De 4 de Julho de 2018:

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Texto do artigo · p. 3 De 4 de Julho de 2018:
Texto do artigo · p. 3 Rosa Fumo, enquadrada no escalão 1 da classe C, na carreira de técnico superior N1, classificada em 2.º lugar na lista classificativa de avaliação do potencial para a progressão nas carreiras profissionais — transita para o escalão 2, nos termos do n.º 3 do artigo 9 do Decreto n.º 30/2018, de 22 de Maio.
Texto do artigo · p. 3 Siraz Aiúba Afonso Lopes, enquadrado na carreira de técnico profissional, classe E, escalão 1 — promovido da classe E para C, escalão 1, nos termos do n.º 3 do artigo 8 do Decreto n.º 30/2018, de 22 de Maio.
Texto do artigo · p. 3 (Anotados pelo Tribunal Administrativo da Cidade de Maputo a 10 de Julho.)
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  1. Texto do artigo, página 3: De 4 de Julho de 2018:
  2. Texto do artigo, página 3: Rosa Fumo, enquadrada no escalão 1 da classe C, na carreira de técnico superior N1, classificada em 2.º lugar na lista classificativa de avaliação do potencial para a progressão nas carreiras profissionais — transita para o escalão 2, nos termos do n.º 3 do artigo 9 do Decreto n.º 30/2018, de 22 de Maio.
  3. Texto do artigo, página 3: Siraz Aiúba Afonso Lopes, enquadrado na carreira de técnico profissional, classe E, escalão 1 — promovido da classe E para C, escalão 1, nos termos do n.º 3 do artigo 8 do Decreto n.º 30/2018, de 22 de Maio.
  4. Texto do artigo, página 3: (Anotados pelo Tribunal Administrativo da Cidade de Maputo a 10 de Julho.)
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