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Texto do artigo · p. 4 Secretaria de Estado da Juventude e Emprego
Texto do artigo · p. 4 Despacho
Texto do artigo · p. 4 Havendo necessidade de desconcentrar as competências no âmbito da gestão e recursos humanos, previstas na alínea b) do n.º 3 do artigo 7 do Decreto n.º 29/2020, de 8 de Maio, que cria a função de Secretário Permanente na Secretaria de Estado, com vista a garantir a celeridade no processo de encerramento relativo a ausências dos funcionários da Secretaria de Estado da Juventude e Emprego, ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 42 da Lei n.º 14/2011, de 10 de Agosto, que regula a formação da vontade da administração pública, delego ao Departamento de Recursos Humanos, a competência para autorizar todos os actos relativos à justificação de faltas e solicitação de licença anual dos funcionários, com excepção dos chefes de Departamento Central não autónomo.
Texto do artigo · p. 4 Maputo, 15 de Junho de 2020. — A Secretária Permanente, Ivete Ângela dos Anjos Ferrão Alane.
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  1. Texto do artigo, página 4: Secretaria de Estado da Juventude e Emprego
  2. Texto do artigo, página 4: Despacho
  3. Texto do artigo, página 4: Havendo necessidade de desconcentrar as competências no âmbito da gestão e recursos humanos, previstas na alínea b) do n.º 3 do artigo 7 do Decreto n.º 29/2020, de 8 de Maio, que cria a função de Secretário Permanente na Secretaria de Estado, com vista a garantir a celeridade no processo de encerramento relativo a ausências dos funcionários da Secretaria de Estado da Juventude e Emprego, ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 42 da Lei n.º 14/2011, de 10 de Agosto, que regula a formação da vontade da administração pública, delego ao Departamento de Recursos Humanos, a competência para autorizar todos os actos relativos à justificação de faltas e solicitação de licença anual dos funcionários, com excepção dos chefes de Departamento Central não autónomo.
  4. Texto do artigo, página 4: Maputo, 15 de Junho de 2020. — A Secretária Permanente, Ivete Ângela dos Anjos Ferrão Alane.
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