Nos termos da Deliberação n.º 149/CSMJ/CP/2022, de 14 de Julho, e dos n.ºs 5 e 6 do artigo 12 do Estatuto dos Magistrados Judiciais, aprovado pela Lei n.º 7/2009, de 11 de Março, determino a cessação de funções, em regime de acumulação, de Betinho Armando Alberto, Juiz de Direito C, da 1.ª Secção do Tribunal Judicial da Cidade de Tete com o Tribunal Judicial do Distrito da Marávia, Província de Tete.

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Nos termos da Deliberação n.º 149/CSMJ/CP/2022, de 14 de Julho, e dos n.ºs 5 e 6 do artigo 12 do Estatuto dos Magistrados Judiciais, aprovado pela Lei n.º 7/2009, de 11 de Março, determino a cessação de funções, em regime de acumulação, de Betinho Armando Alberto, Juiz de Direito C, da 1.ª Secção do Tribunal Judicial da Cidade de Tete com o Tribunal Judicial do Distrito da Marávia, Província de Tete.

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Texto do artigo · p. 1 Maputo, 22 de Julho de 2022. — O Presidente, Adelino Manuel Muchanga.
Texto do artigo · p. 1 (Anotado pelo Tribunal Administrativo a 5 de Agosto.)
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  2. Texto do artigo, página 1: Maputo, 22 de Julho de 2022. — O Presidente, Adelino Manuel Muchanga.
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