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Texto do artigo · p. 1 Portos e Caminhos de Ferro de Moçambique
Texto do artigo · p. 1 Chico Saimone, assentador de via – conta para efeitos de aposentação, até 21 de Fevereiro de 2023, 36 anos, 10 meses e 19 dias de serviço prestado ao Estado, nos termos do artigo 145 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado.
Texto do artigo · p. 1 Contagens do tempo de serviço efectivo prestado ao Estado
Texto do artigo · p. 1 Despachos
Texto do artigo · p. 1 Declara-se que, nos termos das disposições legais vigentes: De 4 de Agosto de 2023:
Texto do artigo · p. 1 Daniel Paulo Mabetana, analista de recursos humanos – conta para efeitos de aposentação, até 30 de Junho de 2022, 36 anos, 11 meses e 13 dias de serviço prestado ao Estado, nos termos do artigo 145 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado.
Texto do artigo · p. 1 Alberto Afonso Mbucuane, capataz de via — conta para efeitos de aposentação, até 12 de Abril de 2023, 34 anos, 6 meses e 1 dia de serviço prestado ao Estado, nos termos do artigo 145 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado.
Texto do artigo · p. 1 Estevao Armando Sitoe, técnico de construção civil – conta para efeitos de aposentação, até 23 de Março de 2023, 35 anos e 13 dias de serviço prestado ao Estado, nos termos do artigo 145 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado.
Texto do artigo · p. 1 Artur Baera Nota, marinheiro — conta para efeitos de aposentação, até 31 de Maio de 2023, 35 anos e 3 meses de serviço prestado ao Estado, nos termos do artigo 145 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado.
Texto do artigo · p. 1 Evelina Capitine Machava, assistente administrativa – conta para efeitos de aposentação, até 21 de Junho de 2023, 35 anos e 6 dias de serviço prestado ao Estado, nos termos do artigo 145 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado.
Texto do artigo · p. 1 António Ferro, guarda de passagem de nível – conta para efeitos de aposentação, até 30 de Abril de 2023, 35 anos, 10 meses e 21 dias de serviço prestado ao Estado, nos termos do artigo 145 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado.
Texto do artigo · p. 1 Francisco Fernando Simbe, serralheiro mecânico – conta para efeitos de aposentação, até 28 de Fevereiro de 2023, 35 anos e 29 dias de serviço prestado ao Estado, nos termos do artigo 145 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado.
Texto do artigo · p. 1 Arão Francisco Parruque, electricista de sinalização e telecomunicações – conta para efeitos de aposentação, até 25 de Maio de 2023, 35 anos, 1 mês e 28 dias de serviço prestado ao Estado, nos termos do artigo 145 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado.
Texto do artigo · p. 1 Erasto José Cuvila, factor praticante – conta para efeitos de aposentação, até 13 de Março de 2023, 35 anos de serviço prestado ao Estado, nos termos do artigo 145 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, incluindo 8 meses e 23 dias, nos termos do artigo 435 do Estatuto do Funcionalismo, conjugado com o artigo 2 do Decreto n.º 3/82, de 24 de Fevereiro, devendo descontar para compensação de aposentação ao abrigo do n.º 151 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado a importância de 8.118,81MT em 6 prestações mensais, sendo a primeira no montante de 1.353,16MT e as restantes no valor de 1.353,13MT cada.
Texto do artigo · p. 1 António Luís Sinage, técnico de revisão de material circulante – conta para efeitos de aposentação, até 28 de Junho de 2023, 27 anos, 3 meses e 15 dias de serviço prestado ao Estado, nos termos do artigo 145 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, incluindo 1 ano, 4 meses e 1 dia, nos termos do artigo 435 do Estatuto do Funcionalismo, conjugado com o artigo 2 do Decreto n.º 3/82, de 24 de Fevereiro, devendo descontar para compensação de
Texto do artigo · p. 2 Filipe António Rafael, técnico de electricidade de tracção diesel – conta para efeitos de aposentação, até 21 de Fevereiro de 2023, 35 anos e 8 dias de serviço prestado ao Estado, nos termos do artigo 145 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado.
Texto do artigo · p. 2 Gaspar Francisco Fulane, assistente administrativo – conta para efeitos de aposentação, até 27 de Junho de 2023, 35 anos e 7 dias de serviço prestado ao Estado, nos termos do artigo 145 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado.
