De 10 de Novembro de 2020:
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- Texto do artigo, página 3: De 10 de Novembro de 2020:
- Texto do artigo, página 3: Hermenegildo João Mondlane, titular do NUIT 101798216, enquadrado na carreira de técnico superior N1, classe E, escalão 1, em exercício no Serviço Provincial da Economia e Finanças — muda para a carreira de inspecção superior administrativa, classe E, escalão 1, nos termos dos n.ºs 1 e 2 do artigo 38 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, conjugados com os n.ºs 1 e 2 do artigo 10 do Decreto n.º 30/2018, de 22 de Maio, e com a alínea a) do n.º 2 do artigo 5 do Decreto n.º 63/2020, de 7 de Agosto.
- Texto do artigo, página 3: Paulo Bernardo Muianga, titular do NUIT 10102292642, enquadrado na carreira de técnico superior de administração pública N1, classe E, escalão 1, em exercício no Serviço Provincial da Economia e Finanças — muda para a carreira de inspecção superior administrativa, classe E, escalão 1, nos termos dos n.ºs 1 e 2 do artigo 38 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, conjugados com os n.ºs 1 e 2 do artigo 10 do Decreto n.º 30/2018, de 22 de Maio, e com a alínea a) do n.º 2 do artigo 5 do Decreto n.º 63/2020, de 7 de Agosto.
- Texto do artigo, página 3: Rui Rafael Milice, titular do NUIT 100338858, enquadrado na carreira de técnico superior de orçamento e contabilidade pública N1, classe E, escalão 1, em exercício no Serviço Provincial da Economia e Finanças — muda para a carreira de inspecção superior administrativa, classe E, escalão 1, nos termos dos n.ºs 1 e 2 do artigo 38 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, conjugados com os n.ºs 1 e 2 do artigo 10 do Decreto n.º 30/2018, de 22 de Maio, e com a alínea a) do n.º 2 do artigo 5 do Decreto n.º 63/2020, de 7 de Agosto.
- Texto do artigo, página 3: (São devidos emolumentos, nos termos do Decreto n.º 28/96, de 9 de Julho.) (Anotados pelo Tribunal Administrativo da Província de Gaza a 14 de Dezembro.)
- Texto do artigo, página 3: António Luciano Mucabele, titular do NUIT 101293823, enquadrado na carreira de técnico superior pública N1, classe B, escalão 2, em exercício no Serviço Provincial da Economia e Finanças — muda para a carreira de especialista, classe C, escalão 1, nos termos dos n.ºs 1 e 2 do artigo 38 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, conjugados com os n.ºs 1 e 2 do artigo 10 do Decreto n.º 30/2018, de 22 de Maio, e com a alínea a) do n.º 2 do artigo 5 do Decreto n.º 63/2020, de 7 de Agosto. (São devidos emolumentos, nos termos do Decreto n.º 28/96, de 9 de Julho.)
- Texto do artigo, página 3: (Anotado pelo Tribunal Administrativo da Província de Gaza a 23 de Dezembro.)
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