II SÉRIE — n.º 225
BOLETIM DA REPÚBLICA
PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
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Edição II Série n.º 225/2018
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- Título de secção, página 1: Segunda-feira,19 de Novembro de 2018 II SÉRIE — Número 225
- Texto lido por imagem, página 1: BOLETIM DA REPÚBLICA
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- Parágrafo, página 1: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
- Título de secção, página 1: A V I S O
- Parágrafo, página 1: A matéria a publicar no «Boletim da República» deve ser remetida em cópia devidamente autenticada, uma por cada assunto, donde conste, além das indicações necessárias para esse efeito, o averbamento seguinte, assinado e autenticado: Para publicação no «Boletim da República».
- Título de secção, página 1: SUMÁRIO
- Parágrafo, página 1: Ministério da Administração Estatal e Função Pública:
- Parágrafo, página 1: Despacho.
- Parágrafo, página 1: Governo da Província da Zambézia: Delegação Provincial do Instituto de Comunicação Social. Instituto Nacional de Acção Social - Delegação de Quelimane.
- Parágrafo, página 1: Tribunal Judicial da Província do Niassa: Avisos.
- Parágrafo, página 1: Governo do Distrito de Boane:
- Parágrafo, página 1: Despacho.
- Parágrafo, página 1: Governo do Distrito de Chigubo:
- Parágrafo, página 1: Despacho.
- Texto do artigo, página 1: MINISTÉRIO DA ADMINISTRAÇÃO ESTATAL E FUNÇÃO PÚBLICA
- Texto do artigo, página 1: Despacho
- Texto do artigo, página 1: No uso das competências conferidas pelo n.º 1 do artigo 3 do Diploma Ministerial n.º 37/2010, de 16 de Fevereiro, que aprova o Regulamento Padrão do Funcionamento das Comissões de Avaliação de Documentos da Administração Pública, determino:
- Texto do artigo, página 1: É criada a comissão de Avaliação de Documentos do Instituto Nacional de Acção Social da Zambézia, com a seguinte composição: Renato Rijal Alfredo - Coordenador. Guilherme de Sousa Jaime, Nelson Bonifácio P. Chirempa, Hermínio José Fines, Eunice S. Almeida, Benilde dos Santos, Jamal Paulino Moreno, Páscoa da C. T. Onofre.
- Texto do artigo, página 1: Maputo, 9 de Julho de 2018. — A Ministra, Carmelita Rita Namashulua.
- Texto do artigo, página 1: Governo da Província da Zambézia
- Texto do artigo, página 1: Delegação Provincial do Instituto de Comunicação Social
- Texto do artigo, página 1: Aviso
- Texto do artigo, página 1: De acordo com o despacho de 31 de Julho de 2018, de Secretária Permanente da Província da Zambézia, e nos termos dos artigos 8 e 10 do Decreto n.º 30/2018, de 22 de Maio, que aprova o Subsistema de Carreiras e Remunerações, conjugados com o n.º 2 do artigo 36 e com o n.º 1 do artigo 38, ambos do Estatuto Geral de Funcionários e Agentes do Estado, publica-se a lista definitiva de classificação dos candidatos ao concurso interno aberto na Delegação Provincial de Instituto de Comunicação Social da Zambézia, baseados na avaliação documental para o provimento de 10 vagas, sendo 3 na carreira de técnico superior N1, 1 na carreira de técnico superior em administração N1, 1 na carreira de técnico profissional, 4 na carreira de técnico e 1 na carreira de assistente técnico.
- Texto do artigo, página 1: Carreira de técnico superior de administração pública N1: Aprovados: Lugar
- Texto do artigo, página 1: 1. Cidália Dias Pedro Ribeiro ......................................................... 1.º
- Texto do artigo, página 1: 2. Alexandra de Sousa Bernardo..................................................... 2.º
- Texto do artigo, página 1: 3. Albertina Artur Luís.................................................................... 3.º Carreira de técnico superior N1:
- Texto do artigo, página 1: Aprovados:
- Texto do artigo, página 1: 1. Flávio de Nascência Chitsondzo................................................. 1.º
- Texto do artigo, página 1: 2. Lorena Pereira Quincardete ........................................................ 2.º
- Texto do artigo, página 1: 3. Morais Victor Morais.................................................................. 3.º
- Texto do artigo, página 1: 4. Rogério Victor Armando ............................................................ 4.º
- Texto do artigo, página 1: 5. Abel Terenha............................................................................... 5.º Carreira de técnico profissional:
- Texto do artigo, página 1: Aprovada: Josefina da Glória Alfredo Moreira ................................................ 1.º
- Texto do artigo, página 1: Carreira de técnico: Aprovados:
- Texto do artigo, página 1: 1. Januário Aurélio dos Santos......................................................... 1.º
- Texto do artigo, página 1: 2. Soninho Víctor Oliveira............................................................... 2.º
- Texto do artigo, página 1: 3. Assumane Ali Sábado Tiago........................................................ 3.º
- Texto do artigo, página 1: 4. Aurélio Bartolomeu Fato ............................................................. 4.º
- Texto do artigo, página 1: 5. Ramadane Francisco Gonçalves .................................................. 5.º
- Texto do artigo, página 1: 6. Anchia Saide Gudumula .............................................................. 6.º
- Texto do artigo, página 1: 7. Isabel Duarte Ricardo Chissulo Sulemane................................... 7.º