Texto do artigo · p. 2 Jacinto Joaquim Maleane, operador de equipamento ferroviário – conta para efeitos de aposentação, até 20 de Abril de 2023, 35 anos de serviço prestado ao Estado, nos termos do artigo 145 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, incluindo 9 anos e 29 dias, nos termos do artigo 435 do Estatuto do Funcionalismo, conjugado com o artigo 2 do Decreto n.º 3/82, de 24 de Fevereiro, devendo descontar para compensação de aposentação ao abrigo do n.º 151 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado a importância de 96.108,60MT em 36 prestações mensais, sendo a primeira no montante de 2.669,80MT e as restantes no valor de 2.669,68MT cada.
Texto do artigo · p. 2 José Aurélio Matsinhe, factor praticante – conta para efeitos de aposentação, até 20 de Abril de 2023, 36 anos, 10 meses e 12 dias de serviço prestado ao Estado, nos termos do artigo 145 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado.
Texto do artigo · p. 2 Jorge Cristovão Bunga, técnico de recursos humanos – conta para efeitos de aposentação, até 30 de Junho de 2023, 35 anos, 2 meses e 6 dias de serviço prestado ao Estado, nos termos do artigo 145 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado.
Texto do artigo · p. 2 Júlio David Limonio Furvela, analista de sistemas informáticos – conta para efeitos de aposentação, até 25 de Maio de 2023, 36 anos e 22 dias de serviço prestado ao Estado, nos termos do artigo 145 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado.
Texto do artigo · p. 2 Mateus Jeremias Matsinhe, factor praticante – conta para efeitos de aposentação, até 9 de Março de 2023, 35 anos de serviço prestado ao Estado, nos termos do artigo 145 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, incluindo 11 anos, 4 meses e 10 dias, nos termos do artigo 435 do Estatuto do Funcionalismo, conjugado com o artigo 2 do Decreto n.º 3/82, de 24 de Fevereiro, devendo descontar para compensação de aposentação ao abrigo do n.º 151 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado a importância de 126.258,30MT em 42 prestações mensais, sendo a primeira no montante de 3.006,15MT e as restantes no valor de 3.006,15MT cada.
Texto do artigo · p. 2 Joaquim Mifino Zimbawe, revisor de material circulante – conta para efeitos de aposentação, até 15 de Março de 2023, 36 anos, 4 meses e 12 dias de serviço prestado ao Estado, nos termos do artigo 145 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado.
Texto do artigo · p. 2 Jacinto Quilambo, guarda de passagem de nível – conta para efeitos de aposentação, até 22 de Novembro de 2022, 26 anos, 3 meses e 16 dias de serviço prestado ao Estado, nos termos do artigo 145 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, incluindo 2 anos, 11 meses e 22 dias, nos termos do artigo 435 do Estatuto do Funcionalismo, conjugado com o artigo 2 do Decreto n.º 3/82, de 24 de Fevereiro, devendo descontar para compensação de aposentação ao abrigo do n.º 151 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado a importância de 33.092,64MT em 18 prestações mensais, sendo a primeira no montante de 1.838,48MT e as restantes no valor de 1.838,48MT cada.
Texto do artigo · p. 2 Luís Jequecene, ex-carpinteiro – conta para efeitos de aposentação, até 4 de Outubro de 1992, 21 anos, 1 mês e 14 dias de serviço prestado ao Estado, nos termos do artigo 145 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado.
Texto do artigo · p. 2 Lourenço Paruque, assentador de via – conta para efeitos de aposentação, até 5 de Junho de 2023, 37 anos, 1 mês e 4 dias de serviço prestado ao Estado, nos termos do artigo 145 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado.
Texto do artigo · p. 2 Miguel Arcanjo Omar, auxiliar de cobrador da 3.ª classe – conta para efeitos de aposentação, até 1 de Janeiro de 1985, 20 anos de serviço prestado ao Estado, nos termos do artigo 145 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, incluindo 10 anos, 7 meses e 17 dias, nos termos do artigo 435 do Estatuto do Funcionalismo, conjugado com o artigo 2 do Decreto n.º 3/82, de 24 de Fevereiro, devendo descontar para compensação de aposentação ao abrigo do n.º 151 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado a importância de 124.046,46MT em 120 prestações mensais, sendo a primeira no montante de 1.033,78MT e as restantes no valor de 1.033,72MT cada.
