De 6 de Julho:

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Texto do artigo · p. 3 De 6 de Julho:
Texto do artigo · p. 3 Carlos Caetano, juiz de direito C, titular do NUIT 102161361 transferido, por conveniência de serviço, da 1.ª Secção Cível do Tribunal Judicial do Distrito Municipal de Nhlamankulo para a 5.ª Secção do Tribunal Judicial da Cidade de Maputo, nos termos dos artigos 24 e 140, n.º 3, alínea a), ambos do Estatuto dos Magistrados Judiciais, aprovado pela Lei n.º 7/2009, de 11 de Março, com efeitos a partir de 21 de Abril de 2020.
Texto do artigo · p. 3 (Anotado pelo Tribunal Administrativo a 27 de Julho.)
Texto do artigo · p. 3 Carlos Caetano, juiz de direito C, titular do NUIT 102161361 nomeado juiz de direito B, carreira de magistratura judicial, escalão 1, da 5.ª Secção Cível do Tribunal Judicial da Cidade de Maputo, nos termos do artigo 149, n.º 1 da Lei n.º 8/2018, de 27 de Agosto, que introduz alterações do Estatuto dos Magistrados Judiciais, aprovado pela Lei n.º 7/2009, de 11 de Março, com efeitos a partir de 12 de Março de 2020.
Texto do artigo · p. 3 (Anotado pelo Tribunal Administrativo a 4 de Agosto.)
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  1. Texto do artigo, página 3: De 6 de Julho:
  2. Texto do artigo, página 3: Carlos Caetano, juiz de direito C, titular do NUIT 102161361 transferido, por conveniência de serviço, da 1.ª Secção Cível do Tribunal Judicial do Distrito Municipal de Nhlamankulo para a 5.ª Secção do Tribunal Judicial da Cidade de Maputo, nos termos dos artigos 24 e 140, n.º 3, alínea a), ambos do Estatuto dos Magistrados Judiciais, aprovado pela Lei n.º 7/2009, de 11 de Março, com efeitos a partir de 21 de Abril de 2020.
  3. Texto do artigo, página 3: (Anotado pelo Tribunal Administrativo a 27 de Julho.)
  4. Texto do artigo, página 3: Carlos Caetano, juiz de direito C, titular do NUIT 102161361 nomeado juiz de direito B, carreira de magistratura judicial, escalão 1, da 5.ª Secção Cível do Tribunal Judicial da Cidade de Maputo, nos termos do artigo 149, n.º 1 da Lei n.º 8/2018, de 27 de Agosto, que introduz alterações do Estatuto dos Magistrados Judiciais, aprovado pela Lei n.º 7/2009, de 11 de Março, com efeitos a partir de 12 de Março de 2020.
  5. Texto do artigo, página 3: (Anotado pelo Tribunal Administrativo a 4 de Agosto.)
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