De 24 de Setembro:

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Texto do artigo · p. 2 De 24 de Setembro:
Texto do artigo · p. 2 Alcides António José — designado Procurador da República de 3.ª, escalão 1, provisório, afecto à Procuradoria Distrital da República-Nacarôa, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 43 e do n.º 1 do artigo 111 da Lei n.º 4/2017, de 18 de Janeiro, conjugados com o n.º 3 do artigo 15 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, aprovado pela Lei n.º 10/2017, de 1 de Agosto, em virtude de ter aprovado no curso de formação específica com a classificação
Texto do artigo · p. 2 de 12,41 valores, no lugar criado, dotado e não provido. Jerónimo Porfírio Bombi — designado Procurador da República de 3.ª, escalão 1, provisório, afecto à Procuradoria Distrital da República-Zumbo, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 43 e do n.º 1 do artigo 111 da Lei n.º 4/2017, de 18 de Janeiro, conjugados com o n.º 3 do artigo 15 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, aprovado pela Lei n.º 10/2017, de 1 de Agosto, em virtude de ter aprovado no curso de formação específica com a classificação de 13,97 valores, no lugar criado, dotado e não provido. (Visados pelo Tribunal Administrativo a 23 de Outubro.)
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  1. Texto do artigo, página 2: De 24 de Setembro:
  2. Texto do artigo, página 2: Alcides António José — designado Procurador da República de 3.ª, escalão 1, provisório, afecto à Procuradoria Distrital da República-Nacarôa, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 43 e do n.º 1 do artigo 111 da Lei n.º 4/2017, de 18 de Janeiro, conjugados com o n.º 3 do artigo 15 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, aprovado pela Lei n.º 10/2017, de 1 de Agosto, em virtude de ter aprovado no curso de formação específica com a classificação
  3. Texto do artigo, página 2: de 12,41 valores, no lugar criado, dotado e não provido. Jerónimo Porfírio Bombi — designado Procurador da República de 3.ª, escalão 1, provisório, afecto à Procuradoria Distrital da República-Zumbo, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 43 e do n.º 1 do artigo 111 da Lei n.º 4/2017, de 18 de Janeiro, conjugados com o n.º 3 do artigo 15 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, aprovado pela Lei n.º 10/2017, de 1 de Agosto, em virtude de ter aprovado no curso de formação específica com a classificação de 13,97 valores, no lugar criado, dotado e não provido. (Visados pelo Tribunal Administrativo a 23 de Outubro.)
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