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Texto do artigo · p. 5 Secretariado Técnico de Administração Eleitoral – STAE
Texto do artigo · p. 5 Despachos
Texto do artigo · p. 5 No uso das competências que me são atribuídas pela alínea c) do artigo 53, da Lei n.º 6/2013, de 22 de Fevereiro, alterada e republicada pela Lei n.º 30/2014, de 26 de Setembro, delego poderes nos directores provinciais do STAE, a prática do seguinte acto administrativo inerente à gestão dos recursos humanos do quadro de pessoal de nível provincial:
Texto do artigo · p. 5 Único: Integrar e contratar os directores provinciais adjuntos. Maputo, 17 de Outubro de 2022. — O Director-Geral, Loló Correia. No uso das competências que me são atribuídas pela alínea c) do
Texto do artigo · p. 5 artigo 53, da Lei n.º 6/2013, de 22 de Fevereiro, alterada e republicada pela Lei n.º 30/2014, de 26 de Setembro, delego poderes nos directores provinciais do STAE, a prática dos seguintes actos administrativos inerentes à gestão dos recursos humanos do quadro de pessoal de nível provincial e distrital:
Texto do artigo · p. 5 a) Contratar, celebrar contratos, nomear e dar posse aos directores
Texto do artigo · p. 5 distritais;
Texto do artigo · p. 5 b) Contratar, celebrar contratos, nomear e dar posse aos chefes de repartições distritais;
Texto do artigo · p. 5 c) Contratar, celebrar contratos, nomear e dar posse aos técnicos a nível provincial e distrital;
Texto do artigo · p. 5 d) Contratar, celebrar contratos e nomear os agentes eleitorais, nomeadamente formadores nacionais, formadores provinciais, agentes de educação cívica eleitoral, brigadistas para o recenseamento eleitoral e membros das mesas das assembleias de voto.
Texto do artigo · p. 5 Maputo, 28 de Dezembro de 2022. — O Director-Geral, Loló Correia.
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  1. Texto do artigo, página 5: Secretariado Técnico de Administração Eleitoral – STAE
  2. Texto do artigo, página 5: Despachos
  3. Texto do artigo, página 5: No uso das competências que me são atribuídas pela alínea c) do artigo 53, da Lei n.º 6/2013, de 22 de Fevereiro, alterada e republicada pela Lei n.º 30/2014, de 26 de Setembro, delego poderes nos directores provinciais do STAE, a prática do seguinte acto administrativo inerente à gestão dos recursos humanos do quadro de pessoal de nível provincial:
  4. Texto do artigo, página 5: Único: Integrar e contratar os directores provinciais adjuntos. Maputo, 17 de Outubro de 2022. — O Director-Geral, Loló Correia. No uso das competências que me são atribuídas pela alínea c) do
  5. Texto do artigo, página 5: artigo 53, da Lei n.º 6/2013, de 22 de Fevereiro, alterada e republicada pela Lei n.º 30/2014, de 26 de Setembro, delego poderes nos directores provinciais do STAE, a prática dos seguintes actos administrativos inerentes à gestão dos recursos humanos do quadro de pessoal de nível provincial e distrital:
  6. Texto do artigo, página 5: a) Contratar, celebrar contratos, nomear e dar posse aos directores
  7. Texto do artigo, página 5: distritais;
  8. Texto do artigo, página 5: b) Contratar, celebrar contratos, nomear e dar posse aos chefes de repartições distritais;
  9. Texto do artigo, página 5: c) Contratar, celebrar contratos, nomear e dar posse aos técnicos a nível provincial e distrital;
  10. Texto do artigo, página 5: d) Contratar, celebrar contratos e nomear os agentes eleitorais, nomeadamente formadores nacionais, formadores provinciais, agentes de educação cívica eleitoral, brigadistas para o recenseamento eleitoral e membros das mesas das assembleias de voto.
  11. Texto do artigo, página 5: Maputo, 28 de Dezembro de 2022. — O Director-Geral, Loló Correia.
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