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Texto do artigo · p. 1 MINISTÉRIO DA ECONOMIA E FINANÇAS
Texto do artigo · p. 1 Instituto Nacional de Previdencia Social
Texto do artigo · p. 1 Despacho
Texto do artigo · p. 1 No uso da competência que me é delegada pelo Despacho de 5 de Janeiro de 2016, do Ministro de Economia e Finanças, fixo a pensão a favor de Zarina Ibrahimo Mussagy, técnica de orçamento e contabilidade pública, do Ministério da Economia e Finanças, desligado do serviço por ter atingido o limite de idade a 5 de Maio de 2016, nos termos do artigo 154 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, aprovado pela Lei n.º 10/2017, de 1 de Agosto, no valor mensal de 19.878,91MT, correspondente a 35 anos de serviço, calculada de harmonia com o n.º 1 do artigo 167 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, com base na remuneração de 19.878,91MT.
Texto do artigo · p. 1 A pensão é fixada com base na remuneração de secretário executiva actualizado até 1 de Abril de 2019 (5 por cento), devendo ser paga em Maputo.
Texto do artigo · p. 1 Maputo, 21 de Maio de 2021. — O Director-Geral, Augusto Bambo Sumburane.
Texto do artigo · p. 1 (São devidos emolumentos, nos termos do Decreto n.º 28/96, de 9 de Julho.) (Visado pelo Tribunal Administrativo a 2 de Julho de 2021.)
Texto do artigo · p. 1 BOLETIM DA REPÚBLICA
Texto do artigo · p. 1 PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 1: MINISTÉRIO DA ECONOMIA E FINANÇAS
  2. Texto do artigo, página 1: Instituto Nacional de Previdencia Social
  3. Texto do artigo, página 1: Despacho
  4. Texto do artigo, página 1: No uso da competência que me é delegada pelo Despacho de 5 de Janeiro de 2016, do Ministro de Economia e Finanças, fixo a pensão a favor de Zarina Ibrahimo Mussagy, técnica de orçamento e contabilidade pública, do Ministério da Economia e Finanças, desligado do serviço por ter atingido o limite de idade a 5 de Maio de 2016, nos termos do artigo 154 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, aprovado pela Lei n.º 10/2017, de 1 de Agosto, no valor mensal de 19.878,91MT, correspondente a 35 anos de serviço, calculada de harmonia com o n.º 1 do artigo 167 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, com base na remuneração de 19.878,91MT.
  5. Texto do artigo, página 1: A pensão é fixada com base na remuneração de secretário executiva actualizado até 1 de Abril de 2019 (5 por cento), devendo ser paga em Maputo.
  6. Texto do artigo, página 1: Maputo, 21 de Maio de 2021. — O Director-Geral, Augusto Bambo Sumburane.
  7. Texto do artigo, página 1: (São devidos emolumentos, nos termos do Decreto n.º 28/96, de 9 de Julho.) (Visado pelo Tribunal Administrativo a 2 de Julho de 2021.)
  8. Texto do artigo, página 1: BOLETIM DA REPÚBLICA
  9. Texto do artigo, página 1: PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
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