II SÉRIE — n.º 225

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição II Série n.º 225/2018

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Texto do artigo · p. 7 extraordinariamente sempre que conveniente.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO 24 (Colectivos de Direcção)
Número ou marcador · p. 7 1. As repartições realizam os colectivos de direcção que integram o respectivo dirigente e seus colaboradores directos, com objectivo de coordenar e harmonizar as acções do sector.
Número ou marcador · p. 7 2. O colectivo reúne-se ordinariamente quinzenalmente e,
Texto do artigo · p. 7 extraordinariamente sempre que conveniente.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO 25 (Disposições Finais)
Número ou marcador · p. 7 1. As alterações ao presente regulamento só podem ser feitas por decisão do Governo Distrital, mediante a proposta do Secretário Permanente Distrital, ouvido o Conselho Consultivo.
Número ou marcador · p. 7 2. O presente regulamento entra, imediatamente, em vigor a partir
Texto do artigo · p. 7 da data da sua aprovação. Boane, 2017.
Texto do artigo · p. 7 Governo do Distrito de Chigubo
Texto do artigo · p. 7 Despacho
Texto do artigo · p. 7 Por não ter sido enquadrado no sistema de carreiras e remunerações em 1999, por omissão, em virtude de se encontrar numa zona de deficit acesso à comunicação e ter sido provado que é funcionário de nomeação definitiva do quadro de pessoal do Serviço Distrital de Actividades Económicas de Chigubo, determino, nos termos do Decreto n.º 64/98, de 3 de Dezembro, conjugado com a alínea a) do n.º 2 do artigo 2 do Decreto n.º 5/2006, de 12 de Abril, o enquadramento de António M. Chaúque, para a carreira de auxiliar técnico de agro-pecuária, classe U, escalão 4, em actividade no Aparelho do Estado a partir de 8 de Setembro de 1982.
Texto do artigo · p. 7 Governo do Distrito de Chigubo, em Dindiza, 17 de Junho de 2008.
Texto do artigo · p. 7 — O Administrador do Distrito, Alves Jordão Zita.
Parágrafo · p. 8 Preço — 40,00 MT
Parágrafo · p. 8 IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
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  1. Texto do artigo, página 7: extraordinariamente sempre que conveniente.
  2. Número ou marcador, página 7: ARTIGO 24 (Colectivos de Direcção)
  3. Número ou marcador, página 7: 1. As repartições realizam os colectivos de direcção que integram o respectivo dirigente e seus colaboradores directos, com objectivo de coordenar e harmonizar as acções do sector.
  4. Número ou marcador, página 7: 2. O colectivo reúne-se ordinariamente quinzenalmente e,
  5. Texto do artigo, página 7: extraordinariamente sempre que conveniente.
  6. Número ou marcador, página 7: ARTIGO 25 (Disposições Finais)
  7. Número ou marcador, página 7: 1. As alterações ao presente regulamento só podem ser feitas por decisão do Governo Distrital, mediante a proposta do Secretário Permanente Distrital, ouvido o Conselho Consultivo.
  8. Número ou marcador, página 7: 2. O presente regulamento entra, imediatamente, em vigor a partir
  9. Texto do artigo, página 7: da data da sua aprovação. Boane, 2017.
  10. Texto do artigo, página 7: Governo do Distrito de Chigubo
  11. Texto do artigo, página 7: Despacho
  12. Texto do artigo, página 7: Por não ter sido enquadrado no sistema de carreiras e remunerações em 1999, por omissão, em virtude de se encontrar numa zona de deficit acesso à comunicação e ter sido provado que é funcionário de nomeação definitiva do quadro de pessoal do Serviço Distrital de Actividades Económicas de Chigubo, determino, nos termos do Decreto n.º 64/98, de 3 de Dezembro, conjugado com a alínea a) do n.º 2 do artigo 2 do Decreto n.º 5/2006, de 12 de Abril, o enquadramento de António M. Chaúque, para a carreira de auxiliar técnico de agro-pecuária, classe U, escalão 4, em actividade no Aparelho do Estado a partir de 8 de Setembro de 1982.
  13. Texto do artigo, página 7: Governo do Distrito de Chigubo, em Dindiza, 17 de Junho de 2008.
  14. Texto do artigo, página 7: — O Administrador do Distrito, Alves Jordão Zita.
  15. Parágrafo, página 8: Preço — 40,00 MT
  16. Parágrafo, página 8: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
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Diplomas nesta edição

  • Despacho MINISTÉRIO DA ADMINISTRAÇÃO ESTATAL E FUNÇÃO PÚBLICA
  • Aviso Governo da Província da Zambézia Delegação Provincial do Instituto de Comunicação Social
  • Aviso Instituto Nacional de Acção Social - Delegação de Quelimane
  • Aviso Tribunal Judicial da Província do Niassa
  • Despacho Governo do Distrito de Boane
  • Despacho Governo do Distrito de Chigubo