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Texto do artigo · p. 1 De 09 de Janeiro de 2019:
Texto do artigo · p. 1 Marta Ernesto Nhacuongue, titular do NUIT 103234719, enquadrada na carreira de técnico superior da administração pública N1, classe C, escalão 1, em exercício na Inspecção Nacional de Actividades Económicas, Delegação de Gaza, classificada em 1.0 lugar na lista classificativa de avaliação do potencial para progressão nas carreiras profissionais — transita para o escalão 3, da mesma carreira e classe, nos termos do artigo 37 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, conjugado com os n.ºs 1 e 6 do artigo 9 do Decreto n.º 30/2018, de 22 de Maio, e com a alínea a) do n.º 1 do artigo 2 do Decreto n.º 5/2006, de 12 de Abril,
Texto do artigo · p. 1 BOLETIM DA REPÚBLICA
Texto do artigo · p. 1 PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
Texto do artigo · p. 1 e com o Despacho n.0 238/2015, de 12 de Maio, da Governadora da Província. (São devidos emolumentos, nos termos do Decreto n.º 28/96, de 9 de Julho.)
Texto do artigo · p. 1 (Visado pelo Tribunal Administrativo da Província de Gaza a 25 de Janeiro.)
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  1. Texto do artigo, página 1: De 09 de Janeiro de 2019:
  2. Texto do artigo, página 1: Marta Ernesto Nhacuongue, titular do NUIT 103234719, enquadrada na carreira de técnico superior da administração pública N1, classe C, escalão 1, em exercício na Inspecção Nacional de Actividades Económicas, Delegação de Gaza, classificada em 1.0 lugar na lista classificativa de avaliação do potencial para progressão nas carreiras profissionais — transita para o escalão 3, da mesma carreira e classe, nos termos do artigo 37 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, conjugado com os n.ºs 1 e 6 do artigo 9 do Decreto n.º 30/2018, de 22 de Maio, e com a alínea a) do n.º 1 do artigo 2 do Decreto n.º 5/2006, de 12 de Abril,
  3. Texto do artigo, página 1: BOLETIM DA REPÚBLICA
  4. Texto do artigo, página 1: PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
  5. Texto do artigo, página 1: e com o Despacho n.0 238/2015, de 12 de Maio, da Governadora da Província. (São devidos emolumentos, nos termos do Decreto n.º 28/96, de 9 de Julho.)
  6. Texto do artigo, página 1: (Visado pelo Tribunal Administrativo da Província de Gaza a 25 de Janeiro.)
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