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Texto do artigo · p. 1 De 5 de Outubro de 2021:
Texto do artigo · p. 1 Olímpio Mário Mujovo, Juiz de Direito B, titular do NUIT 102849000 — transferido, por conveniência de serviço, da Secção de Instrução Criminal do Tribunal Judicial da Província de Inhambane, para a 1.ª Secção do mesmo Tribunal, nos termos dos artigos 24 e 138, alínea b), ambos do Estatuto dos Magistrados Judiciais, aprovado pela Lei n.º 7/2009, de 11 de Março.
Texto do artigo · p. 1 (Anotado pelo Tribunal Administrativo a 20 de Outubro.)
Texto do artigo · p. 1 Daico Arfe Amade Miquidade, Juiz de Direito B, da 1.ª Secção do Tribunal Judicial da Província de Inhambane — aplicada a pena de inatividade por um período de 6 meses, por Deliberação n.º 62/ /CSMJ/P/2021, de 24 de Setembro, e nos termos dos artigos 64, n.º 1, alínea f), 70, 79 e 92, todos do Estatuto dos Magistrados Judiciais, aprovado pela Lei n.º 7/2009, de 11 de Março, conjugados com o artigo 99, n.º 2 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, aprovado pela Lei n.º 10/2017, de 1 de Agosto, com efeitos a partir de 5 de Outubro de 2021.
Texto do artigo · p. 1 (Anotado pelo Tribunal Administrativo a 21 de Outubro.)
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  1. Texto do artigo, página 1: De 5 de Outubro de 2021:
  2. Texto do artigo, página 1: Olímpio Mário Mujovo, Juiz de Direito B, titular do NUIT 102849000 — transferido, por conveniência de serviço, da Secção de Instrução Criminal do Tribunal Judicial da Província de Inhambane, para a 1.ª Secção do mesmo Tribunal, nos termos dos artigos 24 e 138, alínea b), ambos do Estatuto dos Magistrados Judiciais, aprovado pela Lei n.º 7/2009, de 11 de Março.
  3. Texto do artigo, página 1: (Anotado pelo Tribunal Administrativo a 20 de Outubro.)
  4. Texto do artigo, página 1: Daico Arfe Amade Miquidade, Juiz de Direito B, da 1.ª Secção do Tribunal Judicial da Província de Inhambane — aplicada a pena de inatividade por um período de 6 meses, por Deliberação n.º 62/ /CSMJ/P/2021, de 24 de Setembro, e nos termos dos artigos 64, n.º 1, alínea f), 70, 79 e 92, todos do Estatuto dos Magistrados Judiciais, aprovado pela Lei n.º 7/2009, de 11 de Março, conjugados com o artigo 99, n.º 2 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, aprovado pela Lei n.º 10/2017, de 1 de Agosto, com efeitos a partir de 5 de Outubro de 2021.
  5. Texto do artigo, página 1: (Anotado pelo Tribunal Administrativo a 21 de Outubro.)
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