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Texto do artigo · p. 7 Governo do Distrito de Chigubo
Texto do artigo · p. 7 Despacho
Texto do artigo · p. 7 Por não ter sido enquadrado no sistema de carreiras e remunerações em 1999, por omissão, em virtude de se encontrar numa zona de deficit acesso à comunicação e ter sido provado que é funcionário de nomeação definitiva do quadro de pessoal do Serviço Distrital de Actividades Económicas de Chigubo, determino, nos termos do Decreto n.º 64/98, de 3 de Dezembro, conjugado com a alínea a) do n.º 2 do artigo 2 do Decreto n.º 5/2006, de 12 de Abril, o enquadramento de António M. Chaúque, para a carreira de auxiliar técnico de agro-pecuária, classe U, escalão 4, em actividade no Aparelho do Estado a partir de 8 de Setembro de 1982.
Texto do artigo · p. 7 Governo do Distrito de Chigubo, em Dindiza, 17 de Junho de 2008.
Texto do artigo · p. 7 — O Administrador do Distrito, Alves Jordão Zita.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 7: Governo do Distrito de Chigubo
  2. Texto do artigo, página 7: Despacho
  3. Texto do artigo, página 7: Por não ter sido enquadrado no sistema de carreiras e remunerações em 1999, por omissão, em virtude de se encontrar numa zona de deficit acesso à comunicação e ter sido provado que é funcionário de nomeação definitiva do quadro de pessoal do Serviço Distrital de Actividades Económicas de Chigubo, determino, nos termos do Decreto n.º 64/98, de 3 de Dezembro, conjugado com a alínea a) do n.º 2 do artigo 2 do Decreto n.º 5/2006, de 12 de Abril, o enquadramento de António M. Chaúque, para a carreira de auxiliar técnico de agro-pecuária, classe U, escalão 4, em actividade no Aparelho do Estado a partir de 8 de Setembro de 1982.
  4. Texto do artigo, página 7: Governo do Distrito de Chigubo, em Dindiza, 17 de Junho de 2008.
  5. Texto do artigo, página 7: — O Administrador do Distrito, Alves Jordão Zita.
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