- Texto do artigo, página 1: 8. Custódio Nauassa Mucango......................................................... 8.º
- Texto do artigo, página 1: 9. Nunes Baptista Suberano ............................................................. 9.º
- Texto do artigo, página 1: 10. Apriz Brito Supinho................................................................... 10.º
- Texto do artigo, página 1: 11. Alice Benjamim Alberto............................................................ 11.º
- Texto do artigo, página 1: 12. Quina Paulo Simione Josefo ...................................................... 12.º
- Texto do artigo, página 1: 13. Osvaldo Albino Tomás .............................................................. 13.º
- Texto do artigo, página 1: 14. Calton Armando Joaquim .......................................................... 14.º
- Texto do artigo, página 2: Aprovados: Lugar
- Texto do artigo, página 2: 15. Ussene Fonseca Viola................................................................ 15.º
- Texto do artigo, página 2: 16. Maria Ernesto Bacalhão............................................................. 16.º
- Texto do artigo, página 2: 17. Hélder dos Santos Mundeira Samajo......................................... 17.º Carreira de assistente técnico:
- Texto do artigo, página 2: Aprovados:
- Texto do artigo, página 2: 1. Álvaro Armando Salimo................................................................ 1.º
- Texto do artigo, página 2: 2. Horta Caminho Cadeira ................................................................. 2.º
- Texto do artigo, página 2: 3. Araújo José Muicurana .................................................................. 3.º
- Texto do artigo, página 2: 4. Mandela Boaventura Dinis ............................................................ 4.º
- Texto do artigo, página 2: 5. Belmira José Hilário Tomo............................................................ 5.º Lista classificativa de progressão:
- Texto do artigo, página 2: Carreira de técnico profissional, classe B, do escalão 1
- Texto do artigo, página 2: para 2: Aprovados:
- Texto do artigo, página 2: 1. Rosalina Jaime Januário Caetano................................................... 1.º
- Texto do artigo, página 2: 2. Boaventura Mário Moreira ........................................................... 2.º
- Texto do artigo, página 2: 3. Celestino Castigo Conforme.......................................................... 3.º
- Texto do artigo, página 2: Carreira de técnico profissional, classe C, do escalão 1
- Texto do artigo, página 2: para 2: Aprovado:
- Texto do artigo, página 2: Alberto Pedro Chave.......................................................................... 1.º
- Texto do artigo, página 2: Carreira de técnico, classe C, do escalão 1 para 2: Aprovada:
- Texto do artigo, página 2: Lizete António José Manuel .............................................................. 1.º
- Texto do artigo, página 2: Quelimane, 31 de Agosto de 2018. — O Presidente do Júri, Lourenço Alberto Jaime.
- Texto do artigo, página 2: Instituto Nacional de Acção Social - Delegação de Quelimane
- Texto do artigo, página 2: Aviso
- Texto do artigo, página 2: Nos termos do artigo 38 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, conjugado com o artigo 6 do Diploma Ministerial n.º 49/2018, publica-se a lista definitiva de classificação final dos concorrentes ao concurso de mudança de carreira para as carreiras de técnico superior de acção social N1, técnico superior N1, técnico profissional de acção social e assistente técnico, do quadro de pessoal do Instituto Nacional de Acção Social - Delegação de Quelimane.
- Texto do artigo, página 2: Carreira de técnico superior de acção social N1: Nome: Valores
- Texto do artigo, página 2: 1. José Mário António João ..........................................................15,31
- Texto do artigo, página 2: 2. Assane Sauale ............................................................................12,00 Carreira de técnico superior N1:
- Texto do artigo, página 2: Nome: Eunice Solange Sulemane de Almeida ..........................................10,00
- Texto do artigo, página 2: Carreira de técnico profissional de acção social: Nome:
- Texto do artigo, página 2: 1 Ana Paulo Condelaque................................................................15,31
- Texto do artigo, página 2: 2. Rabia da Conceição Gulamo......................................................15,11
- Texto do artigo, página 2: 3. Nelson Bonifácio Pereira Chirempa .........................................15,00
- Texto do artigo, página 2: Carreira de assistente técnico:
- Texto do artigo, página 2: Nome: Valores Aniza Pontaria Sabara....................................................................15,00
- Texto do artigo, página 2: Quelimane, 30 de Agosto de 2018. — A Presidente do Júri, Melania António Alfandega.
- Texto do artigo, página 2: Tribunal Judicial da Província do Niassa
- Texto do artigo, página 2: Avisos
- Texto do artigo, página 2: Nos termos do n.º 1 do artigo 27 do Diploma Ministerial n.º 61/2000, de 5 Julho, publica-se a lista de classificação final dos concorrentes ao concurso de promoção nas carreiras de técnico superior de administração pública de N1, técnico superior de N1 e assistente de oficial de justiça, nas categorias de escriturário judicial e oficial de diligências distritais, a que se refere o aviso publicado no dia 10 de Agosto de 2018, e afixado na vitrina dos Tribunais Judiciais da Província.
