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Texto do artigo · p. 1 Instituto Nacional de Previdência Social
Texto do artigo · p. 1 Despacho
Texto do artigo · p. 1 No uso da competência que me é delegada pelo Despacho de 5 de Janeiro de 2016, do Ministro da Economia e Finanças, fixo a pensão de aposentação a favor de Maria Otília Monjane Santos, comissária geral tributária, e exerceu as funções de Presidente do Conselho de Administração do Instituto de Supervisão de Moçambique, desligada do serviço para aposentação voluntária por Despacho de 13 de Julho de 2020, do Ministro da Economia e Finanças, nos termos do artigo 155 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, aprovado pela Lei n.º 10/2017, de 1 de Agosto, conjugado com o artigo 2 do Regulamento do Estatuto de Previdência de Funcionários e Agentes do Estado, aprovado pelo Decreto n.º 27/2017, de 12 de Agosto, no valor mensal de 285.000,00MT, correspondente a 35 anos de serviço e calculado de harmonia com o n.º 1 do artigo 167 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, com base na remuneração de 285.000,MT.
Texto do artigo · p. 1 A pensão é fixada com base na remuneração actualizada até 1 de Abril de 2019 (5 por cento), devendo ser paga em Maputo.
Texto do artigo · p. 1 Maputo, 7 de Agosto de 2020. — O Director-Geral, Augusto Bambo Sumburane.
Texto do artigo · p. 1 (São devidos emolumentos, nos termos do Decreto n.º 28/96, de 9 de Julho.) (Visado pelo Tribunal Administrativo a 2 de Setembro.)
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 1: Instituto Nacional de Previdência Social
  2. Texto do artigo, página 1: Despacho
  3. Texto do artigo, página 1: No uso da competência que me é delegada pelo Despacho de 5 de Janeiro de 2016, do Ministro da Economia e Finanças, fixo a pensão de aposentação a favor de Maria Otília Monjane Santos, comissária geral tributária, e exerceu as funções de Presidente do Conselho de Administração do Instituto de Supervisão de Moçambique, desligada do serviço para aposentação voluntária por Despacho de 13 de Julho de 2020, do Ministro da Economia e Finanças, nos termos do artigo 155 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, aprovado pela Lei n.º 10/2017, de 1 de Agosto, conjugado com o artigo 2 do Regulamento do Estatuto de Previdência de Funcionários e Agentes do Estado, aprovado pelo Decreto n.º 27/2017, de 12 de Agosto, no valor mensal de 285.000,00MT, correspondente a 35 anos de serviço e calculado de harmonia com o n.º 1 do artigo 167 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, com base na remuneração de 285.000,MT.
  4. Texto do artigo, página 1: A pensão é fixada com base na remuneração actualizada até 1 de Abril de 2019 (5 por cento), devendo ser paga em Maputo.
  5. Texto do artigo, página 1: Maputo, 7 de Agosto de 2020. — O Director-Geral, Augusto Bambo Sumburane.
  6. Texto do artigo, página 1: (São devidos emolumentos, nos termos do Decreto n.º 28/96, de 9 de Julho.) (Visado pelo Tribunal Administrativo a 2 de Setembro.)
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