Contagem do tempo de serviço efectivo prestado ao Estado

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Contagem do tempo de serviço efectivo prestado ao Estado

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Texto do artigo · p. 1 Contagem do tempo de serviço efectivo prestado ao Estado
Texto do artigo · p. 1 De 11 de Setembro: Declara-se que, nos termos das disposições legais vigentes:
Texto do artigo · p. 1 Gimo Tomo António Mapenda, titular do NUIT 101289109, enquadrado na carreira de inspector superior da administração E, escalão 2, em exercício na ARA- Centro — conta para efeito de aposentação, até 31 de Julho de 2020, 36 anos, 4 meses e 25 dias de serviço não descontado para a aposentação prestado ao Estado, que inclui 4 anos, 9 mese e 25 dias de tempo de servico, não descontado para a compensação de aposentação, devendo descontar para efeito ao abrigo do n.º 1 do artigo 151 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, a importância do 21.496.65 MT (vinte mil, quatrocentos e noventa e seis e sessenta e cinco centavos) a pagar em 4 prestações mensais, sendo a primeira no montante de 5.374.17 MT e as restantes no valor de 5.374.16 MT cada.
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  1. Texto do artigo, página 1: Contagem do tempo de serviço efectivo prestado ao Estado
  2. Texto do artigo, página 1: De 11 de Setembro: Declara-se que, nos termos das disposições legais vigentes:
  3. Texto do artigo, página 1: Gimo Tomo António Mapenda, titular do NUIT 101289109, enquadrado na carreira de inspector superior da administração E, escalão 2, em exercício na ARA- Centro — conta para efeito de aposentação, até 31 de Julho de 2020, 36 anos, 4 meses e 25 dias de serviço não descontado para a aposentação prestado ao Estado, que inclui 4 anos, 9 mese e 25 dias de tempo de servico, não descontado para a compensação de aposentação, devendo descontar para efeito ao abrigo do n.º 1 do artigo 151 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, a importância do 21.496.65 MT (vinte mil, quatrocentos e noventa e seis e sessenta e cinco centavos) a pagar em 4 prestações mensais, sendo a primeira no montante de 5.374.17 MT e as restantes no valor de 5.374.16 MT cada.
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