De 15 de Junho:

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Texto do artigo · p. 3 De 15 de Junho:
Texto do artigo · p. 3 Belarmino Vicente Chambane, Juiz de Direito C, classificado em 3.º lugar no respectivo concurso — nomeado Juiz de Direito B, carreira da magistratura judicial, escalão 1, nos termos conjugados dos artigos 138, alínea b), 13, n.º 2, 15, n.º 3, todos do Estatuto dos Magistrados Judiciais, aprovado pela Lei n.º 7/2009, de 11 de Março, com as alterações introduzidas pela Lei n.º 3/2011, de 11 de Janeiro.
Texto do artigo · p. 3 Esmeralda da Conceição Lucas Baulene, Juíza de Direito C, classificada em 18.º lugar no respectivo concurso — nomeada Juíza de Direito B, carreira da magistratura judicial, escalão 1, nos termos conjugados dos artigos 138, alínea b), 13, n.º 2, 15, n.º 3, todos do Estatuto dos Magistrados Judiciais, aprovado pela Lei n.º 7/2009, de 11 de Março, com as alterações introduzidas pela Lei n.º 3/2011, de 11 de Janeiro.
Texto do artigo · p. 3 (Anotados pelo Tribunal Administrativo a 8 de Julho.)
Texto do artigo · p. 3 Melú Inácio Mesa Ulire Malhaze, Juíza de Direito C, classificada em 11.º lugar no respectivo concurso — nomeada Juíza de Direito B, carreira da magistratura judicial, escalão 1, nos termos conjugados dos artigos 138, alínea b), 13, n.º 2, 15, n.º 3, todos do Estatuto dos Magistrados Judiciais, aprovado pela Lei n.º 7/2009, de 11 de Março, com as alterações introduzidas pela Lei n.º 3/2011, de 11 de Janeiro. (São devidos emolumentos, nos termos do Decreto n.º 28/96, de 9 de Julho.)
Texto do artigo · p. 3 (Anotado pelo Tribunal Administrativo a 8 de Julho.)
Texto do artigo · p. 3 Jossias Samuel Moiambo, Juiz de Direito C, classificado em 15.º lugar no respectivo concurso — nomeado Juiz de Direito B, carreira da magistratura judicial, escalão 1, nos termos conjugados dos artigos 138, alínea b), 13, n.º 2, 15, n.º 3, todos do Estatuto dos Magistrados Judiciais, aprovado pela Lei n.º 7/2009, de 11 de Março, com as alterações introduzidas pela Lei n.º 3/2011, de 11 de Janeiro.
Texto do artigo · p. 3 (Anotado pelo Tribunal Administrativo a 25 de Julho.)
Texto do artigo · p. 3 Nadira Nicolas Sulemane Padamo, Juíza de Direito C, classificada em 8.º lugar no respectivo concurso — nomeada Juíza de Direito B, carreira da magistratura judicial, escalão 1, nos termos conjugados dos artigos 138, alínea b), 13, n.º 2, 15, n.º 3, todos do Estatuto dos Magistrados Judiciais, aprovado pela Lei n.º 7/2009, de 11 de Março, com as alterações introduzidas pela Lei n.º 3/2011, de 11 de Janeiro.
Texto do artigo · p. 3 Tiago de Almeida Raúl Mualeite, Juiz de Direito C, classificado em 23.º lugar no respectivo concurso — nomeado Juiz de Direito B, carreira da magistratura judicial, escalão 1, nos termos conjugados dos artigos 138, alínea b), 13, n.º 2, 15, n.º 3, todos do Estatuto dos Magistrados Judiciais, aprovado pela Lei n.º 7/2009, de 11 de Março, com as alterações introduzidas pela Lei n.º 3/2011, de 11 de Janeiro. (São devidos emolumentos, nos termos do Decreto n.º 28/96, de 9 de Julho.)
Texto do artigo · p. 3 (Anotado pelo Tribunal Administrativo a 8 de Julho.)