Texto do artigo · p. 2 Nicano João Augusto Nhamagaute Jone, jardineiro – conta para efeitos de aposentação, até 30 de Abril de 2023, 36 anos e 3 dias de serviço prestado ao Estado, nos termos do artigo 145 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado.
Texto do artigo · p. 2 Oliveira Quefasse Chiola, técnico de revisão de material circulante – conta para efeitos de aposentação, até 31 de Maio de 2023, 35 anos e 26 dias de serviço prestado ao Estado, nos termos do artigo 145 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado.
Texto do artigo · p. 2 Pedro Bonifácio David, assentador de via – conta para efeitos de aposentação, até 30 de Abril de 2023, 37 anos, 9 meses e 23 dias de serviço prestado ao Estado, nos termos do artigo 145 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado.
Texto do artigo · p. 2 Sansão Samuel Mabutana, factor praticante – conta para efeitos de aposentação, até 28 de Dezembro de 2022, 35 anos de serviço prestado ao Estado, nos termos do artigo 145 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, incluindo 10 anos, 7 meses e 2 dias, nos termos do artigo 435 do Estatuto do Funcionalismo, conjugado com o artigo 2 do Decreto n.º 3/82, de 24 de Fevereiro, devendo descontar para compensação de aposentação ao abrigo do n.º 151 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado a importância de 117.676,44MT em 35 prestações mensais, sendo a primeira no montante de 3.362,32MT e as restantes no valor de 3.362,18MT cada.
Texto do artigo · p. 2 Venâncio José Macamo, técnico de serralhararia de material rebocado – conta para efeitos de aposentação até 17 de Maio de 2023, 32 anos, 2 meses e 7 dias de serviço prestado ao Estado, nos termos do artigo 145 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, incluindo 8 meses e 5 dias, nos termos do artigo 435 do Estatuto do Funcionalismo, conjugado com o artigo 2 do Decreto n.º 3/82, de 24 de Fevereiro, devendo descontar para compensação de aposentação ao abrigo do n.º 151 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado a importância de 7.941,30MT em 2 prestações mensais, sendo a primeira no montante de 3.970,65MT e a restante no valor de 3.970,65MT cada.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 1: Portos e Caminhos de Ferro de Moçambique
  2. Texto do artigo, página 1: Chico Saimone, assentador de via – conta para efeitos de aposentação, até 21 de Fevereiro de 2023, 36 anos, 10 meses e 19 dias de serviço prestado ao Estado, nos termos do artigo 145 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado.
  3. Texto do artigo, página 1: Contagens do tempo de serviço efectivo prestado ao Estado
  4. Texto do artigo, página 1: Despachos
  5. Texto do artigo, página 1: Declara-se que, nos termos das disposições legais vigentes: De 4 de Agosto de 2023:
  6. Texto do artigo, página 1: Daniel Paulo Mabetana, analista de recursos humanos – conta para efeitos de aposentação, até 30 de Junho de 2022, 36 anos, 11 meses e 13 dias de serviço prestado ao Estado, nos termos do artigo 145 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado.
  7. Texto do artigo, página 1: Alberto Afonso Mbucuane, capataz de via — conta para efeitos de aposentação, até 12 de Abril de 2023, 34 anos, 6 meses e 1 dia de serviço prestado ao Estado, nos termos do artigo 145 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado.
  8. Texto do artigo, página 1: Estevao Armando Sitoe, técnico de construção civil – conta para efeitos de aposentação, até 23 de Março de 2023, 35 anos e 13 dias de serviço prestado ao Estado, nos termos do artigo 145 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado.
  9. Texto do artigo, página 1: Artur Baera Nota, marinheiro — conta para efeitos de aposentação, até 31 de Maio de 2023, 35 anos e 3 meses de serviço prestado ao Estado, nos termos do artigo 145 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado.
  10. Texto do artigo, página 1: Evelina Capitine Machava, assistente administrativa – conta para efeitos de aposentação, até 21 de Junho de 2023, 35 anos e 6 dias de serviço prestado ao Estado, nos termos do artigo 145 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado.
  11. Texto do artigo, página 1: António Ferro, guarda de passagem de nível – conta para efeitos de aposentação, até 30 de Abril de 2023, 35 anos, 10 meses e 21 dias de serviço prestado ao Estado, nos termos do artigo 145 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado.
