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- Texto do artigo, página 2: Escola de Jornalismo
- Texto do artigo, página 2: Despachos De 7 de Fevereiro de 2013:
- Texto do artigo, página 2: Artimiza António Sitoe, enquadrada na carreira de agente de serviço, classe U — nomeada, nos termos do n.º 1 do artigo 29 do Regulamento do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, conjugado com o artigo 35 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, para a carreira de técnico, grupo salarial 7, classe E, escalão 1. (São devidos emolumentos, nos termosdo Decreto n.º 28/96, de 9 de Julho.)
- Texto do artigo, página 2: (Visto pelo Tribunal Administrativo em 17 de Março de 2014)
- Texto do artigo, página 2: Miguel Custódio Miguel, enquadrado na carreira de agente de serviço, classe U — nomeado, nos termos do n.º 1 do artigo 29 do Regulamento do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, conjugado com o artigo 35 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, para a carreira de auxiliar administrativo, grupo salarial 4, classe U, escalão 4. (São devidos emolumentos, nos termos do Decreto n.º 28/96, de 9 de Julho.)
- Texto do artigo, página 2: (Visto pelo Tribunal Administrativo em 26 de Maio de 2014.)
- Texto do artigo, página 3: De 29 de Junho 2015:
- Texto do artigo, página 3: José Mário Estêvão Guilherme Banze, enquadrado na carreira de técnico superior em administração pública N1, grupo salarial 11, classe A, escalão 2, por onde permaneceu durante 3 anos efectivos — progride, nos termos do n.º 3 do artigo 34 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, conjugado com o artigo 11 do Sistema de Carreiras e Remunerações, para o escalão 3, da mesma carreira e mesmo grupo salarial.
- Texto do artigo, página 3: Raúl Matsimbe, enquadrado na carreira de docente N1, grupo salarial 32, classe C, escalão 2, por onde permaneceu durante 3 anos efectivos — progride, nos termos do n.º 3 do artigo 34 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, conjugado com
- Texto do artigo, página 3: o artigo 11 do Sistema de Carreiras e Remunerações, para o escalão 3, da mesma carreira e mesmo grupo salarial.
- Texto do artigo, página 3: Fabião dos Santos Zandamela, enquadrado na carreira de assistente administrativo, grupo salarial 6, classe C, escalão 1, por onde permaneceu durante 3 anos efectivos — progride, nos termos do n.º 3 do artigo 34 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, conjugado com o artigo 1l do Sistema de Carreiras e Remunerações, para o escalão 2, da mesma carreira e mesmo grupo salarial.
- Texto do artigo, página 3: Carlos Amândio Nhantumbo, enquadrado na carreira de agente de serviço, grupo salarial 2, classe U, escalão 4, por onde permaneceu durante 3 anos efectivos — progride, nos termos do n.º 3 do artigo 34 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, conjugado como artigo 11 do Sistema de Carreiras e Remunerações, para o escalão 5, da mesma carreira e mesmo grupo salarial.
- Texto do artigo, página 3: Verónica João Candze, titular do NUIT 102025741, enquadrado na carreira de agente de serviço, grupo salarial 2, classe U, escalão 3, por onde permaneceu durante 3 anos efectivos progride, nos termos do artigo 37 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, conjugado com o artigo 11 do Sistema de Carreiras e Remunerações, para o escalão 4, da mesma carreira e mesmo grupo salarial.
- Texto do artigo, página 3: Casimiro Pechisso Savanguane, enquadrado na carreira de condutor de veículos pesados, grupo salarial 5, classe U, escalão 10, por onde permaneceu durante 3 anos efectivos — progride, nos termos do n.º 3 do artigo 34 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, conjugado com o artigo 11 do Sistema de Carreiras e Remunerações, para o escalão 11, da mesma carreira e mesmo grupo salarial.
- Texto do artigo, página 3: (São devidos emolumentos, nos termos do Decreto n.º 28/96, de 9 de Julho.) (Anotados pelo Tribunal Administrativo em 30 de Setembro de 2015)
- Texto do artigo, página 3: Kira Guennádievna Zarubina Manhiça, enquadrada na carreira de docente N1, grupo salarial 32, classe C, escalão 1, por onde permaneceu durante 3 anos efectivos — progride, nos termos do n.º 3 do artigo 34 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, conjugado com o artigo 11 do Sistema de Carreiras e Remunerações, para o escalão 2, da mesma carreira e mesmo grupo salarial.
- Texto do artigo, página 3: (Anotado pelo Tribunal Administrativo em 16 de Dezembro de 2015.)
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