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  1. Texto do artigo, página 3: De 15 de Junho:
  2. Texto do artigo, página 3: Belarmino Vicente Chambane, Juiz de Direito C, classificado em 3.º lugar no respectivo concurso — nomeado Juiz de Direito B, carreira da magistratura judicial, escalão 1, nos termos conjugados dos artigos 138, alínea b), 13, n.º 2, 15, n.º 3, todos do Estatuto dos Magistrados Judiciais, aprovado pela Lei n.º 7/2009, de 11 de Março, com as alterações introduzidas pela Lei n.º 3/2011, de 11 de Janeiro.
  3. Texto do artigo, página 3: Esmeralda da Conceição Lucas Baulene, Juíza de Direito C, classificada em 18.º lugar no respectivo concurso — nomeada Juíza de Direito B, carreira da magistratura judicial, escalão 1, nos termos conjugados dos artigos 138, alínea b), 13, n.º 2, 15, n.º 3, todos do Estatuto dos Magistrados Judiciais, aprovado pela Lei n.º 7/2009, de 11 de Março, com as alterações introduzidas pela Lei n.º 3/2011, de 11 de Janeiro.
  4. Texto do artigo, página 3: (Anotados pelo Tribunal Administrativo a 8 de Julho.)
  5. Texto do artigo, página 3: Melú Inácio Mesa Ulire Malhaze, Juíza de Direito C, classificada em 11.º lugar no respectivo concurso — nomeada Juíza de Direito B, carreira da magistratura judicial, escalão 1, nos termos conjugados dos artigos 138, alínea b), 13, n.º 2, 15, n.º 3, todos do Estatuto dos Magistrados Judiciais, aprovado pela Lei n.º 7/2009, de 11 de Março, com as alterações introduzidas pela Lei n.º 3/2011, de 11 de Janeiro. (São devidos emolumentos, nos termos do Decreto n.º 28/96, de 9 de Julho.)
  6. Texto do artigo, página 3: (Anotado pelo Tribunal Administrativo a 8 de Julho.)
  7. Texto do artigo, página 3: Jossias Samuel Moiambo, Juiz de Direito C, classificado em 15.º lugar no respectivo concurso — nomeado Juiz de Direito B, carreira da magistratura judicial, escalão 1, nos termos conjugados dos artigos 138, alínea b), 13, n.º 2, 15, n.º 3, todos do Estatuto dos Magistrados Judiciais, aprovado pela Lei n.º 7/2009, de 11 de Março, com as alterações introduzidas pela Lei n.º 3/2011, de 11 de Janeiro.
  8. Texto do artigo, página 3: (Anotado pelo Tribunal Administrativo a 25 de Julho.)
  9. Texto do artigo, página 3: Nadira Nicolas Sulemane Padamo, Juíza de Direito C, classificada em 8.º lugar no respectivo concurso — nomeada Juíza de Direito B, carreira da magistratura judicial, escalão 1, nos termos conjugados dos artigos 138, alínea b), 13, n.º 2, 15, n.º 3, todos do Estatuto dos Magistrados Judiciais, aprovado pela Lei n.º 7/2009, de 11 de Março, com as alterações introduzidas pela Lei n.º 3/2011, de 11 de Janeiro.
  10. Texto do artigo, página 3: Tiago de Almeida Raúl Mualeite, Juiz de Direito C, classificado em 23.º lugar no respectivo concurso — nomeado Juiz de Direito B, carreira da magistratura judicial, escalão 1, nos termos conjugados dos artigos 138, alínea b), 13, n.º 2, 15, n.º 3, todos do Estatuto dos Magistrados Judiciais, aprovado pela Lei n.º 7/2009, de 11 de Março, com as alterações introduzidas pela Lei n.º 3/2011, de 11 de Janeiro. (São devidos emolumentos, nos termos do Decreto n.º 28/96, de 9 de Julho.)
  11. Texto do artigo, página 3: (Anotado pelo Tribunal Administrativo a 8 de Julho.)
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