- Texto do artigo, página 2: Carreira de técnico superior de administração pública de N1: Nome: Valores
- Texto do artigo, página 2: 1. Joaquim Valentim Tepro.............................................................16,5
- Texto do artigo, página 2: 2. Jedião Pinto Tomás Banda..........................................................15 Carreira de técnico superior de N1:
- Texto do artigo, página 2: Nome:
- Texto do artigo, página 2: 1. Assa Avelina Manane Nhachungue............................................14,5 2.Verónica Felicidade Lourenço Gabriel Metazama ......................14 Carreira de escriturário judicial distrital:
- Texto do artigo, página 2: Nome:
- Texto do artigo, página 2: 1. Alfredo Francílio Hieriua..........................................................17,5
- Texto do artigo, página 2: 2. Ana Pinto Chixssone.................................................................17
- Texto do artigo, página 2: 3. Assumine Mairosse...................................................................17
- Texto do artigo, página 2: 4. Aurora António Gonçalves .......................................................17
- Texto do artigo, página 2: 5. Basílio Lucinio Nivaca..............................................................17
- Texto do artigo, página 2: 6. Camilo Baraca...........................................................................17
- Texto do artigo, página 2: 7. Felisberto Mendes Ambição .....................................................17
- Texto do artigo, página 2: 8. Mário Augusto Wisque .............................................................17
- Texto do artigo, página 2: 9. Joana Omar ...............................................................................17
- Texto do artigo, página 2: 10. Isabel Jonasse Tauzene .............................................................17
- Texto do artigo, página 2: 11. João Ernesto Mutalamuiche......................................................17
- Texto do artigo, página 2: 12. José Domingos Chacudzuca .....................................................17
- Texto do artigo, página 2: 13. Patrício Barnabé Chalenga........................................................17
- Texto do artigo, página 2: 14. Cármen Berta Cipriano Bula.....................................................16,5
- Texto do artigo, página 2: 15. Eurico Eduardo Jamal...............................................................16,5
- Texto do artigo, página 2: 16. Osvaldo Francisco Mutereda Dias............................................16
- Texto do artigo, página 2: 17. Amisse Álvaro Dinis.................................................................16
- Texto do artigo, página 2: 18. Zacarias Hodala Medala Amado...............................................16
- Texto do artigo, página 2: 19. Jacob Ernesto Chimboola .........................................................16
- Texto do artigo, página 2: 20. Edina Saide ...............................................................................16
- Texto do artigo, página 2: 21. Teresa Simão Paulo...................................................................16
- Texto do artigo, página 2: 22. Ângela Gracinda Tomás ...........................................................16
- Texto do artigo, página 2: 23. Letícia Esperança Alberto Vaua ...............................................16
- Texto do artigo, página 2: 24. Bento Eugénio...........................................................................15
- Texto do artigo, página 2: 25. Deolinda Emiliana Gabriel .......................................................15
- Texto do artigo, página 2: 26. Lourenço Fernando Jone...........................................................15
- Texto do artigo, página 2: 27. Cândida Chinganipa..................................................................15
- Texto do artigo, página 2: 28. Carimo Rachide Uessere...........................................................15
- Texto do artigo, página 2: 29. Caudência Fileira Amado .........................................................15
- Texto do artigo, página 2: 30. Inês Daussene Saide..................................................................15
- Texto do artigo, página 2: 31. Esperança José Gomes Selemane .............................................15
- Texto do artigo, página 3: Nome: Valores
- Texto do artigo, página 3: 32. Berlinda Fernando.....................................................................14
- Texto do artigo, página 3: 33. Ana Paula Constantino Wairesse..............................................14
- Texto do artigo, página 3: 34. Cândida Rafael..........................................................................14
- Texto do artigo, página 3: 35. Cristina Ndala ...........................................................................14
- Texto do artigo, página 3: 36. Fátima Samuel Matine ..............................................................14
- Texto do artigo, página 3: 37. Leonora João Mpunduma .........................................................13
- Texto do artigo, página 3: 38. Ana Paula Pio Zacarias Muechio..............................................13
- Texto do artigo, página 3: 39. Bibiana Adamo .........................................................................12 Carreira de oficial de diligências distritais:
- Texto do artigo, página 3: Nome:
- Texto do artigo, página 3: 1. Eusébio Nachacha.....................................................................17,5
- Texto do artigo, página 3: 2. Alves Ajasse Amisse.................................................................17
- Texto do artigo, página 3: 3. Angelina Silvério ......................................................................17
- Texto do artigo, página 3: 4. Ricardo Alberto.........................................................................17
- Texto do artigo, página 3: 5. Aurora Dinis Patrício ................................................................17
- Texto do artigo, página 3: 6. Beatriz Franco...........................................................................17
- Texto do artigo, página 3: 7. Félix Limane .............................................................................17
- Texto do artigo, página 3: 8. Francisco Albino Teucal ...........................................................17
- Texto do artigo, página 3: 9. Herdeira Joaquim Napury .........................................................17
- Texto do artigo, página 3: 10. João Binamo..............................................................................17
- Texto do artigo, página 3: 11. Lourenço Jumbe Mamacha.......................................................17
- Texto do artigo, página 3: 12. Fátima Mussa............................................................................16
- Texto do artigo, página 3: 13. Assane Ajaba ............................................................................16
- Texto do artigo, página 3: 14. Eugénia Manuel ........................................................................16
- Texto do artigo, página 3: 15. Evácio Paulo .............................................................................16
- Texto do artigo, página 3: 16. Evaristo Alfredo........................................................................16
- Texto do artigo, página 3: 17. Felisberto Adelino.....................................................................16
- Texto do artigo, página 3: 18. Filomena Augusto Chicuenha...................................................16
- Texto do artigo, página 3: 19. Mustafa Massiolo Tudo ............................................................16
- Texto do artigo, página 3: 20. Airone Francisco Paulene Rinter ..............................................15
- Texto do artigo, página 3: 21. Anastáncia Feliciano.................................................................15
- Texto do artigo, página 3: 22. Matilde Catarina Tomás Daquir................................................15
- Texto do artigo, página 3: 23. Bonomar Aide Assane ..............................................................15
- Texto do artigo, página 3: 24. Fátima José Dafunga.................................................................15
- Texto do artigo, página 3: 25. Esau Ernesto Chimboola...........................................................15
- Texto do artigo, página 3: 26. Alberto Raibo............................................................................14
- Texto do artigo, página 3: 27. António Ernesto ........................................................................14
- Texto do artigo, página 3: 28. Lagos Alide Mussa ...................................................................14
- Texto do artigo, página 3: 29. António João Mucone...............................................................14
- Texto do artigo, página 3: 30. Marcília da Graça J. M. Idrissa.................................................14
- Texto do artigo, página 3: 31. Domingos Rachide....................................................................13
- Texto do artigo, página 3: 32. Argentina Cuvir ........................................................................13
- Texto do artigo, página 3: Lichinga, 19 de Outubro de 2018. — O Substituto do Administrador Judicial, Colaço Ernesto Gomes.
