De 1 de Outubro:

Texto extraído + documento associado

De 1 de Outubro:

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Estado de revisão
Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Texto do artigo · p. 2 De 1 de Outubro:
Texto do artigo · p. 2 Danny Evans Fernando Sumbane — designado Procurador da República de 3.ª, escalão 1, provisório, afecto à Procuradoria Distrital da República-Ngaúma, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 43 e do n.º 1 do artigo 111 da Lei n.º 4/2017, de 18 de Janeiro, conjugados com o n.º 3 do artigo 15 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, aprovado pela Lei n.º 10/2017, de 1 de Agosto, em virtude de ter aprovado no curso de formação específica com a classificação de 13,67 valores, no lugar criado, dotado e não provido.
Texto do artigo · p. 2 Francisca Abílio Cassamo — designada Procuradora da República de 3.ª, escalão 1, provisória, afecta à Procuradoria Distrital da República-Marrupa, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 43 e do n.º 1 do artigo 111 da Lei n.º 4/2017, de 18 de Janeiro, conjugados com o n.º 3 do artigo 15 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, aprovado pela Lei n.º 10/2017, de 1 de Agosto, em virtude de ter aprovado no curso de formação específica com a classificação de 13,85 valores, no lugar criado, dotado e não provido.
Texto do artigo · p. 2 Ruth Judith Simão António Dango — designada Procuradora da República de 3.ª, escalão 1, provisória, afecta à Procuradoria Distrital da República-Mandimba, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 43 e do n.º 1 do artigo 111 da Lei n.º 4/2017, de 18 de Janeiro, conjugados com o n.º 3 do artigo 15 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, aprovado pela Lei n.º 10/2017, de 1 de Agosto, em virtude de ter aprovado no curso de formação específica com a classificação de 13,77 valores, no lugar criado, dotado e não provido.
Texto do artigo · p. 2 (Visados pelo Tribunal Administrativo a 23 de Outubro.)
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 2: De 1 de Outubro:
  2. Texto do artigo, página 2: Danny Evans Fernando Sumbane — designado Procurador da República de 3.ª, escalão 1, provisório, afecto à Procuradoria Distrital da República-Ngaúma, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 43 e do n.º 1 do artigo 111 da Lei n.º 4/2017, de 18 de Janeiro, conjugados com o n.º 3 do artigo 15 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, aprovado pela Lei n.º 10/2017, de 1 de Agosto, em virtude de ter aprovado no curso de formação específica com a classificação de 13,67 valores, no lugar criado, dotado e não provido.
  3. Texto do artigo, página 2: Francisca Abílio Cassamo — designada Procuradora da República de 3.ª, escalão 1, provisória, afecta à Procuradoria Distrital da República-Marrupa, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 43 e do n.º 1 do artigo 111 da Lei n.º 4/2017, de 18 de Janeiro, conjugados com o n.º 3 do artigo 15 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, aprovado pela Lei n.º 10/2017, de 1 de Agosto, em virtude de ter aprovado no curso de formação específica com a classificação de 13,85 valores, no lugar criado, dotado e não provido.
  4. Texto do artigo, página 2: Ruth Judith Simão António Dango — designada Procuradora da República de 3.ª, escalão 1, provisória, afecta à Procuradoria Distrital da República-Mandimba, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 43 e do n.º 1 do artigo 111 da Lei n.º 4/2017, de 18 de Janeiro, conjugados com o n.º 3 do artigo 15 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, aprovado pela Lei n.º 10/2017, de 1 de Agosto, em virtude de ter aprovado no curso de formação específica com a classificação de 13,77 valores, no lugar criado, dotado e não provido.
  5. Texto do artigo, página 2: (Visados pelo Tribunal Administrativo a 23 de Outubro.)
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.