  12. Texto do artigo, página 1: Francisco Fernando Simbe, serralheiro mecânico – conta para efeitos de aposentação, até 28 de Fevereiro de 2023, 35 anos e 29 dias de serviço prestado ao Estado, nos termos do artigo 145 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado.
  13. Texto do artigo, página 1: Arão Francisco Parruque, electricista de sinalização e telecomunicações – conta para efeitos de aposentação, até 25 de Maio de 2023, 35 anos, 1 mês e 28 dias de serviço prestado ao Estado, nos termos do artigo 145 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado.
  14. Texto do artigo, página 1: Erasto José Cuvila, factor praticante – conta para efeitos de aposentação, até 13 de Março de 2023, 35 anos de serviço prestado ao Estado, nos termos do artigo 145 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, incluindo 8 meses e 23 dias, nos termos do artigo 435 do Estatuto do Funcionalismo, conjugado com o artigo 2 do Decreto n.º 3/82, de 24 de Fevereiro, devendo descontar para compensação de aposentação ao abrigo do n.º 151 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado a importância de 8.118,81MT em 6 prestações mensais, sendo a primeira no montante de 1.353,16MT e as restantes no valor de 1.353,13MT cada.
  15. Texto do artigo, página 1: António Luís Sinage, técnico de revisão de material circulante – conta para efeitos de aposentação, até 28 de Junho de 2023, 27 anos, 3 meses e 15 dias de serviço prestado ao Estado, nos termos do artigo 145 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, incluindo 1 ano, 4 meses e 1 dia, nos termos do artigo 435 do Estatuto do Funcionalismo, conjugado com o artigo 2 do Decreto n.º 3/82, de 24 de Fevereiro, devendo descontar para compensação de
  16. Texto do artigo, página 2: Filipe António Rafael, técnico de electricidade de tracção diesel – conta para efeitos de aposentação, até 21 de Fevereiro de 2023, 35 anos e 8 dias de serviço prestado ao Estado, nos termos do artigo 145 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado.
  17. Texto do artigo, página 2: Gaspar Francisco Fulane, assistente administrativo – conta para efeitos de aposentação, até 27 de Junho de 2023, 35 anos e 7 dias de serviço prestado ao Estado, nos termos do artigo 145 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado.
  18. Texto do artigo, página 2: Jacinto Joaquim Maleane, operador de equipamento ferroviário – conta para efeitos de aposentação, até 20 de Abril de 2023, 35 anos de serviço prestado ao Estado, nos termos do artigo 145 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, incluindo 9 anos e 29 dias, nos termos do artigo 435 do Estatuto do Funcionalismo, conjugado com o artigo 2 do Decreto n.º 3/82, de 24 de Fevereiro, devendo descontar para compensação de aposentação ao abrigo do n.º 151 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado a importância de 96.108,60MT em 36 prestações mensais, sendo a primeira no montante de 2.669,80MT e as restantes no valor de 2.669,68MT cada.
  19. Texto do artigo, página 2: José Aurélio Matsinhe, factor praticante – conta para efeitos de aposentação, até 20 de Abril de 2023, 36 anos, 10 meses e 12 dias de serviço prestado ao Estado, nos termos do artigo 145 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado.
  20. Texto do artigo, página 2: Jorge Cristovão Bunga, técnico de recursos humanos – conta para efeitos de aposentação, até 30 de Junho de 2023, 35 anos, 2 meses e 6 dias de serviço prestado ao Estado, nos termos do artigo 145 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado.
  21. Texto do artigo, página 2: Júlio David Limonio Furvela, analista de sistemas informáticos – conta para efeitos de aposentação, até 25 de Maio de 2023, 36 anos e 22 dias de serviço prestado ao Estado, nos termos do artigo 145 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado.
  22. Texto do artigo, página 2: Mateus Jeremias Matsinhe, factor praticante – conta para efeitos de aposentação, até 9 de Março de 2023, 35 anos de serviço prestado ao Estado, nos termos do artigo 145 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, incluindo 11 anos, 4 meses e 10 dias, nos termos do artigo 435 do Estatuto do Funcionalismo, conjugado com o artigo 2 do Decreto n.º 3/82, de 24 de Fevereiro, devendo descontar para compensação de aposentação ao abrigo do n.º 151 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado a importância de 126.258,30MT em 42 prestações mensais, sendo a primeira no montante de 3.006,15MT e as restantes no valor de 3.006,15MT cada.