- Texto do artigo, página 3: De acordo com o aviso publicado no jornal Notícias, edição de 8 a 9 de Agosto de 2014, e nos termos do n.º 1 do artigo 27 do Diploma Ministerial n.º 61/2000, de 5 Julho, republica-se a lista final dos candidatos aprovados ao concurso de promoção nas categorias de ajudante de escrivão de direito, escriturário judicial provincial e oficial de diligências provincial, a que se refere o aviso publicado no dia 10 de Agosto de 2018, e afixado na vitrina dos Tribunais Judiciais da Província.
- Texto do artigo, página 3: Carreira de ajudante de escrivão de direito: Nome: Valores
- Texto do artigo, página 3: 1. Horácio José Jornal Gaspar .....................................................11,45
- Texto do artigo, página 3: 2. João Mário Eduardo Cardoso...................................................10,65 Carreira de escriturário judicial provincial:
- Texto do artigo, página 3: Nome:
- Texto do artigo, página 3: 1. Jemusse Saide Aly ...................................................................13,9
- Texto do artigo, página 3: 2. Inácio Macuinja Mustafa .........................................................13,6
- Texto do artigo, página 3: 3. Joaquim Selemane ...................................................................12,3 Valores
- Texto do artigo, página 3: 4. Jacinto Gervásio Gabriel..........................................................11,6
- Texto do artigo, página 3: 5. Maria Olinda Fabião ................................................................11,1
- Texto do artigo, página 3: 6. Marta Venache.........................................................................11,1
- Texto do artigo, página 3: 7. Eurico Ernesto Sapato.............................................................10,6 Carreira de oficial de diligências provincial:
- Texto do artigo, página 3: Nome:
- Texto do artigo, página 3: 1. Martins Muchenga Mário ........................................................12
- Texto do artigo, página 3: 2. Octávia de Lurdes Álvaro ........................................................12
- Texto do artigo, página 3: 3. Rui Raiva Pangaia....................................................................11,5
- Texto do artigo, página 3: 4. Juventina da Irene Fernando ...................................................11,3
- Texto do artigo, página 3: 5. Abílio Rosário Januário ...........................................................10,8
- Texto do artigo, página 3: 6. Fernanda José Salimo ..............................................................10,5
- Texto do artigo, página 3: 7. Aly Filipe Mazivela ....................................................................9,6
- Texto do artigo, página 3: 8. Daniel Armando Salamo.............................................................9,5
- Texto do artigo, página 3: Lichinga, 19 de Outubro de 2018. — O Substituto do Administrador Judicial, Colaço Ernesto Gomes.
- Texto do artigo, página 3: Governo do Distrito de Boane
- Texto do artigo, página 3: Despacho
- Texto do artigo, página 3: Tornando-se necessário regulamentar o funcionamento da Secretaria Distrital de Boane, criada pela Lei n.º 8/2003, de 19 de Maio, ao abrigo do artigo 11 da Resolução n.º 4/2006, de 20 de Dezembro, determino:
- Número ou marcador, página 3: Artigo 1. É aprovado o Regulamento Interno de Secretaria Distrital de Boane, em anexo ao presente Despacho, dele fazendo parte integrante.
- Número ou marcador, página 3: Artigo 2. O presente Regulamento revoga o anterior aprovado em
- Texto do artigo, página 3: 30 de Março de 2011 e entra em vigor a partir de 1 de Janeiro de 2011.
- Número ou marcador, página 3: Artigo. 3 O presente despacho entra em vigor na data da sua aprovação.
- Texto do artigo, página 3: Boane, 8 de Março de 2017. — A Administrador Distrital, Teresa Helena Boaventura Mauaie.
- Texto do artigo, página 3: Regulamento Interno da Secretaria Distrital de Boane
- Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO I Disposições gerais
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO 1 (Natureza)
- Número ou marcador, página 3: 1. A Secretaria Distrital é um órgão do Aparelho do Estado encarregue de prestar assistência técnico-administrativo ao Governo Distrital.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO 2 (Âmbito)
- Número ou marcador, página 3: 1. Com as necessárias remissões, o presente regulamento interno estabelece princípios e normas de organização, competências e funcionamento da Secretaria Distrital, sua missão, objectivo, visão e valores.
