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Texto do artigo · p. 2 Conselho Executivo Provincial de Sofala
Texto do artigo · p. 2 Despacho
Texto do artigo · p. 2 Nos termos da alínea g) do artigo 45 e da alínea a) do n.º 1 do artigo 46, todos da Lei n.º 4/2019, de 31 de Maio (que estabelece os princípios, normas de organização, competências e funcionamento dos órgãos executivos de governação descentralizada provincial) conjugadas com os artigos 42 e 44, todos da Lei n.º 14/2011, de 10 de Agosto (que regula a formação da vontade da administração pública) estabelece, de 15 de Novembro de 1933), Eu, Lourenço Ferreira Bulha, na qualidade de Governador da Província de Sofala – delegante, decido:
Texto do artigo · p. 2 1. Sem prejuízo da função de coordenação de todas as actividades delego especificamente, a Dilza Solange Janota Gotine, Directora da Cultura e Turismo de Sofala, assistente universitária, para praticar actos de execução do orçamento de 2021, referente à autorização de abertura, adjudicações até ao encerramento dos concursos, incluindo a celebração dos contratos administrativos cujo termo é 31 de Dezembro do ano em curso, em conformidade com as normas preconizadas no Decreto n.º 5/2016, de 8 de Março.
Texto do artigo · p. 2 2. Na qualidade de delegante não autorizo à Directora Provincial da Cultura e Turismo de Sofala, Dilza Solange Janota Gotine, preconizadas no Decreto a subdelegar competências, nos termos do artigo 43 da Lei n.º 14/2011, de 10 de Agosto.
Texto do artigo · p. 2 3. A presente delegação de competências entrara em vigência logo
Texto do artigo · p. 2 após a assinatura do delegante.
Texto do artigo · p. 2 Beira, 20 de Outubro de 2021. — O Governador da Província, Lourenço Ferreira Bulha.
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  1. Texto do artigo, página 2: Conselho Executivo Provincial de Sofala
  2. Texto do artigo, página 2: Despacho
  3. Texto do artigo, página 2: Nos termos da alínea g) do artigo 45 e da alínea a) do n.º 1 do artigo 46, todos da Lei n.º 4/2019, de 31 de Maio (que estabelece os princípios, normas de organização, competências e funcionamento dos órgãos executivos de governação descentralizada provincial) conjugadas com os artigos 42 e 44, todos da Lei n.º 14/2011, de 10 de Agosto (que regula a formação da vontade da administração pública) estabelece, de 15 de Novembro de 1933), Eu, Lourenço Ferreira Bulha, na qualidade de Governador da Província de Sofala – delegante, decido:
  4. Texto do artigo, página 2: 1. Sem prejuízo da função de coordenação de todas as actividades delego especificamente, a Dilza Solange Janota Gotine, Directora da Cultura e Turismo de Sofala, assistente universitária, para praticar actos de execução do orçamento de 2021, referente à autorização de abertura, adjudicações até ao encerramento dos concursos, incluindo a celebração dos contratos administrativos cujo termo é 31 de Dezembro do ano em curso, em conformidade com as normas preconizadas no Decreto n.º 5/2016, de 8 de Março.
  5. Texto do artigo, página 2: 2. Na qualidade de delegante não autorizo à Directora Provincial da Cultura e Turismo de Sofala, Dilza Solange Janota Gotine, preconizadas no Decreto a subdelegar competências, nos termos do artigo 43 da Lei n.º 14/2011, de 10 de Agosto.
  6. Texto do artigo, página 2: 3. A presente delegação de competências entrara em vigência logo
  7. Texto do artigo, página 2: após a assinatura do delegante.
  8. Texto do artigo, página 2: Beira, 20 de Outubro de 2021. — O Governador da Província, Lourenço Ferreira Bulha.
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