  23. Texto do artigo, página 2: Joaquim Mifino Zimbawe, revisor de material circulante – conta para efeitos de aposentação, até 15 de Março de 2023, 36 anos, 4 meses e 12 dias de serviço prestado ao Estado, nos termos do artigo 145 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado.
  24. Texto do artigo, página 2: Jacinto Quilambo, guarda de passagem de nível – conta para efeitos de aposentação, até 22 de Novembro de 2022, 26 anos, 3 meses e 16 dias de serviço prestado ao Estado, nos termos do artigo 145 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, incluindo 2 anos, 11 meses e 22 dias, nos termos do artigo 435 do Estatuto do Funcionalismo, conjugado com o artigo 2 do Decreto n.º 3/82, de 24 de Fevereiro, devendo descontar para compensação de aposentação ao abrigo do n.º 151 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado a importância de 33.092,64MT em 18 prestações mensais, sendo a primeira no montante de 1.838,48MT e as restantes no valor de 1.838,48MT cada.
  25. Texto do artigo, página 2: Luís Jequecene, ex-carpinteiro – conta para efeitos de aposentação, até 4 de Outubro de 1992, 21 anos, 1 mês e 14 dias de serviço prestado ao Estado, nos termos do artigo 145 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado.
  26. Texto do artigo, página 2: Lourenço Paruque, assentador de via – conta para efeitos de aposentação, até 5 de Junho de 2023, 37 anos, 1 mês e 4 dias de serviço prestado ao Estado, nos termos do artigo 145 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado.
  27. Texto do artigo, página 2: Miguel Arcanjo Omar, auxiliar de cobrador da 3.ª classe – conta para efeitos de aposentação, até 1 de Janeiro de 1985, 20 anos de serviço prestado ao Estado, nos termos do artigo 145 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, incluindo 10 anos, 7 meses e 17 dias, nos termos do artigo 435 do Estatuto do Funcionalismo, conjugado com o artigo 2 do Decreto n.º 3/82, de 24 de Fevereiro, devendo descontar para compensação de aposentação ao abrigo do n.º 151 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado a importância de 124.046,46MT em 120 prestações mensais, sendo a primeira no montante de 1.033,78MT e as restantes no valor de 1.033,72MT cada.
  28. Texto do artigo, página 2: Nicano João Augusto Nhamagaute Jone, jardineiro – conta para efeitos de aposentação, até 30 de Abril de 2023, 36 anos e 3 dias de serviço prestado ao Estado, nos termos do artigo 145 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado.
  29. Texto do artigo, página 2: Oliveira Quefasse Chiola, técnico de revisão de material circulante – conta para efeitos de aposentação, até 31 de Maio de 2023, 35 anos e 26 dias de serviço prestado ao Estado, nos termos do artigo 145 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado.
  30. Texto do artigo, página 2: Pedro Bonifácio David, assentador de via – conta para efeitos de aposentação, até 30 de Abril de 2023, 37 anos, 9 meses e 23 dias de serviço prestado ao Estado, nos termos do artigo 145 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado.
  31. Texto do artigo, página 2: Sansão Samuel Mabutana, factor praticante – conta para efeitos de aposentação, até 28 de Dezembro de 2022, 35 anos de serviço prestado ao Estado, nos termos do artigo 145 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, incluindo 10 anos, 7 meses e 2 dias, nos termos do artigo 435 do Estatuto do Funcionalismo, conjugado com o artigo 2 do Decreto n.º 3/82, de 24 de Fevereiro, devendo descontar para compensação de aposentação ao abrigo do n.º 151 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado a importância de 117.676,44MT em 35 prestações mensais, sendo a primeira no montante de 3.362,32MT e as restantes no valor de 3.362,18MT cada.
  32. Texto do artigo, página 2: Venâncio José Macamo, técnico de serralhararia de material rebocado – conta para efeitos de aposentação até 17 de Maio de 2023, 32 anos, 2 meses e 7 dias de serviço prestado ao Estado, nos termos do artigo 145 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, incluindo 8 meses e 5 dias, nos termos do artigo 435 do Estatuto do Funcionalismo, conjugado com o artigo 2 do Decreto n.º 3/82, de 24 de Fevereiro, devendo descontar para compensação de aposentação ao abrigo do n.º 151 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado a importância de 7.941,30MT em 2 prestações mensais, sendo a primeira no montante de 3.970,65MT e a restante no valor de 3.970,65MT cada.
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