos, os Juízes Conselheiros deste Tribunal, reunidos em Plenário, acordam em declarar deserto o recurso interposto por António
Texto do artigo · p. 18 Luís Machamale, Teresa Viagem Fani Joaquim, Eugénio Augusto, Celeste Ziregui Machinde da Paz e Maria Augusta Francisco Tomás, por falta da constituição de advogado e de correcção das alegações de recurso, nos termos do preceituado nos artigos 33.º e 690.º, respectivamente, ambos do Código de Processo Civil, aplicável ex vi do artigo 19, da Lei 14/2014, de 14 de Agosto, alterada e republicada pela Lei n.º 8/2015, de 6 de Outubro.
Texto do artigo · p. 18 Custas no mínimo legal. Registe-se e notifique-se
Texto do artigo · p. 18 Maputo,17 de Junho de 2019. Machatine Paulo Marrengane Munguambe – Presidente. Aboobacar Zainadine Dauto Changa – Relator. Januário Fernando Guibunda; Filomena Cacilda Maximiano Chitsonzo; Amílcar Mujovo Ubisse; José Luís Maria Pereira Cardoso; David Zefanias Sibambo; João Varimelo; José Maurício Manteiga; Isabel Cristina Pedro Filipe; Rufino Nombora, Pelo Ministério Público, Fui presente, Edmundo Carlos Alberto, Vice-Procurador Geral da República.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 17: Processo n.º 132/2010-P
  2. Texto do artigo, página 17: Acórdão n.º 30/2019
  3. Texto do artigo, página 17: Acordam, em Plenário, os Juízes Conselheiros do Tribunal Administrativo:
  4. Texto do artigo, página 17: António Luís Machamale, Teresa Viagem Fani Joaquim, José Tomocene Cangune, Eugénio Augusto, Celeste Ziregui Machinde da Paz, Maria Augusta Francisco Tomás e Elisa Jeremias Chemane Cossa, funcionários da Direcção Provincial da Indústria e Comércio de Manica, e demais sinais de identificação constantes dos autos, inconformados com a decisão contida no
  5. Texto do artigo, página 17: Acórdão n.º 71/2009, de 13 de Outubro, da III Secção deste Tribunal, interpuseram, solidariamente, junto desta instância jurisdicional, recurso de apelação, nos termos e fundamentos constantes de fls. 294 a 299 dos autos, que se dão, para todos os efeitos legais, por integralmente reproduzidos.
  6. Texto do artigo, página 17: Em sede de vista, o Digníssimo Magistrado do Ministério Público, junto desta instância jurisdicional, exarou a promoção constante de fls. 1854-verso a 1855 dos autos, tendo, em suma, promovido a observância do disposto no artigo 29 da Lei n.º 26/2009, de 29 de Setembro, conjugado com o artigo 33.º do Código de Processo Civil, dos procedimentos relativos à interposição do recurso e do ónus de alegar e formular conclusões.
  7. Texto do artigo, página 17: A fls. 189 a 195, 220, 223 a 226 dos autos, foram notificados os apelantes supra indicados para a constituição de advogado, de acordo com o previsto no artigo 29 da Lei n.º 26/2009, de 29 de Setembro, em vigor aquando dos factos, e a rectificação do pedido, nos termos do artigo 690.º do Código de Processo Civil.
  8. Texto do artigo, página 17: Em resposta às notificações supra mencionadas, Maria Augusta Francisco Tomás e Eugénio Augusto, vieram a fls. 196 a 199 apenas proceder à junção da procuração forense aos autos. Colhidos os vistos legais, cumpre decidir.
  9. Texto do artigo, página 17: Dos autos, observa-se que no recurso de apelação constam como recorrentes: António Luís Machamale, Teresa Viagem Fani Joaquim, Eugénio Augusto, Celeste Ziregui Machinde da Paz, Maria Augusta Francisco Tomás, José Tomocene Cangune e Elisa Jeremias Chemane Cossa (os dois últimos já falecidos); porém, o mesmo foi assinado por António Luís Machamale, como Director Provincial.
  10. Texto do artigo, página 17: Notificados para a constituição de advogado, de acordo com o previsto no artigo 29 da Lei n.º 26/2009, de 29 de Setembro, em vigor aquando dos factos, conjugado com o artigo 33.º do Código de Processo Civil e a rectificação do pedido, nos termos do artigo 690.º do Código de Processo Civil, os referidos apelantes não observaram o vertido da notificação, tendo apenas sido submetida a procuração forense de Maria Augusta Francisco Tomás e Eugénio Augusto.
  11. Texto do artigo, página 17: Destarte, em relação aos recorrentes Maria Augusta Francisco Tomás e Eugénio Augusto, não obstante terem requerido e submetido a procuração forense, não procederam à rectificação do pedido, conforme dispõe o n.º 1 do artigo 690.º do Código de Processo Civil, pelo que, nos termos do n.º 2 do mesmo artigo, o recurso é julgado deserto.
  12. Texto do artigo, página 17: No tocante aos apelantes António Luís Machamale, Teresa Viagem Fani Joaquim e Celeste Ziregui Machinde da Paz, não tendo cumprido os procedimentos indicados na notificação, fica sem efeito a defesa e o recurso é também julgado deserto.
  13. Texto do artigo, página 17: Nestes termos, os Juízes Conselheiros deste Tribunal, reunidos em Plenário, acordam em declarar deserto o recurso interposto por António
  14. Texto do artigo, página 18: Luís Machamale, Teresa Viagem Fani Joaquim, Eugénio Augusto, Celeste Ziregui Machinde da Paz e Maria Augusta Francisco Tomás, por falta da constituição de advogado e de correcção das alegações de recurso, nos termos do preceituado nos artigos 33.º e 690.º, respectivamente, ambos do Código de Processo Civil, aplicável ex vi do artigo 19, da Lei 14/2014, de 14 de Agosto, alterada e republicada pela Lei n.º 8/2015, de 6 de Outubro.
  15. Texto do artigo, página 18: Custas no mínimo legal. Registe-se e notifique-se
  16. Texto do artigo, página 18: Maputo,17 de Junho de 2019. Machatine Paulo Marrengane Munguambe – Presidente. Aboobacar Zainadine Dauto Changa – Relator. Januário Fernando Guibunda; Filomena Cacilda Maximiano Chitsonzo; Amílcar Mujovo Ubisse; José Luís Maria Pereira Cardoso; David Zefanias Sibambo; João Varimelo; José Maurício Manteiga; Isabel Cristina Pedro Filipe; Rufino Nombora, Pelo Ministério Público, Fui presente, Edmundo Carlos Alberto, Vice-Procurador Geral da República.
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