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Texto do artigo · p. 1 MINISTÉRIO DA ECONOMIA E FINANÇAS
Texto do artigo · p. 1 Centro de Desenvolvimento de Sistemas de Informação de Finanças (CEDSIF, IP)
Texto do artigo · p. 1 Despacho
Texto do artigo · p. 1 Havendo necessidade de designar os Administradores Executivos do CEDSIF, IP, que devem exercer as funções do Presidente do Conselho de Administração do CEDSIF, IP, em regime de substituição, no período entre os dias 14 de Novembro e 13 de Dezembro de 2022, ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 10 do Decreto n.º 67/2019, de 5 de Agosto, que aprova as Normas de Organização e Funcionamento, bem como as competências e mecanismos de gestão do CEDSIF, IP, designo:
Texto do artigo · p. 1 1. O senhor Jacinto Mário Muchine, para exercer as competências do PCA do CEDSIF, IP, no período de 14 de Novembro a 27 de Novembro de 2022.
Texto do artigo · p. 1 2. O senhor João Júnior Alguineiro, para exercer as competências do
Texto do artigo · p. 1 PCA do CEDSIF, IP, no período de 28 de Novembro a 12 de Dezembro de 2022.
Texto do artigo · p. 1 BOLETIM DA REPÚBLICA PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
Texto do artigo · p. 1 3. O exercício das competências referidas nos números anteriores não incluem as estabelecidas nas alíneas i) e j) do n.º 1 do artigo 10 do Decreto n.º 67/2019, de 5 de Agosto.
Texto do artigo · p. 1 4. O presente Despacho entra imediatamente em vigor. Maputo, 11 de Novembro de 2022. — O Presidente do Conselho de Administração, Hermínio Sueia.
Texto do artigo · p. 1 3. O exercício das competências referidas nos números anteriores não incluem as estabelecidas nas alíneas i) e j) do n.º 1 do artigo 10 do Decreto n.º 67/2019, de 5 de Agosto.
Texto do artigo · p. 1 4. O presente Despacho entra imediatamente em vigor.
Texto do artigo · p. 1 Maputo, 11 de Novembro de 2022. — O Presidente do Conselho de Administração, Hermínio Sueia.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 1: MINISTÉRIO DA ECONOMIA E FINANÇAS
  2. Texto do artigo, página 1: Centro de Desenvolvimento de Sistemas de Informação de Finanças (CEDSIF, IP)
  3. Texto do artigo, página 1: Despacho
  4. Texto do artigo, página 1: Havendo necessidade de designar os Administradores Executivos do CEDSIF, IP, que devem exercer as funções do Presidente do Conselho de Administração do CEDSIF, IP, em regime de substituição, no período entre os dias 14 de Novembro e 13 de Dezembro de 2022, ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 10 do Decreto n.º 67/2019, de 5 de Agosto, que aprova as Normas de Organização e Funcionamento, bem como as competências e mecanismos de gestão do CEDSIF, IP, designo:
  5. Texto do artigo, página 1: 1. O senhor Jacinto Mário Muchine, para exercer as competências do PCA do CEDSIF, IP, no período de 14 de Novembro a 27 de Novembro de 2022.
  6. Texto do artigo, página 1: 2. O senhor João Júnior Alguineiro, para exercer as competências do
  7. Texto do artigo, página 1: PCA do CEDSIF, IP, no período de 28 de Novembro a 12 de Dezembro de 2022.
  8. Texto do artigo, página 1: BOLETIM DA REPÚBLICA PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
  9. Texto do artigo, página 1: 3. O exercício das competências referidas nos números anteriores não incluem as estabelecidas nas alíneas i) e j) do n.º 1 do artigo 10 do Decreto n.º 67/2019, de 5 de Agosto.
  10. Texto do artigo, página 1: 4. O presente Despacho entra imediatamente em vigor. Maputo, 11 de Novembro de 2022. — O Presidente do Conselho de Administração, Hermínio Sueia.
  11. Texto do artigo, página 1: 3. O exercício das competências referidas nos números anteriores não incluem as estabelecidas nas alíneas i) e j) do n.º 1 do artigo 10 do Decreto n.º 67/2019, de 5 de Agosto.
  12. Texto do artigo, página 1: 4. O presente Despacho entra imediatamente em vigor.
  13. Texto do artigo, página 1: Maputo, 11 de Novembro de 2022. — O Presidente do Conselho de Administração, Hermínio Sueia.
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