- Número ou marcador, página 3: 2. O presente regulamento interno aplica-se a todos os funcionários e
- Texto do artigo, página 3: agentes do Estado afectos ao Gabinete do Administrador e à Secretaria Distrital de Boane.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO 3 (Missão)
- Texto do artigo, página 3: A missão da Secretaria Distrital é de assegurar o funcionamento permanente e regular dos serviços técnicos administrativos, nomeadamente, os de gestão de recursos humanos, materiais e financeiros da área da Função Pública e Administração Local do Estado.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO 4 (Visão)
- Texto do artigo, página 4: A Secretaria Distrital tem em vista a construção de uma administração pública virada para o desenvolvimento e atendimento personalizado ao cidadão.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO 5 (Valores)
- Número ou marcador, página 4: 1. No exercício das suas funções, os funcionários e agentes do Estado afectos à Secretaria Distrital devem pautar pela observância dos valores e princípios éticos e deontológicos do funcionalismo público, nomeadamente:
- Número ou marcador, página 4: a) Bem servir e responsabilização;
- Número ou marcador, página 4: b) Transparência e integridade;
- Número ou marcador, página 4: c) Objectividade e imparcialidade;
- Número ou marcador, página 4: d) Efectividade e celeridade;
- Número ou marcador, página 4: e) Eficiência e eficácia.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO 6 (Objectivo)
- Número ou marcador, página 4: 1. A Secretaria Distrital tem objectivo de tornar mais célere a acção administrativa do Estado no Distrito de Boane, visando a satisfação das necessidades básicas dos cidadãos através do fornecimento de serviços de qualidade desejada.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO 7 (Funções)
- Número ou marcador, página 4: 1. A Secretaria Distrital tem as seguintes funções:
- Número ou marcador, página 4: a) Prestar a assistência técnica e administrativa ao Governo Distrital;
- Número ou marcador, página 4: b) Assegurar o acompanhamento e controlo da execução das decisões do Governo Distrital;
- Número ou marcador, página 4: c) Realizar as demais funções dos recursos humanos do quadro de pessoal do Distrito, bem como da gestão de recursos matérias e financeiros da área da função pública e administração local do Estado;
- Número ou marcador, página 4: d) Assistir o Governo Distrital na elaboração de relatórios de análise de actividades do Governo Distrital e da situação política, económica e social do Distrito;
- Número ou marcador, página 4: e) Propor formas de aplicação de normas legais relativas à organização e funcionamento, estilo e métodos de trabalho dos órgãos locais do Aparelho de Estado no Distrito e verificar a sua implementação;
- Número ou marcador, página 4: f) Acompanhar a planificação da formação, distribuição e aproveitamento dos técnicos e funcionários pelos serviços Distritais e pelas unidades económicas e sociais subordinadas;
- Número ou marcador, página 4: g) Controlar, com base em planos, o cumprimento das decisões dos órgãos superiores do Estado;
- Número ou marcador, página 4: h) Dinamizar o processo de treinamento em administração pública para elevar o nível de conhecimentos técnicos profissionais dos serviços distritais;
- Número ou marcador, página 4: i) Garantir maior capacidade de assistência técnica e administrativa ao Posto Administrativo e Localidades.
- Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO II Sistema Orgânico (Estrutura/composição)
- Texto do artigo, página 4: 1. A Secretaria Distrital tem a seguinte estrutura:
- Texto do artigo, página 4: a) Repartição de Planificação e Desenvolvimento Local;
- Texto do artigo, página 4: b) Repartição de Finanças;
- Texto do artigo, página 4: c) Repartição de Administração Local e Função Pública;
- Texto do artigo, página 4: d) Secretaria Comum.
- Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO III Funções das Estruturas
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO 9 (Repartição de Planificação e Desenvolvimento Local)
- Texto do artigo, página 4: São funções da repartição de Planificação e Desenvolvimento Local:
- Número ou marcador, página 4: a) Elaborar o Plano Estratégico de Desenvolvimento do Distrito e promover a atracção de investimentos para a sua execução;
- Número ou marcador, página 4: b) Garantir a elaboração da proposta do Plano Anual do Distrito;
- Número ou marcador, página 4: c) Assegurar o cumprimento do programa de planificação e finanças Descentralizadas;
- Número ou marcador, página 4: d) Preparar os relatórios de análise de actividades e da situação política, económica e social do distrito.
- Número ou marcador, página 4: e) Promover o desenvolvimento do território;
- Número ou marcador, página 4: f) Acompanhar o funcionamento dos Conselhos Consultivos Locais.
- Número ou marcador, página 4: g) Controlo da execução dos fundos descentralizados;
- Número ou marcador, página 4: h) Assegurar a coordenação e fiscalização das actividades das ONG’s nacionais e internacionais e a execução dos projectos de financiamento externo;
- Número ou marcador, página 4: i) Assistir o Secretário Permanente Distrital na preparação das sessões do Conselho Técnico, elaborando as convocatórias e a documentação necessária para as sessões.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO 10 (Repartição de Finanças) São funções da repartição de finanças:
- Número ou marcador, página 4: 1. No âmbito da gestão de finanças:
- Número ou marcador, página 4: a) Garantir a elaboração de propostas do orçamento do Governo distrital;
- Número ou marcador, página 4: b) Garantir o controlo de execução do Orçamento do Estado pelos órgãos e instituições do Estado do Distrito;
- Número ou marcador, página 4: c) Elaborar os relatórios de prestação de contas das actividades e dos recursos financeiros e patrimoniais;
- Número ou marcador, página 4: d) Prestar o apoio técnico e logístico necessário ao normal funcionamento da Secretaria Distrital.
- Número ou marcador, página 4: 2. No âmbito da gestão do património:
- Número ou marcador, página 4: a) Identificar as necessidades em bens patrimoniais;
- Número ou marcador, página 4: b) Emitir pareceres sobre a aquisição de bens inventariáveis;
- Número ou marcador, página 4: c) Propor a afectação de bens patrimoniais;
- Número ou marcador, página 4: d) Elaborar o inventário, o cadastro e o tombo dos bens sob sua responsabilidade;
- Número ou marcador, página 4: e) Fazer seguro dos bens do Estado, nos termos da legislação, e participar as seguradoras as ocorrências cobertas pelo seguro;
- Número ou marcador, página 4: f) Verificar a ociosidade dos bens;
- Número ou marcador, página 4: g) Propor a transferência, alienação ou a declaração de incapacidade dos bens nos termos da legislação específica.
- Número ou marcador, página 4: h) Realizar outras actividades no quadro das suas responsabilidades no âmbito da gestão do património.
- Texto do artigo, página 5: UGEA (Unidade Gestora Executora das Aquisições) São funções da UGEA:
- Número ou marcador, página 5: a) Efectuar o levantamento das necessidades de contratação da Entidade Contratante;
- Número ou marcador, página 5: b) Realizar a planificação sectorial anual das contratações;
- Número ou marcador, página 5: c) Elaborar os Documentos do Concurso, observando os procedimentos de contratação;
- Número ou marcador, página 5: d) Receber e processar as reclamações e os recursos interpostos e zelar pelo cumprimento dos procedimentos subsequentes;
- Número ou marcador, página 5: e) Prestar assistência ao júri e zelar pelo cumprimento de todos os procedimentos pertinentes;
- Número ou marcador, página 5: f) Administrar os contratos e zelar pelo cumprimento de todos os procedimentos, incluindo os inerentes à recepção do objecto contratual;
- Número ou marcador, página 5: g) Zelar pela adequada guarda dos documentos de cada contratação;
- Número ou marcador, página 5: h) Responder pela manutenção e actualização do cadastro de fornecedores;
- Número ou marcador, página 5: i) Colaborar com a UFSA (Unidade de Supervisão das Aquisições) no âmbito da sua supervisão técnica, estabelecida na Direcção Nacional do Património do Estado.
- Texto do artigo, página 5: A UGEA subordina-se directamente ao Secretário Permanente Distrital.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO 11 (Repartição de Administração Local e Função Pública)
- Texto do artigo, página 5: A Repartição de Administração Local e Função Pública tem como função:
- Número ou marcador, página 5: 1. Na área da Administração Local:
- Número ou marcador, página 5: a) Garantir a assistência técnica e administrativa necessária ao funcionamento do Governo Distrital;
- Número ou marcador, página 5: b) Garantir a assistência técnica e administrativa aos Postos administrativos, localidades e povoações;
- Número ou marcador, página 5: c) Assegurar o acompanhamento e controlo da execução das decisões do Governo;
- Número ou marcador, página 5: d) Controlar, com base nos planos, o cumprimento das decisões dos Órgãos Superiores do Estado;
- Número ou marcador, página 5: e) Assegurar a divulgação das decisões do Governo Distrital;
- Número ou marcador, página 5: f) Promover um sistema de informação e articulação entre o Governo distrital e as autarquias locais;
- Número ou marcador, página 5: g) Promover um sistema de informação e articulação entre o governo distrital e as autoridades comunitárias;
- Número ou marcador, página 5: h) Compatibilizar as contribuições para a actualização do endereçamento e desenvolver o sistema de informação geográfica das unidades territoriais e encaminhar para os órgãos competentes;
- Número ou marcador, página 5: i) Manter actualizada a informação estatística referente aos processos de legitimação e reconhecimento das Autoridades Comunitárias e o livro de ocorrência das Autoridades Comunitárias;
- Número ou marcador, página 5: j) Coordenar o processo de aquisição e distribuição do fardamento, distintivo e insígnias para as Autoridades Comunitárias.
- Texto do artigo, página 5: 1.1. Na área do Secretariado:
- Número ou marcador, página 5: a) Garantir o secretariado das sessões e outras reuniões do governo distrital, lavrando e subscrevendo as respectivas actas;
- Número ou marcador, página 5: b) Assegurar a elaboração e execução do programa anual das sessões, bem como o programa de cada sessão do Governo Distrital;
- Número ou marcador, página 5: c) Assistir o Secretário Permanente Distrital na preparação das sessões do Governo Distrital, elaborando as convocatórias e a documentação necessária para as sessões, reuniões e visitas do Governo Distrital;
- Número ou marcador, página 5: d) Apoiar o Administrador Distrital e demais membros do Governo Distrital no acesso à documentação para as sessões do Governo Distrital;
- Número ou marcador, página 5: e) Assegurar o controlo da implantação das decisões do Governo Distrital;
- Número ou marcador, página 5: f) Realizar outras tarefas da mesma natureza e complexidade que lhe sejam determinadas.
- Número ou marcador, página 5: 2. Na área da Função Pública:
- Número ou marcador, página 5: a) Realizar a gestão dos recursos humanos do quadro de pessoal privativo do Distrito;
- Número ou marcador, página 5: b) Realizar a planificação, distribuição e aproveitamento dos funcionários pelos serviços Distritais, Postos Administrativos, Localidades e Povoações, bem como pelas unidades económicas e sociais subordinadas;
- Número ou marcador, página 5: c) Dinamizar o processo de formação e capacitação dos funcionários;
- Número ou marcador, página 5: d) Dinamizar o processo de treinamento dos funcionários em administração pública, para elevar o nível de conhecimentos técnico profissionais;
- Número ou marcador, página 5: e) Coordenar o processo de atribuição de Bolsas de Estudo;
- Número ou marcador, página 5: f) Divulgar as oportunidades de formação e capacitação disponíveis no Distrito;
- Número ou marcador, página 5: g) Organizar e gerir o Sistema de Informação Pessoal;
- Número ou marcador, página 5: h) Gerir e manter actualizado o Cadastro Electrónico dos Funcionários e Agentes do Estado, em coordenação com a Repartição e Finanças;
- Número ou marcador, página 5: i) Garantir a assistência técnica e administrativa na realização das actividades do Sistema Nacional dos Arquivos do Distrito.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO 12 (Secretaria Comum) São funções da Secretaria comum:
- Número ou marcador, página 5: a) Administrar o sistema de recepção, circulação e expedição da correspondência da Secretaria Distrital;
- Número ou marcador, página 5: b) Gerir e controlar a efectividade e a assiduidade do pessoal da Secretaria Distrital;
- Número ou marcador, página 5: c) Providenciar o apoio técnico e organizativo ao Secretário Permanente Distrital;
- Número ou marcador, página 5: d) Organizar a documentação e informação necessária ao funcionamento da Secretaria Distrital;
- Número ou marcador, página 5: e) Executar e controlo do orçamento da Secretaria Distrital;
- Número ou marcador, página 5: f) Gerir os recursos matérias da área da administração local do Estado;
- Número ou marcador, página 5: g) Gerir os recursos financeiros da Secretaria Distrital e do Gabinete do Administrador;
- Número ou marcador, página 5: h) Gerir do Património afecto à Instituição;
- Número ou marcador, página 5: i) Assegurar a aplicação de medidas de limpeza e higiene, bem como da correcta circulação de pessoas;
- Número ou marcador, página 5: j) Garantir a implementação do Sistema Nacional dos Arquivos no Distrito.
- Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO IV Direcção e Chefia
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO 13 (Direcção e Chefia)
- Número ou marcador, página 5: 1. A Secretaria Distrital é dirigida pelo Secretário Permanente Distrital;
- Número ou marcador, página 5: a) Cada repartição é dirigida pelo respectivo chefe;
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO 14 (Secretário Permanente Distrital)
- Número ou marcador, página 6: 1. No âmbito da Administração em Geral:
- Número ou marcador, página 6: a) Assegurar a coordenação da execução e controlo das decisões do Governo Distrital;
- Número ou marcador, página 6: b) Garantir a organização, planificação e controlo das actividades do Governo Distrital em geral e das áreas da Função Pública e da administração local do Estado, em particular;
- Número ou marcador, página 6: c) Assegurar o funcionamento permanente e regular dos serviços técnicos e administrativos, nomeadamente, os da gestão dos recursos humanos, materiais e financeiros do Governo Distrital e das áreas da função pública e administração local do Estado;
- Número ou marcador, página 6: d) Coordenador a elaboração, execução e controlo dos planos e orçamentos das actividades do Governo Distrital;
- Número ou marcador, página 6: e) Promover a aplicação das normas e medidas de segurança e protecção no trabalho e no tratamento da informação classificada;
- Número ou marcador, página 6: f) Garantir a observância das normas sobre o acesso e circulação das pessoas nas instalações do Governo Distrital, bem como procedimentos protocolares e circulação de expedientes;
- Número ou marcador, página 6: g) Coordenar a preparação das sessões do Governo Distrital e controlar a implementação das respectivas decisões;
- Número ou marcador, página 6: h) Assegurar a coordenação dos grupos de trabalho criados pelo Governo Distrital;
- Número ou marcador, página 6: i) Coordenar a elaboração e implementação do regulamento interno do Governo Distrital;
- Número ou marcador, página 6: j) Assegurar a realização de funções locais que não caibam especificamente na área de uma direcção ou serviço distrital;
- Número ou marcador, página 6: k) Garantir que as petições, reclamações e sugestões dos cidadãos sejam devidamente tratadas e respondidas.
- Número ou marcador, página 6: 2. No âmbito da gestão de recursos humanos:
- Número ou marcador, página 6: a) Zelar pela implementação do Estatuto Geral dos Funcionários do Estado legislação complementar;
- Número ou marcador, página 6: b) Realizar as demais funções de gestão dos recursos humanos, matérias e financeiros do Governo Distrital e das áreas da função pública e da administração local do Estado.
- Número ou marcador, página 6: 3. No âmbito da planificação e orçamentação:
- Número ou marcador, página 6: a) Garantir a elaboração de proposta do plano e do orçamento corrente e de investimento;
- Número ou marcador, página 6: b) Garantir o controlo da execução do plano e orçamento e assegurar a realização de inspecção;
- Número ou marcador, página 6: c) Autorizar as despesas do orçamento dentro dos limites e parâmetros fixados.
- Número ou marcador, página 6: 4. No âmbito do Património:
- Número ou marcador, página 6: a) Garantir o cumprimento das normas sobre os inventários e contas anuais, de acordo com Regulamento de Gestão de Bens do Estado;
- Número ou marcador, página 6: b) Garantir a aplicação das regras sobre a utilização dos Bens do Estado;
- Número ou marcador, página 6: c) Organizar o processo de abate de bens classificados incapazes para o serviço do Estado em coordenação com os serviços competentes nos termos da lei;
- Número ou marcador, página 6: d) Garantir a organização e planificação do processo de aquisição,
- Texto do artigo, página 6: manutenção, uso e controlo dos bens do Estado.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO 15 (Chefes de Repartição) Compete ao Chefe de Repartição:
- Número ou marcador, página 6: a) Coordenar as actividades da Repartição que chefia, garantindo a distribuição, orientação e controlo da execução dos trabalhos da repartição;
- Número ou marcador, página 6: b) Organizar as actividades da Repartição, de acordo com o plano definido, procedendo à avaliação dos resultados;
- Número ou marcador, página 6: c) Elaborar pareceres e informações sobre assuntos da competência a seu cargo;
- Número ou marcador, página 6: d) Administra os recursos materiais adstritos à Repartição de acordo com as normas e procedimentos estabelecidos.
- Número ou marcador, página 6: e) Distribuir tarefas pelos funcionários da repartição e zelar pela disciplina e rendimento na prestação de serviços;
- Número ou marcador, página 6: f) Elaborar relatórios mensais de actividades realizadas pela repartição;
- Número ou marcador, página 6: a) Convocar e presidir as sessões do colectivo da repartição.
- Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO VI Normas de Funcionamento
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO 16 (Identificação/Indumentária)
- Texto do artigo, página 6: No exercício das suas funções e no local de trabalho, os funcionários e agentes do Estado afectos à Secretaria Distrital devem:
- Número ou marcador, página 6: 1. Apresentar-se adequadamente vestidos;
- Número ou marcador, página 6: 2. Ostentar o cartão de identificação com características
- Texto do artigo, página 6: regulamentadas pelo Ministério que superintende à área da função pública.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO 17 (Autorização de saídas)
- Número ou marcador, página 6: 1. Os funcionários e agentes do Estado afectos à Secretaria Distrital obrigam-se a solicitar ao superior hierárquico uma autorização para a saída da sede dos serviços, no decurso normal de expediente.
- Número ou marcador, página 6: 2. As saídas da sede para o Posto Administrativo, Localidades,
- Texto do artigo, página 6: povoações do Distrito ou para a Província devem ser deduzidas por escrito e autorizadas pelo Secretário Permanente Distrital.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO 18 (Absentismo)
- Texto do artigo, página 6: Qualquer ausência do posto de trabalho sem autorização prévia do superior hierárquico é deduzida a falta injustificada.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO 19 (Substituição)
- Texto do artigo, página 6: Na sua ausência, os chefes são substituídos por um técnico que reúna os requisitos constantes do qualificador profissional.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO 20 (Uso dos meios / equipamentos)
- Número ou marcador, página 6: 1. Os funcionários e técnicos da Secretaria Distrital obrigam-se a usar os meios e equipamentos com elevado grau de responsabilidade e espírito de austeridade, devendo comunicar ao seu superior hierárquico qualquer avaria, acidente ou dano que se verificar com vista à sua reparação e/ou reposição.
- Número ou marcador, página 7: 2. Os funcionários e técnicos da Secretaria Distrital sujeitam-se a
- Texto do artigo, página 7: uma responsabilização pela danificação ou uso indevido dos meios e equipamento da instituição ao seu dispor.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO 21 (Movimentação de equipamento)
- Texto do artigo, página 7: A movimentação de equipamento de um sector para outro só poderá ocorrer mediante prévia autorização escrita do superior hierárquico.
- Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO VII Colectivos
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO 22 (Conselho Consultivo)
- Número ou marcador, página 7: 1. O Conselho Consultivo da Secretaria Distrital é convocado e dirigido pelo Secretário Permanente Distrital e tem por funções:
- Número ou marcador, página 7: a) Analisar e emitir parecer sobre a organização e programação da realização das atribuições e competências da Secretaria Distrital;
- Número ou marcador, página 7: b) Estudar as decisões dos órgãos superiores do Estado e do Governo relativas à Direcção Central da Função Pública e da Administração Pública;
- Número ou marcador, página 7: c) Analisar os pareceres sobre projectos de plano e orçamento das actividades da Secretaria Distrital;
- Número ou marcador, página 7: d) Apreciar e emitir pareceres sobre o relatório e Balanço de Execução do plano e orçamento da Secretaria Distrital.
- Número ou marcador, página 7: 1. O Conselho Consultivo Integra:
- Número ou marcador, página 7: a) O Secretário Permanente;
- Número ou marcador, página 7: b) Os chefes de Repartição Distrital;
- Número ou marcador, página 7: c) O Secretário do Governo Distrital;
- Número ou marcador, página 7: d) O chefe da Secretaria Comum.
- Número ou marcador, página 7: 2. Pode o Secretário Permanente Distrital, convidar a título permanente ou ocasional, em função da agenda, o chefe do Gabinete do Administrador Distrital e outros quadros e técnicos da Secretaria Distrital para participar nas sessões do Conselho Consultivo.
- Número ou marcador, página 7: 3. O Conselho Consultivo reúne-se ordinariamente uma vez por mês
- Texto do artigo, página 7: e extraordinariamente sempre que conveniente.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO 23 (Conselho Técnico)
- Número ou marcador, página 7: 1. O Conselho Técnico é colectivo de consulta do Secretário Permanente Distrital, com função de:
- Número ou marcador, página 7: a) Harmonizar as propostas dos planos e orçamentos a serem submetidos ao Governo Distrital; b) Harmonizar as propostas dos relatórios de balanços, periódicos e de PES; c) Coordenar a elaboração e monitorar a execução do plano Estratégico de desenvolvimento do Distrito.
- Número ou marcador, página 7: 2. O Conselho Técnico é convocado e dirigido pelo Secretário Permanente Distrital e tem a seguinte composição:
- Número ou marcador, página 7: a) O Secretário Permanente Distrital;
- Número ou marcador, página 7: b) Directores dos serviços distritais designados pelo Administrador do Distrito;
- Número ou marcador, página 7: c) O chefe da repartição de planificação e desenvolvimento local da Secretaria Distrital;
- Número ou marcador, página 7: d) O chefe da repartição de finanças da Secretaria Distrital;
- Número ou marcador, página 7: e) Responsáveis dos sectores de planificação dos serviços distritais;
- Número ou marcador, página 7: f) Outros quadros e técnicos sempre que se julgue conveniente.
- Número ou marcador, página 7: 3. O Conselho Técnico reúne-se ordinariamente trimestralmente e
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Diplomas nesta edição
- Despacho MINISTÉRIO DA ADMINISTRAÇÃO ESTATAL E FUNÇÃO PÚBLICA
- Aviso Governo da Província da Zambézia Delegação Provincial do Instituto de Comunicação Social
- Aviso Instituto Nacional de Acção Social - Delegação de Quelimane
- Aviso Tribunal Judicial da Província do Niassa
- Despacho Governo do Distrito de Boane
- Despacho Governo do Distrito de Chigubo